Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME, MANOEL FRANCO 677, - DE 412/413 A 734/735 NOVA BRASILIA - 76908-410 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Parte
requerida: GEANE SILVA LEONE GONCALVES, RUA DAS PÉROLAS 1783, - ATÉ 1830/1831 UNIÃO II - 76913-287 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 JUIZADO ESPECIAL Processo n.: 7011643-26.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 2.494,57 (dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos) Parte
Vistos. A parte exequente foi intimada para indicar precisamente bens passíveis de penhora da parte executada, contudo apresentou petição que não coaduna com a fase processual, demonstrando desídia no prosseguimento do feito. Uma vez que não deram em nada as diligências de natureza constritiva (Sisbajud, Renajud etc), com fundamento nos arts. 2º, 6º, 51, §1º, e 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, extingo o feito. No mais, tendo em vista o que dispõe o enunciado 76 do FONAJE¹, se requerido e apresentados cálculos atualizados, expeça-se certidão da dívida² e proceda-se o apontamento dela no serviço de proteção ao crédito (SerasaJud). Fica o(a) exequente intimado de que será responsável pelo cancelamento da inscrição no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 4º, do CPC, e enunciado 76 do FONAJE). Oportunamente, arquivem-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito ________________________________________ ¹ ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) – No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade. ² Da certidão constará o valor do débito atualizado e os dados do (s) título (s) (se cheque: número do cheque, agência sacada, valor, data da emissão, motivo da devolução, favorecido; se nota promissória ou duplicata mercantil - o valor, data do vencimento, data da emissão; se protestado o título, número do protesto, data do protesto, livro e fls.).