Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7005395-66.2022.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: CRISTHIANNE PAULA CREMONESE DE FREITAS, RUA ROLIM DE MOURA 141 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: CRISTHIANNE PAULA CREMONESE DE FREITAS, OAB nº RO2470 POLO PASSIVO EXECUTADO: DIEGO LEITE DIAS, AV. PRESIDENTE DUTRA s/n, LOCAL DE TRABALHO PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA A parte autora foi devidamente intimada a manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, indicando novo endereço do réu no prazo de 5 (cinco) dias, porém, deixou decorrer in albis o prazo. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Publicada e Registrada Eletronicamente. Arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado da sentença. Cancele-se eventual audiência designada nos autos, liberando-se a pauta. Serve como intimação via Dje. Desnecessária a intimação da parte sem advogado. Pimenta Bueno, 12 de dezembro de 2023. Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno