Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
SENTENÇA
Processo: 7002757-57.2017.8.22.0002.
REQUERENTE: HELENA MEIKA UESUGUI, CPF nº 05725696880, RUA PAPOULAS n 2449, - DE 2290/2291 A 2555/2556 SETOR 04 - 76873-512 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MARCIO APARECIDO MIGUEL, OAB nº RO4961, ELZA APARECIDA RODRIGUES, OAB nº RO7377, ELIEL LENI MESTRINER BARBOSA, OAB nº RO5970
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA HELENA MEIKA UESUGUI, qualificado(a) nos autos, move Ação de Cumprimento de sentença em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. O valor do débito executado foi regularmente pago, mediante expedição de RPV e alvará. Posto isto e com fulcro no artigo 924, inc. II, do novo Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Já houve intimação das partes quanto a expedição do alvará. Sem custas. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). P. R. I. ARQUIVE-SE de imediato. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 3 de junho de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$ 81.726,00