Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 70066515120168220010.
Exequente: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado(a): CELSO MARCON, OAB nº AC3266, CARLA PASSOS MELHADO, OAB nº RO187329, JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR, OAB nº AC45445, BRADESCO Requerido/Executado: JUCILENE TONETTA DE FIGUEIREDO Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A EXTINÇÃO – ABANDONO REQUERIDO EM LUGAR IGNORADO BEM NÃO APREENDIDO Feito que tramita há muito – mais de sete anos -sem resultados úteis. Requerido/a não foi localizado para citação (Num. 7744553 - Pág. 1 e Num. 94886329 - Pág. 1). Mesmo com diversas diligências, o bem não foi apreendido (ID´s 7744553, Num. 8051703 - Pág. 1, Num. 11844988, Num. 16375394 e outros). Tentadas diversas diligências restaram negativas. As buscas aos sistemas informatizados não trouxeram maiores resultados (ID 89846977, parte final). Intimados (ID´s Num. 96141919 - Pág. 1 e Num. 97381695 - Pág. 1), os Patronos da parte autora não se manifestaram, mesmo passados meses da intimações acima. Intimado (Num. 99264655 - Pág. 1 ), o Autor não se manifestou, mesmo transcorrido cerca de um mês da intimação. O interesse pode ser disponível, mas a parte deve impulsionar o feito e providenciar os meios necessários à efetivação das ordens (cooperação - art. 6.º do CPC). A requerida também não se manifestou em termos de seguimento. Tampouco constituiu Patrono. Em casos deste tipo (requerido não localizado; bem não apreendido aliado à ausência de manifestação do Autor), o E. TJRO vem reconhecendo como abandono de causa. Neste sentido, recentíssima decisão, do dia 28/11/2023. Apelação (PJE) Origem: 7004482-81.2022.8.22.0010 Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 26/06/2023 Decisão: ‘’RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.’’ (DJE 28/11/2023 p. 64).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7006651-51.2016.8.22.0010 Requerente/
Diante do exposto, não sendo localizada requerida/Executada, não havendo manifestação do Patrono, bem como não havendo manifestação de qualquer das partes, EXTINGO o feito com base no art. 485, III e VI, do CPC. Custas finais e honorários incabíveis. RENAJUD baixado no que concerne a estes autos. Requerida está em lugar ignorado, sendo dispensada sua intimação. Após transitada em julgado e nada sendo postulado, arquive-se. P. R. Intimem-se na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 12 de dezembro de 2023., 14:47 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RONDONIA Comarca/Município ROLIM DE MOURA - Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA Nro do Processo 70066515120168220010 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RONDONIA Comarca/Município ROLIM DE MOURA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA Juiz Retirada JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Para o Órgão Judiciário: Restrições Retiradas: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição NED2582 RO GM/S10 COLINA D 4X4 BANCO FINASA BMC S.A. CIRCULACAO 23/11/2016 Imprimir JUCILENE TONETTA DE FIGUEIREDO022.387.111-71 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00