Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001428-67.2018.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cheque Requerente CARLOS ALBERTO KRUGEL Advogado(a) KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460 CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368 Requerido(a) CERIDELSON DE OLIVEIRA PAES ALBERT HENRIQUE FROSSARD PAES CERIDELSON DE OLIVEIRA PAIS JUNIOR ILZA DE SALES SILVA Advogado(a) TALLYS BRUNO PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS, OAB nº MG196787 HORNE FERREIRA DUTRA, OAB nº MG92224 MARIANA CAROLINE DE SOUZA, OAB nº MG195569
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CARLOS ALBERTO KRUGEL em face de CERIDELSON DE OLIVEIRA PAES, ALBERT HENRIQUE FROSSARD PAES, CERIDELSON DE OLIVEIRA PAIS JUNIOR, ILZA DE SALES SILVA. Consta instrumento de acordo, convencionando acerca do objeto da ação inserido no ID: 102100168. Estabelecida a dialeticidade processual, com implementação do contraditório e ampla defesa, é legada as partes a oportunidade de terminar o litígio mediante concessões mútuas, consoante o disposto no Art. 840 do CC, observemos: É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. A transação somente pode versar sobre direitos disponíveis (Art. 841, CC), e deve ser reduzida a termo, quando não exigida escritura pública (Art. 842, CC). No presente caso, as partes são capazes, e podem livremente dispor do direito objeto do litígio, bem como, a priori, não há consignação de cláusulas que padeçam de nulidade. Assim, diante de todo o colocado, não há óbice a homologação do acordo. Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o Acordo instrumentalizado no ID: 102100168. Consequentemente, extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do Art. 487, III, b, do CPC. Sentença transitada em julgado neste ato, diante da ocorrência de preclusão lógica (Art. 1.000, CPC). Tratando-se de acordo em sede de execução de título de crédito com possibilidade de circulação, deverá a parte exequente promover a entrega do título original a parte executada no prazo de 15 (quinze) dias. Sem custas finais e ônus de sucumbência. Procedidos os atos decorrentes, arquive-se. P. R. I. Ouro Preto do Oeste, 5 de março de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001428-67.2018.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cheque Requerente CARLOS ALBERTO KRUGEL Advogado(a) KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460 CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368 Requerido(a) CERIDELSON DE OLIVEIRA PAES ALBERT HENRIQUE FROSSARD PAES CERIDELSON DE OLIVEIRA PAIS JUNIOR ILZA DE SALES SILVA Advogado(a) TALLYS BRUNO PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS, OAB nº MG196787 HORNE FERREIRA DUTRA, OAB nº MG92224 MARIANA CAROLINE DE SOUZA, OAB nº MG195569
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CARLOS ALBERTO KRUGEL em face de CERIDELSON DE OLIVEIRA PAES, ALBERT HENRIQUE FROSSARD PAES, CERIDELSON DE OLIVEIRA PAIS JUNIOR, ILZA DE SALES SILVA. Consta instrumento de acordo, convencionando acerca do objeto da ação inserido no ID: 102100168. Estabelecida a dialeticidade processual, com implementação do contraditório e ampla defesa, é legada as partes a oportunidade de terminar o litígio mediante concessões mútuas, consoante o disposto no Art. 840 do CC, observemos: É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. A transação somente pode versar sobre direitos disponíveis (Art. 841, CC), e deve ser reduzida a termo, quando não exigida escritura pública (Art. 842, CC). No presente caso, as partes são capazes, e podem livremente dispor do direito objeto do litígio, bem como, a priori, não há consignação de cláusulas que padeçam de nulidade. Assim, diante de todo o colocado, não há óbice a homologação do acordo. Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o Acordo instrumentalizado no ID: 102100168. Consequentemente, extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do Art. 487, III, b, do CPC. Sentença transitada em julgado neste ato, diante da ocorrência de preclusão lógica (Art. 1.000, CPC). Tratando-se de acordo em sede de execução de título de crédito com possibilidade de circulação, deverá a parte exequente promover a entrega do título original a parte executada no prazo de 15 (quinze) dias. Sem custas finais e ônus de sucumbência. Procedidos os atos decorrentes, arquive-se. P. R. I. Ouro Preto do Oeste, 5 de março de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 11:49
Homologação de Transação
05/03/2024, 11:49
Conclusão (para julgamento)
05/03/2024, 08:03
Documento (Certidão)
04/03/2024, 10:52
Petição
26/02/2024, 16:07
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:20
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:17
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:15
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 14:40
Publicação
13/12/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Telefone: (69)3416-1710. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001428-67.2018.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cheque Requerente CARLOS ALBERTO KRUGEL Advogado(a) KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460 CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368 Requerido(a) CERIDELSON DE OLIVEIRA PAES ALBERT HENRIQUE FROSSARD PAES CERIDELSON DE OLIVEIRA PAIS JUNIOR ILZA DE SALES SILVA Advogado(a) TALLYS BRUNO PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS, OAB nº MG196787 HORNE FERREIRA DUTRA, OAB nº MG92224 MARIANA CAROLINE DE SOUZA, OAB nº MG195569
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CARLOS ALBERTO KRUGEL em face de CERIDELSON DE OLIVEIRA PAES, ALBERT HENRIQUE FROSSARD PAES, CERIDELSON DE OLIVEIRA PAIS JUNIOR, ILZA DE SALES SILVA. Indefiro o pedido de aproveitamento das custas, segundo o certificado pela oficiala de justiça, o ato não foi cumprido pela falta de contato dos patronos do exequente. Assim, comprovado o recolhimento das custas, proceda-se à PENHORA dos semoventes em nome de Albert Henrique Frossard Paes (7603226600) e Ceridelson de Oliveira Paes Junior (10773076670), oriundos da partilha realizada realizada, os quais foram transferidos em 14/08/2019, conforme consta em extrato anexo ao Id. 62683735, pg. 5, em quantia suficiente à quitação integral da dívida (R$ 195.377,93 - ID 92326623) AVALIANDO-OS e DEPOSITANDO-OS, em poder dos executados, ou, na falta destes, em poder do exequente, ou quem este indicar. O oficial de justiça deverá entrar em contato com os advogados do exequente para acompanharem o ato ([email protected] | Tel.: (69) 9204-5870 – 9932-5836 - 3461-1314 – 3463-2162). Fica autorizada a intimação, por hora certa, dos executados, visto que há indícios de ocultação dos devedores. Efetivada a penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada da presente, cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no §2º do dispositivo aludido. Indicado(s) novos/outros bem(ns), proceda com a avaliação e penhora, nos termos acima. Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do CPC. Concretizada a penhora e, decorrido o prazo para eventual impugnação, intime-se o(a) exequente para dizer se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC, art. 876), ou em não havendo interesse na ADJUDICAÇÃO, se manifestar quanto a designação de hasta pública ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora, caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. Apresentada eventual impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para apresentação de RESPOSTA, no prazo de 15 dias. A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem. Pratique-se e expeça-se o necessário. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 12 de dezembro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 11:04
Outras Decisões
12/12/2023, 11:04
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 11:11
Publicação
27/09/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7001428-67.2018.8.22.0004.
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO KRUGEL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL - RO8923, EDER MIGUEL CARAM - RO5368, KARIMA FACCIOLI CARAM - RO3460
EXECUTADO: ILZA DE SALES SILVA e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: HORNE FERREIRA DUTRA - MG92224, MARIANA CAROLINE DE SOUZA - MG195569, TALLYS BRUNO PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS - MG196787 INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 10:31
Documento (Certidão)
30/08/2023, 13:53
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:24
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:24
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:23
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:23
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 14:33
Publicação
01/08/2023, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001428-67.2018.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cheque Requerente CARLOS ALBERTO KRUGEL Advogado(a) KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460 CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923 EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368 Requerido(a) CERIDELSON DE OLIVEIRA PAES ALBERT HENRIQUE FROSSARD PAES CERIDELSON DE OLIVEIRA PAIS JUNIOR ILZA DE SALES SILVA Advogado(a) TALLYS BRUNO PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS, OAB nº MG196787 HORNE FERREIRA DUTRA, OAB nº MG92224 MARIANA CAROLINE DE SOUZA, OAB nº MG195569
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CARLOS ALBERTO KRUGEL em face de CERIDELSON DE OLIVEIRA PAES, ALBERT HENRIQUE FROSSARD PAES, CERIDELSON DE OLIVEIRA PAIS JUNIOR, ILZA DE SALES SILVA. Defiro em parte o requerido em ID 92326623. Comprovado o recolhimento das custas, proceda-se à PENHORA dos semoventes em nome de Albert Henrique Frossard Paes (7603226600) e Ceridelson de Oliveira Paes Junior (10773076670), oriundos da partilha realizada realizada, os quais foram transferidos em 14/08/2019, conforme consta em extrato anexo ao Id. 62683735, pg. 5, em quantia suficiente à quitação integral da dívida (R$ 195.377,93 - ID 92326623) AVALIANDO-OS e DEPOSITANDO-OS, em poder dos executados, ou, na falta destes, em poder do exequente, ou quem este indicar. O oficial de justiça deverá entrar em contato com os advogados do exequente para acompanharem o ato ([email protected] | Tel.: (69) 9204-5870 – 9932-5836 - 3461-1314 – 3463-2162). Fica autorizada a intimação, por hora certa, dos executados, visto que há indícios de ocultação dos devedores. Efetivada a penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada da presente, cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no §2º do dispositivo aludido. Indicado(s) novos/outros bem(ns), proceda com a avaliação e penhora, nos termos acima. Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do CPC. Concretizada a penhora e, decorrido o prazo para eventual impugnação, intime-se o(a) exequente para dizer se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC, art. 876), ou em não havendo interesse na ADJUDICAÇÃO, se manifestar quanto a designação de hasta pública ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora, caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. Apresentada eventual impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para apresentação de RESPOSTA, no prazo de 15 dias. A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem. Pratique-se e expeça-se o necessário. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 31 de julho de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 12:29
Outras Decisões
31/07/2023, 12:29
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 09:20
Publicação
20/06/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784
Processo: 7001428-67.2018.8.22.0004.
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO KRUGEL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL - RO8923, EDER MIGUEL CARAM - RO5368, KARIMA FACCIOLI CARAM - RO0003460A
EXECUTADO: ILZA DE SALES SILVA e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: HORNE FERREIRA DUTRA - MG92224, MARIANA CAROLINE DE SOUZA - MG195569, TALLYS BRUNO PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS - MG196787 INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 21:10
Documento (Certidão)
30/05/2023, 13:23
Documento (Certidão)
09/05/2023, 10:48
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 16:50
Publicação
27/02/2023, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 08:43
Decurso de Prazo
16/02/2023, 20:40
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:37
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:35
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:34
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:16
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:09
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:07
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:00
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:55
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:54
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:39
Documento (Certidão)
16/02/2023, 11:47
Documento (Certidão)
15/02/2023, 08:41
Publicação
02/02/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2023, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 13:12
Outras Decisões
01/02/2023, 13:12
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 12:01
Publicação
24/01/2023, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 02:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 12:21
Documento (Certidão)
20/01/2023, 08:22
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:45
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:44
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:44
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:38
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:37
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:37
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:35
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:34
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:34
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:34
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:31
Documento (Certidão)
14/09/2022, 12:56
Publicação
02/09/2022, 08:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 13:24
Outras Decisões
01/09/2022, 13:24
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 08:45
Publicação
22/08/2022, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2022, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 11:28
Documento (Certidão)
15/08/2022, 11:28
Documento (Certidão)
05/08/2022, 09:22
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:29
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:27
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:21
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:19
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:24
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:19
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:29
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:24
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 10:22
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:58
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:57
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:56
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:56
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:26
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:23
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:22
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:56
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:55
Publicação
18/07/2022, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2022, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 10:28
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 15:34
Publicação
22/06/2022, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2022, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 10:52
Outras Decisões
21/06/2022, 10:52
Conclusão (para despacho)
31/05/2022, 07:10
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 11:45
Publicação
23/05/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2022, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 08:53
Documento (Certidão)
19/05/2022, 09:54
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:33
Documento (Certidão)
22/03/2022, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 09:42
Publicação
10/12/2021, 04:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2021, 04:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 12:47
Expedição de documento (Carta precatória)
09/12/2021, 07:30
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:10
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:10
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:10
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:09
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:09
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:09
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:09
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:08
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:08
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:05
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:03
Publicação
09/11/2021, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2021, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 13:45
Outras Decisões
08/11/2021, 13:45
Conclusão (para decisão)
22/10/2021, 09:53
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:02
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:15
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:15
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:14
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:14
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:14
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:14
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:12
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:08
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:08
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 13:49
Publicação
28/09/2021, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2021, 02:30
Decurso de Prazo
25/09/2021, 00:11
Documento (Certidão)
24/09/2021, 07:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 07:01
Documento (Certidão)
24/09/2021, 06:52
Publicação
23/09/2021, 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 13:07
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:09
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:09
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:09
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:08
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:08
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:08
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:07
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:06
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:03
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:02
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2021, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 11:04
Outras Decisões
17/09/2021, 11:04
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 18:54
Decurso de Prazo
03/09/2021, 00:17
Decurso de Prazo
03/09/2021, 00:16
Decurso de Prazo
03/09/2021, 00:16
Decurso de Prazo
03/09/2021, 00:16
Decurso de Prazo
03/09/2021, 00:15
Decurso de Prazo
03/09/2021, 00:01
Decurso de Prazo
03/09/2021, 00:01
Decurso de Prazo
02/09/2021, 23:40
Decurso de Prazo
02/09/2021, 23:30
Decurso de Prazo
02/09/2021, 16:52
Decurso de Prazo
02/09/2021, 16:52
Decurso de Prazo
02/09/2021, 16:51
Decurso de Prazo
02/09/2021, 16:50
Decurso de Prazo
02/09/2021, 16:50
Decurso de Prazo
02/09/2021, 16:45
Decurso de Prazo
02/09/2021, 16:25
Publicação
02/09/2021, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2021, 16:06
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2021, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 11:58
Outras Decisões
27/08/2021, 11:58
Conclusão (para decisão)
26/08/2021, 15:35
Documento (Certidão)
26/08/2021, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 15:50
Expedição de documento (Ofício)
24/08/2021, 09:56
Publicação
06/08/2021, 04:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 13:01
Outras Decisões
05/08/2021, 13:01
Conclusão (para despacho)
02/08/2021, 10:32
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 09:19
Publicação
29/07/2021, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 12:48
Outras Decisões
28/07/2021, 12:48
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 13:14
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 16:39
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:41
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:41
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:40
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:37
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:32
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:31
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:31
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:31
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:20
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:12
Publicação
19/03/2021, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 10:19
Outras Decisões
18/03/2021, 10:19
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 13:37
Conclusão (para decisão)
01/03/2021, 09:51
Decurso de Prazo
26/02/2021, 09:36
Decurso de Prazo
26/02/2021, 09:35
Decurso de Prazo
26/02/2021, 09:35
Decurso de Prazo
26/02/2021, 09:34
Decurso de Prazo
26/02/2021, 09:34
Decurso de Prazo
26/02/2021, 09:04
Decurso de Prazo
26/02/2021, 09:03
Decurso de Prazo
26/02/2021, 09:03
Decurso de Prazo
26/02/2021, 08:25
Decurso de Prazo
26/02/2021, 08:19
Decurso de Prazo
23/02/2021, 14:23
Publicação
23/02/2021, 00:53
Documento (Certidão)
22/02/2021, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7001428-67.2018.8.22.0004 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente CARLOS ALBERTO KRUGEL Advogado EDER MIGUEL CARAM - RO5368, KARIMA FACCIOLI CARAM - RO3460, CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL - RO8923 Requerido ILZA DE SALES SILVA e outros (3) Advogado TALLYS BRUNO PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS - MG196787, HORNE FERREIRA DUTRA - MG92224, MARIANA CAROLINE DE SOUZA - MG195569 Fica a parte requerente intimada na(s) pessoa(s) de seu/sua(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para manifestar-se, no prazo de 15 dias, do Expediente/Ato Judicial de ID: 37825839 - CERTIDÃO (CERTIDÃO PREMONITÓRIA).
22/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2021, 12:08
Outras Decisões
20/02/2021, 12:08
Decurso de Prazo
12/12/2020, 00:42
Decurso de Prazo
12/12/2020, 00:41
Decurso de Prazo
12/12/2020, 00:41
Decurso de Prazo
12/12/2020, 00:41
Decurso de Prazo
12/12/2020, 00:36
Decurso de Prazo
12/12/2020, 00:36
Decurso de Prazo
12/12/2020, 00:36
Decurso de Prazo
12/12/2020, 00:18
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 18:50
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 08:41
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 10:16
Decurso de Prazo
08/12/2020, 00:18
Publicação
18/11/2020, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 17:22
Outras Decisões
16/11/2020, 17:22
Decurso de Prazo
22/10/2020, 00:36
Decurso de Prazo
22/10/2020, 00:36
Decurso de Prazo
22/10/2020, 00:36
Decurso de Prazo
22/10/2020, 00:35
Decurso de Prazo
22/10/2020, 00:35
Decurso de Prazo
22/10/2020, 00:30
Decurso de Prazo
22/10/2020, 00:30
Decurso de Prazo
22/10/2020, 00:20
Decurso de Prazo
22/10/2020, 00:20
Conclusão (para decisão)
02/10/2020, 10:06
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 13:52
Publicação
28/09/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 20:14
Outras Decisões
24/09/2020, 20:14
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:06
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:06
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:06
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:01
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:00
Decurso de Prazo
27/06/2020, 00:55
Decurso de Prazo
27/06/2020, 00:55
Decurso de Prazo
27/06/2020, 00:55
Decurso de Prazo
27/06/2020, 00:31
Conclusão (para despacho)
12/06/2020, 10:03
Petição (Petição (outras))
11/06/2020, 15:38
Publicação
03/06/2020, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 09:47
Outras Decisões
02/06/2020, 09:47
Conclusão (para julgamento)
27/05/2020, 13:14
Decurso de Prazo
26/05/2020, 09:41
Decurso de Prazo
06/05/2020, 05:39
Decurso de Prazo
06/05/2020, 05:39
Decurso de Prazo
06/05/2020, 05:39
Decurso de Prazo
06/05/2020, 05:24
Decurso de Prazo
06/05/2020, 05:24
Decurso de Prazo
06/05/2020, 04:29
Decurso de Prazo
06/05/2020, 04:25
Decurso de Prazo
06/05/2020, 04:24
Decurso de Prazo
06/05/2020, 04:06
Decurso de Prazo
06/05/2020, 02:29
Decurso de Prazo
06/05/2020, 01:40
Publicação
30/04/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 10:46
Documento (Certidão)
29/04/2020, 10:45
Publicação
29/04/2020, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 12:04
Outras Decisões
28/04/2020, 12:04
Conclusão (para despacho)
27/02/2020, 10:27
Decurso de Prazo
26/02/2020, 13:35
Petição (Petição (outras))
24/02/2020, 09:15
Mandado
18/02/2020, 08:38
Decurso de Prazo
18/02/2020, 01:37
Decurso de Prazo
18/02/2020, 01:37
Decurso de Prazo
18/02/2020, 01:37
Decurso de Prazo
18/02/2020, 01:37
Decurso de Prazo
18/02/2020, 01:37
Decurso de Prazo
18/02/2020, 01:36
Decurso de Prazo
18/02/2020, 01:36
Decurso de Prazo
12/02/2020, 02:27
Publicação
23/01/2020, 09:03
Mandado
20/01/2020, 09:21
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2020, 08:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/01/2020, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2020, 09:43
Outras Decisões
09/01/2020, 09:43
Conclusão (para despacho)
16/10/2019, 12:38
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 15:03
Decurso de Prazo
10/10/2019, 00:12
Decurso de Prazo
10/10/2019, 00:12
Decurso de Prazo
10/10/2019, 00:10
Publicação
07/10/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 16:41
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 12:15
Petição (Petição (outras))
29/09/2019, 19:17
Mandado
16/09/2019, 17:08
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2019, 16:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))