Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7007995-66.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: NELCINDA MARIANI SIMÕES, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2641, - DE 2592 A 2806 - LADO PAR PRINCESA ISABEL - 76964-094 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A
EXECUTADO: JESSICA RODRIGUES DA SILVA, RUA CACAU 4727 RESIDENCIAL PAINEIRAS - 76964-672 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de cumprimento de sentença em que há informação da quitação do débito pelo executado. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II). Verifique-se a necessidade do recolhimento das custas finais. Caso necessário, intime-se a parte responsável para efetuar o pagamento em 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Certifique-se o saldo da conta judicial. Publicação e Registro automáticos. Desnecessária a intimação (LJE 51 § 1°). Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal, 12/12/2023 Juíza de Direito – Gustavo Nehls Pinheiro