Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORES: ANDRE NOBUTAKA YAMANE, AV. PRES. JK 62 ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, ANDREIA ALVES XAVIER, RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA s/n, LOTE 01-B, QUADRA 13 SETOR 04 - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
AUTORES: CAROLINA TAVANTI BALASSO, OAB nº RO10084, ALEXANDRA SILVA SEGASPINI, OAB nº RO2739A
REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA ALVARÁ ELETRÔNICO O Exequente levantou os valores que lhe eram de direito. Ato contínuo o Estado de Rondônia indicou os dados bancários na movimentação de ID 111550954, para devolução dos valores sequestrados. Assim, nesta data, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme comprovante anexo. Aguarde-se a certificação pela CPE da transferência dos valores para a conta indicada nos autos no Id. 111550954. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. Considerando o cumprimento integral da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Publicada e Registrada Eletronicamente. Comprovada a transferência, INTIMEM-SE as partes. Após arquivem-se os autos. Serve como intimação via Dje. Pimenta Bueno11 de outubro de 2024 Wilson Soares Gama Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 7002105-43.2022.8.22.0009 Honorários Periciais Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública