Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7009046-49.2021.8.22.0007.
EXEQUENTE: GISELE BATISTA COSTA, OAB nº RO12746, ANDRE BONIFACIO RAGNINI, OAB nº RO1119 Polo Passivo: PATRICIA FAUSTINO NEVES DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME ADVOGADOS DO
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME demandam em face de PATRICIA FAUSTINO NEVES DA SILVA. Foi noticiado nos autos que as partes entabularam acordo (ID. 112947246) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Posto Isso, nos termos dos arts. 2º, da Lei n. 9.099/95, e 840, do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes (ID. 112947246) para surtir seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos. Nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 250,05 andré ragnini sociedade individual de advocacia 31198243000100 01558541 - 3 Sim (756) Ag.: 3271 C.: 50772-5 TOTAL: R$ 250,05 Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. Para consultar o alvará, basta clicar no "Documento de Comprovação" e após no "Link para Acompanhamento". A série do Sisbajud foi encerrada e a quantia bloqueada, acima de R$ 250,00, foi restituída à executada, comprovante anexo. Sem custas processuais e honorários. Ficam as partes intimadas via DJe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Nada mais havendo, arquive-se. Cacoal, 31 de outubro de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito