Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7056946-12.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JENIFFER PRISCILA ZACHARIAS - RO7309 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JULIO PEREIRA, ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JENIFFER PRISCILA ZACHARIAS, OAB nº RO7309 Valor da Causa: R$ 155.766,20 Data da distribuição: 09/12/2022 DESPACHO Segue alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente no importe R$ 619,91. A informação será encaminhada à Caixa Econômica Federal, podendo levar até 05 (cinco) dias para ser efetivada na conta bancária indicada na petição de ID.115819139. Após a disponibilização desta decisão no sistema PJe, de forma automática, o próprio sistema disponibilizará um comprovante de expedição do alvará judicial eletrônico, contendo um link de acesso para acompanhamento. Após, promova a exequente o andamento do feito, sob pena de suspensão/extinção do feito. Porto Velho, 25 de setembro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7056946-12.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
26/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 09:41
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 17:15
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:58
Publicação
11/04/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 7ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO CPF: 859.077.151-20, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documentos IDs 115098667 e 115098668, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Não sendo apresentada impugnação, o bloqueio fica convertido em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, §5º, do CPC). Ficando a parte executada intimada desde logo para apresentar impugnação à penhora em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo para impugnar o bloqueio. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DESPACHO
Processo: 7056946-12.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380
EXECUTADO: ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JENIFFER PRISCILA ZACHARIAS - RO7309 DESPACHO ID 116906671: “(...) 1. Ao analisar os autos, verifico que a executada ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO não foi devidamente intimada acerca do bloqueio realizado. Dessa forma, expeça-se edital de intimação para que a referida executada seja cientificada do despacho de ID 115098667. Extrato completo do Sisbajud (ID n.115098668) em anexo. (...) Porto Velho, 13 de fevereiro de 2025. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito." Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 7 de março de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 07/03/2025 18:50:26 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2682 Caracteres 1977 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 52,25
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/04/2025, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 18:28
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:44
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:32
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:24
Publicação
07/04/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JULIO PEREIRA, ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JENIFFER PRISCILA ZACHARIAS, OAB nº RO7309 Valor da Causa: R$ 155.766,20 Data da distribuição: 09/12/2022 DESPACHO Custas recolhidas (Id 118999613). Publique-se o edital de citação. Decorrido o prazo da intimação editalícia sem manifestação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7056946-12.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial intime-se a Defensoria Pública que atuará como curadora de ausentes. Após, conclusos para análise da petição (Id 115819139). Cumpra-se. Porto Velho, 4 de abril de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 13:39
Mero expediente
04/04/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 14:42
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 14:49
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:58
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:07
Publicação
11/03/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7056946-12.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380
EXECUTADO: ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JENIFFER PRISCILA ZACHARIAS - RO7309 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 13:32
Expedição de documento (incompetência)
07/03/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 15:21
Decurso de Prazo
19/02/2025, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 00:30
Publicação
14/02/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JULIO PEREIRA, ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JENIFFER PRISCILA ZACHARIAS, OAB nº RO7309 Valor da Causa: R$ 155.766,20 Data da distribuição: 09/12/2022 DESPACHO 1. Ao analisar os autos, verifico que a executada ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO não foi devidamente intimada acerca do bloqueio realizado. Dessa forma, expeça-se edital de intimação para que a referida executada seja cientificada do despacho de ID 115098667. Extrato completo do Sisbajud (ID n.115098668) em anexo. Decorrido o prazo da intimação editalícia sem manifestação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7056946-12.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial intime-se a Defensoria Pública que atuará como curadora de ausentes. À CPE para providências. 2. No despacho de ID 105411541, foi determinada a expedição de alvará, porém o levantamento não foi realizado. Segue abaixo alvará judicial em favor da parte exequente, para levantamento do valor penhorado (ID n. 91255801 e 102049308). Postergo análise da petição de ID 115819139 para momento posterior à intimação da executada. Intime-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
14/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 09:05
Expedição de alvará de levantamento
13/02/2025, 09:05
Outras Decisões
13/02/2025, 09:05
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 11:40
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:26
Decurso de Prazo
01/02/2025, 01:20
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 00:54
Publicação
21/01/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7056946-12.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380
EXECUTADO: ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JENIFFER PRISCILA ZACHARIAS - RO7309 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA (INTIMAÇÃO DE ANDREIA CRISTINE) Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 12:31
Documento (Certidão)
20/01/2025, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 03:52
Publicação
18/12/2024, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JULIO PEREIRA, ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JENIFFER PRISCILA ZACHARIAS, OAB nº RO7309 Valor da causa: R$ 155.766,20 DECISÃO À CPE: Libere o acesso dos documentos anexos em favor das partes e dos representantes habilitados e certifique-se quanto à data do ato.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7056946-12.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o bloqueio de valores. Segue, em anexo, o comprovante de realização de diligência eletrônica pelo sistema SISBAJUD. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o bloqueio em 5 (cinco) dias (§3º do art. 854 do CPC). Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, também no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, e estando a parte exequente já intimada, venha o processo concluso para decisão. Não sendo apresentada impugnação, o bloqueio fica convertido em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, §5º, do CPC). Ficando a parte executada intimada desde logo para apresentar impugnação à penhora em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo para impugnar o bloqueio. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para também em 15 (quinze) dias apresentar manifestação. Se houver impugnação e já decorrido o prazo da parte exequente para se manifestar, venha o processo concluso para decisão. Em caso de não apresentação de impugnação, venha concluso o processo na pasta "Despacho Alvará". Nesse caso, desde logo, fica intimada a parte exequente para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que entender de direito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Apresente a parte exequente, em 10 (dez) dias, seus dados bancários (número do banco, conta, agência e CPF/CNPJ do titular) para fins de expedição de alvará. Intime-se. Porto Velho, 17 de dezembro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 11:11
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 08:38
Decurso de Prazo
14/12/2024, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 16:54
Mero expediente
14/11/2024, 11:27
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 07:52
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 01:21
Publicação
16/10/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7056946-12.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380
EXECUTADO: ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JENIFFER PRISCILA ZACHARIAS - RO7309 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 00:22
Publicação
24/09/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7056946-12.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380
EXECUTADO: ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JENIFFER PRISCILA ZACHARIAS - RO7309 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 10:09
Documento (Certidão)
23/09/2024, 10:07
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:39
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 10:18
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:30
Publicação
05/09/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JULIO PEREIRA, ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JENIFFER PRISCILA ZACHARIAS, OAB nº RO7309 Valor da Causa: R$ 155.766,20 Data da distribuição: 09/12/2022 DECISÃO A parte exequente requer a realização de diligência por meio dos sistemas CSS-Bacen, SNIPER e INFOJUD, além da expedição de ofício à CETIP. Vislumbro que a parte autora demanda em face de duas pessoas (ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO e JULIO PEREIRA), portanto, comprovou o recolhimento de 06 (seis) custas processuais para 03 (três) sistemas apenas. Doravante, passo à apreciação dos pedidos de ID 105864378:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7056946-12.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. Informo que a ferramenta solicitada pela parte requerente, qual seja INFOJUD, não objetiva o bloqueio de valores, mas apenas a requisição e apresentação de sigilo fiscal fornecido pela pessoa jurídica/física. Dessa maneira, recolhidas as custas, DEFIRO a quebra de sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD. Com o devido sigilo, as informações encontram-se em anexo. A parte exequente postula pela consulta ao sistema de cadastro de clientes no Financeiro Nacional (CSS-Bacen) e expedição de ofício à Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos Privados - CETIP, visando a localização de eventuais valores e títulos imobiliários. Contudo, a referida central (CETIP) possui apenas natureza cadastral, ou seja, somente registra informações relativas aos relacionamentos mantidos entre as instituições participantes e seus correntistas e/ou clientes, ou ainda os bens, direitos e valores envolvidos nas relações. Além disso, o sistema SISBAJUD possui a mesma funcionalidade, e com mais efetividade, inclusive; pesquisa já realizada nos autos. Quanto ao CCS é destinado para auxiliar a investigação de ilícitos penais, sendo instrumento destinado à repressão de crimes financeiros. Os cadastros disponibilizados pelos sistemas não contêm dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas ou aplicações. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido para oficiar Bovespa, Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), Comissão Valores Mobiliários (CVM), Bacen CCS, HOD, Juntas Comerciais e SUSEP com vistas à satisfação do crédito. Implementação do sistema Sisbajud. Suficiente. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e o Host On-Demand (HOD) da Receita Federal são ferramentas criadas para auxiliar a investigação de ilícitos penais, sendo instrumento destinado à repressão de crimes financeiros. Os cadastros disponibilizados pelos sistemas não contêm dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas ou aplicações. É desnecessária a atuação judicial perante as Juntas Comerciais para a obtenção de certidões e/ou atos constitutivos da empresa agravada, pois a obtenção de informação referente aos sócios da empresa agravada está ao alcance da parte. A implementação do sistema Sisbajud, por meio do qual é possível realizar pesquisas e efetuar bloqueios de numerários em conta corrente e de ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações, torna desnecessária a expedição de ofícios às instituições financeiras com vistas à localização de ativos financeiros. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0809073-76.2020.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Juiz Aldemir de Oliveira, Data de julgamento: 26/03/2021 [destaquei] AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS E ATIVOS FINANCEIROS. Pedido de expedição de ofício ao CCS-BACEN. Pretensão que visa obter informações referentes a eventuais procurações outorgadas ao executado. Inadmissibilidade. Medida inócua ante a pesquisa eletrônica já realizada em nome do executado por meio do sistema Bacenjud. Providência que não traria qualquer efeito prático à satisfação da execução, e poderia implicar em injustificável quebra de sigilo bancário e exposição de terceiros que não integram a lide. Indeferimento correto. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2033468-23.2020.8.26.0000; Ac. 13642243; São Paulo; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Irineu Fava; Julg. 10/06/2020; DJESP 17/06/2020). Portanto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à CETIP e consulta ao CSS-Bacen. Libere, a CPE, o acesso dos documentos somente aos advogados das partes devidamente representadas e que estejam cadastradas no processo. Na oportunidade, fica a exequente intimada a promover o andamento do feito no prazo de 10 (dez) dias, apresentando cálculo atualizado, conforme determinado no despacho de ID 105411541, uma vez que houve levantamento de valores anteriormente bloqueados. Por fim, considerando a pesquisa de dois sistemas para os dois executados, remanesce o valor de duas custas processuais, que poderão ser aproveitadas pela parte exequente em consulta a outros sistemas. Decorrido o prazo, se nada for apresentado, venha concluso na pasta "Julgamento extinção". Recolhidas as custas, venha concluso na pasta "Decisão JUD's". Porto Velho, 4 de setembro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 22:11
Deferimento em Parte
04/09/2024, 22:11
Outras Decisões
04/09/2024, 22:11
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:20
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 15:48
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 18:55
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 05:13
Publicação
17/05/2024, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7056946-12.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380
EXECUTADO: ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JENIFFER PRISCILA ZACHARIAS - RO7309 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 18:56
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 14:45
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:32
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 04:02
Publicação
09/05/2024, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JULIO PEREIRA, ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JENIFFER PRISCILA ZACHARIAS, OAB nº RO7309 Valor da Causa: R$ 155.766,20 Data da distribuição: 09/12/2022 DESPACHO Segue alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente. Atente a parte que a informação foi encaminhada eletronicamente à Caixa Econômica Federal, que promoverá a transferência para a conta bancária indicada em até sete dias (ID n. 105149642). Na oportunidade, fica a exequente intimada a promover o andamento do feito no prazo de 15 dias, apresentando cálculo atualizado. Porto Velho, 8 de maio de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7056946-12.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
09/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 11:16
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 14:38
Publicação
23/04/2024, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JULIO PEREIRA, ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JENIFFER PRISCILA ZACHARIAS, OAB nº RO7309 Valor da causa: R$ 155.766,20 DESPACHO Considerando o decurso do prazo para impugnação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7056946-12.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, promover o andamento do feito conforme requerido na decisão anterior (ID 102049308), requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, se não houver manifestação, venha concluso para extinção. Intime-se. Porto Velho, 22 de abril de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 09:36
Mero expediente
22/04/2024, 09:36
Decurso de Prazo
16/04/2024, 09:19
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 18:11
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:29
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:28
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:24
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:01
Documento (Certidão)
14/03/2024, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 03:09
Publicação
26/02/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JULIO PEREIRA, ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JENIFFER PRISCILA ZACHARIAS, OAB nº RO7309 Valor da Causa: R$ 155.766,20 Data da distribuição: 09/12/2022 DECISÃO I – RELATÓRIO ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO e JULIO PEREIRA apresentaram impugnação ao bloqueio realizado no processo de execução que lhe é movido por BANCO DA AMAZÔNIA SA, ambas as partes qualificadas no processo, pretendendo o desbloqueio dos valores constritos. Aduzem que o bloqueio, do valor de R$ 3.817,96 (três mil, oitocentos e dezessete reais e noventa e seis centavos), são exclusivamente oriundos de seus salários. Afirmam que são servidores públicos do município e auferem mensalmente a quantia de R$ 3.001,70 (três mil e um reais e setenta centavos), bem como que todo mês sofre com a constrição de sua remuneração. Argumentam que o dinheiro bloqueado é de caráter alimentar e inerente à subsistência familiar. Ressaltam que tal verba constrita é impenhorável, nos moldes em que dispõe a legislação processual civil. Requerem o desbloqueio do montante constrito. Apresentou documentos. (ID 100502333) Intimada, a parte impugnada/exequente se manifestou (ID n. 101446496), alegando que a parte impugnante/exequente não comprovou que os valores bloqueados referem-se a verbas salariais; além disso, afirma que a referida parte tampouco apresentou documentos hábeis a ratificarem tal alegação. Por fim, tece considerações a respeito da impenhorabilidade relativa relacionadas às verbas salariais. Requereu a improcedência da impugnação apresentada. Não apresentou documentos. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO O caso em julgamento dispensa um maior arrazoado jurídico, sendo de deslinde singelo. Em análise ao documento apresentado pela parte impugnante/executada (ID's n. 100504552), não há demonstração precisa de que as contas bancárias nas quais recaíram o bloqueio dos valores, sejam correspondentes exclusivamente àquelas em que a referida parte alegam e recebem os valores decorrentes de seus salários e que tal valor seja impenhorável. Isso porque, muito embora conste no documento de ID 100504552 o comprovante de bloqueio no valor de R$ 3.817,96 (três mil, oitocentos e dezessete reais e noventa e seis centavos), em consulta ao sistema SISBAJUD, verifico que o total bloqueado foi apenas R$ 1.290,78 (um mil, duzentos e noventa reais e setenta e oito centavos), valores estes que foram bloqueados de contas distintas tanto do impugnante JULIO PEREIRA como de ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO. Logo, a impugnante/executada não se desincumbiu a contento do ônus que lhe impõe o inciso II do art. 373 do Código de Processo Civil. Nesse raciocínio: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. IMPUGNAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. CONTA SALÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Incumbe à parte executada o ônus probatório de demonstrar que os valores penhorados em suas contas são acobertados pela proteção legal da impenhorabilidade, conforme inteligência do artigo 854, § 3º, inciso I, do CPC. 2. No caso em exame, a parte agravante não demonstrou que houve penhora em sua conta salário e não há nos autos comprovação de que a conta em que recaiu a penhora é protegida pela impenhorabilidade, devendo, portando, ser mantida a constrição realizada. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. (TJ-DFT, 1ª Turma Cível, Relator Des. Romulo de Araujo Mendes, processo n. 0744785-39.2020.8.07.0000, julgado em 17/03/2021, publicado em 30/03/2021). Diante disso, o bloqueio judicial deve ser mantido e convertido em penhora. III – DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7056946-12.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Ante o exposto, com fundamento no inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao bloqueio judicial apresentada por ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO e JÚLIO PEREIRA, no processo de execução que lhe é movido por BANCO DA AMAZONIA SA e, em consequência, CONVOLO o montante constrito de R$ 1.290,78 (um mil, duzentos e noventa reais e setenta e oito centavos) em penhora, conforme consta no comprovante anexo, independentemente de termo. Fica a parte executada intimada, desde logo, para apresentar impugnação à penhora em 15 (quinze) dias (art. 525, §1º, do CPC). Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, também, em 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. Após, venham conclusos para decisão. Em caso de não apresentação de impugnação, levante-se o valor em favor da parte exequente, ficando ela intimada a informar saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que entender de direito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o disposto § 1º do art. 485 do CPC. Porto Velho, 24 de fevereiro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2024, 19:52
Rejeição
24/02/2024, 19:52
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 00:53
Publicação
18/01/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7056946-12.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380
EXECUTADO: ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JENIFFER PRISCILA ZACHARIAS - RO7309 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - IMPUGNAÇÃO À PENHORA Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 01:30
Publicação
13/12/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 7ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO CPF: 859.077.151-20, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documentos ID 91255801 e ID 91255316, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Não sendo apresentada impugnação, o bloqueio fica convertido em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, §5º, do CPC), ficando a parte Executada intimada desde logo para apresentar impugnação à penhora em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo para impugnar o bloqueio. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DESPACHO
Processo: 7056946-12.2022.8.22.0001.
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA CNPJ: 04.902.979/0001-44
Executado: ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO CPF: 859.077.151-20, JULIO PEREIRA CPF: 326.681.712-53 DESPACHO ID 98400960: “Ante a certidão contida no ID n. 94355771, EXPEÇA-SE edital de intimação, com o fim de que a parte executada ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO seja intimada a respeito do despacho de ID n. 91255801.(...) Porto Velho, 9 de novembro de 2023. Renan Kirihata - Juiz de Direito." Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 22 de novembro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 22/11/2023 14:52:59 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2505 Caracteres 2036 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 51,82
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
12/12/2023, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 13:36
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:38
Publicação
24/11/2023, 04:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7056946-12.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380
EXECUTADO: ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 14:21
Expedição de documento (incompetência)
22/11/2023, 14:54
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:53
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:51
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:10
Publicação
10/11/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JULIO PEREIRA, ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 155.766,20 Data da distribuição: 09/12/2022 DESPACHO Ante a certidão contida no ID n. 94355771, EXPEÇA-SE edital de intimação, com o fim de que a parte executada ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO seja intimada a respeito do despacho de ID n. 91255801. Decorrido o prazo da intimação editalícia, sem que haja manifestação, vistas à Defensoria Pública (curadoria). Cumpridos tais termos e no mais, ante a petição de ID n. 95164559, tornem conclusos em 30 (trinta) dias para a anexação dos respectivos resultados. Porto Velho, 9 de novembro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7056946-12.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 11:26
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 09:20
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 13:01
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 14:35
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:54
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 01:26
Publicação
12/10/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7056946-12.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380
EXECUTADO: ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 13:35
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:48
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 15:57
Publicação
29/09/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JULIO PEREIRA, ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 155.766,20 Data da distribuição: 09/12/2022 DESPACHO Conforme se infere na certidão do Oficial de Justiça (ID n. 94355771), a executada Andreia Cristiane Alves Beato não foi intimada da penhora de valores realizada na sua conta. Expeça-se novo mandado de intimação em relação a executada Andreia Cristiane Alves Beato quanto ao despacho de ID n. 91255801. Confeccionou-se alvará eletrônico em favor do exequente (transferência para a conta indicada na petição de ID n. 93860739) em relação ao valor penhorado na conta do executado Julio Pereira, pois regularmente intimado (ID n. 94355771), não impugnou a penhora. Porto Velho, 28 de setembro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7056946-12.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 13:24
Mero expediente
28/09/2023, 13:24
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 14:43
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:23
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 17:45
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:56
Publicação
07/09/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7056946-12.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380
EXECUTADO: ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 17:29
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:02
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:01
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 15:26
Publicação
18/08/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7056946-12.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380
EXECUTADO: ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 09:00
Mandado
08/08/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 11:07
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:41
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:40
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:35
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:50
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:53
Decurso de Prazo
15/07/2023, 03:23
Decurso de Prazo
15/07/2023, 03:23
Publicação
15/07/2023, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 03:21
Mandado
12/07/2023, 08:30
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2023, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JULIO PEREIRA, ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 155.766,20 Data da distribuição: 09/12/2022 DESPACHO Considerando que houve o recolhimento das custas referente a diligência do Oficial de Justiça- ID n.92863531, cumpra-se o despacho de ID n.91255801 Porto Velho, 11 de julho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7056946-12.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 13:17
Mero expediente
11/07/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 16:24
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 13:28
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 11:00
Publicação
12/06/2023, 04:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7056946-12.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380
EXECUTADO: ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, nos termos do despacho ID 91255801, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 14:32
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:10
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:09
Publicação
29/05/2023, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES, OAB nº DF17380, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JULIO PEREIRA, ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 155.766,20 Data da distribuição: 09/12/2022 DESPACHO
requerida: JULIO PEREIRA, CPF nº 32668171253, LINHA C 110 TB 40, TRAVESSA DA LINHA C110 PARA LIN ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO, CPF nº 85907715120, LINHA 105 LOTE 16 GL 39 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Porto Velho 26 de maio de 2023 Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7056946-12.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, conforme comprovante em anexo. DEFIRO o bloqueio de valores. Segue, em anexo, o comprovante de realização de diligência eletrônica pelo sistema SISBAJUD. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o bloqueio em 5 (cinco) dias (§3º do art. 854 do CPC). Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, também no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, e estando a parte exequente já intimada, venha o processo concluso para decisão. Não sendo apresentada impugnação, o bloqueio fica convertido em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, §5º, do CPC). Ficando a parte executada intimada desde logo para apresentar impugnação à penhora em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo para impugnar o bloqueio. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para também em 15 (quinze) dias apresentar manifestação. Se houver impugnação e já decorrido o prazo da parte exequente para se manifestar, venha o processo concluso para decisão. Em caso de não apresentação de impugnação, levante-se o valor em favor da parte exequente, ficando intimada a informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que entender de direito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. DEFIRO, também, a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD. Com o devido sigilo, as informações encontram-se em anexo. Libere-se a CPE o acesso dos documentos somente aos advogados das partes devidamente representadas e que estejam cadastrados no processo. Defiro, por fim, o bloqueio judicial por meio do sistema RENAJUD. Segue o comprovante da solicitação. Intime-se. CÓPIA DESTE SERVE COMO MANDADO OU CARTA DE INTIMAÇÃO. Parte
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 11:14
Conclusão (para decisão)
11/05/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 13:28
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 15:54
Publicação
05/04/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7056946-12.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380
EXECUTADO: ANDREIA CRISTIANE ALVES BEATO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)