Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, JONATAS THANS DE OLIVEIRA, OAB nº PR92799, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873
EXECUTADO: AMARO AURELIANO DE ARAUJO ADVOGADO DO
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 DESPACHO O requerimento de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e assemelhados para verificação de endereços, bens ou valores, bem como para expedição de ofícios, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência, atentando-se que para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante, nos termos do artigo 17 da Lei 3.896/2016. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002419-16.2018.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária, Penhora / Depósito/ Avaliação, Alienação Judicial intime-se o(a) requerente para realizar o recolhimento do valor, sob pena de indeferimento da diligência solicitada. Prazo: 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo ou comprovado o recolhimento do valor, retornem os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, terça-feira, 19 de maio de 2026. Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DECISÃO
Processo: 7002419-16.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A
EXECUTADO: AMARO AURELIANO DE ARAUJO ADVOGADO DO
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária, Penhora / Depósito/ Avaliação, Alienação Judicial
Vistos. DEFIRO o pedido de habilitação do advogado Diego Martignoni, OAB/RS 65.244, nos autos do processo, conforme requerido, devendo a Secretaria proceder à anotação e atualização no cadastro eletrônico. Nos termos do art. 272, §5º, do CPC, as futuras intimações deverão ser realizadas exclusivamente em nome do referido advogado, sob pena de nulidade. Quanto à petição no ID 126043793, DEFIRO o pedido formulado. Informo, na oportunidade, que a pesquisa realizada no sistema INFOJUD foi anexada aos autos, para ciência e manifestação das partes. Intime-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar sobre o que entender de direito. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 08:32
Outras Decisões
24/11/2025, 08:31
Mero expediente
24/11/2025, 08:31
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 12:19
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:38
Publicação
25/09/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002419-16.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: AMARO AURELIANO DE ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 12:23
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 18:44
Publicação
03/09/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADO: AMARO AURELIANO DE ARAUJO ADVOGADO DO
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002419-16.2018.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária, Alienação Judicial, Penhora / Depósito/ Avaliação
Vistos. Considerando a juntada das custas para pesquisa no CNIB, informo que procedi à consulta, cujo resultado já se encontra devidamente anexado aos autos. Nesse sentido, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito, em atenção ao regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, terça-feira, 2 de setembro de 2025. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 14:19
Mero expediente
02/09/2025, 14:19
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 12:51
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:13
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 20:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 03:30
Publicação
04/08/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DECISÃO
Processo: 7002419-16.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADO: AMARO AURELIANO DE ARAUJO ADVOGADO DO
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária, Alienação Judicial, Penhora / Depósito/ Avaliação
Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofícios ao CENSEC e ao CRC-JUD, uma vez que este Juízo não possui acesso direto a tais sistemas, restringindo-se às consultas viabilizadas pelo CNIB. Ressalto que a consulta ao CNIB fica condicionada ao recolhimento das custas processuais correspondentes. No mais, DEFIRO a substituição do patrono, para constar como único advogado o Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/RO 4875). Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, domingo, 3 de agosto de 2025. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2025, 07:59
Outras Decisões
03/08/2025, 07:59
Mero expediente
03/08/2025, 07:59
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 00:48
Publicação
12/06/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002419-16.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: AMARO AURELIANO DE ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A INTIMAÇÃO AUTOR - OFÍCIO JUNTADO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca do ofício, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender por oportuno.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 12:31
Decurso de Prazo
21/05/2025, 01:33
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 11:08
Outras Decisões
23/04/2025, 08:42
Decurso de Prazo
04/04/2025, 01:54
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 09:20
Decurso de Prazo
12/03/2025, 01:48
Decurso de Prazo
19/02/2025, 13:48
Decurso de Prazo
19/02/2025, 13:09
Decurso de Prazo
19/02/2025, 11:20
Documento (Certidão)
17/02/2025, 07:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 11:05
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:51
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:09
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:04
Decurso de Prazo
06/02/2025, 03:21
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:58
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 01:02
Publicação
13/12/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADO: AMARO AURELIANO DE ARAUJO ADVOGADO DO
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 DESPACHO
executado: AMARO AURELIANO DE ARAÚJO – CPF 208.691.859-34. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quinta-feira, 12 de dezembro de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002419-16.2018.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária, Alienação Judicial, Penhora / Depósito/ Avaliação
Vistos. Considerando a manifestação do exequente em id 112947422, oficie-se a Caixa Econômica Federal, requisitando informações acerca da existência de saldo a título de FGTS/PIS/PASEP em nome do
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 12:46
Determinação de Diligência
12/12/2024, 12:46
Mero expediente
12/12/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 16:52
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 10:29
Decurso de Prazo
09/11/2024, 01:06
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 16:21
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 00:40
Publicação
31/10/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADO: AMARO AURELIANO DE ARAUJO ADVOGADO DO
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002419-16.2018.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária, Alienação Judicial, Penhora / Depósito/ Avaliação
Vistos. O requerimento de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e assemelhados para verificação de endereços, bens ou valores, bem como para expedição de ofícios, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência, atentando-se que para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante, nos termos do artigo 17 da Lei 3.896/2016. Assim, intime-se o(a) requerente para realizar o recolhimento do valor, sob pena de indeferimento da diligência solicitada. Prazo: 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo ou comprovado o recolhimento do valor, retornem os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quarta-feira, 30 de outubro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 10:01
Determinação de Diligência
30/10/2024, 10:00
Mero expediente
30/10/2024, 10:00
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 01:30
Publicação
14/10/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DECISÃO
Processo: 7002419-16.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADO: AMARO AURELIANO DE ARAUJO ADVOGADO DO
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária, Alienação Judicial, Penhora / Depósito/ Avaliação
Vistos. Defiro o pedido de penhora online formulado, de acordo com o art. 854 do CPC. Por esta razão, determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato anexo, restando infrutífera. Quanto ao pedido de busca no sistema SNIPER. Este deve ser deferido, esclareço ao exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ da parte executada. Segue em anexo as informações encontradas. No mais, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, sexta-feira, 11 de outubro de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 12:53
Outras Decisões
11/10/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 13:52
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 11:57
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:12
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 00:31
Publicação
14/08/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002419-16.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: AMARO AURELIANO DE ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 14:58
Publicação
29/07/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DECISÃO
Processo: 7002419-16.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADO: AMARO AURELIANO DE ARAUJO ADVOGADO DO
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária, Alienação Judicial, Penhora / Depósito/ Avaliação
Vistos. Realizei a pesquisa via sistema Renajud, a qual restou infrutífera, conforme espelho anexo. Acerca do pedido de inscrição do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), o art. 782, § 3º, do CPC/2015, enuncia que “A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes”. O dispositivo está inserido no Livro II do Código de Processo Civil, que trata do processo de execução, o qual se aplica, no que couber, ao cumprimento de sentença. Portanto, superada na doutrina e jurisprudência a questão, sendo hoje legalmente possível a inserção do nome do devedor no rol das empresas arquivistas de crédito, não havendo que se falar em medida ilegal ou invasora da intimidade/privacidade. Considerando que este E. TJ/RO, em convênio com o CNJ, implementou o sistema SERASAJUD/CNJ, ferramenta esta a auxiliar os juízos na rápida inscrição sem maiores custos e de caráter nacional, PROCEDI à inscrição da parte executada somente na SERASA EXPERIAN. Expedido ofício, via sistema SERASAJUD/CNJ, para que se proceda com a inscrição do nome da parte executada no rol de maus pagadores (extrato em anexo). Intime-se a parte executada com o fim de cientificá-la desta determinação de inscrição (art. 43, § 2º, do CDC), bem como de que deverá noticiar a este Juízo a quitação integral do débito e com a comprovação respectiva, requerendo o cancelamento da inscrição na SERASA EXPERIAN, em analogia ao § 4º do art. 517 do CPC/2015. Intime-se também a parte exequente, que requereu a inscrição, quanto ao deferimento, bem como de que deverá noticiar a este juízo imediatamente se houver o pagamento do débito, a teor do § 4º do art. 782 do CPC/2015, para possibilitar a emissão de ordem de cancelamento. Havendo notícia de quitação da dívida, promova-se a imediata conclusão, para análise e determinação de cancelamento da inscrição. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, sexta-feira, 26 de julho de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DECISÃO
Processo: 7002419-16.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADO: AMARO AURELIANO DE ARAUJO ADVOGADO DO
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária, Alienação Judicial, Penhora / Depósito/ Avaliação
Vistos. Realizei a pesquisa via sistema Renajud, a qual restou infrutífera, conforme espelho anexo. Acerca do pedido de inscrição do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), o art. 782, § 3º, do CPC/2015, enuncia que “A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes”. O dispositivo está inserido no Livro II do Código de Processo Civil, que trata do processo de execução, o qual se aplica, no que couber, ao cumprimento de sentença. Portanto, superada na doutrina e jurisprudência a questão, sendo hoje legalmente possível a inserção do nome do devedor no rol das empresas arquivistas de crédito, não havendo que se falar em medida ilegal ou invasora da intimidade/privacidade. Considerando que este E. TJ/RO, em convênio com o CNJ, implementou o sistema SERASAJUD/CNJ, ferramenta esta a auxiliar os juízos na rápida inscrição sem maiores custos e de caráter nacional, PROCEDI à inscrição da parte executada somente na SERASA EXPERIAN. Expedido ofício, via sistema SERASAJUD/CNJ, para que se proceda com a inscrição do nome da parte executada no rol de maus pagadores (extrato em anexo). Intime-se a parte executada com o fim de cientificá-la desta determinação de inscrição (art. 43, § 2º, do CDC), bem como de que deverá noticiar a este Juízo a quitação integral do débito e com a comprovação respectiva, requerendo o cancelamento da inscrição na SERASA EXPERIAN, em analogia ao § 4º do art. 517 do CPC/2015. Intime-se também a parte exequente, que requereu a inscrição, quanto ao deferimento, bem como de que deverá noticiar a este juízo imediatamente se houver o pagamento do débito, a teor do § 4º do art. 782 do CPC/2015, para possibilitar a emissão de ordem de cancelamento. Havendo notícia de quitação da dívida, promova-se a imediata conclusão, para análise e determinação de cancelamento da inscrição. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, sexta-feira, 26 de julho de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DECISÃO
Processo: 7002419-16.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADO: AMARO AURELIANO DE ARAUJO ADVOGADO DO
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária, Alienação Judicial, Penhora / Depósito/ Avaliação
Vistos. Realizei a pesquisa via sistema Renajud, a qual restou infrutífera, conforme espelho anexo. Acerca do pedido de inscrição do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), o art. 782, § 3º, do CPC/2015, enuncia que “A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes”. O dispositivo está inserido no Livro II do Código de Processo Civil, que trata do processo de execução, o qual se aplica, no que couber, ao cumprimento de sentença. Portanto, superada na doutrina e jurisprudência a questão, sendo hoje legalmente possível a inserção do nome do devedor no rol das empresas arquivistas de crédito, não havendo que se falar em medida ilegal ou invasora da intimidade/privacidade. Considerando que este E. TJ/RO, em convênio com o CNJ, implementou o sistema SERASAJUD/CNJ, ferramenta esta a auxiliar os juízos na rápida inscrição sem maiores custos e de caráter nacional, PROCEDI à inscrição da parte executada somente na SERASA EXPERIAN. Expedido ofício, via sistema SERASAJUD/CNJ, para que se proceda com a inscrição do nome da parte executada no rol de maus pagadores (extrato em anexo). Intime-se a parte executada com o fim de cientificá-la desta determinação de inscrição (art. 43, § 2º, do CDC), bem como de que deverá noticiar a este Juízo a quitação integral do débito e com a comprovação respectiva, requerendo o cancelamento da inscrição na SERASA EXPERIAN, em analogia ao § 4º do art. 517 do CPC/2015. Intime-se também a parte exequente, que requereu a inscrição, quanto ao deferimento, bem como de que deverá noticiar a este juízo imediatamente se houver o pagamento do débito, a teor do § 4º do art. 782 do CPC/2015, para possibilitar a emissão de ordem de cancelamento. Havendo notícia de quitação da dívida, promova-se a imediata conclusão, para análise e determinação de cancelamento da inscrição. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, sexta-feira, 26 de julho de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 16:19
Outras Decisões
26/07/2024, 16:19
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:43
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 03:21
Publicação
01/07/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADO: AMARO AURELIANO DE ARAUJO ADVOGADO DO
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002419-16.2018.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária, Alienação Judicial, Penhora / Depósito/ Avaliação
Vistos. INDEFIRO o requerimento de diligência com pesquisas via DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) a fim de localizar possíveis bens em nome do executado em razão de que a declaração DOI refere-se a operações e atividades imobiliárias, cujas informações não são sigilosas, podendo ser acessadas por via extrajudicial, independentemente de intervenção do Poder Judiciário. Com efeito, não cabe ao poder Judiciário efetuar atos que são de incumbência da parte, a quem cabe localizar e indicar bens à penhora. Por mais que se queira e se reconheça haver um dever recíproco de cooperação processual entre todos os que atuam no processo, não se pode deixar de reconhecer a falta de razoabilidade na pretensão de delegar ao juiz a tarefa de identificar a existência de bens do devedor, ou mesmo dados mais básicos, como o seu endereço. Neste diapasão, é a orientação jurisprudencial consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Tribunal Regional Federal da Primeira Região: "PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ.1. Não há falar em violação dos arts.458 e 535 do CPC, quando o Tribunal de origem se pronuncia, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias o desate da lide.2. Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que a expedição de ofício à Receita Federal para requisitar informações a respeito da situação patrimonial do executado, é medida excepcional, somente sendo admitida quando se demonstre haver esgotado as diligências necessárias à localização de bens passíveis de penhora pelo credor. Assim, concluindo o Tribunal de origem pela ausência dessa excepcionalidade, descabe a esta Corte concluir em sentido contrário, ante a necessidade de se revolver matéria fático-probatória, o que é vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (TRF1. AgRg no AREsp 448.939/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/03/2014, DJe 21/03/2014)." Desse modo, havendo ainda diligências passíveis de serem realizadas pelo exequente, deve este providenciar a busca na unidade de registro que for competente, não cabendo transferir ao Poder Judiciário tal ônus processual que se lhe incumbe. Intime-se a exequente para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, sexta-feira, 28 de junho de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 13:24
Outras Decisões
28/06/2024, 13:24
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:10
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 09:42
Publicação
18/06/2024, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7002419-16.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: AMARO AURELIANO DE ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 22:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 00:54
Publicação
04/06/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADO: AMARO AURELIANO DE ARAUJO ADVOGADO DO
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002419-16.2018.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária, Alienação Judicial, Penhora / Depósito/ Avaliação
Vistos. Defiro o pedido de penhora online formulado, contudo sem a modalidade teimosinha, por ausência de controle automático das inscrições e das baixas e de servidores nesta unidade para controle manual, o que não pode ser negligenciado, tendo em vista a responsabilidade civil envolvida em caso de falha. Assim, a resposta da penhora on-line foi NEGATIVA, conforme espelho anexo. Intime-se a parte exequente a se manifestar e requerer o que entender de direito. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, segunda-feira, 3 de junho de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 13:00
Outras Decisões
03/06/2024, 13:00
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:46
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 19:56
Publicação
06/05/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7002419-16.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: AMARO AURELIANO DE ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 14:20
Decurso de Prazo
02/05/2024, 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 23:03
Publicação
02/05/2024, 23:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7002419-16.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: AMARO AURELIANO DE ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 09:28
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 01:35
Publicação
13/03/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DECISÃO
Processo: 7002419-16.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADO: AMARO AURELIANO DE ARAUJO ADVOGADO DO
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária, Alienação Judicial, Penhora / Depósito/ Avaliação
Vistos. DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Esclareço ao exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ da parte executada. Segue em anexo as informações encontradas. No mais, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, terça-feira, 12 de março de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 14:02
Outras Decisões
12/03/2024, 14:02
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 05:33
Publicação
23/02/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7002419-16.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: AMARO AURELIANO DE ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 06:14
Publicação
12/02/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7002419-16.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: AMARO AURELIANO DE ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para requerer o que de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 14:58
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:28
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 02:27
Publicação
13/12/2023, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADO: AMARO AURELIANO DE ARAUJO ADVOGADO DO
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002419-16.2018.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária, Alienação Judicial, Penhora / Depósito/ Avaliação
Vistos. Defiro o pedido de id 97950965, assim procedi a consulta via sistema Sisbajud e Renajud. Por esta razão, determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente parcialmente cumprida, conforme extrato anexo. E via sistema Renajud restando esta infrutífera. Isso posto, intime-se o(a) executado(a), por meio de seu advogado, ou pessoalmente (via AR, preferencialmente), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que as quantias são impenhoráveis, ou que consta indisponibilidade de ativos excessiva, nos termos do art. 854, §3°, I e II do CPC. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Em atenção ao pedido de pesquisa Infojud, esclareço que o sigilo fiscal, por ser uma garantia constitucional, somente pode ser quebrada em hipóteses excepcionais, não sendo o caso, deve se dar prevalência ao direito fundamental à intimidade. Sendo assim, indefiro o pedido de quebra de sigilo fiscal por meio de INFOJUD. Ainda, acerca do pedido de inscrição do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), o art. 782, § 3º, do CPC/2015, enuncia que “A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes”. O dispositivo está inserido no Livro II do Código de Processo Civil, que trata do processo de execução, o qual se aplica, no que couber, ao cumprimento de sentença. Em razão disso, DEFIRO o pedido e procedi com a inscrição da parte executada somente na SERASA EXPERIAN. Expedido ofício, via sistema SERASAJUD/CNJ, para que se proceda com a inscrição do nome da parte executada no rol de maus pagadores (extrato em anexo). Intime-se a parte executada com o fim de cientificá-la desta determinação de inscrição (art. 43, § 2º, do CDC), bem como de que deverá noticiar a este Juízo a quitação integral do débito e com a comprovação respectiva, requerendo o cancelamento da inscrição na SERASA EXPERIAN, em analogia ao § 4º do art. 517 do CPC/2015. Intime-se também a parte exequente, que requereu a inscrição, quanto ao deferimento, bem como de que deverá noticiar a este juízo imediatamente se houver o pagamento do débito, a teor do § 4º do art. 782 do CPC/2015, para possibilitar a emissão de ordem de cancelamento. Havendo notícia de quitação da dívida, promova-se a imediata conclusão, para análise e determinação de cancelamento da inscrição. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, terça-feira, 12 de dezembro de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 21:26
Outras Decisões
12/12/2023, 21:26
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 11:14
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:28
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:28
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 00:39
Publicação
01/11/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7002419-16.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: AMARO AURELIANO DE ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 09:58
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 02:16
Publicação
24/10/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DECISÃO
Processo: 7002419-16.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADO: AMARO AURELIANO DE ARAUJO ADVOGADO DO
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária, Alienação Judicial, Penhora / Depósito/ Avaliação
Vistos. Em que pese o art. 139, caput e inciso IV do CPC, o juiz dirigirá o processo, incumbindo-lhe decretar "todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". Em tempo, cumpre ressaltar que a atividade executiva inicia-se com base no princípio do desfecho único, qual seja, o de que há uma patente vantagem do exequente (credor da dívida ou representante do credor) em relação ao executado (devedor), contudo, o princípio do desfecho único é contrabalançado pelo princípio da menor onerosidade possível para o devedor, conforme se denota no art. 829, § 2º do CPC. Contudo, noticiado que no dia 29/03/2022, o STJ decidiu pela afetação do Tema 1137 (proferida no REsp nº. 1955539/SP) que versa sobre “a possibilidade ou não do magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos, de acordo com o artigo 139, inciso IV do CPC, especialmente nos casos de "busca a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH), bem como do passaporte e cartões de crédito dos executados". Portanto, tendo em vista a afetação da temática em tela, indefiro, por ora, o pedido retro, até manifestação do colendo Tribunal Superior. Intime-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, segunda-feira, 23 de outubro de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 21:55
Outras Decisões
23/10/2023, 21:55
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:15
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:14
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 00:30
Publicação
06/09/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DECISÃO
Processo: 7002419-16.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADO: AMARO AURELIANO DE ARAUJO ADVOGADO DO
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária, Alienação Judicial, Penhora / Depósito/ Avaliação
Vistos. DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Esclareço ao exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ da parte executada. Segue em anexo as informações encontradas. No mais, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, terça-feira, 5 de setembro de 2023. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
06/09/2023, 00:00
Outras Decisões
05/09/2023, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 08:47
Outras Decisões
05/09/2023, 08:47
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 13:07
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 10:55
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:07
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:26
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:11
Publicação
19/07/2023, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 04:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7002419-16.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: AMARO AURELIANO DE ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 10:23
Publicação
14/07/2023, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 14:42
Decurso de Prazo
14/07/2023, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7002419-16.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MONAMARES GOMES - RO903, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: AMARO AURELIANO DE ARAUJO Advogado do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 09:30
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:18
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:07
Publicação
27/06/2023, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DECISÃO
Processo: 7002419-16.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADO: AMARO AURELIANO DE ARAUJO ADVOGADO DO
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária, Alienação Judicial, Penhora / Depósito/ Avaliação
Vistos. Vieram aos autos a cópia da sentença dos Embargos à Execução (id 91323100). A sentença foi julgada procedente em parte, confirmando a decisão que declarou a impenhorabilidade do Lote 01, Gleba 63, zona rural, CEP 76997-000, nos termos do art. 833, VIII, do CPC e consequente cancelamento da penhora. Isso posto, REVOGO a penhora sobre o imóvel de matrícula 5.802, perante o Ofício Único de Registro de Imóveis de Cerejeiras/RO, uma vez que restou evidenciado a impenhorabilidade da pequena propriedade rural. Certifique a CPE se houve pré-anotação no Registro do Imóvel, em caso positivo, remeta-se cópia da presente decisão para retirada da anotação. Em caso negativo, recolha-se o mandado de penhora de bem imóvel. Ademais, compulsando aos autos, verifiquei que, desde o ano de 2018, o débito não foi atualizado pela parte. Dessa forma, antes de realizar as pesquisas via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e INFOJUD, intime-se o exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação, conclusos. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, quinta-feira, 15 de junho de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
27/06/2023, 00:00
Documento (Certidão)
26/06/2023, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 09:57
Outras Decisões
15/06/2023, 11:03
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:41
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:41
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:41
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:40
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:36
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:35
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:33
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 11:41
Documento (Outros documentos)
29/05/2023, 11:40
Publicação
09/05/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438 Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DESPACHO
Processo: 7002419-16.2018.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979009443, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3050 CENTRO (S-01) - 76980-078 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADO: AMARO AURELIANO DE ARAUJO, CPF nº 20869185934, ZONA RURAL s/n, SITIO MARJUCE LOTE 01, GLEBA 63 - 76999-000 - PIMENTEIRAS DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária, Alienação Judicial, Penhora / Depósito/ Avaliação
Vistos. Certifique-se o andamento dos Embargos à Execução n.º 7000523-98.2019.8.22.0013, juntando-se eventual sentença e trânsito em julgado. Após, conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras-RO, sexta-feira, 5 de maio de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 22:18
Outras Decisões
05/05/2023, 22:18
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 15:09
Conclusão (para decisão)
11/04/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 17:42
Publicação
27/03/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 02:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 16:24
Publicação
13/03/2023, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 15:08
Documento (Certidão)
07/06/2022, 11:25
Decurso de Prazo
28/04/2022, 12:33
Decurso de Prazo
28/04/2022, 12:33
Decurso de Prazo
28/04/2022, 12:30
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 08:32
Publicação
14/12/2021, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2021, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 13:17
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente