Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé,
SENTENÇA
Processo: 7003793-64.2023.8.22.0022.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
REU: CAMILA KAREM PEREIRA BUENO, CPF nº 01458603296, RUA MARACATIARA 2466 CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte requerente desistiu do processo, não tendo mais interesse em seu prosseguimento. Considerando que a requerida sequer foi citada, desnecessária se faz sua anuência em relação ao pedido, de modo que a extinção do feito é medida que se impõe. Portanto, acolho o pedido de desistência.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória Assunto: Contratos Bancários
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência, a fim de que surtam os jurídicos e legais daí decorrentes e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. A sentença transita em julgado nesta data ante a preclusão lógica. Sem custas, nos termos do art. 8º, III da lei nº 3.896/2016. Sem honorários advocatícios. Assim, observadas as formalidades legais, arquivem-se imediatamente os autos. Publicação e registros automáticos. Intime(m)-se. Cumpra-se. São Miguel do Guaporé- RO, terça-feira, 12 de dezembro de 2023. Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito