Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008402-88.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA, CNPJ nº 06044551000133 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 Polo Passivo:
EXECUTADO: TALIS UILIAN DA SILVA OLIVEIRA, CPF nº 99356244200 DESPACHO Considerando a Certidão do ID nº 121240214; Considerando o determinado no Despacho do ID nº 120750237; Considerando que o feito não poderá ser arquivado com valores pendentes em conta judicial. Considerando que já ocorreu tentativa de envio de Alvará pelo sistema nestes autos. Considerando o OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 8 / 2025 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ; acerca da disponibilização pela Caixa Econômica Federal do endereço eletrônico [email protected], para o envio dos Ofícios e Alvarás físicos expedidos por este Tribunal. Serve a presente decisão de OFÍCIO / ALVARÁ JUDICIAL (prazo de 30 dias), ficando AUTORIZADO o Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal, a proceder a transferência do saldo e acréscimos legais, existente na conta judicial nº 1824 / 040 / 01532094 - 6, essa conta devera ser zerada, que se encontram à disposição do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca, para uma das contas da parte Executada TALIS UILIAN DA SILVA OLIVEIRA, CPF nº 99356244200, no banco da Caixa ( Ag 3898 - Conta 0007835974410, Ag 3880 - Conta 0009772156348, Ag 1824 - Conta 0009964581403), localizadas pelo sistema do SISBAJUD, conforme arquivo em anexo, devendo a instituição bancária confirmar as transferências dos valores, bem como encaminhar imediatamente a este Juízo os respectivos comprovantes, sob pena de configuração de crime de desobediência. " E-mail para resposta: [email protected]". Cumpra-se, após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, conforme determinado na parte final da Sentença do ID nº 106910926. Sirva a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída como OFICIO / Alvará Judicial. E-mail para resposta: [email protected] Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 29 de maio de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Polo Ativo: