Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493
SENTENÇA
Processo: 7009422-50.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: CLAUDINEIA ROSA DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINNE DE ANGELO CANABRAVA, OAB nº RO7773, CORINA FERNANDES PEREIRA, OAB nº RO2074 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Rescisão / Resolução, Rescisão
Vistos. Segundo consta nos autos, o Município de Ariquemes cumpriu integralmente o pagamento voluntário por meio de RPV expedido no processo, o que evidencia o esgotamento do objeto da ação. Portanto, como se vê, houve o exaurimento do objeto da ação, não havendo nenhuma outra obrigação a ser cumprida, vez que não há lide, controvérsia e tampouco justa causa para o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, considerando a satisfação do pedido de forma espontâneo pelo próprios ré mediante pagamento do RPV. P.R.I.C. Após, arquive-se o processo. Cumpra-se servindo a presente como Mandado/Carta de Intimação/Carta Precatória. Ariquemes/RO, data do sistema. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito