Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: IVACIR DE CARVALHO RODRIGUES ADVOGADO DO
AUTOR: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, KESIA SILVA OLIVEIRA, OAB nº PB25948, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA A parte executada efetuou depósito referente à obrigação (ID 96483022). Expediu-se alvará em favor da parte exequente, a qual nada mais requereu. Assim, ante a satisfação da obrigação e a falta de discordância, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários advocatícios nesta fase. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Publique-se. Registre-se.
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005976-45.2022.8.22.0021 Intime-se. 2. Zerada a conta judicial e, nada mais havendo, arquive-se. 3. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Buritis, 3 de fevereiro de 2024 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2024, 16:57
Conclusão (para julgamento)
30/01/2024, 09:55
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 00:14
Publicação
14/12/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: IVACIR DE CARVALHO RODRIGUES Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: JOAO CARLOS DE SOUSA - RO10287 Requerido(a):
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado: Advogados do(a)
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, KESIA SILVA OLIVEIRA - PB25948 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Buritis, 13 de dezembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7005976-45.2022.8.22.0021
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: IVACIR DE CARVALHO RODRIGUES ADVOGADO DO
AUTOR: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, KESIA SILVA OLIVEIRA, OAB nº PB25948, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA A parte executada efetuou depósito referente à obrigação (ID 96483022). Expediu-se alvará em favor da parte exequente, a qual nada mais requereu. Assim, ante a satisfação da obrigação e a falta de discordância, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários advocatícios nesta fase. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Publique-se. Registre-se.
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005976-45.2022.8.22.0021 Intime-se. 2. Zerada a conta judicial e, nada mais havendo, arquive-se. 3. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Buritis, 3 de fevereiro de 2024 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2024, 16:57
Conclusão (para julgamento)
30/01/2024, 09:55
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 00:14
Publicação
14/12/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: IVACIR DE CARVALHO RODRIGUES Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: JOAO CARLOS DE SOUSA - RO10287 Requerido(a):
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado: Advogados do(a)
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, KESIA SILVA OLIVEIRA - PB25948 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Buritis, 13 de dezembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7005976-45.2022.8.22.0021
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 09:01
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:26
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:26
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:22
Publicação
20/11/2023, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IVACIR DE CARVALHO RODRIGUES ADVOGADO DO
AUTOR: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, KESIA SILVA OLIVEIRA, OAB nº PB25948, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Considerando a alegação da parte autora acerca do pagamento parcial da obrigação (ID 96862917),
AUTOR: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287, autorizados a efetuarem o levantamento da importância depositada na conta judicial. 2.3 Deverá o beneficiário, comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada nesta urbe, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. 2.4 A validade deste alvará é de 30 (trinta) dias, logo, o beneficiário deverá comparecer ao banco dentro deste prazo. Dispensável a impressão deste despacho. 2.5 Ficam advertidos de que a inércia na retirada do alvará acarretará na transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 17 de novembro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz(a) de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005976-45.2022.8.22.0021 intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste o que entender de direito. Sem prejuízo, procedi a expedição do alvará eletrônico, transferindo os valores incontroversos em favor da parte exequente. Disposições para a CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas via DJe. 2. Expedido alvará eletrônico na modalidade autorização para saque presencial através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial. 2.1 Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores. 2.2 Fica a parte IVACIR DE CARVALHO RODRIGUESe/ou ADVOGADO DO , autorizados a efetuarem o levantamento da importância depositada na conta judicial. 2.3 Deverá o beneficiário, comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada nesta urbe, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. 2.4 A validade deste alvará é de 30 (trinta) dias, logo, o beneficiário deverá comparecer ao banco dentro deste prazo. Dispensável a impressão deste despacho. 2.5 Ficam advertidos de que a inércia na retirada do alvará acarretará na transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 17 de novembro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz(a) de Direito
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 13:56
Mero expediente
17/11/2023, 13:56
Expedição de alvará de levantamento
17/11/2023, 13:56
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 08:15
Documento (Certidão)
03/10/2023, 08:14
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 18:12
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:59
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 18:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 00:18
Publicação
21/09/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: IVACIR DE CARVALHO RODRIGUES Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: JOAO CARLOS DE SOUSA - RO10287 Requerido(a):
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogados do(a)
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, KESIA SILVA OLIVEIRA - PB25948 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a atualizar o crédito exequendo incluindo a multa de 10% (dez por cento), haja vista o decurso de prazo para pagamento voluntário, conforme artigo 523, § 1º do CPC, bem como requerer o que entender de direito. Buritis, 20 de setembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7005976-45.2022.8.22.0021
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 08:55
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:17
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:17
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:15
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:29
Publicação
25/08/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IVACIR DE CARVALHO RODRIGUES ADVOGADO DO
AUTOR: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, KESIA SILVA OLIVEIRA, OAB nº PB25948, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7005976-45.2022.8.22.0021 Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados. Após, venham os autos concluso para extinção. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, caso não realizado. 2. Ficam as partes intimadas via DJe. 3. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados, posteriormente vindo os autos para extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 24 de agosto de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
25/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IVACIR DE CARVALHO RODRIGUES ADVOGADO DO
AUTOR: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, KESIA SILVA OLIVEIRA, OAB nº PB25948, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7005976-45.2022.8.22.0021 Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados. Após, venham os autos concluso para extinção. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, caso não realizado. 2. Ficam as partes intimadas via DJe. 3. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados, posteriormente vindo os autos para extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 24 de agosto de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
25/08/2023, 00:00
Mero expediente
24/08/2023, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 13:59
Mero expediente
24/08/2023, 13:59
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 22:40
Mudança de Classe Processual
22/08/2023, 22:39
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 17:56
Publicação
21/08/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: IVACIR DE CARVALHO RODRIGUES Advogado do(a)
AUTOR: JOAO CARLOS DE SOUSA - RO10287
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a)
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, KESIA SILVA OLIVEIRA - PB25948 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias. Buritis, 18 de agosto de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo n°: 7005976-45.2022.8.22.0021
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 10:47
Recebimento
18/08/2023, 10:42
Documento (Outros documentos)
18/08/2023, 08:30
Remessa
07/06/2023, 10:15
Sem efeito suspensivo
05/06/2023, 07:21
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 12:59
Petição (Contra-razões)
29/05/2023, 18:01
Publicação
12/05/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: IVACIR DE CARVALHO RODRIGUES Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: JOAO CARLOS DE SOUSA - RO10287 Requerido(a):
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogados do(a)
REU: KESIA SILVA OLIVEIRA - PB25948, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA IVACIR DE CARVALHO RODRIGUES Linha C-2, S/N, Zona Rural, PA SÃO DOM TAMQUE, Campo Novo de Rondônia - RO - CEP: 76887-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais. Buritis, 11 de maio de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7005976-45.2022.8.22.0021
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 13:00
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:31
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:27
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 11:02
Publicação
24/04/2023, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: IVACIR DE CARVALHO RODRIGUES Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: JOAO CARLOS DE SOUSA - RO10287 Requerido(a):
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a)
REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO0005546A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte requerente intimada a apresentar impugnação à contestação (RÉPLICA) e indicar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra, no prazo de 10 dias. Buritis, 13 de fevereiro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7005976-45.2022.8.22.0021