Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001175-46.2018.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AV.DR.MENDONCA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE, CPF nº 63514567204, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA HOZANA HERRERA SURUBY ANDRADE, CPF nº 65333284253, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 34458406000134, AV. BEIRA RIO 388 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado(a) FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA, OAB nº AM1099, PEDRO PAULO VALERIANO, OAB nº DF64059 __
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Diante da inércia da parte exequente e ante a inexistência de indicação de outros bens passíveis de penhora, nos termos em que faculta o artigo 921, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, após o qual começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. A propósito, o Código de Processo Civil assim dispõe: Art. 921. Suspende-se a execução: [...]§ 1° Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. [...]§ 4° Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Neste ínterim, o exequente poderá promover as diligências que entender necessárias. Transcorrido o prazo de um ano, certifique-se no feito. Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, requerendo o que entender de direito. Nada sendo pleiteado, arquive-se os autos, nos termos do artigo 921, §4°, do CPC. Decorrido o prazo de 06 (seis) anos, sem que tenha sido satisfeita a pretensão executória, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à ocorrência no caso presente, de prescrição intercorrente, ocasião em que poderá, inclusive, opor eventuais fatos impeditivos à incidência da referida prescrição. Providenciem o necessário. Cumpra-se. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 23 de setembro de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001175-46.2018.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AV.DR.MENDONCA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE, CPF nº 63514567204, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA HOZANA HERRERA SURUBY ANDRADE, CPF nº 65333284253, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 34458406000134, AV. BEIRA RIO 388 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado(a) FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA, OAB nº AM1099, PEDRO PAULO VALERIANO, OAB nº DF64059 __
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Diante da inércia da parte exequente e ante a inexistência de indicação de outros bens passíveis de penhora, nos termos em que faculta o artigo 921, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, após o qual começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. A propósito, o Código de Processo Civil assim dispõe: Art. 921. Suspende-se a execução: [...]§ 1° Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. [...]§ 4° Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Neste ínterim, o exequente poderá promover as diligências que entender necessárias. Transcorrido o prazo de um ano, certifique-se no feito. Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, requerendo o que entender de direito. Nada sendo pleiteado, arquive-se os autos, nos termos do artigo 921, §4°, do CPC. Decorrido o prazo de 06 (seis) anos, sem que tenha sido satisfeita a pretensão executória, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à ocorrência no caso presente, de prescrição intercorrente, ocasião em que poderá, inclusive, opor eventuais fatos impeditivos à incidência da referida prescrição. Providenciem o necessário. Cumpra-se. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 23 de setembro de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 07:11
Execução frustrada
24/09/2025, 07:11
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 12:20
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:29
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:28
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:26
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 00:21
Publicação
29/08/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001175-46.2018.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AV.DR.MENDONCA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE, CPF nº 63514567204, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA HOZANA HERRERA SURUBY ANDRADE, CPF nº 65333284253, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 34458406000134, AV. BEIRA RIO 388 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado(a) FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA, OAB nº AM1099, PEDRO PAULO VALERIANO, OAB nº DF64059 __
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado com supedâneo no art. 139, IV do CPC. Passo a fundamentar e decidir. Como é cediço, tais medidas são plausíveis somente em situações excepcionais, haja vista que medidas extremas. Nessa toada, na ADI nº 5941/DF, o Colendo STF reconheceu a constitucionalidade das referidas medidas atípicas, consignando que o magistrado deve analisar a necessidade de acordo com os dados do caso concreto, e com atenção aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e menor onerosidade ao executado. Nada obstante, o pedido de aplicação das medidas coercitivas atípicas, tais como as postuladas pela parte exequente, não podem ser analisadas neste momento processual, tendo em vista a afetação dos REsps 1.955.539/SP e 1.955.574/SP, de modo que a controvérsia se enquadra na situação jurídica que aguarda julgamento do Tema Repetitivo 1137 do STJ: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos". Assim, considerando que foi determinada a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, deixo de analisar o pedido formulado retro (requisição de extratos de cartão de crédito), até que haja tese firmada no referido tema repetitivo. Nesse sentido, tem-se decidido o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de recebíveis de cartão de crédito. Medidas atípicas. Apreensão de passaporte. Indeferimento. Mantido. Matéria afetada. Tema repetitivo 1.137 do STJ. Embora seja possível a penhora de créditos/recebíveis da parte executada junto às administradoras de cartões, o requerimento do credor foi feito de forma genérica, sem qualquer indício de que a devedora possua créditos/recebíveis resultantes de venda por cartão de crédito ou débito, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada. Considerando a afetação da matéria debatida neste agravo (medidas atípicas) em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas perante o c. STJ, deve ser mantida a decisão agravada que indeferiu o pedido de suspensão da CNH e passaporte da devedora, até que seja proferida decisão acerca da questão pela Corte Superior, no julgamento do tema repetitivo 1.137. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0803793-85.2024.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Juiz Aldemir de Oliveira, Data de julgamento: 11/06/2024 (TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0803793-85.2024.8.22.0000, Relator: Juiz Aldemir de Oliveira, Data de Julgamento: 11/06/2024). Nada obstante a decisão tenha determinado a suspensão do feito, não vejo óbice para continuidade da execução, desde que observada a devida afetação no que tange às medidas atípicas, nos termos do art. 139, IV, do CPC/15. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão ou eventual extinção/arquivamento. Pratique-se e expeça-se o necessário. Intime(m)-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 28 de agosto de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 09:11
Outras Decisões
28/08/2025, 09:11
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 22:01
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:42
Publicação
14/08/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001175-46.2018.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA - RO0008769A Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO PAULO VALERIANO - DF64059 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 22:50
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:51
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:36
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 01:04
Publicação
10/07/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001175-46.2018.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AV.DR.MENDONCA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE, CPF nº 63514567204, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA HOZANA HERRERA SURUBY ANDRADE, CPF nº 65333284253, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 34458406000134, AV. BEIRA RIO 388 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado(a) FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA, OAB nº AM1099, PEDRO PAULO VALERIANO, OAB nº DF64059 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO INDEFIRO o pedido. Conforme certidão de ID 123019453, o imóvel pertence a terceiro estranho a lide. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 9 de julho de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 11:33
Outras Decisões
09/07/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 12:15
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 11:31
Decurso de Prazo
14/06/2025, 01:12
Decurso de Prazo
14/06/2025, 01:11
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 05:33
Publicação
22/05/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001175-46.2018.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AV.DR.MENDONCA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE, CPF nº 63514567204, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA HOZANA HERRERA SURUBY ANDRADE, CPF nº 65333284253, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 34458406000134, AV. BEIRA RIO 388 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado(a) PEDRO PAULO VALERIANO, OAB nº DF64059, FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA, OAB nº AM1099 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO 01- SNIPER: A pesquisa de bens patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ dos executados, como resposta (indivíduo sem relações expandidas), conforme espelho anexo. 02 -CNIB: INDEFIRO o pedido. Isso porque, (...) A utilização do sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, criada por meio do Provimento n. 39 de 25/07/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação de ordens de indisponibilidade já decretadas e lançadas sobre imóveis e é restrita às previsões constitucionais e legislativas delineadas no texto legal, o qual a presente execução não encontra guarida. (TJ-RO - AI: 08043732320218220000 RO 0804373-23.2021.822.0000, Data de Julgamento: 06/10/2021) (...). Deste modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento do feito. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 21 de maio de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 11:18
Outras Decisões
21/05/2025, 11:18
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 20:31
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001175-46.2018.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA - RO0008769A Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO PAULO VALERIANO - DF64059 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 12:50
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:45
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:44
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:29
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 02:12
Publicação
14/03/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001175-46.2018.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AV.DR.MENDONCA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE, CPF nº 63514567204, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA HOZANA HERRERA SURUBY ANDRADE, CPF nº 65333284253, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 34458406000134, AV. BEIRA RIO 388 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado(a) FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA, OAB nº AM1099, PEDRO PAULO VALERIANO, OAB nº DF64059 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido. Em 12/02/2025 lancei a ordem, conforme minuta anexa. 01- SISBAJUD/Infrutífero: Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, este restou infrutífero (valor irrisório, em relação ao montante da conta, por isso foi desbloqueado). Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar outros bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 13 de março de 2025 Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz(a) de Direito
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 20:31
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001175-46.2018.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA - RO0008769A Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO PAULO VALERIANO - DF64059 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 15:26
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:43
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:38
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:31
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 00:13
Publicação
26/11/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001175-46.2018.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AV.DR.MENDONCA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE, CPF nº 63514567204, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA HOZANA HERRERA SURUBY ANDRADE, CPF nº 65333284253, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 34458406000134, AV. BEIRA RIO 388 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado(a) FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA, OAB nº AM1099, PEDRO PAULO VALERIANO, OAB nº DF64059 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Antes de analisar o pedido, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, lembrando que este ônus compete às partes, nos termos do CPC, sob pena de extinção e /ou arquivamento. Na sequência, venham os autos conclusos para análise do pedido. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 25 de novembro de 2024 84dd6f42-a619-4c78-971e-081326a96503 Juiz(a) de Direito
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 08:54
Outras Decisões
25/11/2024, 08:54
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 10:51
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:25
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:14
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 03:44
Publicação
30/10/2024, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001175-46.2018.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AV.DR.MENDONCA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE, CPF nº 63514567204, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA HOZANA HERRERA SURUBY ANDRADE, CPF nº 65333284253, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 34458406000134, AV. BEIRA RIO 388 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado(a) FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA, OAB nº AM1099, PEDRO PAULO VALERIANO, OAB nº DF64059 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A pesquisa no sistema infojud foi realizada em 25 de abril de 2024, conforme despacho de ID 104702186 - Pág. 1 e seguintes. Diante do lapso temporal transcorrido, não há novas declarações, sendo inócua a providência requerida, razão pela qual indefiro. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 24 de outubro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 10:37
Outras Decisões
24/10/2024, 10:36
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 12:30
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:56
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:40
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001175-46.2018.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA - RO0008769A Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO PAULO VALERIANO - DF64059 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 13:56
Publicação
30/09/2024, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001175-46.2018.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AV.DR.MENDONCA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE, CPF nº 63514567204, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA HOZANA HERRERA SURUBY ANDRADE, CPF nº 65333284253, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 34458406000134, AV. BEIRA RIO 388 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado(a) PEDRO PAULO VALERIANO, OAB nº DF64059, FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA, OAB nº AM1099 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Os pedidos e as pesquisas postuladas já foram analisados no despacho de ID107222001 - Pág. 1. Ademais, nova diligência via Sniper requer o recolhimento de custas processuais. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 27 de setembro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 13:23
Outras Decisões
27/09/2024, 13:23
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 15:17
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001175-46.2018.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA - RO0008769A Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO PAULO VALERIANO - DF64059 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição juntada pela parte adversa no ID 111164114.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 09:35
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:54
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 10:06
Mandado
04/09/2024, 21:37
Mandado
07/08/2024, 10:34
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2024, 09:46
Decurso de Prazo
06/08/2024, 01:11
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:52
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 01:24
Publicação
12/07/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001175-46.2018.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AV.DR.MENDONCA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE, CPF nº 63514567204, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA HOZANA HERRERA SURUBY ANDRADE, CPF nº 65333284253, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 34458406000134, AV. BEIRA RIO 388 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado(a) FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA, OAB nº AM1099 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro parcialmente o pedido, considerando que é (...) desnecessária a intimação pessoal do executado, quando representado por procurador devidamente constituído nos autos, bastando a intimação de seu patrono para cumprimento da decisão que ora se recorre. (TJ-RO - AI: 08073906720218220000 RO 0807390-67.2021.822.0000, Data de Julgamento: 22/11/2021). Intime-se a empresa executada, via advogado, para em 05 (cinco) dias, indicar a existência de bens passíveis de penhora, ficando alertada que a omissão caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, como previsto nos artigos 774, inciso V, do NCPC. Sem prejuízo, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, recolher as custas pertinentes. Recolhidas, expeça-se o necessário para intimação dos demais executados não representados por advogado para indicarem bens passíveis de penhora. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 11 de julho de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 12:29
Outras Decisões
11/07/2024, 12:29
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 11:30
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:35
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:35
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:26
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:21
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 13:57
Publicação
18/06/2024, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001175-46.2018.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AV.DR.MENDONCA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE, CPF nº 63514567204, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA HOZANA HERRERA SURUBY ANDRADE, CPF nº 65333284253, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 34458406000134, AV. BEIRA RIO 388 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado(a) FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA, OAB nº AM1099 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO 01- SNIPER: A pesquisa de bens patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ dos executados, como resposta (indivíduo sem relações expandidas), conforme espelho anexo. 02 -CNIB: INDEFIRO o pedido. Isso porque, (...) A utilização do sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, criada por meio do Provimento n. 39 de 25/07/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação de ordens de indisponibilidade já decretadas e lançadas sobre imóveis e é restrita às previsões constitucionais e legislativas delineadas no texto legal, o qual a presente execução não encontra guarida. (TJ-RO - AI: 08043732320218220000 RO 0804373-23.2021.822.0000, Data de Julgamento: 06/10/2021) (...). Deste modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento do feito. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 17 de junho de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 14:05
Outras Decisões
17/06/2024, 14:05
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 09:15
Publicação
14/06/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7001175-46.2018.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA - RO0008769A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 12:06
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:44
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:43
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:38
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 01:36
Publicação
04/06/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001175-46.2018.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AV.DR.MENDONCA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE, CPF nº 63514567204, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA HOZANA HERRERA SURUBY ANDRADE, CPF nº 65333284253, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 34458406000134, AV. BEIRA RIO 388 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado(a) FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA, OAB nº AM1099 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Com o advento da nova Lei Estadual nº. 3.896/2016 que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, as diligências a serem realizadas perante os sistemas conveniados passaram a ter custo por CPF ou CNPJ consultado, conforme disposto no artigo 17 da citada Lei. Desta feita, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da diligência, sob pena de não realização da pesquisa pretendida e eventual extinção ou arquivamento do processo, se o caso. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 3 de junho de 2024 Gleucival Zeed Estevão Juiz(a) de Direito
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 16:44
Outras Decisões
03/06/2024, 16:44
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 15:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/05/2024, 08:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/05/2024, 08:21
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 03:53
Publicação
16/05/2024, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7001175-46.2018.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA - RO0008769A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 10:44
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:36
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:28
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:27
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:26
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:11
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:11
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:10
Publicação
26/04/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001175-46.2018.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AV.DR.MENDONCA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE, CPF nº 63514567204, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA HOZANA HERRERA SURUBY ANDRADE, CPF nº 65333284253, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 34458406000134, AV. BEIRA RIO 388 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado(a) FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA, OAB nº AM1099 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido. Nesta data procedi à busca de informações pelo sistema INFOJUD, em nome das partes executadas, segue detalhamento da pesquisa anexa. Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Caso queira a utilização de outros sistemas à disposição do juízo, deverá realizar o pagamento da diligência, sob pena da não realização da pesquisa pretendida. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 25 de abril de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 10:02
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 14:05
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:13
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:11
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 12:25
Publicação
16/04/2024, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7001175-46.2018.8.22.0015.
EXECUTADOS: FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA, OAB nº AM1099 __________________________________________________________________________ DESPACHO Com o advento da nova Lei Estadual nº. 3.896/2016 que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, as diligências a serem realizadas perante os sistemas conveniados passaram a ter custo por CPF ou CNPJ consultado, conforme disposto no artigo 17 da citada Lei. Desta feita,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): BANCO DO BRASIL, AV.DR.MENDONCA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido (s): WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE, CPF nº 63514567204, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA HOZANA HERRERA SURUBY ANDRADE, CPF nº 65333284253, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 34458406000134, AV. BEIRA RIO 388 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado (s): ADVOGADO DOS intime-se a parte exequente, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da diligência, sob pena de não realização da pesquisa pretendida e eventual extinção ou arquivamento do processo, se o caso. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim, segunda-feira, 8 de abril de 2024. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 11:36
Outras Decisões
08/04/2024, 11:36
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 09:03
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 00:34
Publicação
25/03/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001175-46.2018.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AV.DR.MENDONCA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE, CPF nº 63514567204, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA HOZANA HERRERA SURUBY ANDRADE, CPF nº 65333284253, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 34458406000134, AV. BEIRA RIO 388 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado(a) FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA, OAB nº AM1099 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido. Em 20/02/2024 lancei a ordem, conforme minuta anexa. 01- SISBAJUD: A resposta da penhora on line foi NEGATIVA (valor irrisório, considerando o valor total da dívida e por isso foi desbloqueado), comprovante em anexo. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, certifique-se e remetam-se os autos à conclusão. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 22 de março de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 09:16
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:37
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:34
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:27
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 07:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 01:11
Publicação
26/01/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7001175-46.2018.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): BANCO DO BRASIL, AV.DR.MENDONCA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido (s): WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE, CPF nº 63514567204, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA HOZANA HERRERA SURUBY ANDRADE, CPF nº 65333284253, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 34458406000134, AV. BEIRA RIO 388 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado (s): FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA, OAB nº AM1099 __________________________________________________________________________ DESPACHO Antes de analisar o pedido de penhora online, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, lembrando que este ônus compete às partes, nos termos do CPC. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 12:56
Outras Decisões
25/01/2024, 12:56
Conclusão (para decisão)
25/01/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 23:20
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:06
Publicação
13/12/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7001175-46.2018.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA - RO0008769A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 13:00
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:30
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:26
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 00:24
Publicação
15/11/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001175-46.2018.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AV.DR.MENDONCA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE, CPF nº 63514567204, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA HOZANA HERRERA SURUBY ANDRADE, CPF nº 65333284253, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 34458406000134, AV. BEIRA RIO 388 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado(a) FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA, OAB nº AM1099 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Este juízo não possui acesso ao sistema SIMBA. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar outros bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 14 de novembro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 09:11
Outras Decisões
14/11/2023, 09:11
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 07:54
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 13:07
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:46
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:04
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:28
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:05
Publicação
30/10/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7001175-46.2018.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA - RO0008769A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 12:53
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:29
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:16
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:47
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:47
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:03
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 01:03
Publicação
11/10/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7001175-46.2018.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA - RO0008769A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 11:19
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 07:05
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:21
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:20
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:18
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:18
Publicação
04/10/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7001175-46.2018.8.22.0015.
EXECUTADOS: FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA, OAB nº AM1099 __________________________________________________________________________ DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): BANCO DO BRASIL, AV.DR.MENDONCA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido (s): WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE, CPF nº 63514567204, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA HOZANA HERRERA SURUBY ANDRADE, CPF nº 65333284253, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 34458406000134, AV. BEIRA RIO 388 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado (s): ADVOGADO DOS Defiro o pedido de pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD. Nesta data procedi à busca de informações pelo sistema INFOJUD e, como demonstram os documentos anexos, foram localizadas algumas declarações de imposto de renda. No sistema renajud, apenas o executado Wanderson possui veículo em seu nome, porém com restrição de furto, razão pela qual não inseri constrição. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia, certifique-se e remetam-se os autos à conclusão. Fica o alerta que somente as partes e seus advogados devem ter acesso aos autos em razão das declarações juntadas. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim, terça-feira, 3 de outubro de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 11:41
Outras Decisões
03/10/2023, 11:41
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 09:24
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 08:00
Publicação
22/09/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7001175-46.2018.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA - RO0008769A INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, intimada para se manifestar sobre o despacho ID 95914978 até o prazo determinado (04/10/2023), tendo em vista que os documentos juntados no ID 96249563 e ID 96249565, através da petição ID 96249559 refere-se a processo diverso deste.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 12:37
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:18
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:17
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:29
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 01:28
Publicação
12/09/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7001175-46.2018.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): BANCO DO BRASIL, AV.DR.MENDONCA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido (s): WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE, CPF nº 63514567204, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA HOZANA HERRERA SURUBY ANDRADE, CPF nº 65333284253, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 34458406000134, AV. BEIRA RIO 388 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado (s): FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA, OAB nº AM1099 __________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo (15 dias). Após transcurso do prazo, independente de nova intimação, manifeste-se a parte autora comprovando a quitação das diligências pretendidas, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Guajará-Mirim, segunda-feira, 11 de setembro de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
12/09/2023, 00:00
Outras Decisões
11/09/2023, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 13:09
Outras Decisões
11/09/2023, 13:09
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 11:16
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:41
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:41
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 23:16
Publicação
29/08/2023, 04:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001175-46.2018.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AV.DR.MENDONCA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE, CPF nº 63514567204, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA HOZANA HERRERA SURUBY ANDRADE, CPF nº 65333284253, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 34458406000134, AV. BEIRA RIO 388 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado(a) FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA, OAB nº AM1099 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Diante do julgamento procedente dos embargos n. 7000591-03.2023.8.22.0015, fica expressamente liberado da penhora o bem de ID86647550 - Pág. 1. Ciência as partes. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, comprovar a quitação das pesquisas pretendidas, sob pena de suspensão/arquivamento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 28 de agosto de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 13:29
Outras Decisões
28/08/2023, 13:29
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 12:16
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:40
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:37
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:33
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:32
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 23:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 01:21
Publicação
15/08/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001175-46.2018.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA - RO0008769A INTIMAÇÃO Ficam as partes, por meio de seus advogados, no prazo de 05 (cinco) dias, intimadas para se manifestarem sobre a certidão e sentença juntadas no ID 94523082 e ID 93377455, respectivamente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 08:25
Documento (Certidão)
14/08/2023, 08:19
Publicação
08/08/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7001175-46.2018.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): BANCO DO BRASIL, AV.DR.MENDONCA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido (s): WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE, CPF nº 63514567204, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA HOZANA HERRERA SURUBY ANDRADE, CPF nº 65333284253, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 34458406000134, AV. BEIRA RIO 388 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado (s): FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA, OAB nº AM1099 __________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo (10 dias). Após transcurso do prazo, independente de nova intimação, manifeste-se a parte autora, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Guajará-Mirim, segunda-feira, 7 de agosto de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 13:12
Outras Decisões
07/08/2023, 13:12
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 12:06
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:42
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:38
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:35
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 22:06
Publicação
05/07/2023, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001175-46.2018.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AV.DR.MENDONCA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE, CPF nº 63514567204, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA HOZANA HERRERA SURUBY ANDRADE, CPF nº 65333284253, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 34458406000134, AV. BEIRA RIO 388 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado(a) FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA, OAB nº AM1099 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Habilite-se os novos advogados do exequente, conforme ID92714377 - Pág. 1. Intimações e publicações devem ser dirigidas, exclusivamente, ao Dr. Ítalo Scaramussa Luz, OAB/ES 9.173. Defiro o pedido de Id. 90377289 - Pág. 3. Em 29.05.2023, lancei o protocolo no sistema SISBAJUD com a "teimosinha", conforme minuta anexa, pelo prazo de 30 dias. 01-SISBAJUD: Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, este restou infrutífero (valor encontrado é irrisório e por isso foi desbloqueado). Segue, em anexo, o detalhamento do bloqueio. Deste modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento do feito. Intime-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 3 de julho de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 11:18
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 12:13
Decurso de Prazo
19/05/2023, 12:13
Decurso de Prazo
19/05/2023, 12:13
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:23
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:23
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:19
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:18
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 17:52
Publicação
10/05/2023, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 02:01
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:50
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:50
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:46
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:45
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7001175-46.2018.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AV.DR.MENDONCA LIMA 388 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) WANDERSON ABIDIAS PACHECO ANDRADE, CPF nº 63514567204, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA HOZANA HERRERA SURUBY ANDRADE, CPF nº 65333284253, AV ROCHA LEAL 693 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 34458406000134, AV. BEIRA RIO 388 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado(a) FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA, OAB nº AM1099 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Compulsando os autos, verificou-se que foram ajuizados embargos de terceiro (7000591-03.2023.8.22.0015), impugnando a penhora de imóvel realizada neste feito. Assim sendo, considerando que a determinação de suspensão foi somente em relação ao objeto daquela ação (imóvel) e por terceiro interessado, é possível a analise do pedido de penhora on line em desfavor dos executados. Não obstante, com o advento da nova Lei Estadual nº. 3.896/2016 que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, as diligências a serem realizadas perante os sistemas conveniados passaram a ter custo por CPF ou CNPJ consultado, conforme disposto no artigo 17 da citada Lei. Desta feita, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da diligência, sob pena de não realização da pesquisa pretendida e eventual extinção ou arquivamento do processo, se o caso. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 9 de maio de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 12:48
Outras Decisões
09/05/2023, 12:48
Conclusão (para decisão)
09/05/2023, 11:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/05/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 20:33
Documento (Certidão)
20/04/2023, 08:18
Publicação
14/04/2023, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 14:26
Outras Decisões
11/04/2023, 14:26
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 11:12
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:45
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:40
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:34
Mandado
07/02/2023, 14:45
Mandado
01/09/2022, 07:19
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2022, 16:20
Mandado
28/08/2022, 17:36
Mandado
28/08/2022, 17:36
Petição (Petição (outras))
28/08/2022, 17:36
Mandado
21/07/2022, 11:50
Mandado
20/07/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 10:42
Mandado
10/06/2022, 11:21
Mandado
08/06/2022, 14:45
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 14:45
Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:21
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:09
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:03
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 08:15
Decurso de Prazo
22/02/2022, 11:10
Decurso de Prazo
22/02/2022, 11:10
Decurso de Prazo
22/02/2022, 11:10
Decurso de Prazo
16/02/2022, 10:55
Decurso de Prazo
16/02/2022, 10:55
Decurso de Prazo
31/01/2022, 08:29
Decurso de Prazo
31/01/2022, 08:28
Decurso de Prazo
31/01/2022, 08:28
Decurso de Prazo
31/01/2022, 08:28
Decurso de Prazo
31/01/2022, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 08:11
Mandado
27/01/2022, 13:20
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2022, 12:44
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 11:38
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
26/01/2022, 12:31
Publicação
19/01/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2022, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 12:12
Outras Decisões
18/01/2022, 12:12
Conclusão (para despacho)
11/01/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
05/01/2022, 16:56
Publicação
15/10/2021, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 09:14
Conclusão (para despacho)
11/10/2021, 13:50
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:16
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:16
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:15
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:14
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:14
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 16:06
Publicação
24/09/2021, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 21:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 05:43
Decurso de Prazo
22/07/2021, 01:16
Decurso de Prazo
22/07/2021, 01:15
Decurso de Prazo
22/07/2021, 01:15
Decurso de Prazo
22/07/2021, 01:11
Decurso de Prazo
22/07/2021, 01:11
Decurso de Prazo
22/07/2021, 01:06
Decurso de Prazo
22/07/2021, 01:05
Conclusão (para despacho)
21/07/2021, 10:30
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 10:53
Publicação
13/07/2021, 00:43
Outras Decisões
12/07/2021, 10:22
Outras Decisões
12/07/2021, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 10:21
Outras Decisões
12/07/2021, 10:21
Conclusão (para decisão)
08/07/2021, 09:57
Conclusão (para decisão)
05/07/2021, 08:30
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 14:13
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 13:44
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:15
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:15
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:15
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:15
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:11
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:10
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:10
Publicação
16/06/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 14:37
Outras Decisões
14/06/2021, 14:37
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:56
Conclusão (para decisão)
09/06/2021, 12:53
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 10:45
Publicação
28/05/2021, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 15:14
Decurso de Prazo
26/05/2021, 02:44
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 14:42
Publicação
17/05/2021, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 14:43
Decurso de Prazo
07/02/2021, 05:29
Decurso de Prazo
07/02/2021, 05:29
Decurso de Prazo
07/02/2021, 05:29
Decurso de Prazo
07/02/2021, 05:24
Decurso de Prazo
07/02/2021, 05:21
Decurso de Prazo
07/02/2021, 05:20
Decurso de Prazo
07/02/2021, 05:19
Publicação
03/02/2021, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Av. XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76980-214 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7001175-46.2018.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: SISTEMA INJETOR DIESEL IMP E EXPORTACAO LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCIERE PAGNOSSIN SILVA - RS79136 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 5 (cinco) dias, do Despacho ID 52126658, abaixo transcrito: "(...) DESPACHO A parte autora pugnou pela realização de pesquisa de bens nos sistemas CNIB (Central De Indisponibilidade De Bens) e SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INDEFIRO o pedido. Isso porque,
trata-se de providência que pode ser acessada e solicitada pela própria parte, por meio do site eletrônico correspondente (www.registradores.org.br). Nos termos do art. 1.130, § 2º do Provimento n. 0011/2016-CG: "§ 2º Para possibilitar a localização de imóveis e conhecimento de registros e averbações, o interessado fará consulta através da Central de Registradores de Imóveis, devendo a unidade judiciária fazer apenas nas ações em que for parte beneficiária da gratuidade da Justiça." Intime-se o exequente para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim, quinta-feira, 3 de dezembro de 2020. Karina Miguel Sobral Juiz(a) de Direito (...)"