Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Buritis - 2ª Vara Genérica
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL
Autor
CARLOS PEREIRA DE MELO
Reu
OTAVIO OLAVO DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501·CPF·Representa: Autor
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/RO 4875·CPF·Representa: Autor
RODRIGO DA SILVA SOUZA
OAB/RO 10784·CPF·Representa: Autor
DANIEL GUIMARÃES E SILVA
OAB/PR 90402·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MG 107878·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000468-21.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CARLOS PEREIRA DE MELO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO DA SILVA SOUZA - RO10784 INTIMAÇÃO AUTOR - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da exceção de pré-executividade apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CARLOS PEREIRA DE MELO, OTAVIO OLAVO DE SOUZA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RODRIGO DA SILVA SOUZA, OAB nº RO10784 DECISÃO Ante a informação de interposição do recurso de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos. Suspenda-se o feito até a decisão do recurso. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Suspenda-se o feito até a informação de decisão do agravo. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 3 de julho de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juíza de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000468-21.2022.8.22.0021
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 14:34
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
03/07/2025, 14:34
Decurso de Prazo
02/07/2025, 01:45
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:53
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:09
Publicação
05/06/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000468-21.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Ativo: CARLOS PEREIRA DE MELO, OTAVIO OLAVO DE SOUZA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RODRIGO DA SILVA SOUZA, OAB nº RO10784 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Cuida-se de pedido formulado pelo executado Carlos Pereira de Melo, objetivando a revogação da penhora efetivada sobre valores constritos via SISBAJUD, alegando, em síntese, impenhorabilidade por tratar-se de verba oriunda de financiamento rural e, subsidiariamente, excesso de execução. Entretanto, conforme despacho de Id. 108508802, o executado foi regularmente intimado da constrição judicial em 22/08/2024, com prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar eventual impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. A petição do executado questionando a penhora foi protocolada apenas em 17/02/2025 (Id. 117085580), ou seja, quase seis meses após a ciência da constrição – prazo evidentemente extrapolado. Nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, é expresso o prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação da penhora. A alegação de que se trata de matéria de ordem pública (impenhorabilidade) que poderia ser arguida a qualquer tempo não encontra respaldo no caso concreto, pois a jurisprudência já consolidou que, ainda que se trate de direito indisponível, deve ser observado o prazo legal para apresentação da impugnação sob pena de preclusão temporal. Assim, reconhece-se a intempestividade da manifestação, o que impede sua análise de mérito.
Ante o exposto, REJEITO os embargos à penhora por intempestividade, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Intime-se a parte exequente para apresentar o comprovante da taxa das pesquisas para buscas de endereço ou bloqueio de bens, para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ consultado, nos termos dos arts. 17 e 19, da Lei n. 3896/2016, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento. Por oportuno, fica a parte exequente intimada de que deverá manter a planilha de cálculo com a descrição do débito atualizada, acrescendo valor dos honorários e custas processuais, bem como de que é de sua incumbência a qualificação da parte que se pretende a pesquisa (nome completo, CPF, nome genitora). Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte autora intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 4 de junho de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
04/06/2025, 14:48
Decurso de Prazo
15/03/2025, 01:44
Decurso de Prazo
15/03/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 08:48
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 00:05
Publicação
17/02/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CARLOS PEREIRA DE MELO, OTAVIO OLAVO DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Considerando o pagamento parcial,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000468-21.2022.8.22.0021 intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, apresentando a planilha de cálculo com a descrição do débito atualizada, acrescendo valor dos honorários e custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada via DJe. 1.1 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 2.1 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. 3. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 13 de fevereiro de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
17/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 04:07
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 04:07
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 04:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 04:07
Expedição de alvará de levantamento
14/02/2025, 04:07
Decurso de Prazo
22/01/2025, 04:52
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 01:11
Publicação
12/12/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000468-21.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CARLOS PEREIRA DE MELO e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, no prazo de 05(cinco) dias para indicar os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência e, em caso de ausência dos referidos dados, será expedido alvará na modalidade saque na agência. Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 14:46
Decurso de Prazo
25/09/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000468-21.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CARLOS PEREIRA DE MELO e outros INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para promover o recolhimento das custas ID 111200520.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 16:34
Documento (Certidão)
16/09/2024, 16:32
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:45
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 15:31
Mandado
28/08/2024, 22:26
Mandado
23/08/2024, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000468-21.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CARLOS PEREIRA DE MELO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: R$ 420,55 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: R$ 84,08 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada (R$ 336,47). CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 15:08
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 14:26
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000468-21.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CARLOS PEREIRA DE MELO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para distribuição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017). Visto que o executado (OTÁVIO OLAVO DE SOUZA) reside em comarca diversa deste juízo (Linha 628, KM 25, Lote 44, Gleba 64, Zona Rural, Jaru/RO, CEP 76890-000).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 11:34
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:13
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:11
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:11
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:14
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:09
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 00:38
Publicação
17/07/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CARLOS PEREIRA DE MELO, OTAVIO OLAVO DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado parte da quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Dessa forma,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000468-21.2022.8.22.0021 intime-se a parte executada a respeito e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico de levantamento de valores. Fica a parte exequente intimada a indicar os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência e, em caso de ausência dos referidos dados, será expedido alvará na modalidade saque na agência. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a executada intimada via DJe da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico de levantamento de valores. 3. Fica a parte exequente intimada a indicar os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência e, em caso de ausência dos referidos dados, será expedido alvará na modalidade saque na agência. 4. Cumprido os autos acima, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. 5. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 15 de julho de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CARLOS PEREIRA DE MELO, OTAVIO OLAVO DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado parte da quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Dessa forma,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000468-21.2022.8.22.0021 intime-se a parte executada a respeito e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico de levantamento de valores. Fica a parte exequente intimada a indicar os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência e, em caso de ausência dos referidos dados, será expedido alvará na modalidade saque na agência. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a executada intimada via DJe da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico de levantamento de valores. 3. Fica a parte exequente intimada a indicar os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência e, em caso de ausência dos referidos dados, será expedido alvará na modalidade saque na agência. 4. Cumprido os autos acima, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. 5. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 15 de julho de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 10:10
Outras Decisões
16/07/2024, 10:10
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 00:16
Publicação
05/07/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000468-21.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Ativo: CARLOS PEREIRA DE MELO, OTAVIO OLAVO DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Defiro o pedido da parte exequente. Neste ato foram realizadas as pesquisas solicitadas pela parte interessada. Determino o retorno dos autos conclusos após 05 (cinco) dias, para consolidação das respostas e outras providências. Cumpre esclarecer que eventual novo pedido de pesquisa a sistema informatizado poderá ser realizado após o retorno das respostas. Ainda informo que as partes serão intimadas após o desdobramento das pesquisas realizadas. Buritis, quinta-feira, 4 de julho de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 08:07
Outras Decisões
04/07/2024, 08:07
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 18:54
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 00:27
Publicação
08/05/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CARLOS PEREIRA DE MELO, OTAVIO OLAVO DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intimada para apresentar os cálculos atualizados, a exequente se limitou em juntar um demonstrativo de débito do contribuinte, porém de vários exercícios, não sendo possível extrair de tal documento a importância correta da execução, além de não constar os honorários advocatícios. Dessa forma,
Intimação - Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000468-21.2022.8.22.0021 intime-se novamente a parte exequente para apresentar especificamente o valor da execução, com a planilha de cálculo com a descrição do débito atualizada tão somente dos valores pretendidos nesta execução, acrescendo valor dos honorários e custas processuais, no prazo de 15 dias. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Intimar a parte autora para se manifestar sobre esta decisão, no prazo de 15 dias. 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 25 de abril de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 09:48
Outras Decisões
25/04/2024, 14:03
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 12:26
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:07
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:07
Decurso de Prazo
04/04/2024, 03:15
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:20
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:18
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:18
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 15:14
Mandado
24/03/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 15:06
Mandado
15/03/2024, 10:08
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2024, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 02:19
Publicação
08/03/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000468-21.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Ativo: CARLOS PEREIRA DE MELO, OTAVIO OLAVO DE SOUZA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LUIZ HENRIQUE MARTINI CORREA, OAB nº PR113912, DANIEL GUIMARAES E SILVA, OAB nº PR90402 DESPACHO Tendo em vista a renúncia dos advogados, desabilite-se os procuradores.
EXECUTADOS: OZANGER SOARES DE ALMEIDA e CARLOS PEREIRA DE MELO, ambos domiciliados no Sítio Almeida, Linha Marco de Alumínio, Lote 59, Gleba 09, KM 38, Zona rural, Buritis/RO. 2) Fica a parte autora intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 7 de março de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Intime-se o executado para regularizar a representação processual, no prazo de 15 dias. Por oportuno, intime-se a parte exequente para apresentar o comprovante da taxa das pesquisas para buscas de endereço ou bloqueio de bens, para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ consultado, nos termos dos arts. 17 e 19, da Lei n. 3896/2016, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento. Fica a parte exequente intimada de que deverá manter a planilha de cálculo com a descrição do débito atualizada, acrescendo valor dos honorários e custas processuais, bem como de que é de sua incumbência a qualificação da parte que se pretende a pesquisa (nome completo, CPF, nome genitora).. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Intime-se o executado para regularizar a representação processual, no prazo de 15 dias.
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 14:33
Outras Decisões
07/03/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 10:30
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:30
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 00:00
Publicação
14/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7000468-21.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CARLOS PEREIRA DE MELO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIEL GUIMARAES E SILVA - PR90402, LUIZ HENRIQUE MARTINI CORREA - PR113912 INTIMAÇÃO EXEQUENTE- PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, para requerer o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)