Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ALKALE MADEIRAS EIRELI - ME, CNPJ nº 10616048000182, SETE DE SETEMBRO S/N SETOR INDUSTRIAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S)
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº 00000000469815, RUA RIO GRANDE DO SUL CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 SENTENÇA
REQUERENTE: ALKALE MADEIRAS EIRELI - ME em desfavor de
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA. O feito tramitou regularmente, advindo, agora, notícia acerca do adimplemento da divida. Assim, a extinção do feito é medida de rigor. Posto isto, diante do que consta dos autos, JULGA-SE EXTINTO, por sentença, o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de satisfação da obrigação pelo pagamento, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, nada pendente, arquivem-se, procedendo-se às baixas devidas. Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE 7001025-57.2016.8.22.0008 Bancários Cumprimento de sentença
Cuida-se de execução de título judicial movido por