Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7011834-86.2023.8.22.0000.
EXEQUENTE: EFSON FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES, OAB nº RO4952 Polo Passivo: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Noticiado acordo entre as partes que pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Pelo exposto, nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 840 do CC, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes (ID. 105476958) para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, EXTINGO o feito, com fundamento no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil. Há preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual transitada em julgado a sentença nesta data (art. 1.000, par. ún., do CPC). A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos. Sem custas processuais e honorários. Nos termos do acordo (ID. 105476958), serve via desta OFÍCIO À CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS. Incumbe à parte interessada imprimir via desta e apresentar ao órgão pertinente. Publicação e registro via sistema. Intimação via DJe. CPE: arquive-se. Porto Velho/RO, data certificada pelo sistema. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito OFÍCIO À CAMÂRA DOS DEPUTADOS FEDERAIS FINALIDADE: para que proceda ao desconto em folha de pagamento do executado
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO SILVA, CPF nº 00965399338, servidor público, ponto n. 277997, Cargo/Função: Secretário Parlamentar, a quantia de R$ 9.430,09 ( nove mil e quatrocentos e trinta reais e nove centavos), divido em 12 (doze) parcelas de R$ 785,85 (setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), tendo início os descontos no pagamento de maio de 2024. Fica desde já autorizado o início dos descontos no mês subsequente, em caso de o período de fechamento da folha já ter ocorrido no ato do recebimento deste ofício. OBSERVAÇÃO: O valor deverá ser depositado na conta bancária da parte exequente
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GARDENIA, CNPJ nº 18280218000102, Banco Sicoob, n. 756, Agência 3325, Conta Corrente 74.747-5, CNPJ: 18.280.218/0001-02. Os documentos que a instruem poderão ser consultados no sítio eletrônico: http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL GARDENIA ADVOGADO DO