Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: A. A. PEIXE IDIOMAS - ME, FLORIANOPOLIS 2152, - ATÉ 2239/2240 SETOR 03 - 76870-292 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do
requerente: JAERLI BISPO TAVARES, OAB nº RO7690 Requerido/Executado: PAULO ALVES DE MELO, AVENIDA MONTE NEGRO 3048 SETOR 03 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 _________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 7016082-89.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque, Compromisso Requerente/
Vistos. A parte exequente noticiou o adimplemento integral da dívida. Isso posto, julgo extinta a presente ação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, por tratar-se de procedimento regido pela Lei 9.099/95. Antecipo o trânsito em julgado. Não havendo pendências, arquive-se imediatamente. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Ariquemes - RO, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz (a) de Direito