Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7069386-06.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100 Parte
requerida: EXECUTADO: LILIAN RIBEIRO DIAS Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id.100678548) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME em face de
EXECUTADO: LILIAN RIBEIRO DIAS, todos qualificados nos autos e ordeno seu arquivamento. Sem custas, nos termos do art. 8, III, Lei 3.896/16, Regimento de Custas. O pagamento do acordo se dará através de depósitos bancários diretamente para a conta do autor/credor, conforme indicado no termo Id: 100678548. Certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução Parte
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 11:54
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7069386-06.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100 Parte
requerida: EXECUTADO: LILIAN RIBEIRO DIAS Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id.100678548) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME em face de
EXECUTADO: LILIAN RIBEIRO DIAS, todos qualificados nos autos e ordeno seu arquivamento. Sem custas, nos termos do art. 8, III, Lei 3.896/16, Regimento de Custas. O pagamento do acordo se dará através de depósitos bancários diretamente para a conta do autor/credor, conforme indicado no termo Id: 100678548. Certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução Parte
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 11:54
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
07/02/2024, 11:54
Conclusão (para julgamento)
29/01/2024, 15:48
Mandado
23/01/2024, 19:17
Petição
19/01/2024, 15:59
Mandado
08/01/2024, 08:58
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:21
Expedição de documento (Mandado)
19/12/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 01:43
Publicação
13/12/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7069386-06.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogado da parte
exequente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100 Parte
requerida: EXECUTADO: LILIAN RIBEIRO DIAS Advogado da parte
executada: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
requerida: EXECUTADO: LILIAN RIBEIRO DIAS, RUA JOAQUIM BARTOLO 4029, - DE 4017/4018 AO FIM CIDADE DO LOBO - 76810-514 - PORTO VELHO - RONDÔNIA terça-feira, 12 de dezembro de 2023 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução Parte Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do NCPC), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do NCPC. Verifico que a parte inseriu em sua planilha de cálculos montante referente a 20% por honorários de sucumbência; todavia, a cláusula 3.4 não menciona esse encargo. Por essa razão, decoto-o do valor da execução. Fixo honorários em 10%, salvo embargos. Conste-se do mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Valor atualizado da dívida: R$ 767,35 + 10% de honorários advocatícios. Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do NCPC. Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça, arrestar-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no art. 830, §1º, do CPC. O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do NCPC. Feito o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis. Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 NCPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Silenciando-se quanto à citação do executado, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do ar. 485, IV, do CPC. Fica a parte executada advertida que a petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. À CPE para que altere o valor da causa e faça constar a quantia acima discriminada. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO. Endereço da parte
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 13:33
Sem descrição
12/12/2023, 13:33
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 04:10
Publicação
24/11/2023, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7069386-06.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100 Parte
requerida: EXECUTADO: LILIAN RIBEIRO DIAS Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução Parte Vistos, Emende-se a exordial, recolhendo-se as custas iniciais pertinentes. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. quinta-feira, 23 de novembro de 2023 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia