Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7030331-82.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511, ARIANE DA SILVA SUPANIK, OAB nº PR109550, FERNANDA DE LA BERNARDA CONTIN, OAB nº PR116540 Polo Passivo: LENIR DA COSTA GRACAS ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO As partes firmaram acordo, já homologado por este juízo. Na ocasião, as partes requereram o desbloqueio dos valores bloqueados na conta da executada via Sisbajud. Todavia, como tal quantia foi transferida para a conta judicial vinculada a estes autos, nesta data expeço alvará judicial eletrônico em favor do executado. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 353,82 LENIR DA COSTA GRACAS 88904032253 01798353 - 9 Sim (260) Ag.: 0001 C.: 837469345-5 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, arquivem-se. À CPE: Considerando a ciência das partes acerca dos valores bloqueados na conta bancária do executado antes da realização do acordo, dispensável a intimação determinada na decisão de ID. 118959375. Porto Velho, data certificada. Anita Magdelaine Perez Belem Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 null, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADOS DO