Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7002434-71.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: LUCYANA DE ALMEIDA BARBOSA CHAGAS e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME CARVALHO DA SILVA - RO6960, JOSE JUNIOR BARREIROS - RO0001405A, ROSANA CRISTINA KOPPENHAGEN - RO5056
EXECUTADO: M. I. DA SILVA DOS REIS BATISTA - ME e outros INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais INICIAIS E FINAIS. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 07:43
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 07:40
Publicação
24/09/2025, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7002434-71.2016.8.22.0007.
EXEQUENTES: LUCYANA DE ALMEIDA BARBOSA CHAGAS, CPF nº 86699997220, RUA ANÍSIO SERRÃO 2485 CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA LEANDRO SOARES CHAGAS, CPF nº 76210693253, RUA ANÍSIO SERRÃO 2485, - DE 2170/2171 A 2518/2519 CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: JOSE JUNIOR BARREIROS, OAB nº RO1405 ROSANA CRISTINA KOPPENHAGEN, OAB nº RO5056 GUILHERME CARVALHO DA SILVA, OAB nº RO6960
EXECUTADOS: M. I. DA SILVA DOS REIS BATISTA - ME, CNPJ nº 06173544000131, AVENIDA PORTO VELHO 2712, - ATÉ 2362 - LADO PAR CENTRO - 76963-888 - CACOAL - RONDÔNIA MONICA ISABEL DA SILVA DOS REIS BATISTA, CPF nº 03114628630, RUA XV DE NOVEMBRO 2045, - DE 1781/1782 A 2193/2194 CENTRO - 76963-824 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que houve o pagamento da condenação. Comprovado o pagamento do débito através do depósito judicial (ID 123549885), fora expedido alvará de levantamento em favor da parte exequente no ID 123854612. A parte exequente foi intimada para dizer acerca do cumprimento da satisfação do crédito com a advertência de que o seu silêncio implicaria a extinção da execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Pois bem. Decorrido o prazo assinalado, a parte permaneceu silente, fazendo presumir que a lide foi integralmente satisfeita. Desta feita, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação executada. Ante o cumprimento com a obrigação, antecipo o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Custas processuais pelos executados. Intime-os para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o recolhimento sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se conforme previsto no Regimento de Custas. Após, não havendo pendências, arquivem-se. Partes intimadas via DJE. Cumpra-se. Cacoal/RO, 23 de setembro de 2025. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 17:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7002434-71.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: LUCYANA DE ALMEIDA BARBOSA CHAGAS e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME CARVALHO DA SILVA - RO6960, JOSE JUNIOR BARREIROS - RO0001405A, ROSANA CRISTINA KOPPENHAGEN - RO5056
EXECUTADO: M. I. DA SILVA DOS REIS BATISTA - ME e outros INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais INICIAIS E FINAIS. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 07:43
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 07:40
Publicação
24/09/2025, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7002434-71.2016.8.22.0007.
EXEQUENTES: LUCYANA DE ALMEIDA BARBOSA CHAGAS, CPF nº 86699997220, RUA ANÍSIO SERRÃO 2485 CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA LEANDRO SOARES CHAGAS, CPF nº 76210693253, RUA ANÍSIO SERRÃO 2485, - DE 2170/2171 A 2518/2519 CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: JOSE JUNIOR BARREIROS, OAB nº RO1405 ROSANA CRISTINA KOPPENHAGEN, OAB nº RO5056 GUILHERME CARVALHO DA SILVA, OAB nº RO6960
EXECUTADOS: M. I. DA SILVA DOS REIS BATISTA - ME, CNPJ nº 06173544000131, AVENIDA PORTO VELHO 2712, - ATÉ 2362 - LADO PAR CENTRO - 76963-888 - CACOAL - RONDÔNIA MONICA ISABEL DA SILVA DOS REIS BATISTA, CPF nº 03114628630, RUA XV DE NOVEMBRO 2045, - DE 1781/1782 A 2193/2194 CENTRO - 76963-824 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que houve o pagamento da condenação. Comprovado o pagamento do débito através do depósito judicial (ID 123549885), fora expedido alvará de levantamento em favor da parte exequente no ID 123854612. A parte exequente foi intimada para dizer acerca do cumprimento da satisfação do crédito com a advertência de que o seu silêncio implicaria a extinção da execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Pois bem. Decorrido o prazo assinalado, a parte permaneceu silente, fazendo presumir que a lide foi integralmente satisfeita. Desta feita, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação executada. Ante o cumprimento com a obrigação, antecipo o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Custas processuais pelos executados. Intime-os para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o recolhimento sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se conforme previsto no Regimento de Custas. Após, não havendo pendências, arquivem-se. Partes intimadas via DJE. Cumpra-se. Cacoal/RO, 23 de setembro de 2025. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 17:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/09/2025, 17:09
Conclusão (para julgamento)
22/09/2025, 07:31
Documento (Certidão)
22/09/2025, 07:29
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:34
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:30
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:51
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:20
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 00:25
Publicação
25/07/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002434-71.2016.8.22.0007.
EXEQUENTES: LUCYANA DE ALMEIDA BARBOSA CHAGAS, CPF nº 86699997220, RUA ANÍSIO SERRÃO 2485 CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA LEANDRO SOARES CHAGAS, CPF nº 76210693253, RUA ANÍSIO SERRÃO 2485, - DE 2170/2171 A 2518/2519 CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: JOSE JUNIOR BARREIROS, OAB nº RO1405 ROSANA CRISTINA KOPPENHAGEN, OAB nº RO5056 GUILHERME CARVALHO DA SILVA, OAB nº RO6960
EXECUTADOS: M. I. DA SILVA DOS REIS BATISTA - ME, CNPJ nº 06173544000131, AVENIDA PORTO VELHO 2712, - ATÉ 2362 - LADO PAR CENTRO - 76963-888 - CACOAL - RONDÔNIA MONICA ISABEL DA SILVA DOS REIS BATISTA, CPF nº 03114628630, RUA XV DE NOVEMBRO 2045, - DE 1781/1782 A 2193/2194 CENTRO - 76963-824 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência para conta indicada no ID 123564382, ferramenta pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco, para transferência dos valores com as devidas correções/rendimentos/atualizações. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 13.685,76 BARREIROS RECUPERADORA DE CRÉDITOS 10666133000155 01548714 - 4 Sim (104) Ag.: 1823 C.: 551-9 TOTAL R$ 13.685,76 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Manifestem-se os exequentes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da satisfação de seu crédito. Em caso de inércia será presumido o cumprimento da obrigação e o feito será extinto em razão do pagamento. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, conclusos. Intimação via DJE. Cumpra-se. Cacoal/RO, 24 de julho de 2025. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
ESTADO DE RONDÔNIA Poder Judiciário Comarca de Cacoal-RO Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
25/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 08:49
Outras Decisões
24/07/2025, 08:49
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 01:42
Publicação
18/07/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002434-71.2016.8.22.0007.
EXEQUENTES: LUCYANA DE ALMEIDA BARBOSA CHAGAS, CPF nº 86699997220, RUA ANÍSIO SERRÃO 2485 CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA LEANDRO SOARES CHAGAS, CPF nº 76210693253, RUA ANÍSIO SERRÃO 2485, - DE 2170/2171 A 2518/2519 CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: JOSE JUNIOR BARREIROS, OAB nº RO1405 ROSANA CRISTINA KOPPENHAGEN, OAB nº RO5056 GUILHERME CARVALHO DA SILVA, OAB nº RO6960
EXECUTADOS: M. I. DA SILVA DOS REIS BATISTA - ME, CNPJ nº 06173544000131, AVENIDA PORTO VELHO 2712, - ATÉ 2362 - LADO PAR CENTRO - 76963-888 - CACOAL - RONDÔNIA MONICA ISABEL DA SILVA DOS REIS BATISTA, CPF nº 03114628630, RUA XV DE NOVEMBRO 2045, - DE 1781/1782 A 2193/2194 CENTRO - 76963-824 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de cumprimento de sentença. Em consulta ao extrato da conta judicial vinculada a este feito (espelho anexo), verifiquei que foram efetuados depósitos no valor de R$ 7.455,90, aos 16/05/2025, R$ 3.727,95, aos 21/05/2025 e R$ 2.327,33, aos 02/07/2025, totalizando o valor da dívida indicado no ID 101060904, qual seja, R$ 13.511,18. Manifeste-se a exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimação automática via DJE. Cumpra-se. Cacoal/RO, 17 de julho de 2025. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
18/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 12:25
Outras Decisões
17/07/2025, 12:25
Mandado
30/04/2025, 14:51
Mandado
24/04/2025, 09:21
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 08:24
Documento (Certidão)
24/04/2025, 08:24
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2025, 08:23
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 13:07
Processo devolvido à Secretaria
24/01/2025, 10:04
Decurso de Prazo
23/01/2025, 02:55
Decurso de Prazo
23/01/2025, 02:07
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 15:15
Documento (Certidão)
10/01/2025, 11:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/01/2025, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/12/2024, 00:14
Publicação
30/12/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/12/2024, 00:12
Publicação
30/12/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002434-71.2016.8.22.0007.
EXEQUENTES: LUCYANA DE ALMEIDA BARBOSA CHAGAS, CPF nº 86699997220, RUA ANÍSIO SERRÃO 2485 CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA LEANDRO SOARES CHAGAS, CPF nº 76210693253, RUA ANÍSIO SERRÃO 2485, - DE 2170/2171 A 2518/2519 CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: JOSE JUNIOR BARREIROS, OAB nº RO1405 ROSANA CRISTINA KOPPENHAGEN, OAB nº RO5056 GUILHERME CARVALHO DA SILVA, OAB nº RO6960
EXECUTADO: M. I. DA SILVA DOS REIS BATISTA - ME, CNPJ nº 06173544000131, AVENIDA PORTO VELHO 2712, - ATÉ 2362 - LADO PAR CENTRO - 76963-888 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de cumprimento de sentença. No ID 108753959 fora determinado o descontos nos vencimentos da executada. A ordem foi encaminhada para o Diretor(a) do Departamento de Apoio à Gestão da Atenção Primária, via e-mail: [email protected], Unidade Organizacional (UORG) na qual se encontra alocada a servidora executada, conforme IDs 108857061 e 109634183, mas até a presente data não houve resposta. Considerando que o departamento de lotação da executada pertence ao Ministério da Saúde, ENVIE-SE a decisão de ID 108753959 e o documento de ID 101060905 para Esplanada dos Ministérios - Bloco G - Edifício Sede - CEP: 70058-900 - Brasília/DF. Esta decisão deverá acompanhar o expediente. Sem prejuízo, INTIME-SE a executada MONICA ISABEL DA SILVA DOS REIS BATISTA acerca do deferimento da penhora de seu salário, no endereço da Rua XV de Novembro, 2045 – Centro, Cacoal (RO), conforme já determinado no ID 108753959. Cumpra-se. Cacoal/RO, 29 de dezembro de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
30/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002434-71.2016.8.22.0007.
EXEQUENTES: LUCYANA DE ALMEIDA BARBOSA CHAGAS, CPF nº 86699997220, RUA ANÍSIO SERRÃO 2485 CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA LEANDRO SOARES CHAGAS, CPF nº 76210693253, RUA ANÍSIO SERRÃO 2485, - DE 2170/2171 A 2518/2519 CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: JOSE JUNIOR BARREIROS, OAB nº RO1405 ROSANA CRISTINA KOPPENHAGEN, OAB nº RO5056 GUILHERME CARVALHO DA SILVA, OAB nº RO6960
EXECUTADO: M. I. DA SILVA DOS REIS BATISTA - ME, CNPJ nº 06173544000131, AVENIDA PORTO VELHO 2712, - ATÉ 2362 - LADO PAR CENTRO - 76963-888 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de cumprimento de sentença. No ID 108753959 fora determinado o descontos nos vencimentos da executada. A ordem foi encaminhada para o Diretor(a) do Departamento de Apoio à Gestão da Atenção Primária, via e-mail: [email protected], Unidade Organizacional (UORG) na qual se encontra alocada a servidora executada, conforme IDs 108857061 e 109634183, mas até a presente data não houve resposta. Considerando que o departamento de lotação da executada pertence ao Ministério da Saúde, ENVIE-SE a decisão de ID 108753959 e o documento de ID 101060905 para Esplanada dos Ministérios - Bloco G - Edifício Sede - CEP: 70058-900 - Brasília/DF. Esta decisão deverá acompanhar o expediente. Sem prejuízo, INTIME-SE a executada MONICA ISABEL DA SILVA DOS REIS BATISTA acerca do deferimento da penhora de seu salário, no endereço da Rua XV de Novembro, 2045 – Centro, Cacoal (RO), conforme já determinado no ID 108753959. Cumpra-se. Cacoal/RO, 29 de dezembro de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
30/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2024, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2024, 11:09
Outras Decisões
29/12/2024, 11:09
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 08:10
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 07:47
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 11:10
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:49
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 01:04
Publicação
23/07/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002434-71.2016.8.22.0007.
EXEQUENTES: LUCYANA DE ALMEIDA BARBOSA CHAGAS, CPF nº 86699997220, RUA ANÍSIO SERRÃO 2485 CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA LEANDRO SOARES CHAGAS, CPF nº 76210693253, RUA ANÍSIO SERRÃO 2485, - DE 2170/2171 A 2518/2519 CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: JOSE JUNIOR BARREIROS, OAB nº RO1405A ROSANA CRISTINA KOPPENHAGEN, OAB nº RO5056 GUILHERME CARVALHO DA SILVA, OAB nº RO6960
EXECUTADO: M. I. DA SILVA DOS REIS BATISTA - ME, CNPJ nº 06173544000131, AVENIDA PORTO VELHO 2712, - ATÉ 2362 - LADO PAR CENTRO - 76963-888 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO SERVINDO DE OFÍCIO N. 136/2024 e CARTA DE INTIMAÇÃO Diante do informado no ID 106231000, OFICIE-SE o Diretor(a) do Departamento de Apoio à Gestão da Atenção Primária, via e-mail: [email protected], Unidade Organizacional (UORG) na qual se encontra alocada a servidora executada, para que efetue os descontos nos vencimentos da servidora, ora executada, MONICA ISABEL DA SILVA DOS REIS BATISTA (CPF nº 031.146.286-30) e os deposite em conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculado a este juízo. Os descontos deverão ser realizados mensalmente na ordem de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento-líquido da parte executada até totalizar R$ 13.511,18. Encaminhe-se como anexo o documento de ID 101060905. A resposta deverá ser encaminhada preferencialmente para o e-mail [email protected], no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo,
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do INTIME-SE a executada acerca do deferimento da penhora de seu salário, no endereço da Rua XV de Novembro, 2045 – Centro, Cacoal (RO). Cumpra-se. Cacoal/RO, 22 de julho de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 11:35
Outras Decisões
22/07/2024, 11:35
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 12:51
Documento (Certidão)
27/05/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 08:04
Documento (Certidão)
23/05/2024, 08:50
Documento (Certidão)
14/05/2024, 09:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/05/2024, 09:40
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 00:13
Publicação
01/05/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002434-71.2016.8.22.0007.
EXEQUENTES: LUCYANA DE ALMEIDA BARBOSA CHAGAS, CPF nº 86699997220, RUA ANÍSIO SERRÃO 2485 CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA LEANDRO SOARES CHAGAS, CPF nº 76210693253, RUA ANÍSIO SERRÃO 2485, - DE 2170/2171 A 2518/2519 CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: JOSE JUNIOR BARREIROS, OAB nº RO1405A ROSANA CRISTINA KOPPENHAGEN, OAB nº RO5056 GUILHERME CARVALHO DA SILVA, OAB nº RO6960
EXECUTADO: M. I. DA SILVA DOS REIS BATISTA - ME, CNPJ nº 06173544000131, AVENIDA PORTO VELHO 2712, - ATÉ 2362 - LADO PAR CENTRO - 76963-888 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SERVE DE OFÍCIO N. 71/2024 À CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Tratando-se de empresário individual, tanto a pessoa natural quanto a pessoa jurídica respondem com seu patrimônio pelas obrigações assumidas, sejam as contraídas pela pessoa física ou pela pessoa jurídica. No presente caso, a parte exequente pugna pela penhora de percentual de salário percebido pela parte executada MONICA ISABEL DA SILVA DOS REIS BATISTA, conforme a petição de ID 101060904.
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do Defiro o pedido. Conquanto incida regra de impenhorabilidade sobre os vencimentos do executado, nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), o E. Tribunal de Justiça de Rondônia sedimentou entendimento no sentido de ser possível a constrição sobre percentual do valor mensal recebido, desde que se assegure meios mínimos necessários ao sustento do executado. In verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801855-02.2017.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 19/12/2017. Execução. Penhora de salário. Sustento do devedor. Efetividade da execução. Interesse do credor. É possível a penhora de parte do salário líquido do devedor, quando esgotadas todas as demais possibilidades de receber o valor executado, notadamente quando o devedor não oferece outros meios aptos a satisfazer a execução. O valor penhorado não pode ser em quantia que prejudique o sustento do devedor, sob pena de ofensa à dignidade da pessoa humana. É preciso buscar o equilíbrio entre a possibilidade de subsistência do executado e, ao mesmo tempo, dar efetividade à execução, garantindo assim a prestação da atividade jurisdicional e o direito do exequente. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0802153-91.2017.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Kiyochi Mori, Data de julgamento: 31/10/2017 Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora salarial. Possibilidade. Consoante sólido entendimento deste Tribunal, é possível a efetivação de penhora de parte do salário do devedor, desde que seja realizada em percentual condizente à capacidade econômica deste e, ainda, que seja respeitado o princípio da dignidade da pessoa humana. As informações disponíveis no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/servidores/310655456), ID 101060905, dão conta de que a parte executada percebe mensalmente o vencimento líquido de R$ 11.560,68 (onze mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos). Desta forma, diante do valor atualizado do débito (R$ 13.511,18), tenho por adequado o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento-líquido da parte executada - correspondente, em termos aproximados, ao valor de R$ 3.468,20. Considerando o e o valor médio dos descontos mensais (R$ 3.468,20), serão necessárias 4 (quatro) parcelas de desconto para quitação do débito, a serem efetuadas da seguinte forma: 3 (três) parcelas de R$ 3.468,20 (três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte centavos) e 1 (uma) parcela de R$ 3.106,58 (três mil, cento e seis reais e cinquenta e oito centavos). Por esses fundamentos, determino a penhora de salário para desconto diretamente na folha de pagamento da parte executada, de acordo com o estabelecido no parágrafo acima. Oficie-se a Controladoria-Geral da União em Rondônia, situada na Av. Calama, 3775 - Embratel, Porto Velho - RO, 76820-739, para que efetue os descontos nos vencimentos da servidora, ora executada, MONICA ISABEL DA SILVA DOS REIS BATISTA (CPF nº 031.146.286-30) e os deposite em conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculado a este juízo, e para que informe o endereço residencial ou de lotação da referida servidora no prazo de 10 (dez) dias. Encaminhe-se como anexo o documento de ID 101060905. A resposta deverá ser encaminhada preferencialmente para o e-mail [email protected]. Com a vinda da informação de endereço, independentemente de nova conclusão, intime-se a executada acerca da penhora deferida nos autos, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Cacoal/RO, 30 de abril de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
01/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 09:01
Outras Decisões
30/04/2024, 09:01
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 09:39
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 09:29
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:38
Documento (Certidão)
25/01/2024, 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 00:16
Publicação
25/01/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002434-71.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: LUCYANA DE ALMEIDA BARBOSA CHAGAS e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME CARVALHO DA SILVA - RO6960, JOSE JUNIOR BARREIROS - RO0001405A, ROSANA CRISTINA KOPPENHAGEN - RO5056
EXECUTADO: SEMELC-SISTEMAS ELETRÔNICOS INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para manifestar-se acerca da certidão ID 100838126.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 07:38
Documento (Certidão)
24/01/2024, 07:36
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 17:27
Documento (Certidão)
23/01/2024, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 11:49
Expedição de documento (Ofício)
11/01/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 09:39
Documento (Certidão)
19/12/2023, 07:24
Publicação
14/12/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002434-71.2016.8.22.0007.
EXEQUENTES: LUCYANA DE ALMEIDA BARBOSA CHAGAS, CPF nº 86699997220, RUA ANÍSIO SERRÃO 2485 CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA LEANDRO SOARES CHAGAS, CPF nº 76210693253, RUA ANÍSIO SERRÃO 2485, - DE 2170/2171 A 2518/2519 CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: JOSE JUNIOR BARREIROS, OAB nº RO1405A ROSANA CRISTINA KOPPENHAGEN, OAB nº RO5056 GUILHERME CARVALHO DA SILVA, OAB nº RO6960
EXECUTADO: SEMELC-SISTEMAS ELETRÔNICOS, CNPJ nº DESCONHECIDO, AVENIDA SÃO PAULO 2965 JARDIM CLODOALDO - 76963-597 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A empresa requerida não foi localizado nos endereços fornecidos nos autos, em razão da mudança de endereço. Com efeito, consoante estabelece o artigo 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as informações dirigidas ao endereço da parte, se a mudança de endereço não foi devidamente comunicada nos autos, devendo o(a) interessado(a) suportar as consequências jurídicas decorrentes dessa desídia. Válido e regular, portanto, o ato processual praticado, que observou o envio de cientificação/comunicação para o endereço anterior, cadastrado em nome da parte no processo. Desta feita,
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito, informando dados bancários para transferência dos valores bloqueados. Pedidos do ID 98059033 serão analisados posteriormente. Cacoal/RO, 13 de dezembro de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
14/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 09:06
Outras Decisões
13/12/2023, 09:06
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 09:52
Publicação
26/10/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002434-71.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: LUCYANA DE ALMEIDA BARBOSA CHAGAS e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME CARVALHO DA SILVA - RO6960, JOSE JUNIOR BARREIROS - RO0001405A, ROSANA CRISTINA KOPPENHAGEN - RO5056
EXECUTADO: SEMELC-SISTEMAS ELETRÔNICOS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 12:28
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:26
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:26
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:17
Mandado
19/10/2023, 10:13
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 08:16
Mandado
25/09/2023, 08:58
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2023, 07:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 02:27
Publicação
25/09/2023, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002434-71.2016.8.22.0007.
EXEQUENTES: LUCYANA DE ALMEIDA BARBOSA CHAGAS, CPF nº 86699997220, RUA ANÍSIO SERRÃO 2485 CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA LEANDRO SOARES CHAGAS, CPF nº 76210693253, RUA ANÍSIO SERRÃO 2485, - DE 2170/2171 A 2518/2519 CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: JOSE JUNIOR BARREIROS, OAB nº RO1405A ROSANA CRISTINA KOPPENHAGEN, OAB nº RO5056 GUILHERME CARVALHO DA SILVA, OAB nº RO6960
EXECUTADO: SEMELC-SISTEMAS ELETRÔNICOS, CNPJ nº DESCONHECIDO, AVENIDA SÃO PAULO 2965 JARDIM CLODOALDO - 76963-597 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA PARA OS ATOS DE INTIMAÇÃO Cumpra-se a decisão ID 92595444 via mandado, distribua-se ao oficial de justiça para cumprimento, sem recolhimento de custas para cumprimento do ato. Cacoal/RO, 22 de setembro de 2023. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito
EXECUTADO: SEMELC-SISTEMAS ELETRÔNICOS, AVENIDA SÃO PAULO 2965 JARDIM CLODOALDO e/ou AV. PORTO VELHO, 2712, CENTRO - 76963-597 - CACOAL - RONDÔNIA
Cacoal - 3ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 11:01
Outras Decisões
22/09/2023, 11:01
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002434-71.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: LUCYANA DE ALMEIDA BARBOSA CHAGAS e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME CARVALHO DA SILVA - RO6960, JOSE JUNIOR BARREIROS - RO0001405A, ROSANA CRISTINA KOPPENHAGEN - RO5056
EXECUTADO: SEMELC-SISTEMAS ELETRÔNICOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 08:08
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 00:20
Publicação
03/08/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002434-71.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: LUCYANA DE ALMEIDA BARBOSA CHAGAS e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME CARVALHO DA SILVA - RO6960, JOSE JUNIOR BARREIROS - RO0001405A, ROSANA CRISTINA KOPPENHAGEN - RO5056
EXECUTADO: SEMELC-SISTEMAS ELETRÔNICOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 08:16
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 17:19
Publicação
26/07/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 00:26
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:55
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:55
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002434-71.2016.8.22.0007.
EXEQUENTE: LUCYANA DE ALMEIDA BARBOSA CHAGAS e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME CARVALHO DA SILVA - RO6960, JOSE JUNIOR BARREIROS - RO0001405A, ROSANA CRISTINA KOPPENHAGEN - RO5056
EXECUTADO: SEMELC-SISTEMAS ELETRÔNICOS INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 11:20
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 14:45
Publicação
30/06/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 00:03
Documento (Certidão)
29/06/2023, 12:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/06/2023, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002434-71.2016.8.22.0007.
EXEQUENTES: LUCYANA DE ALMEIDA BARBOSA CHAGAS, CPF nº 86699997220, RUA ANÍSIO SERRÃO 2485 CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA LEANDRO SOARES CHAGAS, CPF nº 76210693253, RUA ANÍSIO SERRÃO 2485, - DE 2170/2171 A 2518/2519 CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: JOSE JUNIOR BARREIROS, OAB nº RO1405A MARLI QUARTEZANI SALVADOR, OAB nº RO5821 ROSANA CRISTINA KOPPENHAGEN, OAB nº RO5056 GUILHERME CARVALHO DA SILVA, OAB nº RO6960
EXECUTADO: SEMELC-SISTEMAS ELETRÔNICOS, CNPJ nº DESCONHECIDO, AVENIDA SÃO PAULO 2965 JARDIM CLODOALDO - 76963-597 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA PARA OS ATOS DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou parte dos valores devidos. Sendo assim, determinei sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 1823. Converto o bloqueio em penhora. Segue anexo o detalhamento do SISBAJUD.
COMARCA DE CACOAL Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se carta ou mandado para o endereço de citação, caso não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça. Se citado por edital, intime-se o executado pela Defensoria Pública. Havendo impugnação, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo (cinco dias), apresentar manifestação à impugnação. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida por cada executado, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação quanto à penhora pela parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados. Cacoal/RO, 28 de junho de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 14:15
Outras Decisões
28/06/2023, 14:15
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 12:20
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 07:31
Por decisão judicial
29/03/2023, 12:52
Conclusão (para decisão)
28/02/2023, 09:52
Desarquivamento
28/02/2023, 07:17
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 17:59
Definitivo
15/12/2021, 09:00
Desarquivamento
15/12/2021, 08:59
Decurso de Prazo
05/05/2020, 00:44
Decurso de Prazo
05/05/2020, 00:40
Decurso de Prazo
05/05/2020, 00:40
Decurso de Prazo
05/05/2020, 00:34
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 17:33
Publicação
21/02/2020, 00:51
Provisório
20/02/2020, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 10:20
Execução frustrada
20/02/2020, 10:20
Conclusão (para decisão)
04/02/2020, 16:35
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 16:04
Publicação
27/01/2020, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 09:43
Documento (Certidão)
22/01/2020, 17:47
Conclusão (para decisão)
14/11/2019, 16:53
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 15:01
Publicação
06/11/2019, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 08:37
Decurso de Prazo
31/10/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 07:58
Documento (Certidão)
23/08/2019, 08:56
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 11:54
Documento (Certidão)
19/08/2019, 09:50
Petição (Petição (outras))
31/07/2019, 08:32
Publicação
23/07/2019, 02:55
Publicação
23/07/2019, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2019, 02:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 11:26
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 17:00
Publicação
10/07/2019, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2019, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 08:24
Decurso de Prazo
29/06/2019, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 09:40
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 18:23
Publicação
30/05/2019, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 09:03
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 09:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/05/2019, 08:32
Decurso de Prazo
07/05/2019, 19:29
Decurso de Prazo
07/05/2019, 19:29
Decurso de Prazo
07/05/2019, 19:29
Decurso de Prazo
07/05/2019, 19:29
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 17:50
Mandado
13/04/2019, 19:00
Petição (Petição (outras))
13/04/2019, 19:00
Publicação
25/03/2019, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2019, 11:23
Mandado
22/03/2019, 12:25
Expedição de documento (Mandado)
22/03/2019, 12:18
Mudança de Classe Processual (instrução; Requisição de tratamento psiquiátrico)
22/03/2019, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 11:08
Conclusão (para despacho)
29/01/2019, 09:16
Petição (Petição (outras))
23/11/2018, 11:12
Recebimento
22/11/2018, 17:54
Recebimento
22/11/2018, 11:59
Petição (Petição (outras))
22/11/2018, 11:59
Remessa
31/07/2017, 10:42
Documento (Certidão)
31/07/2017, 10:37
Documento (Certidão)
28/07/2017, 17:38
Petição (Petição (outras))
17/07/2017, 15:38
Publicação
11/07/2017, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2017, 02:57
Documento (Certidão)
03/07/2017, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2017, 10:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))