Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ROSEANY LOPES DUTRA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: FABIO ROCHA CAIS, OAB nº RO8278, WELLINGTON DE FREITAS SANTOS, OAB nº RO7961
REQUERIDO: I. -. I. N. D. S. S. ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001647-53.2023.8.22.0021
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Conforme consta, a parte devedora satisfez a obrigação executada (id. 108602906). Portanto, EXTINGO A EXECUÇÃO pelo adimplemento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC. Sem custas. Transitada em julgado na presente data por força do art. 1.000, P. U. do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Pratique-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA. Buritis, sexta-feira, 19 de julho de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito