ITALO SCARAMUSSA LUZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ITALO SCARAMUSSA LUZ
Autor
ANTONIO FERREIRA LUIZ
Reu
SEVERINA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173·CPF·Representa: Autor
JHONATAN KLACZIK
OAB/RO 9338·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/RO 6673·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471·CPF·Representa: Autor
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 17:15
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:15
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 07:02
Definitivo
16/07/2024, 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 00:33
Publicação
27/06/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: SEVERINA DA SILVA, CPF nº 44524153187, ANTONIO FERREIRA LUIZ, CPF nº 04538293172, JONAS RODRIGUES LIMA, CPF nº 22133038272 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JHONATAN KLACZIK, OAB nº RO9338 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7051218-29.2018.8.22.0001 Vistos, Devidamente intimada para impulsionar o feito, a parte exequente quedou-se inerte. Diante disso, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a fim de que a parte localize bens passíveis de penhora. Transcorrido o prazo da suspensão e não sendo indicados bens penhoráveis, arquivem-se em definitivo, ocasião em que iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, atentando-se ao fato de que o prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, do CPC, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão decretada com base no art. 921, inciso III e §1º, do CPC (Enunciado 195-FPPC). Advirto a parte exequente da necessidade de indicar medidas concretas aptas à satisfação do crédito, não se limitando a requerer medidas genéricas tais como a realização de consultas aos sistemas de bens patrimoniais, devendo instruir seu requerimento com demonstrativo atualizado do débito executado, sendo necessário, ainda, para eventual expedição de mandado de penhora e avaliação de bens a comprovação de que os bens são de propriedade dos executados, com a indicação expressa do endereço em que possam ser localizados. Ressalta-se, ainda, que suspensa a execução, os autos somente serão desarquivados para seu prosseguimento se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921, §3º, do CPC). Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, quarta-feira, 26 de junho de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: SEVERINA DA SILVA, CPF nº 44524153187, ANTONIO FERREIRA LUIZ, CPF nº 04538293172, JONAS RODRIGUES LIMA, CPF nº 22133038272 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JHONATAN KLACZIK, OAB nº RO9338 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7051218-29.2018.8.22.0001 Vistos, Devidamente intimada para impulsionar o feito, a parte exequente quedou-se inerte. Diante disso, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a fim de que a parte localize bens passíveis de penhora. Transcorrido o prazo da suspensão e não sendo indicados bens penhoráveis, arquivem-se em definitivo, ocasião em que iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, atentando-se ao fato de que o prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, do CPC, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão decretada com base no art. 921, inciso III e §1º, do CPC (Enunciado 195-FPPC). Advirto a parte exequente da necessidade de indicar medidas concretas aptas à satisfação do crédito, não se limitando a requerer medidas genéricas tais como a realização de consultas aos sistemas de bens patrimoniais, devendo instruir seu requerimento com demonstrativo atualizado do débito executado, sendo necessário, ainda, para eventual expedição de mandado de penhora e avaliação de bens a comprovação de que os bens são de propriedade dos executados, com a indicação expressa do endereço em que possam ser localizados. Ressalta-se, ainda, que suspensa a execução, os autos somente serão desarquivados para seu prosseguimento se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921, §3º, do CPC). Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, quarta-feira, 26 de junho de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
27/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 09:57
Execução frustrada
26/06/2024, 09:57
Conclusão (para julgamento)
25/06/2024, 12:48
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 19:18
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 04:21
Publicação
09/05/2024, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7051218-29.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: SEVERINA DA SILVA, ANTONIO FERREIRA LUIZ, JONAS RODRIGUES LIMA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JHONATAN KLACZIK, OAB nº RO9338, MICHELLE CORREIA DA SILVA, OAB nº RO9333 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial Vistos, 1. O feito se desenvolve desde 2018. Várias foram as diligências no afã de citar pessoalmente o executado Jonas Rodrigues Lima. Foram feitas pesquisas nos sistemas conveniados e junto à CAERD e ENERGISA e nos endereços encontrados as diligências dos Oficiais de Justiça naturalmente foram infrutíferas. Disso resulta que, ao tempo em que deferida a citação por edital, presentes estavam os pressupostos da citação ficta. Portanto, INDEFIRO pedido da DPE acerca da nulidade da citação por edital, id. 103744339. 2. Em razão da renúncia ao mandato, DEFIRO pedido da advogada Michelle C. S. Capelaso e determino exclusão do seu nome do cadastro do Pje. 3. Fica intimado o exequente para requerer o que entender de direito, em 15 dias, sob pena de suspensão. Intime-se, cumpra-se. Porto Velho,8 de maio de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 11:56
Outras Decisões
08/05/2024, 11:56
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 20:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 15:15
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:02
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 03:14
Publicação
05/02/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: JONAS RODRIGUES LIMA CPF: 221.330.382-72, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 113.964,69 (cento e treze mil novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) atualizado até 14/12/2018
DESPACHO
Processo: 7051218-29.2018.8.22.0001.
Exequente: SERVIO TULIO DE BARCELOS CPF: 317.745.046-34, BANCO DO BRASIL CPF: 00.000.000/0001-91, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA CPF: 497.764.281-34, FABRICIO DOS REIS BRANDAO CPF: 042.371.677-80, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR CPF: 008.594.775-09, ITALO SCARAMUSSA LUZ CPF: 069.964.677-48
Executado: JONAS RODRIGUES LIMA CPF: 221.330.382-72 DESPACHO ID 98932404: “(...)Desta forma,
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a realização da citação ficta, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC(...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 12 de dezembro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 2234 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 56,86
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 14:29
Documento (Certidão)
02/02/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 10:27
Publicação
30/01/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7051218-29.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: SEVERINA DA SILVA, ANTONIO FERREIRA LUIZ, JONAS RODRIGUES LIMA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JHONATAN KLACZIK, OAB nº RO9338, MICHELLE CORREIA DA SILVA, OAB nº RO9333 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 113.964,69 Vistos, DEFIRO como requerido, id. 100889944, e concedo prazo de 10 dias. Intime(m)-se, cumpra-se. Porto Velho 29 de janeiro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 09:50
Outras Decisões
29/01/2024, 09:50
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 00:00
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 01:44
Publicação
13/12/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7051218-29.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JONAS RODRIGUES LIMA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: JHONATAN KLACZIK - RO9338, MICHELLE CORREIA DA SILVA - RO9333 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 14:25
Expedição de documento (incompetência)
12/12/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 09:17
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 09:26
Publicação
23/11/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7051218-29.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: SEVERINA DA SILVA, ANTONIO FERREIRA LUIZ, JONAS RODRIGUES LIMA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JHONATAN KLACZIK, OAB nº RO9338, MICHELLE CORREIA DA SILVA, OAB nº RO9333 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial Vistos, 1. Considerando todo o contexto dos autos e esgotados as possibilidades de localização de endereço, merece acolhimento o pedido de citação por edital, id. 64015300, pois frustrada(s) a(s) tentativa(s) de localizar a parte executada JONAS RODRIGUES LIMA para fins de citação, restando evidenciado que no caso em comento a parte Requerida/Executada está em local incerto e não sabido. Desta forma, DEFIRO a realização da citação ficta, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. 2. Providencie o CPE/Cartório a expedição do necessário. O prazo de contestação inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC. Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais do Tribunal de Justiça de Rondônia, dispensando-se sua publicação no átrio do fórum. 3. Decorrido o prazo da citação por edital, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio curador especial na pessoa de Defensor Público para manifestar-se, conforme preceito contido no art. 72, II do CPC. Remetam-se os autos à Defensoria Pública. Int. Porto Velho,22 de novembro de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 12:15
Outras Decisões
22/11/2023, 12:15
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 00:59
Publicação
01/11/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7051218-29.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JONAS RODRIGUES LIMA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: JHONATAN KLACZIK - RO9338, MICHELLE CORREIA DA SILVA - RO9333 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 12:07
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:22
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:10
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:56
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:15
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:16
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 14:02
Publicação
29/09/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7051218-29.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: SEVERINA DA SILVA, ANTONIO FERREIRA LUIZ, JONAS RODRIGUES LIMA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JHONATAN KLACZIK, OAB nº RO9338, MICHELLE CORREIA DA SILVA, OAB nº RO9333 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 113.964,69 Vistos, Em pesquisa no site do google maps pelo endereço indicado, id. 83037636, não foi localizado a "Rua principal, 609, planalto extrema, porto velho, RO, 76847-000." conforme https://www.google.com.br/maps/search/rua+principal,+609,+planalto+extrema,+porto+velho%2Fro/@-9.2526972,-66.419968,8z/data=!3m1!4b1?entry=ttu Assim, INDEFIRO pedido retro. Indique endereço válido no prazo de 10 dias e recolha as custas ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção quanto ao executado não citado. Intime(m)-se, cumpra-se. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 28 de setembro de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 09:58
Outras Decisões
28/09/2023, 09:58
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 15:13
Publicação
19/09/2023, 19:04
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7051218-29.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JONAS RODRIGUES LIMA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: JHONATAN KLACZIK - RO9338, MICHELLE CORREIA DA SILVA - RO9333 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 14:54
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:32
Publicação
31/08/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7051218-29.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JONAS RODRIGUES LIMA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: JHONATAN KLACZIK - RO9338, MICHELLE CORREIA DA SILVA - RO9333 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 23:34
Publicação
10/08/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7051218-29.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JONAS RODRIGUES LIMA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: JHONATAN KLACZIK - RO9338, MICHELLE CORREIA DA SILVA - RO9333 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO NEGATIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 08:53
Mandado
07/08/2023, 17:40
Mandado
14/07/2023, 11:44
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2023, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 18:42
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 16:52
Publicação
07/06/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7051218-29.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: JONAS RODRIGUES LIMA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: JHONATAN KLACZIK - RO9338, MICHELLE CORREIA DA SILVA - RO9333 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados sob ID 91696029.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 10:27
Documento (Certidão)
06/06/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 12:36
Publicação
27/04/2023, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7051218-29.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: JONAS RODRIGUES LIMA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: JHONATAN KLACZIK - RO9338, MICHELLE CORREIA DA SILVA - RO9333 Advogados do(a)
EXECUTADO: JHONATAN KLACZIK - RO9338, MICHELLE CORREIA DA SILVA - RO9333 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, UTILIZANDO O CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: R$ 305,70 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: R$137,17 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 08:50
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 13:22
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:26
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:24
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:23
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 18:25
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 11:14
Publicação
22/03/2023, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 05:27
Outras Decisões
21/03/2023, 05:27
Conclusão (para despacho)
17/03/2023, 14:16
Decurso de Prazo
28/02/2023, 00:08
Publicação
15/02/2023, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 10:26
Documento (Certidão)
14/02/2023, 10:22
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 09:26
Publicação
19/01/2023, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2023, 02:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 12:51
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:10
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 14:34
Publicação
22/11/2022, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 02:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 09:59
Decurso de Prazo
25/10/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 17:00
Publicação
10/10/2022, 22:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 22:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 09:22
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 08:47
Documento (Certidão)
03/08/2022, 13:04
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:24
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:20
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:20
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:17
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:13
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:11
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:49
Decurso de Prazo
02/08/2022, 01:12
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 08:47
Decurso de Prazo
25/07/2022, 22:06
Decurso de Prazo
25/07/2022, 22:05
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:49
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:37
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:36
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:45
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:40
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 10:22
Publicação
18/07/2022, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2022, 02:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 12:08
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 07:18
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 08:22
Publicação
06/07/2022, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 10:14
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 16:47
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 08:52
Publicação
24/06/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 09:07
Mandado
17/06/2022, 16:23
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 16:23
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:28
Mandado
04/05/2022, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 11:30
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:55
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:45
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:54
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:38
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:25
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:16
Publicação
27/04/2022, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 08:48
Publicação
11/04/2022, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2022, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 12:03
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 13:50
Decurso de Prazo
22/02/2022, 21:19
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 08:28
Publicação
21/02/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 21:19
Outras Decisões
17/02/2022, 21:19
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 10:01
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:56
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:56
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:46
Publicação
01/02/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2022, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 10:38
Mandado
27/01/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 15:58
Mandado
10/01/2022, 10:24
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
05/01/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 08:44
Publicação
16/12/2021, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2021, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 22:33
Outras Decisões
14/12/2021, 22:33
Decurso de Prazo
04/11/2021, 06:55
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 08:49
Petição (Petição (outras))
01/11/2021, 10:03
Publicação
22/10/2021, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2021, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 12:12
Decurso de Prazo
20/10/2021, 00:24
Decurso de Prazo
20/10/2021, 00:22
Decurso de Prazo
20/10/2021, 00:21
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 11:16
Publicação
08/10/2021, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2021, 02:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 16:07
Outras Decisões
06/10/2021, 16:07
Conclusão (para decisão)
05/10/2021, 17:23
Documento (Certidão)
05/10/2021, 17:18
Decurso de Prazo
01/10/2021, 00:15
Publicação
24/09/2021, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2021, 21:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 10:34
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:33
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:21
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:16
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:15
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 13:08
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 09:12
Publicação
13/08/2021, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 10:06
Outras Decisões
12/08/2021, 10:06
Conclusão (para decisão)
06/08/2021, 11:57
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 15:18
Decurso de Prazo
23/07/2021, 00:56
Decurso de Prazo
23/07/2021, 00:06
Publicação
14/07/2021, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 08:43
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 21:36
Mandado
25/06/2021, 21:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 08:48
Mandado
20/05/2021, 09:09
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 21:18
Mandado
19/05/2021, 21:18
Mandado
19/05/2021, 13:26
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2021, 12:28
Decurso de Prazo
07/05/2021, 00:56
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 10:06
Publicação
28/04/2021, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 13:27
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 16:31
Mandado
19/04/2021, 16:31
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:26
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:22
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:20
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:11
Mandado
06/04/2021, 08:37
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2021, 15:32
Petição (Petição (outras))
21/03/2021, 07:46
Publicação
11/03/2021, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, - de 685 a 1147 - lado ímpar, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7051218-29.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: JONAS RODRIGUES LIMA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)