Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONECTIVA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE LTDA - ME ADVOGADO DO
EXEQUENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867
EXECUTADO: ANA BEATRIZ FELIPE ANZOLIN, RUA CHICO MENDES 2231 CIDADE BAIXA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art.38 da lei 9.099/95. A parte autora foi devidamente intimada para impulsionar o feito, com endereço da parte executada (id 96269909 - Pág. 2). Dessa forma, não vejo como dar o regular andamento ao processo, vez que o impulso processual pela parte autora é imprescindível para o desenvolvimento da ação. Posto isto, JULGO EXTINTO o processo, conforme preceitua o artigo 485 inciso III do CPC e artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95. Sendo que o ajuizamento de uma nova demanda somente poderá ocorrer em caso de pagamento das custas e das despesas processuais, nos termos do enunciado 09 do fonaje. Vejamos: "Havendo arquivamento do processo por abandono ou desídia da parte, que não promoveu diligência para a qual fora intimada, impõe-se a condenação em custas processuais." Liberem-se eventuais bens penhorados. Arquivem-se. SIRVA-SE A PRESENTE DE MANDADO INTIMAÇÃO São Francisco do Guaporé, 12 de dezembro de 2023 Eliezer Nunes Barros Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Execução de Título Extrajudicial Nota Promissória 7001014-36.2023.8.22.0023