Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011174-71.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JOILSON SELCO SILVERIO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIS GONCALVES - RO0001991A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Considerando que foi concedido acesso ao documento sigiloso (ID 136201488), fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011174-71.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JOILSON SELCO SILVERIO, CPF nº 24216720234, RUA PIONEIRO LAURO ANGELO BIANCHINI 595 VILA VERDE - 76960-433 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855 LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180
EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SOUZA, CPF nº 02408787289, RUA MARIA QUITÉRIA 482 VILA VERDE - 76960-360 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991 DECISÃO O requerimento de indisponibilidade de bens via CNIB encontra-se aprovado e com resposta positiva. Seguem, anexos, os detalhamentos das consultas, que deverão ser mantidos sob sigilo em razão de constar dados pessoais sensíveis. Determino que a CPE proceda a liberação de visualização do sigilo de tais espelhos apenas para as partes e seus procuradores.
Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do Intime-se o exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Cacoal/RO, 6 de maio de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
07/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 08:07
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 08:27
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011174-71.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JOILSON SELCO SILVERIO, CPF nº 24216720234, RUA PIONEIRO LAURO ANGELO BIANCHINI 595 VILA VERDE - 76960-433 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855 LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180
EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SOUZA, CPF nº 02408787289, RUA MARIA QUITÉRIA 482 VILA VERDE - 76960-360 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991 DECISÃO
executada: EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SOUZA, CPF nº 02408787289 A ordem foi anotada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Aguarde-se por 30 dias e, após esse período, conclusos para consulta. Intimem-se as partes. Cacoal/RO, 10 de março de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do Defiro o pedido para decretar a indisponibilidade universal de bens e direitos da parte
11/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 09:01
Outras Decisões
10/03/2026, 09:01
Conclusão (para decisão)
27/02/2026, 10:14
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011174-71.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JOILSON SELCO SILVERIO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIS GONCALVES - RO0001991A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011174-71.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JOILSON SELCO SILVERIO, CPF nº 24216720234, RUA PIONEIRO LAURO ANGELO BIANCHINI 595 VILA VERDE - 76960-433 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855 LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180
EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SOUZA, CPF nº 02408787289, RUA MARIA QUITÉRIA 482 VILA VERDE - 76960-360 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991 DECISÃO
executada: EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SOUZA, CPF nº 02408787289 A ordem foi anotada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Aguarde-se por 30 dias e, após esse período, conclusos para consulta. Intimem-se as partes. Cacoal/RO, 10 de março de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do Defiro o pedido para decretar a indisponibilidade universal de bens e direitos da parte
11/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 09:01
Outras Decisões
10/03/2026, 09:01
Conclusão (para decisão)
27/02/2026, 10:14
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011174-71.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JOILSON SELCO SILVERIO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIS GONCALVES - RO0001991A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 08:55
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 23:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011174-71.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JOILSON SELCO SILVERIO, CPF nº 24216720234, RUA PIONEIRO LAURO ANGELO BIANCHINI 595 VILA VERDE - 76960-433 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855 LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180
EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SOUZA, CPF nº 02408787289, RUA MARIA QUITÉRIA 482 VILA VERDE - 76960-360 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991 DECISÃO
Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. No ID 129326081, a exequente requer a expedição de Ofício ao SINARM - Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal para pesquisa de eventuais armas de fogo registradas em nome do Executado. Pois bem. Indefiro o pleito nos mesmos termos da decisão de ID 127414664. Considere a exequente a realização de busca de bens do executado via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), diligência ainda não realizada neste feito. Manifeste-se a exequente em 5 (cinco) dias. Intimação via DJE. Cumpra-se. Cacoal/RO, 27 de janeiro de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
28/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 08:45
Outras Decisões
27/01/2026, 08:45
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 12:09
Decurso de Prazo
29/11/2025, 00:52
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 08:22
Documento (Certidão)
18/11/2025, 08:19
Publicação
17/11/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011174-71.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JOILSON SELCO SILVERIO, CPF nº 24216720234, RUA PIONEIRO LAURO ANGELO BIANCHINI 595 VILA VERDE - 76960-433 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855 LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180
EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SOUZA, CPF nº 02408787289, RUA MARIA QUITÉRIA 482 VILA VERDE - 76960-360 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991 DECISÃO
Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do Defiro a quebra do sigilo fiscal. Realizada a consulta no CPF do(s) executado(s) no sistema INFOJUD, esta restou infrutífera. Atendendo ao requerimento do exequente, realizei consulta ao Sistema PREVJUD do INSS, com o objetivo de obter informações sobre eventual vínculo empregatício da executada ou se ela recebe algum benefício ou renda. Seguem, anexos, os detalhamentos das consultas, que deverão ser mantidos sob sigilo em razão de constar dados pessoais sensíveis. Determino que a CPE proceda a liberação de visualização do sigilo de tais espelhos apenas para as partes e seus procuradores. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a exequente se manifeste acerca das informações obtidas nas consultas. Cacoal/RO, 14 de novembro de 2025. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 08:50
Outras Decisões
14/11/2025, 08:50
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 18:27
Publicação
23/10/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011174-71.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JOILSON SELCO SILVERIO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIS GONCALVES - RO0001991A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 09:11
Publicação
10/10/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011174-71.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JOILSON SELCO SILVERIO, CPF nº 24216720234, RUA PIONEIRO LAURO ANGELO BIANCHINI 595 VILA VERDE - 76960-433 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855 LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180
EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SOUZA, CPF nº 02408787289, RUA MARIA QUITÉRIA 482 VILA VERDE - 76960-360 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991A DECISÃO
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de novo requerimento formulado pelo exequente para expedição de ofício ao SINARM, visando a pesquisa sobre a existência de armas de fogo registradas em nome do executado, diante da alegação de que as buscas ordinárias por bens não obtiveram êxito e de que já houve apreensão de arma de fogo pertencente ao executado em inquérito policial. Todavia, conforme já decidido anteriormente, a gradação legal estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil deve ser observada, priorizando-se a pesquisa e penhora de ativos financeiros, veículos, imóveis e outros bens de maior liquidez. Ressalta-se, ainda, que o sistema do Poder Judiciário dispõe de diversos convênios e meios eletrônicos de pesquisa — como BacenJud, Infojud, Prevjud, dentre outros — capazes de fornecer informações abrangentes sobre o patrimônio do executado. Constata-se, dos autos, que ainda não foram esgotados todos os mecanismos disponíveis para localização de bens penhoráveis do executado, sendo assim possível diligenciar, mediante utilização dos sistemas já mencionados, antes de recorrer à expedição de ofício para pesquisa de armas de fogo, cujo valor e liquidez não se mostram prioritários em relação aos demais bens. Desse modo, não se vislumbra, por ora, motivo para alterar a decisão anterior. Recomenda-se ao exequente que esgote as ferramentas eletrônicas disponíveis para localização de ativos, conforme a ordem legal.
Ante o exposto, indefiro novamente o pedido de expedição de ofício ao SINARM, nos termos acima expostos. Faculto ao exequente indicar outros bens passíveis de penhora ou requerer diligências, mediante utilização dos convênios disponíveis neste juízo. Intime-se. Cacoal/RO, 9 de outubro de 2025. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 15:30
Outras Decisões
09/10/2025, 13:28
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 18:18
Documento (Certidão)
16/09/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 08:43
Publicação
16/09/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011174-71.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JOILSON SELCO SILVERIO, CPF nº 24216720234, RUA PIONEIRO LAURO ANGELO BIANCHINI 595 VILA VERDE - 76960-433 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855 LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180
EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SOUZA, CPF nº 02408787289, RUA MARIA QUITÉRIA 482 VILA VERDE - 76960-360 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991A DECISÃO Registra-se que, na consulta realizada no Sistema RENAJUD, verificou-se a existência de veículo registrado em nome do executado. Contudo, consta registro de alienação fiduciária sobre os veículos, o que os tornam impenhoráveis. Portanto, não foi lançada a restrição. Seguem, anexos, os detalhamentos das consultas, que deverão ser mantidos sob sigilo em razão de constar dados pessoais sensíveis. Determino que a CPE proceda a liberação de visualização do sigilo de tais espelhos apenas para as partes e seus procuradores. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para suspensão. Cacoal/RO, 15 de setembro de 2025. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 18:00
Outras Decisões
15/09/2025, 17:59
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 01:01
Publicação
25/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011174-71.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JOILSON SELCO SILVERIO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIS GONCALVES - RO0001991A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011174-71.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JOILSON SELCO SILVERIO, CPF nº 24216720234, RUA PIONEIRO LAURO ANGELO BIANCHINI 595 VILA VERDE - 76960-433 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855 LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180
EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SOUZA, CPF nº 02408787289, RUA MARIA QUITÉRIA 482 VILA VERDE - 76960-360 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991A DECISÃO
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente visando à expedição de ofício ao SINARM - Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal, para pesquisa de eventuais armas de fogo registradas em nome do executado, com vistas à futura penhora. Todavia, observo que a ordem estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil dispõe sobre a gradação dos bens passíveis de penhora, devendo ser observados, preferencialmente, ativos financeiros em nome do executado, veículos, imóveis e outros bens de maior liquidez. A pesquisa e eventual constrição de armas de fogo, por sua natureza e valor, figuram em posição subsidiária na ordem legal. Dessa forma, não vislumbro, neste momento, a necessidade ou utilidade da expedição do referido ofício, especialmente não havendo demonstração prévia da insuficiência de bens sujeitos à ordem de penhora listados no art. 835 do CPC.
Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de ofício ao SINARM. Faculto ao exequente, porém, a indicação de bens passíveis de penhora, conforme a ordem legal estabelecida no art. 835 do CPC, bem como o requerimento de utilização dos convênios BacenJud, Renajud, Infojud ou similares para localização de ativos. Cacoal/RO, 12 de agosto de 2025. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 11:37
Outras Decisões
12/08/2025, 11:36
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 12:56
Documento (Certidão)
29/07/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 01:13
Publicação
15/07/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011174-71.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JOILSON SELCO SILVERIO, CPF nº 24216720234, RUA PIONEIRO LAURO ANGELO BIANCHINI 595 VILA VERDE - 76960-433 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855 LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180
EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SOUZA, CPF nº 02408787289, RUA MARIA QUITÉRIA 482 VILA VERDE - 76960-360 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991A DECISÃO - ALVARÁ ELETRÔNICO - TRANSFERÊNCIA Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou parte dos valores devidos (ID. 121677207). O executado, intimado por meio de seu advogado acerca da penhora realizada, não se manifestou.
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Diante do exposto, defiro o levantamento dos valores bloqueados em favor da parte autora. Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência para conta indicada no ID 122742893, ferramenta pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco, para transferência de todos os valores com as devidas correções/rendimentos/atualizações. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 563,17 HOSNEY REPISO NOGUEIRA 63943484220 01563927 - 0 Sim (001) Ag.: 1179-7 C.: 10588-0 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se a parte autora para prosseguimento, em 5 dias. Cacoal/RO, 14 de julho de 2025. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
15/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 12:11
Expedição de alvará de levantamento
14/07/2025, 12:11
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 00:39
Publicação
24/06/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011174-71.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JOILSON SELCO SILVERIO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIS GONCALVES - RO0001991A INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada para que forneça os dados bancários necessários à expedição de alvará eletrônico, visando o levantamento dos valores bloqueados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 09:46
Decurso de Prazo
17/06/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 01:15
Publicação
06/06/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011174-71.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JOILSON SELCO SILVERIO, CPF nº 24216720234, RUA PIONEIRO LAURO ANGELO BIANCHINI 595 VILA VERDE - 76960-433 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855 LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180
EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SOUZA, CPF nº 02408787289, RUA MARIA QUITÉRIA 482 VILA VERDE - 76960-360 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991A SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA PARA OS ATOS DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou parte dos valores devidos R$ 558,67. Sendo assim, determinei sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 1823. Converto o bloqueio em penhora. Segue anexo o detalhamento do SISBAJUD.
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se carta ou mandado para o endereço de citação, caso não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça. Se citado por edital, intime-se o executado pela Defensoria Pública. Havendo impugnação, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo (cinco dias), apresentar manifestação à impugnação. Seguem, anexos, os detalhamentos das consultas, que deverão ser mantidos sob sigilo em razão de constar dados pessoais sensíveis. Determino que a CPE proceda a liberação de visualização do sigilo de tais espelhos apenas para as partes e seus procuradores. Tendo transcorrido o prazo legal sem que a parte executada se manifestasse acerca da penhora, determino a intimação da parte autora para que forneça os dados bancários necessários à expedição de alvará eletrônico, visando o levantamento dos valores bloqueados. Prazo 5 dias. Cacoal/RO, 5 de junho de 2025. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
06/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 10:25
Outras Decisões
05/06/2025, 10:25
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 12:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/05/2025, 12:06
Por decisão judicial
26/02/2025, 11:02
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 07:19
Documento (Certidão)
06/02/2025, 07:18
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:27
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 00:13
Publicação
17/01/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011174-71.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JOILSON SELCO SILVERIO, CPF nº 24216720234, RUA PIONEIRO LAURO ANGELO BIANCHINI 595 VILA VERDE - 76960-433 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855 LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180
EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SOUZA, CPF nº 02408787289, RUA MARIA QUITÉRIA 482 VILA VERDE - 76960-360 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991A DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Poder Judiciário Comarca de Cacoal-RO Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou parte dos valores devidos. A parte executada foi intimada por intermédio de seu advogado para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, conforme consta no ID 106917668. A executada apresentou impugnação à penhora no ID 107280616 que fora rejeitada nos termos da decisão de ID 112959946, contra a qual não houve interposição de recurso. Diante disso a parte exequente informou os dados bancários no ID 113037151 para expedição do alvará eletrônico de levantamento. Pois bem. Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência para conta indicada no ID 113037151, ferramenta pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco, para transferência dos valores com as devidas correções/rendimentos/atualizações. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3,33 HOSNEY REPISO NOGUEIRA 63943484220 01554998 - 0 Sim (001) Ag.: 1179-7 C.: 10588-0 EditarExcluir R$ 103,72 HOSNEY REPISO NOGUEIRA 63943484220 01554999 - 9 Sim (001) Ag.: 1179-7 C.: 10588-0 EditarExcluir R$ 322,88 HOSNEY REPISO NOGUEIRA 63943484220 01555000 - 8 Sim (001) Ag.: 1179-7 C.: 10588-0 EditarExcluir R$ 118,20 HOSNEY REPISO NOGUEIRA 63943484220 01555002 - 4 Sim (001) Ag.: 1179-7 C.: 10588-0 EditarExcluir R$ 60,11 HOSNEY REPISO NOGUEIRA 63943484220 01555003 - 2 Sim (001) Ag.: 1179-7 C.: 10588-0 EditarExcluir R$ 16.261,50 HOSNEY REPISO NOGUEIRA 63943484220 01555013 - 0 Sim (001) Ag.: 1179-7 C.: 10588-0 EditarExcluir R$ 623,91 HOSNEY REPISO NOGUEIRA 63943484220 01555001 - 6 Sim (001) Ag.: 1179-7 C.: 10588-0 EditarExcluir TOTAL R$ 17.493,65 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado de seu crédito com a dedução dos valores levantados e requerer prosseguimento da execução. Intimação via DJE. Cacoal/RO, 16 de janeiro de 2025. Hugo Soares Bertuccini Juiz de Direito
17/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 08:06
Outras Decisões
16/01/2025, 08:06
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 11:10
Decurso de Prazo
22/11/2024, 01:09
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 01:40
Publicação
06/11/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011174-71.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JOILSON SELCO SILVERIO, CPF nº 24216720234, RUA PIONEIRO LAURO ANGELO BIANCHINI 595 VILA VERDE - 76960-433 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180 ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855
EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SOUZA, CPF nº 02408787289, RUA MARIA QUITÉRIA 482 VILA VERDE - 76960-360 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991A DECISÃO Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de ID 112959946. Decorrido o prazo em branco, conclusos para apreciação da petição de ID 113037151. Intimação via DJE. Cacoal/RO, 5 de novembro de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
06/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 22:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 17:04
Outras Decisões
05/11/2024, 17:04
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 04:51
Publicação
30/10/2024, 04:51
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011174-71.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JOILSON SELCO SILVERIO, CPF nº 24216720234, RUA PIONEIRO LAURO ANGELO BIANCHINI 595 VILA VERDE - 76960-433 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855 LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180
EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SOUZA, CPF nº 02408787289, RUA MARIA QUITÉRIA 482 VILA VERDE - 76960-360 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991A DECISÃO
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de impugnação à penhora apresentada por FERNANDO DA SILVA SOUZA, nos autos da execução em epígrafe, em que se discute a legalidade do bloqueio de valores em conta bancária, especificamente no montante de R$ 15.605,10 (quinze mil, seiscentos e cinco reais e dez centavos). O impugnante alega que os valores bloqueados são de natureza alimentar, provenientes de sua atividade como motorista autônomo, e, portanto, seriam impenhoráveis nos termos do artigo 833 do Código de Processo Civil. Argumenta ainda que apenas uma fração dos valores pertence a ele (R$ 1.143,08), enquanto o restante (R$ 14.462,02) é de propriedade da empresa GK Frota Transportes LTDA, e que a penhora impossibilitou a realização de suas atividades profissionais. Entretanto, após análise detida dos autos e das provas apresentadas, entendo que a impugnação não merece prosperar. Primeiramente, é necessário destacar que a impenhorabilidade prevista no artigo 833 do CPC se aplica a verbas que, de fato, possuem caráter alimentar, como salários, vencimentos e proventos. No caso em questão, o impugnante não demonstrou de forma inequívoca que os valores bloqueados se referem a remunerações que se enquadram nessa categoria. A documentação apresentada, embora indique a origem dos valores como adiantamento de frete, não comprova que tais quantias sejam destinadas exclusivamente ao sustento do impugnante ou de sua família. Ademais, o impugnante menciona que os valores seriam utilizados para o abastecimento da carreta e despesas relacionadas ao trabalho. Contudo, a simples alegação de que os valores são necessários para a atividade profissional não é suficiente para caracterizá-los como verbas de natureza alimentar, uma vez que não se trata de salários ou remunerações fixas, mas sim de adiantamentos que podem variar conforme a atividade exercida. No que tange ao argumento de que o restante do valor penhorado pertence à empresa GK Frota Transportes LTDA, é importante ressaltar que, embora o impugnante tenha comprovado sua condição de motorista, não apresentou documentação que justifique a razão pela qual o frete foi depositado em sua conta bancária e não na conta da empresa. A ausência dessa justificativa levanta dúvidas sobre a titularidade dos valores, uma vez que, em situações normais, os pagamentos de frete deveriam ser direcionados à empresa contratante, e não ao empregado. Assim, a alegação de que parte do valor penhorado não pertence ao impugnante carece de fundamento sólido. Por fim, ressalto que a jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a proteção à impenhorabilidade deve ser aplicada de forma restritiva, especialmente em casos onde não há comprovação cabal da natureza alimentar dos valores em questão. Assim, a penhora realizada se mostra válida e adequada, considerando que não restou demonstrado que a sua manutenção comprometeria a subsistência do impugnante. Quanto ao valor penhorado de R$ 1.243,35, houve concordância do executado acerca da constrição.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada, mantendo a penhora dos valores bloqueados na conta do impugnante. Ultrapassado o prazo para interposição de recurso, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para expedição de alvará judicial de levantamento em seu favor. Intimação via DJE. Cacoal/RO, 24 de outubro de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 22:43
Outras Decisões
24/10/2024, 22:42
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 21:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7011174-71.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JOILSON SELCO SILVERIO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIS GONCALVES - RO0001991A INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, intimada acerca da IMPUGNAÇÃO Á EXECUÇÃO entender e requerer o que for de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 01:47
Publicação
11/06/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011174-71.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JOILSON SELCO SILVERIO, CPF nº 24216720234, RUA PIONEIRO LAURO ANGELO BIANCHINI 595 VILA VERDE - 76960-433 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855 LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180
EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SOUZA, CPF nº 02408787289, RUA MARIA QUITÉRIA 482 VILA VERDE - 76960-360 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991A SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA PARA OS ATOS DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou parte dos valores devidos. Sendo assim, determinei sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 1823. Converto o bloqueio em penhora. Segue anexo o detalhamento do SISBAJUD.
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se carta ou mandado para o endereço de citação, caso não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça. Se citado por edital, intime-se o executado pela Defensoria Pública. Havendo impugnação, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo (cinco dias), apresentar manifestação à impugnação. Decorrido o prazo sem manifestação quanto à penhora pela parte executada, intime-se o exequente para informar dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico. Prazo de 5 dias. Consulta Renajud será realizada posteriormente, erro no sistema, tela em anexo. Cacoal/RO, 10 de junho de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 14:58
Outras Decisões
10/06/2024, 14:58
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 12:55
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 19:07
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 11:26
Decurso de Prazo
05/04/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 19:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011174-71.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JOILSON SELCO SILVERIO, CPF nº 24216720234, RUA PIONEIRO LAURO ANGELO BIANCHINI 595 VILA VERDE - 76960-433 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855 LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180
EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SOUZA, CPF nº 02408787289, RUA MARIA QUITÉRIA 482 VILA VERDE - 76960-360 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANDRE LUIS GONCALVES, OAB nº RO1991A DECISÃO Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cacoal/RO, 26 de março de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 07:44
Outras Decisões
26/03/2024, 07:44
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 08:03
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:08
Mandado
18/02/2024, 19:48
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:31
Mandado
23/01/2024, 07:26
Expedição de documento (Mandado)
22/01/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 09:46
Publicação
17/01/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011174-71.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JOILSON SELCO SILVERIO, CPF nº 24216720234, RUA PIONEIRO LAURO ANGELO BIANCHINI 595 VILA VERDE - 76960-433 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855 LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180
EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SOUZA, CPF nº 02408787289, RUA MARIA QUITÉRIA 482 VILA VERDE - 76960-360 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA PARA OS ATOS DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora/exequente pugnou pela citação com hora certa da parte ré. Entretanto, conforme se depreende da Certidão do Oficial de Justiça, não houve suspeita de ocultação, ou, ao menos, nada foi certificado neste sentido. Como é cediço, a citação com hora certa é uma modalidade de citação ficta e somente deve ser realizada em casos excepcionais, pois corre-se o risco de que não chegue em mãos do citando, o que acarretará a limitação ao seu direito de defesa. Segundo dispõe o artigo 252 do CPC, há dois requisitos cumulativos para o oficial de justiça efetuar a citação com hora certa, quais sejam: a) não encontrar o citando e; b) suspeita de ocultação. Assim, não basta que o Oficial de Justiça certifique que procurou o réu por duas vezes, não o tendo encontrado. Mister se faz que, além de tê-lo procurado, haja suspeita de que ele esteja se ocultando. É preciso que ambas as situações ocorram simultaneamente. No caso dos autos, o Oficial de Justiça certificou que deixou de citar a parte ré por não tê-la localizado e que a pessoa de Marli disse ser mãe de Fernando e declarou que ele está para o Mato Grosso e que não deixou previsão de retorno, conforme certidão de ID 99543874. Logo, não vislumbro a ocorrência dos requisitos acima descritos, os quais inclusive, ficam a encargo e análise do Senhor Oficial quando do cumprimento da diligência, independente de novo despacho (CPC, art. 228), desde que tudo certifique nos autos. Assim, considerando que a tentativa de citação ocorreu há mais de 30 dias, e que, segundo a Certidão do oficial, e que a autora confirma que o endereço da parte ré é o mesmo acostado nos autos,
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do DEFIRO a expedição de novo mandado de citação nos termos da decisão inicial ID 96009812, devendo o oficial de justiça observar o art. 212 e parágrafos do CPC. Encaminhe em anexo petição ID 100165237. Caso haja suspeita de ocultação do réu, o meirinho deverá certificar a referida situação na certidão e proceder com a citação por hora certa se julgar que é o caso. Fica registrado ao Senhor Oficial de Justiça, o dever de cumprir sua função com toda diligência, tomando todas as providências possíveis para realizar o ato de intimação/citação (ou certificar a tentativa de ocultação do réu), nos termos do artigo 154 e 155, ambos do Código de Processo Civil, bem como, tendo em vista o disposto no artigo 393 das Diretrizes Gerais Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça: “Antes do oficial de justiça certificar a impossibilidade da prática do ato, deverá esgotar todos os meios para sua concretização, especificando na certidão, circunstanciadamente, todas as diligências realizadas”. Cumpra-se. Cacoal/RO, 16 de janeiro de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 11:42
Outras Decisões
16/01/2024, 11:42
Conclusão (para despacho)
12/01/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 09:31
Publicação
14/12/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7011174-71.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JOILSON SELCO SILVERIO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 09:16
Mandado
06/12/2023, 12:20
Mandado
13/11/2023, 09:15
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 00:31
Publicação
26/10/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 e-mail: [email protected]
Processo: 7011174-71.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JOILSON SELCO SILVERIO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 09:35
Mandado
17/10/2023, 18:16
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 11:17
Mandado
15/09/2023, 09:54
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2023, 08:21
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 01:45
Publicação
13/09/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011174-71.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JOILSON SELCO SILVERIO, CPF nº 24216720234, RUA PIONEIRO LAURO ANGELO BIANCHINI 595 VILA VERDE - 76960-433 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855 LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180
EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SOUZA, CPF nº 02408787289, RUA MARIA QUITÉRIA 482 VILA VERDE - 76960-360 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA PARA OS ATOS DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO Preliminarmente, quanto ao pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar (arresto cautelar), entendo ser o caso de indeferimento, uma vez que diferentemente do denominado arresto executivo (artigo 830 do Código de Processo Civil), o arresto cautelar de bens no processo executivo encontra seu fundamento de validade nos artigos 301 e 799, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil, e será deferido em favor do credor que demonstrar a probabilidade do direito invocado e risco de dano à satisfação da dívida executada. No caso dos autos, a parte autora não apresentou nenhuma prova capaz de comprovar a insolvabilidade da ré, ficando prejudicada a avaliação do risco ao resultado final da ação, tendo em vista que o contexto probatório apresentado não justifica imediata decretação de arresto. Ademais, a mera alegação de endividamento não tem o condão de deferir a medida pleiteada, até porque, não foi comprovado que a parte requerida esteja dilapidando o seu patrimônio, nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ARRESTO CAUTELAR. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. A concessão do arresto cautelar, previsto no art. 301 do CPC/2015, depende do preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No processo originário, não houve tentativa de citação dos executados para satisfação do crédito alegado. 3. O agravante não demonstrou o estado de insolvência dos executados. A mera alegação de endividamento dos agravados não justifica o deferimento do arresto requerido antes da citação. 4. De igual forma, não existem indícios de que os recorridos estejam dilapidando o seu patrimônio. 5. Ausência dos requisitos para concessão do sequestro cautelar requerido. Manutenção da decisão. 6. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-RJ - AI: 00749146920198190000, Relator: Des(a). SÉRGIO SEABRA VARELLA, Data de Julgamento: 04/12/2019, VIGÉSIMA QUINTA C MARA CÍVEL)
Cacoal - 3ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Ante o exposto, indefiro o pedido de arresto cautelar. Fica a parte exequente intimada, via DJE, para recolher as custas judiciais iniciais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Transcorrido o prazo em branco, conclusos para extinção. Comprovado o recolhimento das custas, prossiga conforme abaixo. Cite-se para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC). A citação será: a) pessoal, por mandado (ou excepcionalmente por carta); b) por edital, se frustrada a citação pessoal, após pesquisa de endereço, expedindo-se o necessário. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827, CPC). No caso de integral pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC). Não havendo pagamento no prazo estipulado, penhore(m)-se e avalie(m)-se bem(ns) suficientes à garantia da execução, de tudo lavrando-se auto e intimando-se o executado (art. 829, § 1º, CPC). Penhorados bens móveis ou semoventes, ante a falta de depositário judicial ficarão em poder do exequente, salvo recursa ou a falta de fornecimento dos meios necessário para a remoção (art. 840, II, §§ 1º e 2º, CPC). Acaso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem a sua residência ou estabelecimento (art. 836, § 1º). Se o executado não for encontrado, arrestem-se e avaliem-se tantos bens quantos bastem para garantir a execução, cumprindo ao oficial de justiça, nos 10 (dez) dias seguintes, procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos, promovendo a citação com hora certa em caso de suspeita de ocultação, de tudo certificando pormenorizadamente (art. 830, CPC). O(a) executado(a), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargo, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915, CPC). No prazo para embargos, reconhecendo-se o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, o executado poderá requerer o parcelamento do débito remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (art. 916, CPC). A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, CPC). Advirta-se, ainda, que caberá ao procurador da parte requerida se habilitar no processo por meio do sistema PJE/RO, sob pena de os prazos correrem independentemente de intimação. Valor atribuído à causa: R$ 83.988,56(oitenta e três mil, novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) Cacoal/RO, 12 de setembro de 2023. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito