DEONIZIA KIRATCH (LEILOEIRA) REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEONIZIA KIRATCH
Autor
RAFAEL RODRIGUES MOREIRA
Reu
Advogados / Representantes
GILSON CESAR STEFANES
OAB/RO 3964·CPF·Representa: Autor
RENILDA OLIVEIRA FERREIRA
OAB/RO 7559·CPF·Representa: Autor
ANGELICA PEREIRA BUENO
OAB/RO 8468·CPF·Representa: Autor
GILSON CESAR STEFANES
OAB/RO 3964·CPF·Representa: Réu
RENILDA OLIVEIRA FERREIRA
OAB/RO 7559·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DECARLO DETOFOL EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S)
EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES MOREIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILSON CESAR STEFANES, OAB nº RO3964 DESPACHO O exequente foi intimado para dar andamento ao feito e permaneceu inerte. Assim, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual não correrá o prazo prescricional, consoante disposto no art. 921, §1º do CPC. Decorrido o prazo acima mencionado, sem que seja localizado bens penhoráveis, nos termos do §2º, do mesmo dispositivo legal, ARQUIVE-SE os autos. Consigno, desde já, que a repetição das diligências de consulta, caso requeridas, deverão ser devidamente justificadas, uma vez que, nos termos do princípio da razoável duração do processo e da economia processual, se veda a repetição indeterminada de diligências de penhora eletrônica sem respaldo em possibilidade de alteração da situação patrimonial do executado.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail CAC: [email protected] AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003152-71.2021.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial Intime-se. Vilhena, quarta-feira, 3 de junho de 2026 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
04/06/2026, 00:00
Mandado
23/04/2026, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2026, 13:08
Documento
06/03/2026, 03:41
Documento (Certidão)
04/02/2026, 10:23
Documento
15/11/2025, 00:46
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:31
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:30
Decurso de Prazo
06/09/2025, 01:09
Decurso de Prazo
06/09/2025, 01:05
Publicação
04/09/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DECARLO DETOFOL EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S)
EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES MOREIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILSON CESAR STEFANES, OAB nº RO3964 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail CAC: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003152-71.2021.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial Recebo o processo no estado em que se encontra em decorrência da r. Decisão proferida no conflito de competência (ID.125479318). Analisando os autos, verifico a petição de renúncia ao patrocínio da defesa formulada pela advogada do autor ID.120218234. Atento ao contexto dos autos, acolho a renúncia de mandato formulada pela advogada da parte autora/exequente, nos termos da notificação colacionada aos autos (ID.120218234). Vale mencionar, ainda, que nos termos do §1° do dispositivo retro, mesmo após a renúncia do mandato, o mandatário continua a representar o mandante nos 10 (dez) dias seguintes, caso não haja nova habilitação antes. Verifico que a CPE já promoveu com a exclusão do nome da advogada renunciante. Diante disso, INTIME-SE pessoalmente DECARLO DETOFOL (Rua Maria Luiza Gregio Berça, n. 2807, Jardim Social, CEP: 76981262, Vilhena/RO) para, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado para promover o regular andamento ao feito. Serve o presente de expediente. Vilhena, quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito em Substituição automática
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DECARLO DETOFOL EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S)
EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES MOREIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILSON CESAR STEFANES, OAB nº RO3964 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail CAC: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003152-71.2021.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial Recebo o processo no estado em que se encontra em decorrência da r. Decisão proferida no conflito de competência (ID.125479318). Analisando os autos, verifico a petição de renúncia ao patrocínio da defesa formulada pela advogada do autor ID.120218234. Atento ao contexto dos autos, acolho a renúncia de mandato formulada pela advogada da parte autora/exequente, nos termos da notificação colacionada aos autos (ID.120218234). Vale mencionar, ainda, que nos termos do §1° do dispositivo retro, mesmo após a renúncia do mandato, o mandatário continua a representar o mandante nos 10 (dez) dias seguintes, caso não haja nova habilitação antes. Verifico que a CPE já promoveu com a exclusão do nome da advogada renunciante. Diante disso, INTIME-SE pessoalmente DECARLO DETOFOL (Rua Maria Luiza Gregio Berça, n. 2807, Jardim Social, CEP: 76981262, Vilhena/RO) para, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado para promover o regular andamento ao feito. Serve o presente de expediente. Vilhena, quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito em Substituição automática
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DECARLO DETOFOL, RUA MARIA LUIZA GREGIO BERÇA 2207 JARDIM SOCIAL - 76981-262 - VILHENA - RONDÔNIA EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S)
EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES MOREIRA, RUA JOSÉ GOMES FILHO 2552, RUA 714 BAIRRO BODANESE MARCOS FREIRE - 76981-174 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILSON CESAR STEFANES, OAB nº RO3964 Valor da causa: R$ 14.383,16 DECISÃO Conforme apontado no despacho anterior, estes autos não tramitavam perante este Juizado Especial Cível, mas sim perante a 4ª Vara Cível e o Juiz titular deste Juizado atuava nele por decorrência da substituição automática. Assim, em cumprimento à r. Decisão proferida no conflito de competência, Determino a imediata redistribuição do processo ao d. Juízo da 4ª Vara Cível, sendo que o Juízo do Juizado Especial atuará na condição de substituto automático. Intimem-se. Vilhena,2 de setembro de 2025. Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003152-71.2021.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 10:37
Incompetência
02/09/2025, 10:36
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 07:01
Documento (Certidão)
28/08/2025, 12:14
Outras Decisões
21/08/2025, 10:41
Decurso de Prazo
10/06/2025, 01:01
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 06:54
Redistribuição (sorteio; incompetência)
29/05/2025, 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:30
Publicação
16/05/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003152-71.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: DECARLO DETOFOL, CPF nº 84233583215, RUA MARIA LUIZA GREGIO BERÇA 2207 JARDIM SOCIAL - 76981-262 - VILHENA - RONDÔNIA EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo:
EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES MOREIRA, CPF nº 88047849204, RUA JOSÉ GOMES FILHO 2552, RUA 714 BAIRRO BODANESE MARCOS FREIRE - 76981-174 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILSON CESAR STEFANES, OAB nº RO3964 Valor da causa: R$ 14.383,16 DECISÃO Ante o certificado, proceda com a devolução dos autos ao Juizado Especial desta comarca. Cumpra-se. Vilhena–RO, 15 de maio de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Empreitada Polo Ativo:
16/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 10:09
Incompetência
15/05/2025, 09:05
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 12:56
Documento (Certidão)
14/05/2025, 12:53
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 16:21
Decurso de Prazo
17/04/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:18
Publicação
11/04/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003152-71.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: DECARLO DETOFOL, CPF nº 84233583215, RUA MARIA LUIZA GREGIO BERÇA 2207 JARDIM SOCIAL - 76981-262 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RENILDA OLIVEIRA FERREIRA, OAB nº RO7559 Polo Passivo:
EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES MOREIRA, CPF nº 88047849204, RUA JOSÉ GOMES FILHO 2552, RUA 714 BAIRRO BODANESE MARCOS FREIRE - 76981-174 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILSON CESAR STEFANES, OAB nº RO3964 Valor da causa: R$ 14.383,16 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Empreitada Polo Ativo:
Trata-se de ação que vinha tramitando no Juizado Especial Cível de Vilhena em razão de declaração de suspeição do juízo anterior. O juízo do Juizado Especial Cível, após longo período conduzindo o processo, decidiu determinar a redistribuição por sorteio para outro juízo, entendendo que o Provimento 4/2025 teria efeitos retroativos e por essa razão as ações anteriores à vigência dessa nova norma, em que tivesse havido declaração de suspeição, deveriam ser redistribuídas por sorteio para outras varas.. Nesse sentido, o juízo da 4ª Vara Cível de Vilhena suscitou conflito negativo de competência nos autos n. 7005453-54.2022.8.22.0014, por entender que os efeitos do Provimento 4/2025 não alcançam os processos anteriores. Diante disso, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Conflito de Competência n. 0802459-79.2025.8.22.0000. Após certificado o julgamento do mencionado recurso, tornem-me conclusos os autos para análise quanto ao recebimento do processo. Cumpra-se. Vilhena–RO, 10 de abril de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
11/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 08:48
Por decisão judicial
10/04/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 14:42
Documento (Certidão)
24/03/2025, 16:14
Decurso de Prazo
25/02/2025, 04:57
Decurso de Prazo
25/02/2025, 04:55
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 08:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 00:54
Publicação
20/02/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DECARLO DETOFOL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RENILDA OLIVEIRA FERREIRA, OAB nº RO7559
EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES MOREIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILSON CESAR STEFANES, OAB nº RO3964 DESPACHO O Provimento Corregedoria No 4/2025 impõe ao art. 22-A das Diretrizes Gerais Judiciais a seguinte redação: “Art. 22-A. Nas comarcas com mais de uma vara de igual competência e havendo impedimento, incompatibilidade ou suspeição firmada pelo magistrado(a), o feito será redistribuído para uma das varas de igual competência da comarca, mediante sorteio eletrônico, com compensação. §1º A redistribuição de processos não será realizada se a vara que receber o processo possuir competência diversa. §2º Se o(a) magistrado(a) da vara para a qual o processo foi redistribuído também for impedido ou suspeito, o feito será novamente redistribuído para outra unidade jurisdicional de igual competência disponível §3° O Gabinete deverá, de imediato, comunicar, por meio do sistema eletrônico de informações (SEI), a suspeição ao Departamento do Conselho da Magistratura (DECOM). §4º A comunicação de que trata o §3o será formalizada individualmente para cada processo, de modo a distribuí-lo no PJe aos respectivos relatores, mantendo, dessa forma, o equilíbrio da distribuição no âmbito do COMAG. §5º (REVOGADO)” Como Juiz Titular do Juizado Especial, que exerce a primeira substituição automática desta d. 4a Vara Cível, atuo neste processo no qual a MMa. Juíza Titular da Unidade declarara sua suspeição, anteriormente comunicada ao DECOM. Agora, por aplicação da nova regra a partir de hoje vigente, este processo deve ser redistribuído a uma das outras três varas de igual competência em relação à matéria objeto deste processo. Assim, com fundamento no art. 22-A Caput da Diretrizes Gerais Judiciais, determino a imediata redistribuição deste processo, por sorteio eletrônico, com compensação, a uma das outras três Varas Cíveis desta Comarca de Vilhena, quais sejam: 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis. Vilhena quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito em Substituição automática
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7003152-71.2021.8.22.0014 Empreitada
20/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 12:25
Redistribuição (sorteio; suspeição)
19/02/2025, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 11:20
Outras Decisões
19/02/2025, 11:20
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 10:24
Decurso de Prazo
12/02/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 00:02
Publicação
06/02/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 4ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL (ELETRÔNICO) E INTIMAÇÃO FINALIDADE: 1) O Juiz de Direito da Vilhena - 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descritos e referentes à Execução que se menciona. A venda dar-se-á na Forma Eletrônica. 2) Ficam as partes, através deste Edital, INTIMADAS das datas da Venda Judicial, conforme descritas abaixo.
DESPACHO
Processo: 7003152-71.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: DECARLO DETOFOL Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENILDA OLIVEIRA FERREIRA - RO7559
EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES MOREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: GILSON CESAR STEFANES - RO3964 O Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, Estado de Rondônia. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCER sob n.º 021/2017, através da plataforma eletrônica www.d eonizia leiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 7003152-71.2021.8.22.0014 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2)
EXEQUENTE: DECARLO DETOFOL (CPF: 842.335.832-15) E
EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES MOREIRA (CPF: 880.478.492-04) 3) DATAS: PRIMEIRO LEILÃO: 25 de março de 2025, com encerramento às 09:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: 25 de março de 2025, com encerramento às 10:00 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término. LOCAL: O leilão será realizado na modalidade SOMENTE ELETRÔNICA através do site www.deonizialeiloes.com.br. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 25.712,54 (vinte e cinco mil, setecentos e doze reais e cinquenta e quatro centavos), em 21 de julho de 2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Num. 93647175 - Pág. 1. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta, marca Honda, modelo CG 150 Fan Esi Flex, Ano/Modelo 2010/2011, cor preta, placa NEA7C91, combustível álcool/gasolina, Chassi 9C2KC1670BR332263, Renavam nº. 00281002622, em razoável conservação (com avarias no tanque). 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais), em 02 de junho de 2023. 6.2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): DECARLO DETOFOL, Rua Maria Luíza Grecio Berça, nº. 2207, Jardim Social, Vilhena/RO. 8) ÔNUS: Benefício Tributário; Outros eventuais constantes no Detran/RO. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. O arrematante fica ciente de que além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas que poderão ocasionar a demora no registro da Carta de Arrematação. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. E isso pode ocasionar demora para liberar a documentação do veículo. Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados no processo para as devidas providências. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www. deonizialeiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. 13) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 180 (cento e oitenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 14) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeado, Sra. DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob nº 21/2017, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (Leiloesjudiciais.com.br). 15) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www. deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 16) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www. deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 17) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 17.1) DIREITO DE PREFERÊNCIA (LANCES À VISTA E LANCES PARCELADOS): Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 18) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; V - Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 19) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 20) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 21) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida. Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. 22) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II - Ocorrendo acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão de 2% (dois por cento) do valor acertado, para o leiloeiro, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação das praças. III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 23) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. 24) LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação do seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 25) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 26) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço contato@d eonizia leiloes.com.br. 27) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 28) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados RAFAEL RODRIGUES MOREIRA (CPF: 880.478.492-04) e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Vilhena, Estado de Rondônia. DESPACHO ID 104893809: “(...) Determino que se proceda à alienação judicial do bem penhorado (motocicleta Honda CG 150 Fan, placa NEA 7C91), por meio de leilão judicial eletrônico, NOMEIO como leiloeira pública a Sra. Deonízia Kiratch, inscrita na JUCER sob n. 21/2017, a qual ficará responsável por todos os atos da venda judicial, mormente os descritos no artigo 884 do CPC. (...) OBSERVAÇÃO: A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail: [email protected] Vilhena, 3 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 07:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 07:09
Expedição de documento (incompetência)
03/02/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 00:42
Publicação
08/01/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DECARLO DETOFOL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RENILDA OLIVEIRA FERREIRA, OAB nº RO7559
EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES MOREIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILSON CESAR STEFANES, OAB nº RO3964 DECISÃO O exequente se manifestou pela necessidade de venda direta do veículo penhorado nestes autos, através da petição anexa ao ID.114427891. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail CAC: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003152-71.2021.8.22.0014 defiro o pedido de ID.114427891 para tentativa de alienação particular, caso reste negativo o leilão judicial. I- Fica autorizado a Leiloeira Oficial Deonizia Kiratch, inscrita na JUCER nº. 21/2017 a proceder à VENDA DIRETA a particular, caso reste negativa a venda mediante leilão, nos seguintes termos: II – O preço mínimo é o da avaliação; III - I- A alienação deverá efetivar-se no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da intimação do presente despacho; IV - O pagamento poderá ser feito à vista ou parcelado mediante caução idônea (§1º, art. 880, CPC). A comissão da leiloeira será a mesma já determinada nestes autos; V- O interessado na aquisição deverá apresentar sua proposta através do site: www.deonizialeiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, dirigida ao Juiz, no prazo acima assinalado. VI -As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital. VII- Efetivada a alienação do bem penhorado, certificada esta nos autos, intime-se o executado para que, querendo, apresente impugnação em 05 (cinco) dias; VIII - Transcorrido o prazo sem manifestação, lavre-se o competente termo de alienação, expedindo-se, a seguir, a ordem de entrega ao adquirente. IX- Intimação: Fica desde logo intimado o executado, e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do (s) bem (ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Cumpra-se, expedindo-se o EDITAL DE LEILÃO/VENDA DIRETA. Vilhena,terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 11:32
Outras Decisões
07/01/2025, 11:32
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 00:33
Publicação
26/11/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003152-71.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: DECARLO DETOFOL Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENILDA OLIVEIRA FERREIRA - RO7559
EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES MOREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: GILSON CESAR STEFANES - RO3964 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, bem como tomar ciência da Ata Negativa de venda direta.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 10:26
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 16:21
Decurso de Prazo
28/08/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 07:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 00:18
Publicação
20/08/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003152-71.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: DECARLO DETOFOL Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENILDA OLIVEIRA FERREIRA - RO7559
EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES MOREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: GILSON CESAR STEFANES - RO3964 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 09:32
Documento
10/08/2024, 02:41
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 20:01
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 10:26
Documento
28/06/2024, 05:21
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 02:02
Publicação
20/06/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: DECARLO DETOFOL (CPF: 842.335.832-15) e
EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES MOREIRA (CPF: 880.478.492-04). 3) DATAS: 1º Leilão no dia 07 de agosto de 2024, com encerramento às 11:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 16 de agosto de 2024, com encerramento às 11:00 horas, onde serão aceitos lances não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 25.712,54 (vinte e cinco mil, setecentos e doze reais e cinquenta e quatro centavos), em 21 de julho de 2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Id 93647175. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta, marca Honda, modelo CG 150 Fan Esi Flex, ano de fabricação e modelo 2010/2011, cor preta, placa NEA-7C91, Chassi 9C2KC1670BR332263, Renavam nº. 00281002622, em razoável conservação (com avarias no tanque). 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais), em 02 de junho de 2023. 6.2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): DECARLO DETOFOL, Rua Maria Luíza Grecio Berça, nº. 2207, Jardim Social, Vilhena/RO. 8) ÔNUS: Benefício Tributário; Outros eventuais constantes no Detran/RO. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. O arrematante fica ciente de que além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas que poderão ocasionar a demora no registro da Carta de Arrematação. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. E isso pode ocasionar demora para liberar a documentação do veículo. Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados no processo para as devidas providências. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 13) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeado, Sra. DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob nº 21/2017. 14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www. deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www. deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 16) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 17) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 18) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 19) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 20) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 21) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida. 22) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II - Ocorrendo acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão de 2% (dois por cento) do valor acertado, para o leiloeiro, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação das praças. III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 23) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. 24) LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação do seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 25) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 26) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço contato@d eonizia leiloes.com.br. 27) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 28) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado RAFAEL RODRIGUES MOREIRA (CPF: 880.478.492-04) e seu(a) cônjuge se casado(a) for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Vilhena, Estado de Rondônia. OBSERVAÇÃO: A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail: [email protected] Vilhena, 17 de junho de 2024. Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) Data e Hora Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 16993 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 432,47
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 4ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCER sob n.º 021/2017, através da plataforma eletrônica www.d eonizia leiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 7003152-71.2021.8.22.0014 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2)
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 16:41
Documento (Certidão)
19/06/2024, 16:38
Expedição de documento (incompetência)
17/06/2024, 12:00
Expedição de documento (incompetência)
10/06/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 10:59
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 08:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2024, 08:39
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 09:08
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 14:16
Publicação
30/04/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DECARLO DETOFOL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ANGELICA PEREIRA BUENO, OAB nº RO8468
EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES MOREIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILSON CESAR STEFANES, OAB nº RO3964 DESPACHO A patrona da parte autora juntou no Id 102176731, renúncia de seu mandato, assim, exclua a patrona do sistema.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003152-71.2021.8.22.0014 Intime-se o exequente para constituir novo patrono nos autos. Determino que se proceda à alienação judicial do bem penhorado (motocicleta Honda CG 150 Fan, placa NEA 7C91), por meio de leilão judicial eletrônico, NOMEIO como leiloeira pública a Sra. Deonízia Kiratch, inscrita na JUCER sob n. 21/2017, a qual ficará responsável por todos os atos da venda judicial, mormente os descritos no artigo 884 do CPC. Realizem-se as intimações de praxe, expedindo o edital, nos termos do artigo 886 do CPC, fazendo menção à possibilidade de parcelamento prevista no artigo 895, § 1º, do CPC, desde que oferecida garantia idônea que cubra o valor de avaliação do bem. Fixo como preço mínimo de arrematação o valor igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, do CPC. O valor da comissão a ser paga pelo adquirente/arrematante à leiloeira, nos termos do artigo 884, par. único, do CPC, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação do bem. Ocorrendo acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão de 2% do valor acertado, para o leiloeiro, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação das praças. Caso o bem seja indivisível, deverá ser intimado o co-proprietário; existindo direito real onerando o bem, devem ser intimados os titulares destes direitos reais. Dê-se ciência à leiloeira para realização dos atos necessários. Vilhena, 29 de abril de 2024 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 08:44
Outras Decisões
29/04/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 08:11
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:37
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
22/12/2023, 19:05
Publicação
13/12/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DECARLO DETOFOL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ANGELICA PEREIRA BUENO, OAB nº RO8468
EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES MOREIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILSON CESAR STEFANES, OAB nº RO3964 DESPACHO Esclareça a parte exequente o que pretende, bem como deverá informar se ainda pretende a adjudicação do bem penhorado. Prazo de dez dias. Vilhena terça-feira, 12 de dezembro de 2023 Liliane Pegoraro Bilharva Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7003152-71.2021.8.22.0014 Empreitada
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 11:32
Outras Decisões
12/12/2023, 11:32
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:03
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003152-71.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: DECARLO DETOFOL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANGELICA PEREIRA BUENO - RO8468
EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES MOREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: GILSON CESAR STEFANES - RO3964 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 17:52
Mandado
25/10/2023, 08:02
Mandado
21/09/2023, 07:15
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2023, 18:47
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:44
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:12
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:46
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 13:31
Publicação
12/09/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DECARLO DETOFOL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ANGELICA PEREIRA BUENO, OAB nº RO8468
EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES MOREIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILSON CESAR STEFANES, OAB nº RO3964 Valor do débito:25.712,54 DESPACHO O exequente requereu a adjudicação do bem penhorado. Proceda-se a intimação do executado do pedido de adjudicação do bem penhorado (artigo 876, § 1º do CPC/2015). Proceda-se a penhora e avaliação dos seguintes móveis: 01 betoneira, 01 máquina de solda e 01 plaina elétrica (Id 93150512). Efetivada a penhora,
EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES MOREIRA, RUA JOSÉ GOMES FILHO 2552, RUA 714 BAIRRO BODANESE MARCOS FREIRE - 76981-174 - VILHENA - RONDÔNIA Serve como mandado. Vilhena segunda-feira, 11 de setembro de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7003152-71.2021.8.22.0014 Empreitada intime-se o executado.
12/09/2023, 00:00
Outras Decisões
11/09/2023, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 07:44
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 14:51
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:07
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:29
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:26
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 16:23
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:24
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:24
Mandado
18/07/2023, 17:18
Publicação
15/07/2023, 02:48
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 16:09
Mandado
13/07/2023, 13:54
Expedição de documento (Mandado)
13/07/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DECARLO DETOFOL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ANGELICA PEREIRA BUENO, OAB nº RO8468
EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES MOREIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILSON CESAR STEFANES, OAB nº RO3964 DESPACHO
EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES MOREIRA, RUA JOSÉ GOMES FILHO 2552, RUA 714 BAIRRO BODANESE MARCOS FREIRE - 76981-174 - VILHENA - RONDÔNIA
EXEQUENTE: DECARLO DETOFOL, RUA MARIA LUIZA GREGIO BERÇA 2207 JARDIM SOCIAL - 76981-262 - VILHENA - RONDÔNIA Vilhena terça-feira, 11 de julho de 2023 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7003152-71.2021.8.22.0014 Empreitada Defiro o pedido de remoção do bem penhorado (Id 91658692). PROCEDA A REMOÇÃO E ENTREGA do bem penhorado (Honda/CG 150 Fan, placa NEA7C91), em favor da parte exequente. Na mesma ocasião, INTIME-SE a parte exequente para que forneça os meios necessários ao cumprimento da diligência e, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a satisfação do crédito ou apresente planilha atualizada de cálculo do eventual saldo devedor indicando qual a modalidade de penhora que deseja (sisbajud ou mandado), bem como se deseja a adjudicação do bem penhorado, sob pena de extinção e arquivamento. Não sendo localizados bens objetos da remoção, nos termos do art. 848, VII, combinado com o inciso V, do art. 774, ambos do NCPC, o (a) Sr. Oficial(a) de Justiça INTIMARÁ a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, perante o (a) próprio (a) Oficial (a), INDIQUE onde se encontram os bens sujeitos à execução e, em se tratando de bem imóvel, exiba prova de sua propriedade, sob pena de multa no percentual de 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 774, parágrafo único, do NCPC. Havendo indicação, proceda-se a respectiva penhora. SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO DE ENTREGA, REMOÇÃO, INTIMAÇÃO DAS PARTES.
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 08:28
Outras Decisões
11/07/2023, 08:28
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:58
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 11:25
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 05:49
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:25
Publicação
20/06/2023, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003152-71.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: DECARLO DETOFOL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANGELICA PEREIRA BUENO - RO8468
EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES MOREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: GILSON CESAR STEFANES - RO3964 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO - CUMPRIMENTO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, referente ao cumprimento parcial do mandado, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 11:08
Mandado
05/06/2023, 14:25
Mandado
11/05/2023, 12:15
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 10:21
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:28
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:27
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:25
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:25
Publicação
25/04/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 01:02
Publicação
25/04/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7003152-71.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: DECARLO DETOFOL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANGELICA PEREIRA BUENO - RO8468
EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES MOREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: GILSON CESAR STEFANES - RO3964 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7003152-71.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: DECARLO DETOFOL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANGELICA PEREIRA BUENO - RO8468
EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES MOREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: GILSON CESAR STEFANES - RO3964 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido no Despacho de ID n. 89682430, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 16:09
Documento (Certidão)
20/04/2023, 16:07
Publicação
20/04/2023, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: DECARLO DETOFOL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANGELICA PEREIRA BUENO - RO8468
EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES MOREIRA INTIMAÇÃO - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vilhena - 4ª Vara Cível, fica V. Sa. intimada para requerer o que de direito dos autos. Vilhena, 8 de setembro de 2022. LUCIENE CRISTINA TORRES Vilhena - 4ª Vara Cível Assinado digitalmente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] Processo nº 7003152-71.2021.8.22.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 15:47
Outras Decisões
18/04/2023, 15:47
Conclusão (para decisão)
31/01/2023, 10:48
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:56
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:55
Petição (Petição (outras))
04/01/2023, 12:47
Publicação
16/12/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 20:35
Outras Decisões
14/12/2022, 20:35
Conclusão (para decisão)
13/09/2022, 09:52
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 20:14
Publicação
09/09/2022, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2022, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 09:17
Documento (Certidão)
08/09/2022, 09:15
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 09:53
Mandado
10/08/2022, 08:18
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 08:18
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 08:22
Mandado
22/07/2022, 10:10
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2022, 09:37
Outras Decisões
04/05/2022, 15:14
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 16:34
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 18:08
Publicação
25/03/2022, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 13:28
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 13:25
Documento (Certidão)
23/02/2022, 07:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))