Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7031691-18.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495 Polo Passivo: ELIZANGELA PAULO DA SILVA BORBA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 6.813,01 (seis mil, oitocentos e treze reais e um centavo). Polo Ativo: EDSON FLAVIO OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO DO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que EDSON FLAVIO OLIVEIRA DOS SANTOS demanda em face de ELIZANGELA PAULO DA SILVA BORBA. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei N. 9.099/95. A parte autora, apesar de intimada, não se manifestou dentro do prazo fixado, conforme se observa nos autos, deixando de cumprir diligência que lhe competia. A análise dos autos permite concluir que a autora permanece inerte há mais de 30 (trinta) dias, não tendo se manifestado até o presente momento, demonstrando desinteresse e abandono pela causa. Posto isso, nos moldes artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, independentemente de nova intimação pessoal da parte (art. 51, §1º, Lei 9.099/95), determinando o arquivamento dos autos. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 31 de janeiro de 2024 Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito