Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7029050-67.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MARQUES DE ANDRADE JUNIOR, OAB nº RO5803A Polo Passivo: CONDOMINIO PORTO EXPRESS HOTEL ADVOGADOS DO
EXECUTADO: DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA, OAB nº RO7845, CAIO VINICIUS CORBARI, OAB nº RO8121, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR, OAB nº RO2219 SENTENÇA O ajuste celebrado entre as partes deve ser homologado, eis que somente versa sobre direitos patrimoniais e disponíveis, não verificada a ocorrência de ilegalidades HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no ID 104322660 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no inciso III do art. 924 e na alínea “b” do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por ROBERVAL DA SILVA PEREIRA em face de CONDOMINIO PORTO EXPRESS HOTEL, todos qualificados nos autos e ordeno seu arquivamento. Sem custas finais e honorários na forma acordada. Em razão do acordo celebrado efetuei o desbloqueio via SISBAJUD, conforme protocolo anexo. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Procedam-se às baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto velho-RO, sexta-feira, 3 de maio de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ROBERVAL DA SILVA PEREIRA ADVOGADO DO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7029050-67.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MARQUES DE ANDRADE JUNIOR, OAB nº RO5803A Polo Passivo: CONDOMINIO PORTO EXPRESS HOTEL ADVOGADOS DO
EXECUTADO: DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA, OAB nº RO7845, CAIO VINICIUS CORBARI, OAB nº RO8121, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR, OAB nº RO2219 SENTENÇA O ajuste celebrado entre as partes deve ser homologado, eis que somente versa sobre direitos patrimoniais e disponíveis, não verificada a ocorrência de ilegalidades HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no ID 104322660 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no inciso III do art. 924 e na alínea “b” do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por ROBERVAL DA SILVA PEREIRA em face de CONDOMINIO PORTO EXPRESS HOTEL, todos qualificados nos autos e ordeno seu arquivamento. Sem custas finais e honorários na forma acordada. Em razão do acordo celebrado efetuei o desbloqueio via SISBAJUD, conforme protocolo anexo. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Procedam-se às baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto velho-RO, sexta-feira, 3 de maio de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ROBERVAL DA SILVA PEREIRA ADVOGADO DO
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 08:51
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 13:02
Decurso de Prazo
05/04/2024, 02:08
Decurso de Prazo
05/04/2024, 02:00
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 07:35
Por decisão judicial
04/03/2024, 11:38
Conclusão (para decisão)
25/01/2024, 09:18
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 14:04
Publicação
13/12/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7029050-67.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: ROBERVAL DA SILVA PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MARQUES DE ANDRADE JUNIOR - RO0005803A
EXECUTADO: CONDOMINIO PORTO EXPRESS HOTEL Advogados do(a)
EXECUTADO: CAIO VINICIUS CORBARI - RO8121, DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA - RO7845, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR - RO2219 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 12:08
Recebimento
12/12/2023, 12:07
Documento (Outros documentos)
05/12/2023, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Roberval da Silva Pereira Advogado: Carlos Alberto Marques de Andrade Júnior (OAB/RO 5803)
Apelado: Condomínio Porto Express Hotel Advogada: Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219) Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 06/09/2023 DECISÃO: ''RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Cumprimento de sentença. Atualização do débito. Data do efetivo pagamento. Necessidade. Recurso provido. Em caso de execução ou cumprimento de sentença, o crédito deve ser atualizado até a data do efetivo pagamento, especialmente quando há decurso de prazo considerável entre a data da última atualização e do efetivo pagamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 854 – 18/10/2023 à 25/10/2023 7029050-67.2017.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7029050-67.2017.8.22.0001-Porto Velho / 5ª Vara Cível
09/11/2023, 00:00
Remessa
06/09/2023, 11:20
Petição (Contra-razões)
31/08/2023, 22:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 00:35
Publicação
08/08/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7029050-67.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: ROBERVAL DA SILVA PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MARQUES DE ANDRADE JUNIOR - RO0005803A
EXECUTADO: CONDOMINIO PORTO EXPRESS HOTEL Advogados do(a)
EXECUTADO: CAIO VINICIUS CORBARI - RO8121, DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA - RO7845, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR - RO2219 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 09:54
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 12:26
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:10
Publicação
21/07/2023, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7029050-67.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: ROBERVAL DA SILVA PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MARQUES DE ANDRADE JUNIOR - RO0005803A
EXECUTADO: CONDOMINIO PORTO EXPRESS HOTEL Advogados do(a)
EXECUTADO: CAIO VINICIUS CORBARI - RO8121, DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA - RO7845, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR - RO2219 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 09:59
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:03
Expedição de documento (Alvará)
19/07/2023, 08:02
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:32
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 20:07
Documento (Certidão)
13/07/2023, 08:13
Publicação
06/07/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7029050-67.2017.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: ROBERVAL DA SILVA PEREIRA Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MARQUES DE ANDRADE JUNIOR, OAB nº RO5803A Parte
requerida: EXECUTADO: CONDOMINIO PORTO EXPRESS HOTEL Advogado da parte
requerida: ADVOGADOS DO
EXECUTADO: DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA, OAB nº RO7845, CAIO VINICIUS CORBARI, OAB nº RO8121, LENINE APOLINARIO DE ALENCAR, OAB nº RO2219A SENTENÇA Compulsando os autos verifico que a pesquisa Sisbajud foi realizada de acordo com a planilha apresentada pelo credor (id. 76905453), não sendo crível aceitar posteriormente outra planilha requerendo outros valores. Assim, tenho que o valor foi satisfeito. Os valores bloqueados em excesso já foram desbloqueados. Considerando a quitação integral do crédito, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, o processo de execução de título extrajudicial movido por
EXEQUENTE: ROBERVAL DA SILVA PEREIRA em face de
EXECUTADO: CONDOMINIO PORTO EXPRESS HOTEL, ambos qualificados nos autos. Expeça-se alvará em favor do exequente para sacar o valor bloqueado em Juízo e rendimentos (id. 92232715). Custas finais pela parte executada (Art. 12, III da Lei 3.896/2016).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Parte Intime-se para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa (Art. 35 e ss. da lei 3.896/16), cuja guia deverá ser gerada pelo endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=M2VBhmGwXHBjOh7Y7i-nYY5BVo0iGyQDKoXf8PfM.wildfly01:custas1.1. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. quarta-feira, 5 de julho de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 12:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/07/2023, 12:01
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 08:37
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 22:54
Publicação
21/06/2023, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DECISÃO
Processo: 7029050-67.2017.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: ROBERVAL DA SILVA PEREIRA Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MARQUES DE ANDRADE JUNIOR, OAB nº RO5803A Parte
requerida: EXECUTADO: CONDOMINIO PORTO EXPRESS HOTEL Advogado da parte
requerida: ADVOGADOS DO
EXECUTADO: DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA, OAB nº RO7845, CAIO VINICIUS CORBARI, OAB nº RO8121 DECISÃO
executada: EXECUTADO: CONDOMINIO PORTO EXPRESS HOTEL, AVENIDA LAURO SODRÉ 2441, - ATÉ 1260 - LADO PAR OLARIA - 76801-284 - PORTO VELHO - RONDÔNIA terça-feira, 20 de junho de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Parte Vistos etc. Defiro a realização de penhora online. Realizada a tentativa de constrição, obteve-se o bloqueio eletrônico de valores em nome do(a) executado(a) TOTAL, consoante demonstrativo anexo, de forma que procedi nesta data a transferência da quantia à agência da Caixa Econômica Federal local, bem como o desbloqueio de eventuais quantias excedentes. Assim, converto o bloqueio em penhora. Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 525, §11, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada via publicação deste ato no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJe. Em caso de não apresentação de impugnação, expeça-se alvará em favor do exequente. Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão. Intimem-se CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO. Endereço da parte
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 13:17
Outras Decisões
20/06/2023, 13:17
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 19:00
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 17:16
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 11:58
Publicação
06/05/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 09:55
Arquivamento
05/05/2022, 09:55
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 15:06
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:08
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:08
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 18:09
Publicação
28/09/2021, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2021, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 15:50
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:14
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:13
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 15:51
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 09:53
Publicação
08/09/2021, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2021, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 13:06
Outras Decisões
03/09/2021, 13:06
Decurso de Prazo
03/09/2021, 00:32
Conclusão (para despacho)
01/09/2021, 12:50
Documento (Certidão)
01/09/2021, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 13:14
Decurso de Prazo
31/07/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 12:21
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 17:11
Decurso de Prazo
13/05/2021, 00:56
Decurso de Prazo
07/05/2021, 00:25
Decurso de Prazo
07/05/2021, 00:20
Decurso de Prazo
07/05/2021, 00:16
Decurso de Prazo
07/05/2021, 00:16
Decurso de Prazo
07/05/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 08:04
Documento (Certidão)
05/05/2021, 08:03
Expedição de documento (Ofício)
27/04/2021, 09:34
Publicação
13/04/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 10:29
Outras Decisões
12/04/2021, 10:29
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 12:00
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:10
Decurso de Prazo
26/03/2021, 21:15
Decurso de Prazo
26/03/2021, 19:47
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 09:35
Publicação
10/03/2021, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Lauro Sodré, 1728, - de 1728 a 2014 - lado par, São João Bosco, Porto Velho - RO - CEP: 76803-686 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7029050-67.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: ROBERVAL DA SILVA PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MARQUES DE ANDRADE JUNIOR - RO5803
EXECUTADO: CONDOMINIO PORTO EXPRESS HOTEL Advogados do(a)
EXECUTADO: CAIO VINICIUS CORBARI - RO8121, DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA - RO7845 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
10/03/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 07:43
Outras Decisões
09/03/2021, 07:43
Conclusão (para decisão)
23/02/2021, 11:59
Decurso de Prazo
18/02/2021, 02:14
Decurso de Prazo
18/02/2021, 02:00
Decurso de Prazo
18/02/2021, 02:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 17:01
Publicação
21/01/2021, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Lauro Sodré, 1728, - de 1728 a 2014 - lado par, São João Bosco, Porto Velho - RO - CEP: 76803-686 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7029050-67.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: ROBERVAL DA SILVA PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MARQUES DE ANDRADE JUNIOR - RO5803
EXECUTADO: CONDOMINIO PORTO EXPRESS HOTEL Advogados do(a)
EXECUTADO: CAIO VINICIUS CORBARI - RO8121, DIMAS FILHO FLORENCIO LIMA - RO7845 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)