AQUATICA ENGENHARIA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
Autor
ALBUQUERQUE ENGENHARIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
FELIPPE FERREIRA NERY
OAB/AC 3540·CPF·Representa: Autor
EMMILY TEIXEIRA DE ARAUJO
OAB/RO 7376·CPF·Representa: Autor
MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA
OAB/RO 4646·CPF·Representa: Autor
LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA
OAB/RO 6666·CPF·Representa: Autor
GILLIARD NOBRE ROCHA
OAB/AC 2833·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
28/01/2026, 09:28
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:26
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 10:12
Publicação
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 11:06
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
18/12/2025, 11:06
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 09:27
Decurso de Prazo
29/11/2025, 00:20
Publicação
04/11/2025, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7032674-17.2023.8.22.0001.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO: AQUATICA ENGENHARIA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Advogados do(a) ESPÓLIO: LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA - RO6666, MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA - RO4646 ESPÓLIO: ALBUQUERQUE ENGENHARIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogados do(a) ESPÓLIO: EMMILY TEIXEIRA DE ARAUJO - RO7376, FELIPPE FERREIRA NERY - AC3540, FRANK HENRIQUE LIMA DE BRITO - AC6667, GILLIARD NOBRE ROCHA - AC2833 INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Levando-se em consideração que o valor levantado não é suficiente para quitar o débito exequendo, conforme determinado na Decisão de ID. 126439451, fica a parte credora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prossiga dando andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, tal qual requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC. Insta pontuar que, caso haja interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7032674-17.2023.8.22.0001.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO: AQUATICA ENGENHARIA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Advogados do(a) ESPÓLIO: LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA - RO6666, MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA - RO4646 ESPÓLIO: ALBUQUERQUE ENGENHARIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogados do(a) ESPÓLIO: EMMILY TEIXEIRA DE ARAUJO - RO7376, FELIPPE FERREIRA NERY - AC3540, FRANK HENRIQUE LIMA DE BRITO - AC6667, GILLIARD NOBRE ROCHA - AC2833 INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Levando-se em consideração que o valor levantado não é suficiente para quitar o débito exequendo, conforme determinado na Decisão de ID. 126439451, fica a parte credora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prossiga dando andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, tal qual requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC. Insta pontuar que, caso haja interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida.
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 12:28
Documento (Certidão)
30/10/2025, 09:24
Decurso de Prazo
15/10/2025, 00:16
Decurso de Prazo
15/10/2025, 00:13
Publicação
18/09/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: AQUATICA ENGENHARIA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, JOSE CAMACHO 3415, - DE 3095/3096 AO FIM EMBRATEL - 76820-886 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA, OAB nº RO6666, RUA SALGADO FILHO 2166, ESCRITÓRIO M&S SÃO CRISTÓVÃO - 76804-039 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA, OAB nº RO4646 Parte
requerida: ALBUQUERQUE ENGENHARIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, TIRADENTES 218, SALA 02 SATELITE - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: EMMILY TEIXEIRA DE ARAUJO, OAB nº AC7376, GILLIARD NOBRE ROCHA, OAB nº AC4864, FELIPPE FERREIRA NERY, OAB nº AC3540, FRANK HENRIQUE LIMA DE BRITO, OAB nº AC6667 DECISÃO Considerando a apresentação dos dados bancários da parte exequente (ID 124000634), PROCEDI, nesta data, com a transferência dos valores para a conta bancária indicada pela parte exequente. Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 15 (quinze) dias úteis para sua conclusão. De outro lado, considerando que o valor levantado não se mostra suficiente para quitar o débito exequendo, fica a parte credora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Ainda, esclareço que, por questão de tempo de duração de processo, a fim de otimizar as buscas, atender o comando dos Tribunais Superiores, considerando ainda que, nos termos do art. 6º do CPC, todos os sujeitos envolvidos no processo, e não só o magistrado, devem cooperar entre si, almejando também que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, deve a parte autora realizar o pedido das diligências no mesmo momento (RECURSO ESPECIAL n.º 1.828.219 - RO (2019/0217390-9)). Ciente a parte exequente que o processo será suspenso/arquivado caso insista na realização de diligências individuais. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho–RO, 17 de setembro de 2025. Elaine Cristina Pereira Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7032674-17.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária Valor da causa: R$ 5.464,64 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) Parte
18/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 16:39
Expedição de alvará de levantamento
17/09/2025, 16:39
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 08:22
Decurso de Prazo
22/08/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 01:06
Publicação
29/07/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: AQUATICA ENGENHARIA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, JOSE CAMACHO 3415, - DE 3095/3096 AO FIM EMBRATEL - 76820-886 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA, OAB nº RO6666, RUA SALGADO FILHO 2166, ESCRITÓRIO M&S SÃO CRISTÓVÃO - 76804-039 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA, OAB nº RO4646 Parte
requerida: ALBUQUERQUE ENGENHARIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, TIRADENTES 218, SALA 02 SATELITE - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: EMMILY TEIXEIRA DE ARAUJO, OAB nº AC7376, GILLIARD NOBRE ROCHA, OAB nº AC4864, FELIPPE FERREIRA NERY, OAB nº AC3540, FRANK HENRIQUE LIMA DE BRITO, OAB nº AC6667 DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID 123799292, que atesta o trânsito em julgado da sentença de improcedência dos embargos à execução (processo n. 7023951-72.2024.8.22.0001),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7032674-17.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária Valor da causa: R$ 5.464,64 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) Parte INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha atualizada do débito e informar seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de alvará para levantamento do valor depositado como garantia do juízo. Salienta-se, conforme tese fixada no Tema Repetitivo 677 do STJ, que “na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.”. Com a vinda da planilha, façam-se os autos conclusos na pasta “Despacho Alvará”. Intimem-se. Porto Velho–RO, 28 de julho de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
29/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 09:44
Outras Decisões
28/07/2025, 09:44
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 07:13
Documento (Certidão)
23/07/2025, 09:56
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:14
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 00:22
Publicação
24/01/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7032674-17.2023.8.22.0001.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: AQUATICA ENGENHARIA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP ADVOGADOS DO ESPÓLIO: LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA, OAB nº RO6666, MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA, OAB nº RO4646 Polo Passivo: ALBUQUERQUE ENGENHARIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: EMMILY TEIXEIRA DE ARAUJO, OAB nº AC7376, GILLIARD NOBRE ROCHA, OAB nº AC4864, FELIPPE FERREIRA NERY, OAB nº AC3540, FRANK HENRIQUE LIMA DE BRITO, OAB nº AC6667 Vistos, Considerando o andamento processual dos EE, mantenho a suspensão de id. 110031896 pelo prazo de 40 dias. Intimem-se. Porto Velho/RO, 23 de janeiro de 2025. Amauri Fukuda Juiz de Direito
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 10:38
Por decisão judicial
23/01/2025, 10:38
Outras Decisões
23/01/2025, 10:38
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 07:53
Documento (Certidão)
14/01/2025, 15:59
Documento (Certidão)
14/01/2025, 15:59
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 12:49
Decurso de Prazo
27/08/2024, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 00:05
Publicação
22/08/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: AQUATICA ENGENHARIA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, JOSE CAMACHO 3415, - DE 3095/3096 AO FIM EMBRATEL - 76820-886 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA, OAB nº RO6666, RUA SALGADO FILHO 2166, ESCRITÓRIO M&S SÃO CRISTÓVÃO - 76804-039 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA, OAB nº RO4646 Parte
requerida: ALBUQUERQUE ENGENHARIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, TIRADENTES 218, SALA 02 SATELITE - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: EMMILY TEIXEIRA DE ARAUJO, OAB nº AC7376, GILLIARD NOBRE ROCHA, OAB nº AC4864, FELIPPE FERREIRA NERY, OAB nº AC3540, FRANK HENRIQUE LIMA DE BRITO, OAB nº AC6667 DESPACHO Conforme se infere da decisão de ID 109232259, fora atribuído efeito suspensivo aos Embargos à Execução n. 7032674-17.2023.8.22.0001. Sendo assim, SUSPENDA-SE a presente execução até o transito em julgado dos autos acima indicado. Pratique-se o necessário.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7032674-17.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária Valor da causa: R$ 5.464,64 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) Parte Intime-se. Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
22/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 07:45
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
21/08/2024, 07:45
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 08:33
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:33
Documento (Certidão)
01/08/2024, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 13:21
Decurso de Prazo
09/07/2024, 01:00
Decurso de Prazo
05/07/2024, 08:38
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:46
Publicação
04/07/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: AQUATICA ENGENHARIA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, JOSE CAMACHO 3415, - DE 3095/3096 AO FIM EMBRATEL - 76820-886 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA, OAB nº RO6666, RUA SALGADO FILHO 2166, ESCRITÓRIO M&S SÃO CRISTÓVÃO - 76804-039 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA, OAB nº RO4646 Parte
requerida: ALBUQUERQUE ENGENHARIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, TIRADENTES 218, SALA 02 SATELITE - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: EMMILY TEIXEIRA DE ARAUJO, OAB nº AC7376, GILLIARD NOBRE ROCHA, OAB nº AC4864, FELIPPE FERREIRA NERY, OAB nº AC3540, FRANK HENRIQUE LIMA DE BRITO, OAB nº AC6667 DESPACHO DEIXO de apreciar a petição de ID 107178070, porquanto as matérias nela incertas dizem respeito ao Embargos à Execução n. 7023951-72.2024.8.22.0001, apresentado pela parte requerida, de forma que nele deve ser apreciada. Outrossim, em consulta ao sistema PJE, verifica-se que mencionados embargos à execução ainda não fora recebido. Assim, diante da possibilidade de concessão de efeito suspensivo a ele, AGUARDE-SE o recebimento de referidos autos, com informação quanto aos efeitos em que fora recebido.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7032674-17.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária Valor da causa: R$ 5.464,64 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) Parte Intime-se. Porto Velho/RO, 3 de julho de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 11:56
Outras Decisões
03/07/2024, 11:56
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
16/06/2024, 23:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7032674-17.2023.8.22.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO: AQUATICA ENGENHARIA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Advogados do(a) ESPÓLIO: LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA - RO6666, MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA - RO4646 ESPÓLIO: ALBUQUERQUE ENGENHARIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogados do(a) ESPÓLIO: EMMILY TEIXEIRA DE ARAUJO - RO7376, FELIPPE FERREIRA NERY - AC3540, FRANK HENRIQUE LIMA DE BRITO - AC6667, GILLIARD NOBRE ROCHA - AC2833 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 07:53
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 02:00
Publicação
21/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7032674-17.2023.8.22.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO: AQUATICA ENGENHARIA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Advogados do(a) ESPÓLIO: LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA - RO6666, MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA - RO4646 ESPÓLIO: ALBUQUERQUE ENGENHARIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogados do(a) ESPÓLIO: EMMILY TEIXEIRA DE ARAUJO - RO7376, FELIPPE FERREIRA NERY - AC3540, FRANK HENRIQUE LIMA DE BRITO - AC6667, GILLIARD NOBRE ROCHA - AC2833 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 12:52
Documento (Certidão)
05/03/2024, 09:08
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/02/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
13/02/2024, 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 03:49
Publicação
02/02/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: AQUATICA ENGENHARIA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, JOSE CAMACHO 3415, - DE 3095/3096 AO FIM EMBRATEL - 76820-886 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA, OAB nº RO6666, RUA SALGADO FILHO 2166, ESCRITÓRIO M&S SÃO CRISTÓVÃO - 76804-039 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA, OAB nº RO4646 Parte
requerida: ALBUQUERQUE ENGENHARIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, TIRADENTES 218, SALA 02 SATELITE - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7032674-17.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária Valor da causa: R$ 5.464,64 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) Parte DEFIRO o pedido de ID 10096298. CONCEDO prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente aponte endereço válido para a citação da parte executada ou, no mesmo prazo, requeira as demais diligências necessária a sua obtenção, nos termos do art. 319, § 1º do CPC, observando a necessidade de recolhimento das custas nos termos do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas), sob pena de extinção. Intime-se. Porto Velho/RO, 1 de fevereiro de 2024. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz (a) de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 13:22
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 17:10
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:40
Publicação
13/12/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7032674-17.2023.8.22.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO: AQUATICA ENGENHARIA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Advogados do(a) ESPÓLIO: LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA - RO6666, MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA - RO4646 ESPÓLIO: ALBUQUERQUE ENGENHARIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 16:25
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 04:08
Publicação
24/11/2023, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7032674-17.2023.8.22.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO: AQUATICA ENGENHARIA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Advogados do(a) ESPÓLIO: LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA - RO6666, MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA - RO4646 ESPÓLIO: ALBUQUERQUE ENGENHARIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 12:45
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:49
Publicação
07/11/2023, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7032674-17.2023.8.22.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO: AQUATICA ENGENHARIA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Advogados do(a) ESPÓLIO: LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA - RO6666, MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA - RO4646 ESPÓLIO: ALBUQUERQUE ENGENHARIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 15:00
Mandado
29/10/2023, 20:36
Mandado
23/10/2023, 11:47
Mandado
21/10/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
21/10/2023, 00:05
Mandado
20/09/2023, 08:15
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2023, 14:04
Mudança de Classe Processual
19/09/2023, 14:03
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:00
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:04
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:27
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:00
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:48
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:47
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:44
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:42
Publicação
07/09/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7032674-17.2023.8.22.0001 Correção Monetária AUTOR: AQUATICA ENGENHARIA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, CNPJ nº 84748433000110, JOSE CAMACHO 3415, - DE 3095/3096 AO FIM EMBRATEL - 76820-886 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA, OAB nº RO6666, MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA, OAB nº RO4646A REU: ALBUQUERQUE ENGENHARIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 34696955000570, TIRADENTES 218, SALA 02 SATELITE - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
REU: ALBUQUERQUE ENGENHARIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 34696955000570, TIRADENTES 218, SALA 02 SATELITE - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA Expeça-se o necessário. Se necessário, requisite-se força policial para o cumprimento da diligência. Autorizo, ao oficial de justiça, os benefícios do artigo 212,§§ 1º e 2º, do CPC. Porto Velho 6 de setembro de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. À CPE: Proceda a correção da classe processual junto ao sistema, devendo constar como "Execução de Título Extrajudicial". Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do CPC), efetuar o pagamento da dívida, cujo valor atualizado alcança o montante de R$ 5.464,64 ou, querendo, oferecer embargos (sem efeito suspensivo), no prazo de 15 (quinze) dias, art. 915 do CPC. Acrescente-se ao mandado de citação penhora e avaliação a advertência de que, reconhecendo o crédito da parte exequente, poderá a parte executada, comprovando o depósito de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, apresentar proposta de pagamento do restante, por meio de advogado, em ate 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916 do CPC. Fixo os honorários da execução em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo, nos termos do art. 827, caput, do CPC, sendo que, em caso de integral pagamento no tríduo legal, a mencionada verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Não efetuado o pagamento, deverá o Sr. oficial de justiça proceder de imediato a penhora de bens e a sua avaliação (CPC, art. 829, § 1º), atento à natureza dos bens disponíveis conforme ordem de prioridade legal, bem como a impenhorabilidade dos bens listados na lei federal n. 8009/90 - bem de família -, lavrando-se respectivo auto, e de tais atos intimar, na mesma oportunidade, o executado. Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge da parte executada ou, conforme o caso, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada. Não encontrando bens, de ofício, fica INTIMADA a parte executada para indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob as penas da lei. Caso a parte executada não seja localizada para intimação da penhora, certifique o Sr. oficial de justiça, detalhadamente, as diligências realizadas. Não encontrando a parte devedora, proceda-se o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, cumprindo as exigências do art. 830 e § 1º do CPC. Efetuado o arresto, fica INTIMADA a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a citação por edital da parte devedora, CPC, art. 830 § 2º. Findo o prazo do edital, terá a parte devedora o prazo a que se refere o art. 829 do CPC, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não pagamento. Após, requeira a parte exequente o que entender de direito, referente a eventual adjudicação, alienação por iniciativa particular ou em hasta pública, o usufruto de bem móvel ou imóvel, tudo nos termos do art. 825 do CPC. Caso a parte exequente solicite, fica desde já deferida a expedição de certidão de ajuizamento, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, consignando-se que, expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando-as posteriormente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. VIAS DESTA SERVIRÃO COMO: a) CARTA / MANDADO / CITAÇÃO / PENHORA / AVALIAÇÃO, observando-se o seguinte endereço ou em quaisquer outros dentro desta jurisdição: 7032674-17.2023.8.22.0001
07/09/2023, 00:00
Outras Decisões
06/09/2023, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 08:09
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 15:09
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:15
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 09:54
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:13
Publicação
04/08/2023, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7032674-17.2023.8.22.0001 Correção Monetária AUTOR: AQUATICA ENGENHARIA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, CNPJ nº 84748433000110, JOSE CAMACHO 3415, - DE 3095/3096 AO FIM EMBRATEL - 76820-886 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA, OAB nº RO6666, MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA, OAB nº RO4646A REU: JOAO EDUARDO SILVEIRA DE ALBUQUERQUE, CPF nº 10281565708, RUA TIRADENTES 218 SATELITE - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA, ALBUQUERQUE ENGENHARIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 34696955000570, TIRADENTES 218, SALA 02 SATELITE - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. I - À CPE: Proceda a exclusão do representante legal da empresa executada, Sr. João Eduardo Silveira de Albuquerque, do polo passivo da ação, junto ao sistema. II - Aguarde-se, pelo prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais pela parte exequente, tendo em vista não ter comprovado o cumprimento da respectiva providência. Ressalto que de acordo com a Lei Estadual nº 3.896/16 (Nova Lei de Custas), as custas iniciais devem ser recolhidas no importe de 2% sobre o valor da causa, uma vez que o presente feito não é caso de realização de audiência preliminar. Decorrido in albis, o que deverá ser devidamente certificado, voltem os autos conclusos. Comprovado o recolhimento, venham conclusos na pasta DESPACHO EMENDA. Porto Velho 3 de agosto de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 11:50
Outras Decisões
03/08/2023, 11:50
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 16:05
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:15
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:51
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:50
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:25
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:56
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:38
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:34
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:33
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:07
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:35
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:35
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:33
Decurso de Prazo
14/07/2023, 02:20
Decurso de Prazo
14/07/2023, 01:38
Redistribuição (sorteio; incompetência)
21/06/2023, 13:14
Mudança de Classe Processual
21/06/2023, 13:12
Publicação
21/06/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE:69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] 7032674-17.2023.8.22.0001 - Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: AQUATICA ENGENHARIA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, JOSE CAMACHO 3415, - DE 3095/3096 AO FIM EMBRATEL - 76820-886 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA, OAB nº RO6666, MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA, OAB nº RO4646A POLO PASSIVO EXECUTADOS: JOAO EDUARDO SILVEIRA DE ALBUQUERQUE, RUA TIRADENTES 218 SATELITE - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA, ALBUQUERQUE ENGENHARIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, TIRADENTES 218, SALA 02 SATELITE - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de Execução por Quantia Certa contra Devedores Solventes movida por Aquática Engenharia Civil Ltda em face de Albuquerque Engenharia Importação Ltda. O artigo 97 do COJE dispõe que: Art. 97. Compete aos juízes das Varas da Fazenda Pública, processar e julgar: I – as causas de interesse da Fazenda Pública do Estado, do Município de Porto Velho, entidades autárquicas, empresas públicas, estaduais e dos municípios da Comarca de Porto Velho; II – os mandados de segurança contra atos de autoridades estaduais e municipais da Comarca de Porto Velho. No caso, por se tratar de demanda movida entre particulares, não compete ao juízo da Vara da Fazenda Pública processar e julgar a demanda.
Ante o exposto, declina-se da competência e determina-se a remessa dos autos para redistribuição por sorteio a uma das Varas Cíveis da comarca de Porto Velho. Intimem-se. Porto Velho, 20 de junho de 2023. Guilherme Regueira Pitta Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho