Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7002419-58.2023.8.22.0007.
REQUERENTE: EDMILSON DIAS, RUA LUIZ CARLOS UBEDA 3733, - DE 3473/3474 A 3892/3893 VILLAGE DO SOL II - 76964-416 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: SINOMAR FRANCISCO DOS SANTOS, OAB nº RO4815
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, - 76842-000 - MUTUM PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de cumprimento de sentença em que não houve o pagamento da RPV no prazo legal e, por isso, o bloqueio via Sisbajud com o repasse do valor ao exequente. Agora, o exequente reclama que o valor pago não foi atualizado. Analisando os autos, o próprio exequente apresentou o valor atualizado de R$5.660,21 (id 101379406), que constou na RPV expedida (id 103381093) e que represento o valor constante na penhora via Sisbajud. Após a expedição da RPV, não há atualização do débito. Ademais, o exequente apresenta cálculos (id 106761980) aplicando correção monetária INPC e juros de mora de 12% ao ano, incabíveis nos créditos contra a Fazenda Pública. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo pelo pagamento (CPC 924, II). Sem custas finais, por se tratar de fazenda pública. Publicação e Registro automáticos. Intimo as partes, inclusive o Estado para ciência e cancelamento da RPV expedida. Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal, 26/08/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem