Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado do(a)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
RÉU: STANISLEY DE SENA BRITO, CPF nº 29586925234, MATAO 2601 JARDIM PAULISTA - 76871-277 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: RUBENS FERREIRA DE CARVALHO BARBOSA, OAB nº RO5178 DESPACHO Deferi e realizei a penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período de 60(sessenta) dias. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Ademais, ressalto que o protocolo da busca, em respeito à LGPD, fora juntado em sigilo devendo a CPE assegurar acesso ao documento apenas às partes e seus procuradores. Decorrido o prazo de 60(sessenta) dias, venham os autos conclusos para verificação do resultado e demais diligência requeridas no ID. 125905204. Ariquemes, 23 de setembro de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7002353-40.2016.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 279.454,00
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 07:42
Por decisão judicial
23/09/2025, 16:54
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 07:36
Petição (Parecer)
06/09/2025, 07:01
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:23
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:22
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:22
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:12
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:12
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:07
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:09
Publicação
01/07/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDO: STANISLEY DE SENA BRITO ADVOGADO DO
REQUERIDO: RUBENS FERREIRA DE CARVALHO BARBOSA, OAB nº RO5178 DESPACHO Concedo ao MP o prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Ariquemes, 30 de junho de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7002353-40.2016.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 279.454,00
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 17:18
Outras Decisões
30/06/2025, 17:17
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 14:32
Decurso de Prazo
14/05/2025, 01:26
Decurso de Prazo
14/05/2025, 01:02
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:51
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:51
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:51
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:33
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:25
Publicação
14/04/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDO: STANISLEY DE SENA BRITO ADVOGADO DO
REQUERIDO: RUBENS FERREIRA DE CARVALHO BARBOSA, OAB nº RO5178 DESPACHO Ao MP. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 11 de abril de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7002353-40.2016.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 279.454,00
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 10:35
Outras Decisões
11/04/2025, 10:35
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 12:20
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:40
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:37
Mandado
02/03/2025, 10:52
Mandado
19/02/2025, 11:02
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2025, 10:56
Processo devolvido à Secretaria
19/02/2025, 10:34
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 08:19
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:42
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:31
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:22
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:19
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:16
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:12
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:11
Mandado
18/02/2025, 14:35
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:51
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:07
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:07
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:06
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:05
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:03
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 00:32
Publicação
21/01/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDO: STANISLEY DE SENA BRITO ADVOGADO DO
REQUERIDO: RUBENS FERREIRA DE CARVALHO BARBOSA, OAB nº RO5178 DESPACHO Cumpra-se no endereço contido no ID: 115720103. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 20 de janeiro de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7002353-40.2016.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 279.454,00
21/01/2025, 00:00
Petição
20/01/2025, 16:39
Mandado
20/01/2025, 11:04
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2025, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 10:38
Outras Decisões
20/01/2025, 10:38
Conclusão (para despacho)
17/01/2025, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 00:00
Publicação
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDO: STANISLEY DE SENA BRITO ADVOGADO DO
REQUERIDO: RUBENS FERREIRA DE CARVALHO BARBOSA, OAB nº RO5178 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7002353-40.2016.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 279.454,00 Defiro o prazo de 20 dias. Ariquemes, 15 de janeiro de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
17/01/2025, 00:00
Petição
16/01/2025, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 07:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 07:11
Outras Decisões
16/01/2025, 07:11
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 12:13
Petição
09/01/2025, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 09:48
Mandado
22/12/2024, 17:11
Mandado
22/11/2024, 10:55
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2024, 10:20
Petição
19/11/2024, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 08:13
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:13
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:13
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:10
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:10
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:10
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:07
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:07
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:45
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:29
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:28
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:25
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:22
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:21
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 01:28
Publicação
27/09/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado do(a)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
RÉU: STANISLEY DE SENA BRITO, CPF nº 29586925234, MATAO 2601 JARDIM PAULISTA - 76871-277 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: RUBENS FERREIRA DE CARVALHO BARBOSA, OAB nº RO5178 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7002353-40.2016.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 279.454,00 Defiro o pedido do MP e concedo o prazo de 20 dias para tentativa de obtenção do endereço e telefone atualizado do requerido. Informado o endereço, sem necessidade de nova conclusão expeça-se mandado de intimação. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 26 de setembro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
27/09/2024, 00:00
Petição
26/09/2024, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 12:33
Outras Decisões
26/09/2024, 12:33
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 09:16
Petição
25/09/2024, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 09:12
Mandado
21/09/2024, 16:42
Petição
06/09/2024, 22:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 01:06
Publicação
06/09/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado do(a)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
RÉU: STANISLEY DE SENA BRITO, CPF nº 29586925234, MATAO 2601 JARDIM PAULISTA - 76871-277 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: RUBENS FERREIRA DE CARVALHO BARBOSA, OAB nº RO5178 DESPACHO 1. Ante a manifestação do MP/RO, expeça-se o necessário para citação do requerido no endereço Rua São Vicente, n. 2588, Setor 3, em Ariquemes-RO, por meio de oficial de justiça. Consigo que, tendo em vista as informações obtidas pelo MP/RO, havendo suspeita de ocultação pelo oficial de justiça, independente de novo despacho, deverá ser realizada a citação por hora certa, atendendo aos requisitos do art. 252, in verbis: Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. § 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. § 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. § 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. § 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia. Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 5 de setembro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7002353-40.2016.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 279.454,00
06/09/2024, 00:00
Mandado
05/09/2024, 11:53
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2024, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 11:32
Outras Decisões
05/09/2024, 11:32
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 07:59
Petição
04/09/2024, 20:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 08:18
Mandado
30/08/2024, 23:06
Decurso de Prazo
24/08/2024, 01:30
Decurso de Prazo
24/08/2024, 01:30
Decurso de Prazo
24/08/2024, 01:30
Decurso de Prazo
24/08/2024, 01:30
Decurso de Prazo
24/08/2024, 01:30
Decurso de Prazo
24/08/2024, 01:30
Decurso de Prazo
24/08/2024, 01:30
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:27
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:27
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:21
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:20
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:20
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:17
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 00:42
Publicação
01/08/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado do(a)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
RÉU: STANISLEY DE SENA BRITO, CPF nº 29586925234, MATAO 2601 JARDIM PAULISTA - 76871-277 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: RUBENS FERREIRA DE CARVALHO BARBOSA, OAB nº RO5178 DESPACHO Expeça-se mandado para cumprimento no endereço Rua São Vicente, n. 2588, Setor 3, em Ariquemes-RO. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 31 de julho de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853 Processo n.: 7002353-40.2016.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 279.454,00
01/08/2024, 00:00
Petição
31/07/2024, 20:10
Mandado
31/07/2024, 11:07
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2024, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 10:28
Outras Decisões
31/07/2024, 10:28
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 08:42
Petição
31/07/2024, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 08:39
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:15
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:15
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:13
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:13
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:12
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:12
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:11
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:10
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:10
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:10
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:09
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:09
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:07
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:07
Petição
27/06/2024, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 01:16
Publicação
27/06/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado do(a)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
RÉU: STANISLEY DE SENA BRITO, CPF nº 29586925234, MATAO 2601 JARDIM PAULISTA - 76871-277 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: RUBENS FERREIRA DE CARVALHO BARBOSA, OAB nº RO5178 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Avenida Juscelino Kubtschek, 2365 Setor Institucional, CEP 76.872-853 Ariquemes/RO Processo n.: 7002353-40.2016.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 279.454,00 Defiro o prazo de 20 dias. Ariquemes, 26 de junho de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 12:41
Outras Decisões
26/06/2024, 12:41
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 14:42
Petição
24/06/2024, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 16:16
Mandado
17/06/2024, 16:20
Mandado
22/05/2024, 06:18
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2024, 14:54
Petição
17/05/2024, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 08:09
Decurso de Prazo
16/04/2024, 09:58
Mudança de Classe Processual
02/04/2024, 13:24
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:05
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:05
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:05
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:04
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:04
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:03
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:03
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:43
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:42
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:41
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:28
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:27
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:21
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 04:30
Publicação
02/02/2024, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
DESPACHO
Processo: 7002353-40.2016.8.22.0002.
AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REU: STANISLEY DE SENA BRITO ADVOGADO DO
REU: RUBENS FERREIRA DE CARVALHO BARBOSA, OAB nº RO5178 DESPACHO Retifique-se para Cumprimento de Sentença (arts. 523 e 525 do CPC).
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer INTIME-SE a parte executada para conhecimento do presente cumprimento de sentença e, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de multa de 10% (dez por cento), pagar voluntariamente o valor atualizado e discriminado do débito, acrescido de custas, se houver. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, caso queira, nos próprios autos impugnação. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se dos atos de expropriação, o que desde já defiro. Ademais, não havendo satisfação da obrigação no prazo previsto para pagamento voluntário, vistas a parte exequente para atualização do débito (multa e honorários de 10%). Caso o exequente, queira ficar como depositário dos bens, deverá acompanhar as diligências do Oficial de Justiça. Do contrário ficará o executado como fiel depositários de eventuais bens penhorados (840, § 2º do CPC). Caso a parte exequente requeira a busca por ativos financeiros via SISBAJUD, veículos via RENAJUD e de bens via INFOJUD em nome do executado, caso necessário, deverá comprovar o recolhimento das diligências requeridas, nos termos do artigo 17 da Lei 3.896/2016- Lei de Custas. Havendo o pagamento e a concordância da parte autora, expeça-se alvará. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO E/OU PENHORA E/OU AVALIAÇÃO E/OU ARRESTO. Ariquemes, 1 de fevereiro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 13:16
Outras Decisões
01/02/2024, 13:16
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 21:00
Petição
30/01/2024, 21:00
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 05:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 00:21
Publicação
16/01/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REU: STANISLEY DE SENA BRITO ADVOGADO DO
REU: RUBENS FERREIRA DE CARVALHO BARBOSA, OAB nº RO5178 DESPACHO A parte exequente requereu o início da fase de cumprimento de sentença e, dentre os pedidos, a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do valor da multa. Todavia, Órgão Ministerial, Defensorias Públicas e Advogados, regra geral, não possuem contadoria própria, porém, na condição de exequentes, devem atualizar suas execuções. Caso a parte executada impugne o cálculo apresentado pela parte exequente, o juiz pode valer-se da Contadoria do Juízo para esclarecimentos e/ou saneamento de dúvidas, mas a diligência de apresentar/atualizar cálculos é das partes. Ademais, a calculadora disponível no sítio eletrônico do TJRO (https://www.tjro.jus.br), é de simples acesso e seu uso é intuitivo. Basta acessá-la na página inicial do referido site, no campo "Cálculo Processual" e lançar os valores e as datas. Isto posto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Cumprimento de sentença 7002353-40.2016.8.22.0002 intime-se a parte exequente para instruir o pedido de cumprimento de sentença com o cálculo atualizado da dívida, em 15 dias. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO. Ariquemes, 15 de janeiro de 2024. Alex Balmant
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 09:20
Outras Decisões
15/01/2024, 09:20
Conclusão (para despacho)
11/01/2024, 18:04
Mudança de Classe Processual (Recurso de sentença (JEF); Requisição de tratamento psiquiátrico)
11/01/2024, 18:02
Petição (Petição inicial)
19/12/2023, 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 02:14
Publicação
13/12/2023, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7002353-40.2016.8.22.0002.
AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia
REU: STANISLEY DE SENA BRITO Advogado do(a)
REU: RUBENS FERREIRA DE CARVALHO BARBOSA - RO5178 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 17:01
Recebimento
12/12/2023, 17:00
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 7002353-40.2016.8.22.0002.
Apelante: Stanisley de Sena Brito Advogado: Rubens Ferreira de Carvalho Barbosa (OAB/RO 5178)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. HIRAM DE SOUZA MARQUES Redistribuído em 19/06/2018 Retirado em 06/04/2021 Retirado em 13/07/2021 D E C I S Ã O: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA APELAÇÃO. AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAL PENAL. ENTREGA DE APARELHO CELULAR PARA DETENTO. ATO QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SANÇÕES PROPORCIONAIS. GRAVIDADE E EXTENSÃO DO DANO. SENTENÇA MANTIDA. A ação civil pública por ato de improbidade administrativa é meio usual para se atacar judicialmente as ações ou omissões administrativas que atentem contra os princípios da administração pública, nos termos da Lei n. 8.429/92. A conduta praticada, consubstanciada na entrega de aparelho telefônico para detento, atenta gravemente aos princípios da Administração Pública, por desvirtuar a probidade esperada de um servidor público.
Notificação - Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Apelação Origem: 7002353-40.2016.8.22.0002 Ariquemes/4ª Vara Cível
24/10/2023, 00:00
Remessa
15/06/2018, 12:42
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 18:13
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 18:12
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 18:11
Decurso de Prazo
25/04/2018, 04:26
Decurso de Prazo
25/04/2018, 04:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 11:14
Petição (Petição (outras))
16/04/2018, 09:33
Petição (Petição (outras))
16/04/2018, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2018, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2018, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 16:05
Procedência
27/03/2018, 16:05
Conclusão (para despacho)
09/03/2018, 08:54
Documento (Certidão)
09/03/2018, 08:53
Decurso de Prazo
25/02/2018, 03:42
Decurso de Prazo
30/01/2018, 04:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/01/2018, 08:59
Petição (Petição (outras))
22/11/2017, 00:26
Petição (Petição (outras))
17/11/2017, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2017, 10:01
Documento (Certidão)
10/11/2017, 09:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2017, 16:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))