Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001513-56.2023.8.22.0011.
EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: MARA COMERCIO E CONSTRUCOES EIRELI - EPP, LINHA C 4, LOTE 25 A, GLEBA 04 ZONA RURAL - 76928-000 - TEIXEIRÓPOLIS - RONDÔNIA, UANDERSON DOUGLAS FREITAS OLIVEIRA, AV CABO BARBOSA 1592 CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, ASSOCIACAO ATLETICA DOS AMIGOS DE URUPA, LINHA C-01, LOTE 03, 03 ZONA RURAL - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ELIAS CAETANO DA SILVA, OAB nº RO13387 DECISÃO Considerando que há nos autos depósito judicial, nesta data expedi ordens judiciais eletrônicas, na modalidade transferência, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o Juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar novo documento nos autos, com as devidas correções, rendimentos e atualizações monetárias, conforme abaixo: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 34.232,50 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Rondônia – DER/RO 04.285.920/0001-54 01546093-4 Sim Banco do Brasil – Ag. 2757-X – C/C 2402-3 R$ 1.901,81 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Rondônia – DER/RO 04.285.920/0001-54 01546093-4 Sim Banco do Brasil – Ag. 2757-X – C/C 11.363-8 Quanto à parcela remanescente dos honorários sucumbenciais, determino à CPE que proceda à emissão do DARE Avulso e ao respectivo recolhimento da quantia de R$ 1.901,81 (um mil, novecentos e um reais e oitenta e um centavos) em favor do FUMORPGE – Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia, observando os dados constantes da manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (id 136097211). Após, junte-se aos autos o respectivo comprovante de recolhimento. Havendo incongruências nas transferências eletrônicas ou no recolhimento do DARE, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 26 de junho de 2026. Muriel Cleve Nicolodi Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Ambiental