Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, RO 383 KM 01 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061, DEIVID DE MELO VARGAS, OAB nº RO11808
EXECUTADO: MARIA JOSE DE SOUZA SANTOS, RUA INDEPENDÊNCIA 2455 ERNANDES GONÇALVES - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: CAIO ANTUNES DE ASSIS, OAB nº RO10963 DECISÃO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: FABIO JOSE REATO, Instituição Financeira: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB, Agência: 3271, Nº da Conta: 43042-0, Valor: R$ 6.032,07 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Caso haja alguma incongruência nos dados que inviabilize a transferência dos valores, esta decisão serve como alvará judicial para levantamento do valor na Caixa Econômica Federal, somente pelo favorecido acima indicado, durante o prazo normativo para levantamento do alvará após a emissão (30 dias). Intimem-se as partes. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Presidente Médici-RO, 22 de maio de 2026. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000585-79.2021.8.22.0010 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial