Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: WELLITON CONCEICAO SILVA, LINHA 72, LOTE 40, KM 06, GLEBA 02-A S/N, ASSENTAMENTO MARTIM PESCADOR ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ROSE ANNE BARRETO, OAB nº RO3976
EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
EXEQUENTE: WELLITON CONCEICAO SILVA, LINHA 72, LOTE 40, KM 06, GLEBA 02-A S/N, ASSENTAMENTO MARTIM PESCADOR ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA
EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA Alvorada D'Oeste-RO, 29 de outubro de 2025. Ana Lucia Mortari Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste AUTOS: 7002451-51.2023.8.22.0011 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Trata-se de cumprimento de sentença. A autora informou o levantamento do alvará, bem como requereu a extinção/arquivamento do feito. Considerando que a finalidade dos autos foi atingida, ante a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com resolução do mérito, conforme o art. 924, II, do CPC. Ante a preclusão lógica, antecipa-se o trânsito em julgado da presente sentença. Sem custas. Arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: