Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7066199-87.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661
EXECUTADO: LUCAS ALEX JOHN INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7066199-87.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100 Polo Passivo: LUCAS ALEX JOHN EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
Vistos. Os autos vieram conclusos em razão de requerimento da autora, pugnando pela expedição de ofício a CAERD e ENERGISA, visando satisfazer os requisitos para citação por edital, na hipótese de a ré não ser encontrada. Todavia, a 3ª Turma do STJ já reconheceu a validade de uma citação por edital ao considerar que a prévia expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos, para fins de localização do réu, não é uma medida obrigatória. Transcrevo a ementa da decisão: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. SÚMULA N. 568 DO STJ. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. LOCALIZAÇÃO DO RÉU. REQUISIÇÃO A CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO. FACULDADE. ESGOTAMENTO DE TENTATIVAS. EXAME CASUÍSTICO. CITAÇÃO. VALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão deste Relator, amparada em entendimento jurisprudencial da Terceira e Quarta Turmas, atende plenamente à Súmula n. 568 do STJ, segundo a qual o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. 2. A questão da existência de comprovação acerca da hipossuficiência da agravante não foi suscitada no recurso especial, inviabilizando que seja levantada em agravo interno, por configurar inovação recursal. 3. O juiz deve adotar todos os meios possíveis para buscar o paradeiro do réu, não sendo obrigatória, contudo, a requisição de informações a concessionárias de serviços públicos. Assim, deve ser observado, casuisticamente, se houve ou não o esgotamento das possibilidades de localização do réu. 4. No caso concreto, o Tribunal estadual salientou que havia sido determinada a busca do endereço nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD/INFOSEG e tentativas de citação em endereços diversos, as quais restaram infrutíferas, concluindo que a citação por edital realizada seria válida, ante a adoção de medidas que conduziram o entendimento de que o réu estaria em local ignorado. 5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.012.372/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/11/2024, DJEN de 6/12/2024.) No caso dos autos, já foram realizadas tentativas de localizar a ré por pesquisas no SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER e INFOJUD, mas em todos os endereços encontradas a demanda não foi localizada. Portanto, à vista desses elementos, DEFIRO a citação por edital da parte ré. Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para recolher as custas processuais pertinentes à expedição do edital, no prazo de 05 dias, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Pagas as custas respectivas, expeça-se o edital de citação com prazo de 20 dias, conforme o art. 257, III, do CPC. Intime-se, publique-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, 16 de junho de 2026. Pedro Sillas Carvalho Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7066199-87.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100
EXECUTADO: LUCAS ALEX JOHN EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Atenta ao pedido da parte exequente,
PODER JUDICIÁRIO DO DEFIRO a busca EXCLUSIVAMENTE de endereços registrados (trabalho e residência) em nome de Lucas Alex John, CPF 007.925.992-84, junto à empresa IFOOD, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, servindo o presente ato judicial como ofício, válido, obviamente, como autorização, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. A parte deverá se responsabilizar pelo encaminhamento do pedido às empresas, bem como comprovar, em 15 dias, o atendimento aos termos deste despacho. Consigno, desde já, que caso reste frutífera a diligência requerida pela exequente, os endereços encontrados em razão das determinações supra, ainda não diligenciados, deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. Havendo pedido de citação/intimação, desde já defiro após comprovado o recolhimento da taxa de renovação de ato. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO OFÍCIO ÀS EMPRESAS UBER, 99 POP E INDRIVER. Porto Velho/RO 15 de setembro de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juiz de Direito
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 20:54
Outras Decisões
15/09/2025, 20:54
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 07:32
Documento (Certidão)
09/09/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 23:37
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 00:59
Publicação
03/06/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7066199-87.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661
EXECUTADO: LUCAS ALEX JOHN INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 11:24
Documento (Certidão)
02/06/2025, 11:00
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 00:11
Publicação
25/04/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7066199-87.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100 Parte
requerida: EXECUTADO: LUCAS ALEX JOHN Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução Parte DEFIRO o pedido da parte exequente. Procedida à pesquisa de endereços, via sistema Prevjud e Sniper junto ao CPF da parte executada, restou frutífera, conforme espelhos anexos. Ressalto que esta unidade judiciária não possui acesso ao sistema SIEL, contudo, em substituição, anexo às pesquisas junto ao Prevjud e Sniper. Determino à CPE que realize a consulta no SERASAJUD, juntando-se o extrato nestes autos. Assim, mediante o prévio recolhimento das custas de repetição de diligência do Oficial de Justiça, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, bem como indicação do endereço em que pretende a diligência, no prazo de 10 (dez) dias, determino a expedição de mandado de citação no endereço localizado. O espelho da pesquisa encontra-se em segredo de justiça, com acesso restrito às partes envolvidas e seus advogados, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RO), através do Ofício Circular - CGJ Nº 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ. À CPE para proceder à liberação do acesso ao espelho apenas às partes envolvidas e seus advogados. Intimem-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 24 de abril de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 08:19
Outras Decisões
24/04/2025, 08:19
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 07:13
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 00:09
Publicação
28/03/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7066199-87.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661
EXECUTADO: LUCAS ALEX JOHN INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 17:11
Documento
01/02/2025, 04:28
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 03:15
Publicação
11/11/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7066199-87.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100 Polo Passivo: LUCAS ALEX JOHN EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte exequente manifestou nos autos pugnando nova citação do executado via AR (ID n. 111622819). Assim, proceda nova tentativa de citação da parte
EXECUTADO: LUCAS ALEX JOHN, expedindo-se a carta AR ao endereço: AVENIDA GUAPORÉ, CONDOMÍNIO ATENAS, Nº 6100, AP 304C BL C, BAIRRO APONIA - PORTO VELHO, CEP 76824008. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO. Porto Velho, 8 de novembro de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
11/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 14:11
Outras Decisões
08/11/2024, 14:11
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 08:22
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:34
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 02:06
Publicação
16/09/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7066199-87.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100 Parte
requerida: EXECUTADO: LUCAS ALEX JOHN Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução Parte DEFIRO o pedido de ID 110200802. Procedida à pesquisa de endereços, via sistema Renajud junto ao CPF da parte executada, restou frutífera, conforme espelhos anexos. Assim, mediante o prévio recolhimento das custas de repetição de diligência do Oficial de Justiça, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, bem como indicação do endereço em que pretende a diligência, no prazo de 10 (dez) dias, determino a expedição de mandado de citação no endereço localizado. Intimem-se. Porto Velho/RO, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 19:59
Outras Decisões
13/09/2024, 19:59
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 07:52
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 15:46
Publicação
15/08/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7066199-87.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: LUCAS ALEX JOHN INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 14:32
Documento
09/08/2024, 01:39
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 00:10
Publicação
02/07/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7066199-87.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: LUCAS ALEX JOHN INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 06:55
Documento
15/06/2024, 06:05
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:47
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/05/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 10:31
Publicação
07/05/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7066199-87.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100 Parte
requerida: EXECUTADO: LUCAS ALEX JOHN Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução Parte DEFIRO o pedido de ID. 103670754. Procedida à pesquisa de endereços, via sistema Sisbajud, junto ao CPF da parte executada, restou frutífera, conforme espelhos anexos. Assim, mediante o prévio recolhimento das custas de repetição de diligência do Oficial de Justiça, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, bem como indicação do endereço em que pretende a diligência, no prazo de 10 (dez) dias, determino a expedição de mandado de citação no endereço localizado. Intimem-se. Porto Velho/RO, segunda-feira, 6 de maio de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 10:02
Mero expediente
06/05/2024, 10:02
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:22
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 16:14
Publicação
25/03/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7066199-87.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100 Parte
requerida: EXECUTADO: LUCAS ALEX JOHN Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução Parte DEFIRO o pedido de ID. 102163385 Procedida à pesquisa de endereços, via sistema Infojud, junto ao CPF da parte executada, restou frutífera, conforme espelhos anexos. Assim, mediante o prévio recolhimento das custas de repetição de diligência do Oficial de Justiça, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, bem como indicação do endereço em que pretende a diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, determino a expedição de mandado de citação no endereço localizado. Intimem-se. sexta-feira, 22 de março de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 19:50
Mero expediente
22/03/2024, 19:50
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 00:34
Publicação
06/03/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7066199-87.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: LUCAS ALEX JOHN INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 16:43
Publicação
26/02/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7066199-87.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: LUCAS ALEX JOHN INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 08:06
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:10
Mandado
04/02/2024, 13:19
Mandado
19/12/2023, 12:59
Expedição de documento (Mandado)
19/12/2023, 10:55
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 10:34
Publicação
13/12/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7066199-87.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogado da parte
exequente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100 Parte
requerida: EXECUTADO: LUCAS ALEX JOHN Advogado da parte
executada: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO DESPACHO
requerida: EXECUTADO: LUCAS ALEX JOHN, RUA OSVALDO ARANHA 1551, (CJ CHAGAS NETO) - ATÉ 1806/1807 CONCEIÇÃO - 76808-420 - PORTO VELHO - RONDÔNIA terça-feira, 12 de dezembro de 2023 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução Parte Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do NCPC), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do NCPC. Verifico que a parte inseriu em sua planilha de cálculos montante referente a 20% por honorários de sucumbência; todavia, a cláusula 3.4 não menciona esse encargo. Por essa razão, decoto-o do valor da execução. Fixo honorários em 10%, salvo embargos. Conste-se do mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Valor atualizado da dívida: R$ 7.964,46 + 10% de honorários advocatícios. Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do NCPC. Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça, arrestar-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no art. 830, §1º, do CPC. O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do NCPC. Feito o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis. Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 NCPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Silenciando-se quanto à citação do executado, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do ar. 485, IV, do CPC. Fica a parte executada advertida que a petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. À CPE para que altere o valor da causa e faça constar a quantia acima descriminada. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO. Endereço da parte
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 13:32
Sem descrição
12/12/2023, 13:32
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 06:49
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 00:01
Publicação
21/11/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7066199-87.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100 Parte
requerida: EXECUTADO: LUCAS ALEX JOHN Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução Parte Vistos, Emende-se a exordial, recolhendo-se as custas iniciais pertinentes. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. segunda-feira, 20 de novembro de 2023 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 08:10
Outras Decisões
20/11/2023, 08:10
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 08:52
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 01:34
Publicação
09/11/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7066199-87.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100 Parte
requerida: EXECUTADO: LUCAS ALEX JOHN Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução Parte Vistos, Emende-se a exordial, recolhendo-se as custas iniciais pertinentes. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. quarta-feira, 8 de novembro de 2023 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia