EXPRESSAR INTERVENCAO E CONSULTORIA EM FONOAUDIOLOGIA E REABILITACAO EIRELI - ME
Reu
Advogados / Representantes
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/RO 4881·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/RO 4881·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 12:43
Definitivo
10/11/2025, 18:22
Documento (Certidão)
10/11/2025, 18:21
Documento (Outros documentos)
31/10/2025, 16:52
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:15
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:41
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:39
Publicação
15/09/2025, 00:52
Publicação
15/09/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049842-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO - RO4881
EXECUTADO: EXPRESSAR INTERVENCAO E CONSULTORIA EM FONOAUDIOLOGIA E REABILITACAO EIRELI - ME INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7049842-32.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº RO4881, PROCURADORIA BRADESCO SAÚDE S/A Parte
requerida: EXECUTADO: EXPRESSAR INTERVENCAO E CONSULTORIA EM FONOAUDIOLOGIA E REABILITACAO EIRELI - ME Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 123255395) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no inciso III do art. 924 e na alínea “b” do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A em face de
EXECUTADO: EXPRESSAR INTERVENCAO E CONSULTORIA EM FONOAUDIOLOGIA E REABILITACAO EIRELI - ME todos qualificados nos autos e ordeno seu arquivamento. Custas finais pela parte executada (art. 12, III da Lei 3.896/2016).
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Seguro Parte INTIME-SE para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa (art. 35 e ss. da lei 3.896/16), cuja guia deverá ser gerada pelo endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=M2VBhmGwXHBjOh7Y7i-nYY5BVo0iGyQDKoXf8PfM.wildfly01:custas1.1. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Procedam-se às baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. No mais, ressalto que, em caso de não cumprimento do acordo celebrado, o feito poderá ser desarquivado para execução de título judicial (art. 515, II, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho–RO, 12 de setembro de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 10:23
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049842-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO - RO4881
EXECUTADO: EXPRESSAR INTERVENCAO E CONSULTORIA EM FONOAUDIOLOGIA E REABILITACAO EIRELI - ME INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7049842-32.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº RO4881, PROCURADORIA BRADESCO SAÚDE S/A Parte
requerida: EXECUTADO: EXPRESSAR INTERVENCAO E CONSULTORIA EM FONOAUDIOLOGIA E REABILITACAO EIRELI - ME Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 123255395) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no inciso III do art. 924 e na alínea “b” do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A em face de
EXECUTADO: EXPRESSAR INTERVENCAO E CONSULTORIA EM FONOAUDIOLOGIA E REABILITACAO EIRELI - ME todos qualificados nos autos e ordeno seu arquivamento. Custas finais pela parte executada (art. 12, III da Lei 3.896/2016).
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Seguro Parte INTIME-SE para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa (art. 35 e ss. da lei 3.896/16), cuja guia deverá ser gerada pelo endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=M2VBhmGwXHBjOh7Y7i-nYY5BVo0iGyQDKoXf8PfM.wildfly01:custas1.1. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Procedam-se às baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. No mais, ressalto que, em caso de não cumprimento do acordo celebrado, o feito poderá ser desarquivado para execução de título judicial (art. 515, II, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho–RO, 12 de setembro de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 10:23
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
12/09/2025, 10:23
Conclusão (para julgamento)
12/09/2025, 07:18
Decurso de Prazo
20/08/2025, 02:52
Decurso de Prazo
20/08/2025, 02:52
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 02:27
Publicação
11/08/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BRADESCO SAUDE S/A, AVENIDA RIO DE JANEIRO 555 CAJU - 20931-675 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº RO4881, PROCURADORIA BRADESCO SAÚDE S/A Parte
requerida: EXPRESSAR INTERVENCAO E CONSULTORIA EM FONOAUDIOLOGIA E REABILITACAO EIRELI - ME, RUA DA PLATINA 4416, (CJ MAL. RONDON) FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-696 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7049842-32.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da causa: R$ 6.798,82 (seis mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos) Parte INTIME-SE a parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, junte aos autos documento idôneo que comprove os poderes de representação do signatário do acordo de ID 123255395 para transigir em nome da parte executada. Cumprida a determinação, volte concluso para homologação com urgência. Intimem-se. Porto Velho–RO, 9 de agosto de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2025, 12:03
Mero expediente
09/08/2025, 12:03
Conclusão (para julgamento)
08/08/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 11:25
Decurso de Prazo
23/05/2025, 03:38
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 20:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 00:13
Publicação
14/05/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049842-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO - RO4881
EXECUTADO: EXPRESSAR INTERVENCAO E CONSULTORIA EM FONOAUDIOLOGIA E REABILITACAO EIRELI - ME INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 08:06
Documento
15/03/2025, 01:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/02/2025, 10:30
Decurso de Prazo
11/12/2024, 01:31
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 00:39
Publicação
02/12/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049842-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO - RO4881
EXECUTADO: EXPRESSAR INTERVENCAO E CONSULTORIA EM FONOAUDIOLOGIA E REABILITACAO EIRELI - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS AR Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 09:24
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:19
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 00:41
Publicação
16/10/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7049842-32.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº RO4881, PROCURADORIA BRADESCO SAÚDE S/A Parte
requerida: EXECUTADO: EXPRESSAR INTERVENCAO E CONSULTORIA EM FONOAUDIOLOGIA E REABILITACAO EIRELI - ME Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Deferindo o pedido da parte exequente, foi realizada busca de endereço, via sistemas RENAJUD e INFOJUD. Em relação ao sistema SISBAJUD, esclareço que a pesquisa restou prejudicada em razão da ausência de relacionamento bancário, pela parte executada, conforme tela anexa. Já em relação aos demais sistemas, verifica-se que somente a pesquisa junto ao INFOJUD retornou positiva. Contudo, fora localizado o mesmo endereço constante da inicial/endereço já indicado nos autos. Assim, fica a parte exequente INTIMADA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, aponte endereço válido para a citação da parte executada ou, no mesmo prazo, requeira as demais diligências necessárias a sua obtenção, nos termos do art. 319, §1º do CPC, observando a necessidade de recolhimento das custas nos termos do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas), sob pena de extinção. Pratique-se o necessário.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Seguro Parte Intime-se. Porto Velho–RO, 15 de outubro de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 10:10
Outras Decisões
15/10/2024, 10:10
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 07:37
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 14:02
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:23
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 03:35
Publicação
23/09/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049842-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO - RO4881
EXECUTADO: EXPRESSAR INTERVENCAO E CONSULTORIA EM FONOAUDIOLOGIA E REABILITACAO EIRELI - ME INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 16:37
Mandado
03/09/2024, 23:44
Mandado
05/08/2024, 10:45
Mandado
05/08/2024, 10:45
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2024, 10:39
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049842-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO - RO4881
EXECUTADO: EXPRESSAR INTERVENCAO E CONSULTORIA EM FONOAUDIOLOGIA E REABILITACAO EIRELI - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento encontra-se juntada nos autos, ID 108351731. OBS: Tratando-se de mandado de Execução, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: R$ 163,02 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: R$ 124,41 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 17:52
Documento (Certidão)
11/07/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 16:08
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 00:34
Publicação
13/06/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049842-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO - RO4881
EXECUTADO: EXPRESSAR INTERVENCAO E CONSULTORIA EM FONOAUDIOLOGIA E REABILITACAO EIRELI - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 11:15
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 13:28
Publicação
21/05/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049842-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO - RO4881
EXECUTADO: EXPRESSAR INTERVENCAO E CONSULTORIA EM FONOAUDIOLOGIA E REABILITACAO EIRELI - ME INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 08:59
Documento (Certidão)
18/04/2024, 11:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/04/2024, 19:17
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 09:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/02/2024, 11:33
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 02:20
Publicação
09/02/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049842-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO - RO4881
EXECUTADO: EXPRESSAR INTERVENCAO E CONSULTORIA EM FONOAUDIOLOGIA E REABILITACAO EIRELI - ME INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 18:46
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:27
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 01:13
Publicação
25/01/2024, 01:13
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049842-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO - RO4881
EXECUTADO: EXPRESSAR INTERVENCAO E CONSULTORIA EM FONOAUDIOLOGIA E REABILITACAO EIRELI - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 02:06
Publicação
13/12/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049842-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO - RO4881
EXECUTADO: EXPRESSAR INTERVENCAO E CONSULTORIA EM FONOAUDIOLOGIA E REABILITACAO EIRELI - ME INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 20:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 11:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/11/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 12:13
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 18:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 04:57
Publicação
07/11/2023, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7049842-32.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO - RO4881
EXECUTADO: EXPRESSAR INTERVENCAO E CONSULTORIA EM FONOAUDIOLOGIA E REABILITACAO EIRELI - ME INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 15:02
Mandado
27/09/2023, 21:02
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:28
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:04
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:50
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:37
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:12
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:07
Mandado
28/08/2023, 07:33
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2023, 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 00:29
Publicação
16/08/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7049842-32.2023.8.22.0001 Seguro EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A, AVENIDA RIO DE JANEIRO 555 CAJU - 20931-675 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº RO4881, PROCURADORIA BRADESCO SAÚDE S/A EXECUTADO: EXPRESSAR INTERVENCAO E CONSULTORIA EM FONOAUDIOLOGIA E REABILITACAO EIRELI - ME, CNPJ nº 14215254000131, RUA DA PLATINA 4416, (CJ MAL. RONDON) FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-696 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
EXECUTADO: EXPRESSAR INTERVENCAO E CONSULTORIA EM FONOAUDIOLOGIA E REABILITACAO EIRELI - ME, CNPJ nº 14215254000131, RUA DA PLATINA 4416, (CJ MAL. RONDON) FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-696 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Expeça-se o necessário. Se necessário, requisite-se força policial para o cumprimento da diligência. Autorizo, ao oficial de justiça, os benefícios do artigo 212,§§ 1º e 2º, do CPC. Porto Velho 15 de agosto de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. As custas iniciais foram recolhidas corretamente (2%). Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do CPC), efetuar o pagamento da dívida, cujo valor atualizado alcança o montante de R$ 6.798,82 ou, querendo, oferecer embargos (sem efeito suspensivo), no prazo de 15 (quinze) dias, art. 915 do CPC. Acrescente-se ao mandado de citação penhora e avaliação a advertência de que, reconhecendo o crédito da parte exequente, poderá a parte executada, comprovando o depósito de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, apresentar proposta de pagamento do restante, por meio de advogado, em ate 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916 do CPC. Fixo os honorários da execução em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo, nos termos do art. 827, caput, do CPC, sendo que, em caso de integral pagamento no tríduo legal, a mencionada verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Não efetuado o pagamento, deverá o Sr. oficial de justiça proceder de imediato a penhora de bens e a sua avaliação (CPC, art. 829, § 1º), atento à natureza dos bens disponíveis conforme ordem de prioridade legal, bem como a impenhorabilidade dos bens listados na lei federal n. 8009/90 - bem de família -, lavrando-se respectivo auto, e de tais atos intimar, na mesma oportunidade, o executado. Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge da parte executada ou, conforme o caso, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada. Não encontrando bens, de ofício, fica INTIMADA a parte executada para indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob as penas da lei. Caso a parte executada não seja localizada para intimação da penhora, certifique o Sr. oficial de justiça, detalhadamente, as diligências realizadas. Não encontrando a parte devedora, proceda-se o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, cumprindo as exigências do art. 830 e § 1º do CPC. Efetuado o arresto, fica INTIMADA a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a citação por edital da parte devedora, CPC, art. 830 § 2º. Findo o prazo do edital, terá a parte devedora o prazo a que se refere o art. 829 do CPC, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não pagamento. Após, requeira a parte exequente o que entender de direito, referente a eventual adjudicação, alienação por iniciativa particular ou em hasta pública, o usufruto de bem móvel ou imóvel, tudo nos termos do art. 825 do CPC. Caso a parte exequente solicite, fica desde já deferida a expedição de certidão de ajuizamento, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, consignando-se que, expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando-as posteriormente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. VIAS DESTA SERVIRÃO COMO: a) CARTA / MANDADO / CITAÇÃO / PENHORA / AVALIAÇÃO, observando-se o seguinte endereço ou em quaisquer outros dentro desta jurisdição: 7049842-32.2023.8.22.0001
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 09:58
Publicação
15/08/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A, AVENIDA RIO DE JANEIRO 555 CAJU - 20931-675 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº RO4881, PROCURADORIA BRADESCO SAÚDE S/A
EXECUTADO: EXPRESSAR INTERVENCAO E CONSULTORIA EM FONOAUDIOLOGIA E REABILITACAO EIRELI - ME, CNPJ nº 14215254000131, RUA DA PLATINA 4416, (CJ MAL. RONDON) FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-696 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7049842-32.2023.8.22.0001 Seguro
Vistos. Em diligência ao sistema de controle de custas, não se verifica nenhuma guia ou boleto pago vinculado ao feito, no entanto, junta a autora comprovante de recolhimento de custas. Assim, certifique a CPE se houve o pagamento de custas avulsas, vinculando ao feito. Caso não tenha havido, defiro o prazo de 15 dias, para que a parte exequente realize o pagamento das custas iniciais, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho14 de agosto de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral