Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7003932-25.2023.8.22.0019 REQUERENTE: NEUZA PONTES DOS ANJOS, RUA GOIAS 3461 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LISDAIANA FERREIRA LOPES, OAB nº RO9693, GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019, ELIANE JORDAO DE SOUZA, OAB nº RO9652 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO
SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA
Vistos. Deflui-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação. Desse modo, verifico que o montante objeto de execução encontra-se devidamente pago, razão pela qual, a extinção do feito pelo total adimplemento da obrigação é medida que se impõe. Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Determino a remessa dos autos ao arquivo, de forma imediata. Sentença publicada e registrada automaticamente. P.R.I. Machadinho D'Oeste,26 de julho de 2024 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste