Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, AV. CELSO MAZUTTI 2965 JARDIM AMÉRICA - 76980-811 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020
EXECUTADO: ALVARO LUIZ ORTOLAN, AV. BRASÍLIA S/N HOTEL MATO GROSSO -CAMPOS DE JULI, RUA DAS MANGEIRAS, 3296 -CENTRO CENTRO - 78307-000 - CAMPOS DE JÚLIO - MATO GROSSO ADVOGADO DO
EXECUTADO: MAURO ROSALINO BREDA, OAB nº MT14687 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 0006520-96.2010.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 24/06/2010
Vistos. A busca de valores em nome da parte executada por meio do SISBAJUD foi feita quanto ao executado ALVARO LUIZ ORTOLAN, conforme anexo. Contudo, a quantia localizada em suas contas bancárias é ínfima e, considerando que seriam absorvidas pelas custas processuais, acabam por inviabilizar a penhora. Assim tem sido o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora online. Liberação do valor bloqueado. impenhorabilidade. Princípios. Contraditório. Menor onerosidade. Utilidade da execução. São irrisórios os valores bloqueados quando em comparação ao montante exequendo forem menores do que 1% e, ainda, inferiores aos das custas processuais. O desbloqueio de valores ínfimos, sem submeter a questão ao contraditório, encontra respaldo nos princípios da menor onerosidade do devedor e da utilidade da execução. Os valores que se encontram em contas correntes dos executados, pessoas físicas, e são inferiores a 40 salários mínimos, atraem a previsão de impenhorabilidade. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0806971-76.2023.8.22.0000, 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Raduan Miguel, Relator(a) do Acórdão: RADUAN MIGUEL FILHO. Data de julgamento: 26/10/2023. Dessa forma, deixo de efetuar a penhora dos valores encontrados e efetuo o desbloqueio, por ser ínfimo o valor em relação ao crédito executado, portanto sem efetividade, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil. Deixo de promover buscas quanto a esposa do executado por não haver os dados necessários, bem como documentos que atestem o regime de comunhão de bens. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de arquivamento provisório dos autos, até que se complete o prazo da prescrição intercorrente, já iniciado. À CPE para liberar às partes a visualização dos documentos em sigilo. Vilhena/RO, 26 de novembro de 2025. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 11:16
Requisição de Informações
26/11/2025, 11:16
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 12:54
Decurso de Prazo
02/09/2025, 01:16
Decurso de Prazo
02/09/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 00:42
Publicação
22/08/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, AV. CELSO MAZUTTI 2965 JARDIM AMÉRICA - 76980-811 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020
EXECUTADO: ALVARO LUIZ ORTOLAN, AV. BRASÍLIA S/N HOTEL MATO GROSSO -CAMPOS DE JULI, RUA DAS MANGEIRAS, 3296 -CENTRO CENTRO - 78307-000 - CAMPOS DE JÚLIO - MATO GROSSO ADVOGADO DO
EXECUTADO: MAURO ROSALINO BREDA, OAB nº MT14687 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 0006520-96.2010.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 24/06/2010
Vistos. Penhorou-se fração de imóvel pertencente aos executados, mediante expedição de termo de penhora. Entretanto, os credores hipotecários informaram que os executados perderam a posse e o domínio do imóvel. À vista disso, a exequente manifestou desinteresse na manutenção da penhora. Assim, torno sem efeito a penhora sobre a fração do imóvel em referência, cuja averbação ainda não tinha sido levada a efeito. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento das custas para realização da pesquisa pleiteada, ou demonstrar ser beneficiária da gratuidade processual, sob pena de indeferimento do pedido. Informo que deverão ser recolhidas custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. Consigno, ainda, que no mesmo prazo o exequente deve apresentar o demonstrativo atualizado do débito e informar o número do CPF ou CNPJ da parte executada, viabilizando a pesquisa. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 19 de agosto de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 08:51
Mero expediente
21/08/2025, 08:51
Determinação de Diligência
21/08/2025, 08:51
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 10:51
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:42
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 01:38
Publicação
16/07/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, AV. CELSO MAZUTTI 2965 JARDIM AMÉRICA - 76980-811 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020
EXECUTADO: ALVARO LUIZ ORTOLAN, AV. BRASÍLIA S/N HOTEL MATO GROSSO -CAMPOS DE JULI, RUA DAS MANGEIRAS, 3296 -CENTRO CENTRO - 78307-000 - CAMPOS DE JÚLIO - MATO GROSSO ADVOGADO DO
EXECUTADO: MAURO ROSALINO BREDA, OAB nº MT14687 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 0006520-96.2010.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 24/06/2010
Vistos. Expediu-se termo de penhora de fração de imóvel pertencente aos executados, porém, o registro da penhora ainda não foi efetuado. Entretanto, os credores hipotecários se manifestaram nos autos, informando, inclusive, que os executados perderam a posse e o domínio do imóvel. INTIME-SE a exequente para, em 15 dias, se manifestar quando as informações dos credores hipotecários, especialmente, sobre o interesse de manutenção de penhora e/ou o que entender de direito. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 15 de julho de 2025 Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 12:29
Mero expediente
15/07/2025, 12:29
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:05
Documento
23/05/2025, 00:54
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:42
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:20
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 14:39
Documento
20/04/2025, 00:06
Documento
13/04/2025, 21:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2025, 11:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2025, 11:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 01:58
Publicação
07/03/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 0006520-96.2010.8.22.0014.
EXEQUENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: ALVARO LUIZ ORTOLAN Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURO ROSALINO BREDA - MT14687/O INTIMAÇÃO EXEQUENTE - TERMO DE PENHORA EXPEDIDO Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca do Termo de Penhora expedido nos autos, para providências nos termos do Despacho, ID 112323122.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 17:17
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
28/02/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:58
Publicação
13/02/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 0006520-96.2010.8.22.0014.
EXEQUENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: ALVARO LUIZ ORTOLAN Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURO ROSALINO BREDA - MT14687/O INTIMAÇÃO AUTOR - TERMO DE PENHORA EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do TERMO DE PENHORA expedido, para providências nos termos do Despacho, ID 112323122.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 17:33
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
11/02/2025, 09:22
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:03
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:22
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 00:37
Publicação
31/01/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, AV. CELSO MAZUTTI 2965 JARDIM AMÉRICA - 76980-811 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020
EXECUTADO: ALVARO LUIZ ORTOLAN, AV. BRASÍLIA S/N HOTEL MATO GROSSO -CAMPOS DE JULI, RUA DAS MANGEIRAS, 3296 -CENTRO CENTRO - 78307-000 - CAMPOS DE JÚLIO - MATO GROSSO ADVOGADO DO
EXECUTADO: MAURO ROSALINO BREDA, OAB nº MT14687 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 0006520-96.2010.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 24/06/2010
Vistos. Em atenção à dúvida acerca do nome da proprietária da Fazenda Stefanoski, esclareço que no termo de penhora deverá constar o nome de FÁTIMA ROSANA DA CRUZ No mais, prossiga-se consoante despacho exarado sob o Id 112323122. Após, vista às partes e, por fim, remeta-se os autos ao Ministério Público. Vilhena,RO, 30 de janeiro de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 10:25
Mero expediente
30/01/2025, 10:25
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:17
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 09:18
Documento (Certidão)
21/10/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 00:51
Publicação
14/10/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, AV. CELSO MAZUTTI 2965 JARDIM AMÉRICA - 76980-811 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020
EXECUTADO: ALVARO LUIZ ORTOLAN, AV. BRASÍLIA S/N HOTEL MATO GROSSO -CAMPOS DE JULI, RUA DAS MANGEIRAS, 3296 -CENTRO CENTRO - 78307-000 - CAMPOS DE JÚLIO - MATO GROSSO ADVOGADO DO
EXECUTADO: MAURO ROSALINO BREDA, OAB nº MT14687 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 0006520-96.2010.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 24/06/2010 Valor da causa: R$ 689.806,44
Vistos. Deferiu-se o pedido de penhora, por termo nos autos, do imóvel denominado FAZENDA STEFANOSKI, matrícula n. 1.217, tão somente sobre a cota parte que, em tese, pertence ao executado, ou seja, 25% da totalidade do imóvel, que representa metade da cota pertencente à coproprietária Fátima ( ID96507400). O exequente informa que a matrícula principal da Fazenda Stefanoski de n. 14.217 foi encerrada em 13/10/2022, em razão do georreferenciamento e foi criada nova matrícula 14.298, que passou a pertencer integralmente à esposa do executado, Sra. Fátima Ortolan. O imóvel foi desmembrado em outras 05 matrículas (14.725; 14.726; 14.727; 14.728 e 14.729), cancelando-se a de n. 14.298, quer era a primeira. Assim, o exequente pleiteia pela penhora da fração ideal de 25% de cada imóvel. Considerando que a execução tramita no interesse do credor, DEFIRO o pedido da parte exequente de ID. 108659527. Para tanto, EXPEÇA-SE o termo de penhora nos autos (artigo 845, §1 do CPC),da fração ideal do imóvel denominado Fazenda Stefanoski (25%), cabendo ao exequente providenciar a averbação da penhora no Cartório de Registro de Imóveis, em cada matrícula, mediante apresentação de cópia do termo, nos termos do artigo 844 do CPC. A averbação da penhora será realizada via Sistema On-line( ARISP), pelo gabinete desta vara, às expensas do exequente. Comprovado registro da penhora, intime-se o executado, por mandado, para querendo, opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias e, consoante artigo 842, do CPC, intime-se também a cônjuge do executado. Comprovada a averbação, expeça-se mandado de avaliação e, após, intimem-se as partes para ciência, inclusive a cônjuge do executado. O exequente deverá informar também o endereço do credor hipotecário/fiduciário e verificar o valor atualizado da dívida preferencial. Apresentado o endereço, intime-se o credor hipotecário/fiduciário para tomar ciência da penhora, até mesmo porque, eventual alienação de bem imóvel gravado por hipoteca, será considerada ineficaz em relação ao credor não intimado (art. 804, do CPC). Valor do débito: R$ 400.007,92 (atualizadas até 18/07/2024). Cumpra-se e expeça-se o necessário. SERVE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Vilhena/RO, 11 de outubro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz(a) de Direito
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 10:10
Mero expediente
11/10/2024, 10:10
Determinação de Diligência
11/10/2024, 10:10
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 17:24
Documento (Certidão)
18/07/2024, 07:51
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 00:33
Publicação
03/07/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0006520-96.2010.8.22.0014.
EXEQUENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: ALVARO LUIZ ORTOLAN Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURO ROSALINO BREDA - MT14687/O INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que lhe for de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 01:20
Publicação
14/06/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0006520-96.2010.8.22.0014.
EXEQUENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: ALVARO LUIZ ORTOLAN Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURO ROSALINO BREDA - MT14687/O INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 12:36
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 01:05
Publicação
13/12/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, AV. CELSO MAZUTTI 2965 JARDIM AMÉRICA - 76980-811 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020
EXECUTADO: ALVARO LUIZ ORTOLAN, AV. BRASÍLIA S/N HOTEL MATO GROSSO -CAMPOS DE JULI, RUA DAS MANGEIRAS, 3296 -CENTRO CENTRO - 78307-000 - CAMPOS DE JÚLIO - MATO GROSSO ADVOGADO DO
EXECUTADO: MAURO ROSALINO BREDA, OAB nº MT14687 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 0006520-96.2010.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 24/06/2010 Valor da causa: R$ 689.806,44
Vistos. Sirva a decisão do Id 96507400 como carta precatória/mandado para intimação de FÁTIMA ROSANA DA CRUZ, por Oficial de Justiça. Concedo o prazo de 15 dias para que o exequente comprove a distribuição da carta precatória. Vilhena/RO, 12 de dezembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 11:27
Mero expediente
12/12/2023, 11:27
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 16:11
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 11:20
Decurso de Prazo
20/10/2023, 12:43
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:18
Documento (Certidão)
20/10/2023, 08:46
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:26
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/10/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 00:51
Publicação
25/09/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, AV. CELSO MAZUTTI 2965 JARDIM AMÉRICA - 76980-811 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020
EXECUTADO: ALVARO LUIZ ORTOLAN, AV. BRASÍLIA S/N HOTEL MATO GROSSO -CAMPOS DE JULI, RUA DAS MANGEIRAS, 3296 -CENTRO CENTRO - 78307-000 - CAMPOS DE JÚLIO - MATO GROSSO ADVOGADO DO
EXECUTADO: MAURO ROSALINO BREDA, OAB nº MT14687 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 0006520-96.2010.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 24/06/2010 Valor da causa: R$ 689.806,44
Vistos. O parágrafo único do art. 161 do Código de Processo Civil prevê que "O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça." Da análise aos autos constata-se que, no ato da penhora, o executado foi nomeado como depositário fiel, todavia, no cumprimento do mandado de adjudicação e remoção, o Oficial de Justiça certificou que o executado não soube informar a localização da motocicleta que fora penhorada e depositada em mãos dele, frustrando o pedido de adjudicação e remoção realizado pelo exequente, ou seja, o bem penhorado não se encontra mais na posse do depositário. Portanto, restou configurado o ato atentatório à dignidade da justiça, motivo pelo qual aplico ao executado a multa no percentual de 20% sobre o débito atualizado da execução, que após o trânsito em julgado da ação será revertida em favor do Estado de Rondônia. Assim, determino a intimação do executado, via diário, para efetuar o recolhimento da multa (20% sobre o valor atualizado da execução) mediante depósito em conta judicial, no prazo de 15 dias, contado do trânsito em julgado, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. No mais, em relação ao pedido do exequente constante no Id 89030967 para penhora do bem descrito como FAZENDA STEFANOSKI, matrícula n. 1.217 do 1º registro de imóveis de Comodoro/MT, observo que referido imóvel se encontra registrado em nome de terceiros (Luciomero Ortolan e Fátima Rosana da Cruz), portanto se trata de um condomínio, o que leva à conclusão de que cada um possui a cota de 50% sobre referido bem. O exequente alega que Fátima é esposa do executado e que este deu o referido bem como caução em autos de embargos à execução, o que se confirma pelo documento do Id 89030972. Além do mais, consta registrado na matrícula do imóvel (R-7/1.217) que tal bem foi dado como garantia hipotecária de dívida do executado e de sua companheira Fátima Rosana da Cruz. Diante dos indícios de que tal bem pertence ao executado, DEFIRO o pedido de penhora o imóvel denominado FAZENDA STEFANOSKI, matrícula n. 1.217, porém consigno que a penhora deverá recair apenas sobre a cota parte que, em tese, pertence ao executado, ou seja, 25% da totalidade do imóvel, que representa metade da cota pertencente à coproprietária Fátima. A penhora será realizada por termo nos autos. Intime-se o executado via diário. Intime-se a sua companheira por carta AR/MP. SIRVA ESTA DECISÃO COMO MANDADO / CARTA DE INTIMAÇÃO de FÁTIMA ROSANA DA CRUZ, brasileira, inscrita no CPF nº 452.935.119-04 e RG nº 211275-8 SSP/PR, residente e domiciliada na Av. Adelino José Zamo, nº 915, Centro, Campos de Júlio/MT, CEP 78319-000. Vilhena/RO, 22 de setembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 10:49
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 13:19
Publicação
15/04/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 0006520-96.2010.8.22.0014.
EXEQUENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO - RO5020, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: ALVARO LUIZ ORTOLAN Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURO ROSALINO BREDA - MT14687/O INTIMAÇÃO AUTOR - CARTA PRECATÓRIO Fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da carta precatória devolvida, requerendo o que pretende de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 16:21
Documento (Certidão)
04/04/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 12:33
Publicação
23/03/2023, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 02:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 13:11
Documento (Certidão)
22/03/2023, 13:06
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 07:50
Documento (Certidão)
31/05/2022, 07:48
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:22
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:21
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:21
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:20
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:19
Publicação
27/04/2022, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 03:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 12:37
Outras Decisões
26/04/2022, 12:37
Mero expediente
26/04/2022, 12:37
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 12:01
Publicação
07/03/2022, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 05:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 08:35
Decurso de Prazo
25/05/2021, 00:02
Decurso de Prazo
25/05/2021, 00:01
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 19:24
Publicação
08/04/2021, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 13:16
Outras Decisões
07/04/2021, 13:16
Conclusão (para despacho)
06/04/2021, 10:05
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 16:25
Documento (Certidão)
09/02/2021, 11:49
Publicação
02/02/2021, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: GUAPORE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO0001084A
EXECUTADO: ALVARO LUIZ ORTOLAN Advogado do(a)
EXECUTADO: MONICA CAROLINE ROMANO RIGAMONTI ZAMO - MT17347-A INTIMAÇÃO AUTOR - RETIRAR CARTA PRECATÓRIA Fica(m) o(s) AUTOR(ES), por intermédio de seu(s) advogado(s), intimado(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, retirar a carta precatória expedido nos autos, no mesmo prazo, comprovar sua distribuição. Vilhena(RO), 30 de janeiro de 2021 JUNIOR MIRANDA LOPES Técnico Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE VILHENA - 1ª VARA CÍVEL Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Fone: (69) 3316-3621 e-mail: [email protected] Autos n.: 0006520-96.2010.8.22.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)