Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7042652-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOM JOBIM ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA, OAB nº RO11179
EXECUTADO: ROZANA ALMEIDA LIMA ADVOGADO DO
EXECUTADO: TALISSA NAIARA ELIAS LIMA, OAB nº RO9552 SENTENÇA Homologo o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o qual se regerá pelas cláusulas e condições nele dispostas, determinando a extinção do presente feito, com apoio no art. 924, III, do CPC. Em consequência, à CPE: retifique-se o polo passivo para retirar a parte requerida ROZANA ALMEIDA LIMA e incluir MARCIA MARIA DA COSTA PROENÇA. Havendo descumprimento do acordo, basta a parte exequente requerer o desarquivamento e o cumprimento por petição nos autos. Sem custas. Face ao princípio da preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 6 de dezembro de 2025 MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI MORAIS Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7042652-52.2022.8.22.0001 Assunto: Rescisão / Resolução Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOM JOBIM ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA, OAB nº RO11179 EXECUTADO: ROZANA ALMEIDA LIMA ADVOGADO DO EXECUTADO: TALISSA NAIARA ELIAS LIMA, OAB nº RO9552
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Homologo o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o qual se regerá pelas cláusulas e condições nele dispostas, determinando a extinção do presente feito, com apoio no art. 924, III, do CPC. Havendo descumprimento do acordo, basta a parte exequente requerer o desarquivamento e o cumprimento por petição nos autos. Sem custas finais, pois o acordo foi entabulado sem a apresentação de embargos. Arquive-se de imediato Face ao princípio da preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 15 de outubro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a)de Direito
16/10/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/10/2024, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 11:30
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
15/10/2024, 11:30
Arquivamento
15/10/2024, 11:30
Conclusão (para julgamento)
11/10/2024, 10:02
Petição
07/10/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 17:40
Publicação
30/09/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7042652-52.2022.8.22.0001 Assunto: Rescisão / Resolução Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOM JOBIM ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA, OAB nº RO11179 EXECUTADO: ROZANA ALMEIDA LIMA ADVOGADO DO EXECUTADO: TALISSA NAIARA ELIAS LIMA, OAB nº RO9552 Valor: R$ 30.460,26
DECISÃO
EXECUTADO: ROZANA ALMEIDA LIMA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOM JOBIM As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Em atenção à manifestação e peculiaridades expostas pela parte requerente no ID n. 111408514, intime-se a parte requerida para manifestar acerca da possibilidade de apresentar proposta de acordo escrita nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para deliberação. Porto Velho - RO, 27 de setembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 13:48
Outras Decisões
27/09/2024, 13:48
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 10:29
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:42
Publicação
10/09/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7042652-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOM JOBIM Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE - RO2641, MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA - RO2549, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES - RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA - RO11179
EXECUTADO: ROZANA ALMEIDA LIMA Advogado do(a)
EXECUTADO: TALISSA NAIARA ELIAS LIMA - RO9552 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa sob ID 110882022.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 13:27
Mandado
20/08/2024, 10:03
Mandado
18/07/2024, 07:17
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2024, 16:59
Decurso de Prazo
11/07/2024, 03:33
Decurso de Prazo
11/07/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 03:14
Publicação
08/07/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7042652-52.2022.8.22.0001 Assunto: Rescisão / Resolução Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOM JOBIM ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA, OAB nº RO11179 EXECUTADO: ROZANA ALMEIDA LIMA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 30.460,26
DECISÃO
EXECUTADO: ROZANA ALMEIDA LIMA ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: Av. Prefeito Chiquilito Erse, 4069, Condomínio Tom Jobim, apto 401, bloco I, bairro Agenor Martins de Carvalho, Porto Velho/RO CEP n. 76.820-713 ou Rua Rafael Vaz e Silva, 1511, Sala 03, bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho/RO (local de trabalho). As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando a anulação da sentença nos termos do Acórdão ID n. 107899191, o feito deve prosseguir com a citação da parte executada. À CPE: Retire o sigilo da petição ID n. 99745357 e anexos. Em atenção à referida petição, defiro a expedição de mandado de citação da parte executada no endereço: Av. Prefeito Chiquilito Erse, 4069, Condomínio Tom Jobim, apto 401, bloco I, bairro Agenor Martins de Carvalho, Porto Velho/RO CEP n. 76.820-713 ou Rua Rafael Vaz e Silva, 1511, Sala 03, bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho/RO (local de trabalho). Custas já recolhidas no ID n. 99745363. Expeça-se o Mandado de Citação nos termos do despacho Inicial ID n. 78488316. Anexe-se ao mandado a petição ID n. 99745357, onde a parte indica valor atualizado do débito. Porto Velho - RO, 5 de julho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 12:14
Outras Decisões
05/07/2024, 12:14
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 12:04
Recebimento
03/07/2024, 11:27
Documento (Outros documentos)
02/07/2024, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOM JOBIM ADVOGADO(A): GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE – RO2641 ADVOGADO(A): MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA – RO2549 ADVOGADO(A): NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES – RO1692 ADVOGADO(A): SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA – RO11179 APELADA: ROZANA ALMEIDA LIMA RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ROBLES DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 13/03/2024 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Execução Título Extrajudicial. Extinção do processo sem resolução do mérito. Ausência de citação. Inércia do exequente não comprovada. Ante a não demonstração de inércia da parte exequente em realizar a citação da executada, deve ser afastada a alegação de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Recurso provido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 303 de 28/05/2024 – Presencial AUTOS N. 7042652-52.2022.8.22.0001 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7042652-52.2022.8.22.0001 – PORTO VELHO / 1ª VARA CÍVEL
05/06/2024, 00:00
Remessa
13/03/2024, 15:44
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:31
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 01:57
Publicação
06/02/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível
Processo: 7042652-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOM JOBIM Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE - RO2641, MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA - RO2549, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES - RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA - RO11179
EXECUTADO: ROZANA ALMEIDA LIMA INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. Porto Velho, 5 de fevereiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 19:10
Intimação
05/02/2024, 19:10
Petição (Apelação)
05/02/2024, 19:10
Publicação
13/12/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7042652-52.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOM JOBIM ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA, OAB nº RO11179 EXECUTADO: ROZANA ALMEIDA LIMA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Determinada a regularização do processo a fim de que fosse viabilizada a citação da parte contrária, a parte requerente, apesar de devidamente intimada, quedou-se inerte, não cumprindo com a determinação. O princípio da instrumentalidade do processo consiste no melhor aproveitamento dos atos processuais praticados em vista da sua finalidade, objetivando-se resolver uma relação jurídica de direito material pendente. Há procedimentos para que entre os vários meios possa se chegar ao fim proposto, mas nunca deixar de se chegar ao resultado prático que se pretende com a demanda. Nesse particular, a citação é um procedimento que visa o aperfeiçoamento da relação processual e, portanto, necessita ser regularizado e intentado com veemência pela parte autora de uma demanda judicial. No caso concreto, constata-se que apesar de devidamente intimada para tanto, a parte autora deixou de apresentar os meios necessários para que houvesse a regular citação da parte requerida. De fato, a citação é pressuposto processual de existência e a sua ausência enseja a extinção do processo. Inclusive, tal discussão já fora objeto de decisões no Egrégio Tribunal de Justiça, que chegou a idêntica conclusão. Colaciono a seguir alguns processos em que foram elaborados acórdãos e decisões monocráticas a este respeito: Apelação Cível nº. 0000267-32.2013.8.22.0000 - Rel. Des. Alexandre Miguel - J. 12/06/2013; Apelação Cível nº. 0099008-80.2008.8.22.0001 - Rel. Des. Raduan Miguel Filho - J05/03/2013; Apelação Cível nº 0256663-86.2006.8.22.0001 - Rel. Des. Kiyochi Mori - J. 17/04/2013. Apelação nº 0000128-48.2011.8.22.0001. Relator Isaias Fonseca Moraes. 03/06/2014. TJ/RO - Apelação Cível - nº 0010540-72.2010.8.22.0001. Relator Marcos Alaor Diniz Grangeia. Ressalte-se que a extinção desses autos não se confunde com a extinção pelo abandono da causa. Não se discute que a parte autora simplesmente abandonou o processo, mas sim, que devido a falta de indicativo dos meios necessários para a regular citação da parte requerida devido à insuficiência de diligências da parte autora, bem como sua própria inércia em promover a regularização do feito após a regular intimação para tanto, resta demonstrado o desinteresse no processo, já que deixou de prover os instrumentos necessários à regular tramitação do feito, sua sustentação e validade. Antes de se definir o mérito da causa é necessário visualizar tais pontos. A condição da ação e os pressupostos processuais são questões de ordem pública que não podem ser ultrapassados nem ignorados, sendo dever do magistrado a análise de tais pontos. Desta feita, em consonância com os fundamentos acima delineados e o posicionamento jurisprudencial do Tribunal de Justiça a respeito do tema, entendo por prejudicada a presente demanda diante da inércia da parte autora, carecendo esta demanda de elementos/fundamentos essenciais para sua continuidade. Posto isto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, conforme dispõe o art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Isento de custas processuais finais. Após as anotações e baixas de estilo, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. 12 de dezembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 19:14
Ausência de pressupostos processuais
12/12/2023, 19:14
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 17:10
Conclusão (para julgamento)
11/12/2023, 13:59
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:13
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 03:22
Publicação
08/11/2023, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7042652-52.2022.8.22.0001 Assunto: Rescisão / Resolução Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOM JOBIM ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA, OAB nº RO11179 EXECUTADO: ROZANA ALMEIDA LIMA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 30.460,26
DECISÃO
EXECUTADO: ROZANA ALMEIDA LIMA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOM JOBIM As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte autora requer a citação por edital da requerida. A citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (vide art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou qualquer hipótese expressa em lei. Caso haja possibilidade de citação por edital quando ignorado ou incerto, é indispensável o esgotamento das tentativas de localização do requerido, efetuando-se todas as diligências necessárias, sob pena de nulidade da citação. É dizer, deve-se exaurir as tentativas de localizar o endereço do citando previamente ao pedido de citação por edital, sendo ônus do autor demonstrar o esgotamento de tais diligências. No presente caso a parte requerente, pleiteou a citação por edital, o que não se mostra admissível nesse momento. Posto isso, indefiro por ora a citação por edital, pois a parte exequente ainda não demonstrou ter esgotado todas as tentativas empreendidas para localização da executada (art. 256, § 3º do CPC), dentre eles, pesquisas aos sistemas disponibilizados judicialmente, ofícios à(s) empresa(s) de telefonia e concessionária(s) de serviço público. Intime-se a parte autora para que aponte endereço válido para a citação da parte executada - esgotamentos das diligências para localização - e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho - RO, 7 de novembro de 2023 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 08:20
Outras Decisões
07/11/2023, 08:20
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 19:01
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 15:23
Publicação
20/10/2023, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7042652-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOM JOBIM Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE - RO2641, MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA - RO2549, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES - RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA - RO11179
EXECUTADO: ROZANA ALMEIDA LIMA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 09:08
Mandado
15/10/2023, 23:35
Mandado
14/09/2023, 12:02
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2023, 11:51
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 15:39
Publicação
05/09/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7042652-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOM JOBIM Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE - RO2641, MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA - RO2549, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES - RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA - RO11179
EXECUTADO: ROZANA ALMEIDA LIMA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 17:44
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:13
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:12
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:11
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 01:28
Publicação
07/08/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7042652-52.2022.8.22.0001 Assunto: Rescisão / Resolução Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOM JOBIM ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA, OAB nº RO11179 EXECUTADO: ROZANA ALMEIDA LIMA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 30.460,26
DECISÃO
EXECUTADO: ROZANA ALMEIDA LIMA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOM JOBIM As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte autora requer a citação por edital da requerida. A citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (vide art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou qualquer hipótese expressa em lei. Caso haja possibilidade de citação por edital quando ignorado ou incerto, é indispensável o esgotamento das tentativas de localização do requerido, efetuando-se todas as diligências necessárias, sob pena de nulidade da citação. É dizer, deve-se exaurir as tentativas de localizar o endereço do citando previamente ao pedido de citação por edital, sendo ônus do autor demonstrar o esgotamento de tais diligências (concessionárias, sistemas judiciais). No presente caso a parte requerente, pleiteou a citação por edital, o que não se mostra admissível conforme entendimento acima delineado. Posto isso, indefiro por ora a citação por edital, pois a parte exequente ainda não demonstrou ter esgotado todas as tentativas empreendidas para localização da executada (art. 256, § 3º do CPC). Intime-se a parte autora para que aponte endereço válido para a citação da parte executada - esgotamentos das diligências para localização - e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho - RO, 4 de agosto de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 13:08
Outras Decisões
04/08/2023, 13:08
Conclusão (para despacho)
03/08/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 17:32
Mandado
17/07/2023, 18:01
Mandado
21/06/2023, 09:27
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2023, 09:21
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 14:38
Publicação
13/06/2023, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7042652-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOM JOBIM Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE - RO2641, MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA - RO2549, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES - RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA - RO11179
EXECUTADO: ROZANA ALMEIDA LIMA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 09:39
Mandado
07/06/2023, 19:28
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:36
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:36
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:35
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:35
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:31
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:29
Mandado
08/05/2023, 10:43
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2023, 17:36
Publicação
24/04/2023, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7042652-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOM JOBIM Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA - RO2549, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE - RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES - RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA - RO11179
EXECUTADO: ROZANA ALMEIDA LIMA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: 143,41 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: 109,45 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)