Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA, AVENIDA JK 2317, RENOVACAR CENTRO AUTOMOTIVO SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A, ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A Requerido/Executado: MARCIO REIS TRANSPORTES, LINHA C 66, KM 20 S/N ZONA RURAL - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA, MARCIO REIS, LINHA C 66, KM 20, (69) 99264-6851. - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002421-40.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Requerente/
Vistos. INDEFIRO o pedido de pesquisa na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, pois a diligência poderá ser realizada pela própria parte, mediante cadastro no sítio eletrônico (https://censec.org.br/ e http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/). Intime-se o exequente para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão. Jaru - RO, sexta-feira, 29 de maio de 2026. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
01/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/04/2026, 17:42
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:17
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:17
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 20:48
Publicação
20/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 09:00
Outras Decisões
19/03/2026, 09:00
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 10:31
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 20:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002421-40.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A
EXECUTADO: MARCIO REIS TRANSPORTES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - ENDEREÇO INSUFICIENTE Fica a parte AUTORA intimada a apresentar endereço da parte executada, visto que o endereço apresentado é insuficiente para expedição de carta e/ou mandado. Prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002421-40.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A
EXECUTADO: MARCIO REIS TRANSPORTES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - ENDEREÇO INSUFICIENTE Fica a parte AUTORA intimada a apresentar endereço da parte executada, visto que o endereço apresentado é insuficiente para expedição de carta e/ou mandado. Prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 11:05
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:17
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:15
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 18:51
Publicação
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 07:58
Outras Decisões
28/01/2026, 07:58
Conclusão (para decisão)
26/01/2026, 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/01/2026, 16:28
Documento (Certidão)
18/07/2025, 12:30
Decurso de Prazo
16/07/2025, 01:41
Decurso de Prazo
16/07/2025, 01:39
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 00:19
Publicação
11/07/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002421-40.2023.8.22.0003.
Requerente: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA, AVENIDA JK 2317, RENOVACAR CENTRO AUTOMOTIVO SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado(a) do
requerente: KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A, ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A Requerido(a): MARCIO REIS TRANSPORTES, LINHA C 66, KM 20 S/N ZONA RURAL - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA, MARCIO REIS, LINHA C 66, KM 20, (69) 99264-6851. - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA Advogado(a) do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Neste ato, foi efetuada ordem de pesquisa junto ao sistema Sisbajud, com o comando repetitivo ("teimosinha"), conforme minuta anexa. Após 62 dias, voltem os autos conclusos para verificação das informações obtidas. Jaru - RO, quinta-feira, 10 de julho de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 07:34
Por decisão judicial
10/07/2025, 07:34
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 06:41
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 23:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 00:03
Publicação
04/07/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: MARCIO REIS TRANSPORTES, MARCIO REIS Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Jaru, 3 de julho de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº: 7002421-40.2023.8.22.0003
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 08:09
Documento (Certidão)
03/07/2025, 07:42
Decurso de Prazo
24/06/2025, 02:05
Decurso de Prazo
24/06/2025, 01:36
Documento (Certidão)
06/06/2025, 07:19
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 09:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/06/2025, 07:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:26
Publicação
04/06/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA, AVENIDA JK 2317, RENOVACAR CENTRO AUTOMOTIVO SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A, ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A Requerido/Executado: MARCIO REIS TRANSPORTES, LINHA C 66, KM 20 S/N ZONA RURAL - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA, MARCIO REIS, LINHA C 66, KM 20, (69) 99264-6851. - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002421-40.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Requerente/
Vistos. Expeça-se ofício à ADAF do Estado do Amazonas, via AR (Id 120344769), solicitando informações sobre a existência de registro de endereço e semoventes em nome do executado Márcio Reis em seus sistemas. Prazo: 10 dias. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail: [email protected] Com a resposta, dê-se vistas ao exequente e faça-se a conclusão dos autos para decisão. Sirva-se como ofício, acompanhado dos documentos necessários. Jaru/RO, terça-feira, 3 de junho de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 12:45
Outras Decisões
03/06/2025, 12:45
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 06:42
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 22:39
Decurso de Prazo
02/05/2025, 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 00:13
Publicação
24/04/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: MARCIO REIS TRANSPORTES, MARCIO REIS Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a se manifestar acerca da não resposta da ADAF até o momento e a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Jaru, 23 de abril de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº: 7002421-40.2023.8.22.0003
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 08:28
Decurso de Prazo
23/04/2025, 02:53
Decurso de Prazo
23/04/2025, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 06:53
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 08:27
Decurso de Prazo
07/03/2025, 04:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 10:00
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2025, 08:15
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:13
Decurso de Prazo
23/01/2025, 02:18
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 01:45
Publicação
15/01/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA, AVENIDA JK 2317, RENOVACAR CENTRO AUTOMOTIVO SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A, ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A Requerido/Executado: MARCIO REIS TRANSPORTES, LINHA C 66, KM 20 S/N ZONA RURAL - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA, MARCIO REIS, LINHA C 66, KM 20, (69) 99264-6851. - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002421-40.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Requerente/
Vistos. Expeça-se ofício à ADAF - Apuí, solicitando informações sobre a eventual existência de registro de endereço e semoventes em nome do executado Márcio Reis em seus sistemas. Com a resposta, dê-se vistas ao exequente e faça-se a conclusão dos autos para decisão. Serve o presente como ofício, acompanhado dos documentos necessários. Cumpra-se. Jaru/RO, terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 20:47
Outras Decisões
14/01/2025, 20:47
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 06:54
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 00:01
Publicação
22/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: MARCIO REIS TRANSPORTES, MARCIO REIS Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Jaru, 21 de novembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº: 7002421-40.2023.8.22.0003
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: MARCIO REIS TRANSPORTES, MARCIO REIS Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça sobre a carta precatória negativa NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Jaru, 1 de novembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº: 7002421-40.2023.8.22.0003
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: MARCIO REIS TRANSPORTES, MARCIO REIS Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça sobre a carta precatória negativa NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Jaru, 1 de novembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº: 7002421-40.2023.8.22.0003
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 09:26
Documento (Certidão)
01/11/2024, 08:17
Decurso de Prazo
25/10/2024, 01:06
Decurso de Prazo
25/10/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 07:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 01:07
Publicação
16/10/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA, AVENIDA JK 2317, RENOVACAR CENTRO AUTOMOTIVO SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A, ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A Requerido/Executado: MARCIO REIS TRANSPORTES, LINHA C 66, KM 20 S/N ZONA RURAL - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA, MARCIO REIS, JK HOTEL LINHARES 1279, INEXISTENTE CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002421-40.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Requerente/
Vistos. Expeça-se mandado de intimação dos executados, via carta precatória, no endereço Linha C66, km 20, s/n, zona rural, Vale do Anari/RO, CEP 76.867-000, para se manifestarem quanto ao despacho de Id 110449360. Prazo: 5 dias. Decorrido, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Jaru/RO, terça-feira, 15 de outubro de 2024 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
15/10/2024, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 11:31
Outras Decisões
15/10/2024, 11:31
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 06:11
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 18:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 00:31
Publicação
04/10/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: MARCIO REIS TRANSPORTES, MARCIO REIS Advogado: INTIMAÇÃO RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Avenida JK, 2317, RENOVACAR CENTRO AUTOMOTIVO, Setor 04, Jaru - RO - CEP: 76890-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica a Parte intimada, através de seus advogados, a informar o endereço do requerido tendo em vista que não foi possivel contato conforme Diligência ID 109636346, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Jaru, 3 de outubro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº: 7002421-40.2023.8.22.0003
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 00:20
Publicação
18/09/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: MARCIO REIS TRANSPORTES, MARCIO REIS Advogado: INTIMAÇÃO RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Avenida JK, 2317, RENOVACAR CENTRO AUTOMOTIVO, Setor 04, Jaru - RO - CEP: 76890-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica a Parte intimada, através de seus advogados, a se manifestar acerca do Termo de Penhora expedido, NO PRAZO DE XX (XX) DIAS. Jaru, 17 de setembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº: 7002421-40.2023.8.22.0003
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 08:46
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
14/09/2024, 12:00
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:40
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:35
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 01:52
Publicação
02/09/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA, AVENIDA JK 2317, RENOVACAR CENTRO AUTOMOTIVO SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A, ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A Requerido/Executado:
EXECUTADOS: MARCIO REIS TRANSPORTES, LINHA C 66, KM 20 S/N ZONA RURAL - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA, MARCIO REIS, JK HOTEL LINHARES 1279, INEXISTENTE CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível - Juizado Especial Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002421-40.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Requerente/
Vistos. 1- Neste ato determino a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência, conforme os seguintes dados: Favorecido: Anderson Anselmo - CPF 591.355.222-91; Conta judicial: 01521505-0 e 01521506-9; Valor atualizado: R$217,57. O beneficiário deverá aguardar o prazo de 5 dias úteis para cumprimento da ordem pelo banco. 2- Em diligência ao sistema Renajud foram localizadas 2 motocicletas de titularidade de MARCIO REIS, e inseridas restrições de circulação (restrição total). A penhora de bens será possível ainda que não se saiba onde estes se localizem, desde que certificada sua existência, consoante o art. 845, §1º do Código de Processo Civil. Assim, defiro a penhora por termo nos autos dos veículos abaixo relacionados: a) Honda/CG 125 Today, 1991, Placa GNL1208 RO; e b) Honda/CG 125 Fan, 2006/07 Placa NDD3291 RO. 3- Expeça-se o respectivo termo com os requisitos do art. 838 do CPC e, após, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar. Prazo: 5 dias. 4- Decorrido, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito e indicar o local onde se encontram os bens, ônus que lhe compete. Intime-se. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 29 de agosto de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
02/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 07:40
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 07:40
Outras Decisões
30/08/2024, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA, AVENIDA JK 2317, RENOVACAR CENTRO AUTOMOTIVO SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A, ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A Requerido/Executado:
EXECUTADOS: MARCIO REIS TRANSPORTES, LINHA C 66, KM 20 S/N ZONA RURAL - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA, MARCIO REIS, JK HOTEL LINHARES 1279, INEXISTENTE CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível - Juizado Especial Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002421-40.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Requerente/
Vistos. 1- Neste ato determino a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência, conforme os seguintes dados: Favorecido: Anderson Anselmo - CPF 591.355.222-91; Conta judicial: 01521505-0 e 01521506-9; Valor atualizado: R$217,57. O beneficiário deverá aguardar o prazo de 5 dias úteis para cumprimento da ordem pelo banco. 2- Em diligência ao sistema Renajud foram localizadas 2 motocicletas de titularidade de MARCIO REIS, e inseridas restrições de circulação (restrição total). A penhora de bens será possível ainda que não se saiba onde estes se localizem, desde que certificada sua existência, consoante o art. 845, §1º do Código de Processo Civil. Assim, defiro a penhora por termo nos autos dos veículos abaixo relacionados: a) Honda/CG 125 Today, 1991, Placa GNL1208 RO; e b) Honda/CG 125 Fan, 2006/07 Placa NDD3291 RO. 3- Expeça-se o respectivo termo com os requisitos do art. 838 do CPC e, após, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar. Prazo: 5 dias. 4- Decorrido, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito e indicar o local onde se encontram os bens, ônus que lhe compete. Intime-se. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 29 de agosto de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA, AVENIDA JK 2317, RENOVACAR CENTRO AUTOMOTIVO SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A, ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A Requerido/Executado:
EXECUTADOS: MARCIO REIS TRANSPORTES, LINHA C 66, KM 20 S/N ZONA RURAL - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA, MARCIO REIS, JK HOTEL LINHARES 1279, INEXISTENTE CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível - Juizado Especial Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002421-40.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Requerente/
Vistos. 1- Neste ato determino a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência, conforme os seguintes dados: Favorecido: Anderson Anselmo - CPF 591.355.222-91; Conta judicial: 01521505-0 e 01521506-9; Valor atualizado: R$217,57. O beneficiário deverá aguardar o prazo de 5 dias úteis para cumprimento da ordem pelo banco. 2- Em diligência ao sistema Renajud foram localizadas 2 motocicletas de titularidade de MARCIO REIS, e inseridas restrições de circulação (restrição total). A penhora de bens será possível ainda que não se saiba onde estes se localizem, desde que certificada sua existência, consoante o art. 845, §1º do Código de Processo Civil. Assim, defiro a penhora por termo nos autos dos veículos abaixo relacionados: a) Honda/CG 125 Today, 1991, Placa GNL1208 RO; e b) Honda/CG 125 Fan, 2006/07 Placa NDD3291 RO. 3- Expeça-se o respectivo termo com os requisitos do art. 838 do CPC e, após, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar. Prazo: 5 dias. 4- Decorrido, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito e indicar o local onde se encontram os bens, ônus que lhe compete. Intime-se. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 29 de agosto de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA, AVENIDA JK 2317, RENOVACAR CENTRO AUTOMOTIVO SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A, ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A Requerido/Executado:
EXECUTADOS: MARCIO REIS TRANSPORTES, LINHA C 66, KM 20 S/N ZONA RURAL - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA, MARCIO REIS, JK HOTEL LINHARES 1279, INEXISTENTE CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível - Juizado Especial Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002421-40.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Requerente/
Vistos. 1- Neste ato determino a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência, conforme os seguintes dados: Favorecido: Anderson Anselmo - CPF 591.355.222-91; Conta judicial: 01521505-0 e 01521506-9; Valor atualizado: R$217,57. O beneficiário deverá aguardar o prazo de 5 dias úteis para cumprimento da ordem pelo banco. 2- Em diligência ao sistema Renajud foram localizadas 2 motocicletas de titularidade de MARCIO REIS, e inseridas restrições de circulação (restrição total). A penhora de bens será possível ainda que não se saiba onde estes se localizem, desde que certificada sua existência, consoante o art. 845, §1º do Código de Processo Civil. Assim, defiro a penhora por termo nos autos dos veículos abaixo relacionados: a) Honda/CG 125 Today, 1991, Placa GNL1208 RO; e b) Honda/CG 125 Fan, 2006/07 Placa NDD3291 RO. 3- Expeça-se o respectivo termo com os requisitos do art. 838 do CPC e, após, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar. Prazo: 5 dias. 4- Decorrido, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito e indicar o local onde se encontram os bens, ônus que lhe compete. Intime-se. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 29 de agosto de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA, AVENIDA JK 2317, RENOVACAR CENTRO AUTOMOTIVO SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A, ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A Requerido/Executado:
EXECUTADOS: MARCIO REIS TRANSPORTES, LINHA C 66, KM 20 S/N ZONA RURAL - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA, MARCIO REIS, JK HOTEL LINHARES 1279, INEXISTENTE CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível - Juizado Especial Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002421-40.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Requerente/
Vistos. 1- Neste ato determino a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência, conforme os seguintes dados: Favorecido: Anderson Anselmo - CPF 591.355.222-91; Conta judicial: 01521505-0 e 01521506-9; Valor atualizado: R$217,57. O beneficiário deverá aguardar o prazo de 5 dias úteis para cumprimento da ordem pelo banco. 2- Em diligência ao sistema Renajud foram localizadas 2 motocicletas de titularidade de MARCIO REIS, e inseridas restrições de circulação (restrição total). A penhora de bens será possível ainda que não se saiba onde estes se localizem, desde que certificada sua existência, consoante o art. 845, §1º do Código de Processo Civil. Assim, defiro a penhora por termo nos autos dos veículos abaixo relacionados: a) Honda/CG 125 Today, 1991, Placa GNL1208 RO; e b) Honda/CG 125 Fan, 2006/07 Placa NDD3291 RO. 3- Expeça-se o respectivo termo com os requisitos do art. 838 do CPC e, após, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar. Prazo: 5 dias. 4- Decorrido, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito e indicar o local onde se encontram os bens, ônus que lhe compete. Intime-se. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 29 de agosto de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
30/08/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 07:05
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 17:12
Decurso de Prazo
20/08/2024, 02:00
Decurso de Prazo
20/08/2024, 02:00
Decurso de Prazo
20/08/2024, 01:01
Decurso de Prazo
20/08/2024, 01:00
Publicação
20/08/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: MARCIO REIS TRANSPORTES, MARCIO REIS Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Jaru, 19 de agosto de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº: 7002421-40.2023.8.22.0003
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 11:37
Mandado
12/08/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 00:58
Publicação
09/08/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA, AVENIDA JK 2317, RENOVACAR CENTRO AUTOMOTIVO SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A, ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A Requerido/Executado: MARCIO REIS TRANSPORTES, LINHA C 66, KM 20 S/N ZONA RURAL - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA, MARCIO REIS, JK HOTEL LINHARES 1279, INEXISTENTE CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002421-40.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Requerente/
Vistos. Expeça-se mandado de intimação do executado Márcio Reis, via Whatsapp, no número 69 9 9264-6851, dando-lhe ciência do despacho anterior (Id 104640383). Na oportunidade, deverá o Oficial de Justiça designado coletar informações quanto ao endereço de residência do executado, a fim de viabilizar eventuais intimações futuras. Sendo a diligência frutífera, e decorrido prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Jaru/RO, quinta-feira, 8 de agosto de 2024 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
09/08/2024, 00:00
Mandado
08/08/2024, 11:40
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2024, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 10:59
Outras Decisões
08/08/2024, 10:59
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 06:34
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 00:27
Publicação
23/07/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: MARCIO REIS TRANSPORTES, MARCIO REIS Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Jaru, 22 de julho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº: 7002421-40.2023.8.22.0003
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 08:38
Mandado
18/07/2024, 14:25
Mandado
19/06/2024, 08:44
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2024, 08:36
Documento
15/06/2024, 05:57
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 22:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 02:32
Publicação
10/06/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: MARCIO REIS TRANSPORTES, MARCIO REIS Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do AR negativo NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Jaru, 7 de junho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº: 7002421-40.2023.8.22.0003
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 11:40
Documento
30/05/2024, 07:07
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:43
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
01/05/2024, 12:29
Publicação
25/04/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA, AVENIDA JK 2317, RENOVACAR CENTRO AUTOMOTIVO SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A, ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A
EXECUTADOS: MARCIO REIS TRANSPORTES, LINHA C 66, KM 20 S/N ZONA RURAL - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA, MARCIO REIS, JK HOTEL LINHARES 1279, INEXISTENTE CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Com fundamento no art. 854, do CPC, foi realizado o protocolo de indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, por meio do sistema Sisbajud. Na data de hoje houve a devida resposta pelo mesmo sistema, onde se verifica a indisponibilidade parcial da quantia exequenda, conforme minuta que segue. 2. Desse modo, nos termos do §2º, do art. 854 CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] 7002421-40.2023.8.22.0003 intime-se o executado, sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros para, querendo, se manifestar. No prazo de 5 dias (§3°, do art. 854, do CPC). 3. Caso se mantenha inerte, ou concorde com o bloqueio, intime-se a parte exequente a apresentar dados de conta bancária. 4. Por outro lado, apresentada impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente a se manifestar. No prazo de 5 dias. Expeça-se o necessário. Jaru - RO, 24 de abril de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz de Direito
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2024, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 11:49
Outras Decisões
24/04/2024, 11:49
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 06:54
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:06
Decurso de Prazo
09/03/2024, 01:37
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:47
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:42
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 02:52
Publicação
06/03/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002421-40.2023.8.22.0003.
Requerente: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA, AVENIDA JK 2317, RENOVACAR CENTRO AUTOMOTIVO SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado(a) do
requerente: KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A, ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A Requerido(a): MARCIO REIS TRANSPORTES, LINHA C 66, KM 20 S/N ZONA RURAL - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA, MARCIO REIS, JK HOTEL LINHARES 1279, INEXISTENTE CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado(a) do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Nesse ato, efetuei o protocolo de pesquisa junto ao Sistema Sisbajud, com o comando repetitivo ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias, conforme minuta anexa. Após 32 dias, voltem os autos conclusos para verificação das informações obtidas, e deliberação quanto aos demais pedidos de pesquisa. Desde já indefiro consulta ao CNIB, visto que o referido sistema não serve para localizar bens do executado, e somente será utilizado nos casos em que há expressa previsão legal. Indefiro também consultas ao CENSEC e ao SIMBA, por não possuir, este juízo, acesso aos sistemas. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 5 de março de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 13:13
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:39
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 10:39
Publicação
14/12/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA, AVENIDA JK 2317, RENOVACAR CENTRO AUTOMOTIVO SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A, ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A Requerido/Executado: MARCIO REIS TRANSPORTES, LINHA C 66, KM 20 S/N ZONA RURAL - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7002421-40.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Requerente/
Vistos. 1- Conforme minuta em anexo, não foram encontrados veículos em nome da parte executada. 2- No que tange ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, verifico por meio do documento de ID 90421824 que a executada possui natureza de empresário individual, o que significa dizer que, embora a empresa possua personalidade jurídica diversa do seu titular, existe uma única responsabilidade patrimonial da pessoa física do empresário perante os credores. Portanto, desnecessária, nesse caso, a desconsideração da personalidade jurídica. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. REDIRECIONAMENTO. 1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade patrimonial do empresário individual e as formalidades legais para sua inclusão no polo passivo de execução de débito da firma da qual era titular. 2. O acórdão recorrido entendeu que o empresário individual atua em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelas obrigações assumidas no exercício de suas atividades profissionais, sem as limitações de responsabilidade aplicáveis às sociedades empresárias e demais pessoas jurídicas. 3. A jurisprudência do STJ já fixou o entendimento de que "a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" ( REsp 1.355.000/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) e de que "o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos" ( AREsp 508.190, Rel. Min. Marco Buzzi, Publicação em 4/5/2017). 4. Sendo assim, o empresário individual responde pela dívida da firma, sem necessidade de instauração do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC/2002 e arts. 133 e 137 do CPC/2015), por ausência de separação patrimonial que justifique esse rito. 5. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem guarda consonância com a jurisprudência do STJ, o que já seria suficiente para se rejeitar a pretensão recursal com base na Súmula 83/STJ. O referido verbete sumular aplica-se aos recursos interpostos tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional. Nesse sentido: REsp 1.186.889/DF, Segunda Turma, Relator Ministro Castro Meira, DJe de 2.6.2010. 6. Não obstante isso, não se constata o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para a propositura do Recurso Especial pela alínea c do art. 105 da CF. 7. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com a indicação da similitude fática e jurídica entre eles. 8. In casu, o recorrente não se desincumbiu do ônus de demonstrar que os casos comparados tratam da mesma situação fática: empresário individual. Ao revés, limitou-se a transcrever ementas e trechos que versam sobre sociedade empresarial cuja diferença em relação ao caso dos autos foi suficientemente explanada neste julgado. 9. Recurso Especial não conhecido. (STJ - REsp: 1682989 RS 2017/0144466-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 19/09/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/10/2017) Desse modo, desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, motivo pelo qual defiro a inclusão do sócio MARCIO REIS - CPF 663.193.582-20 (cópia de documento no ID 94419454), no polo passivo, providência que, desde já, determino à CPE. 3- Intime-se o exequente para dar andamento a presente execução, devendo requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. 4- Após, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Jaru/RO, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 09:27
Outras Decisões
13/12/2023, 09:27
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:24
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:07
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 07:25
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 17:26
Publicação
14/11/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA, AVENIDA JK 2317, RENOVACAR CENTRO AUTOMOTIVO SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A, ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A Requerido/Executado: MARCIO REIS TRANSPORTES, LINHA C 66, KM 20 S/N ZONA RURAL - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7002421-40.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Requerente/
Vistos. 1- Conforme minuta em anexo, não foram encontrados saldos nas contas bancárias da executada. 3- Intime-se a parte exequente, via seu advogado, para que dê andamento à execução, devendo indicar bens da executada passíveis de penhora. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). 4- Após, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Jaru/RO, segunda-feira, 13 de novembro de 2023 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 12:58
Outras Decisões
13/11/2023, 12:58
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 07:45
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:29
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:03
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 18:17
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 09:35
Publicação
07/09/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002421-40.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA, AVENIDA JK 2317, RENOVACAR CENTRO AUTOMOTIVO SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A, ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A Polo Ativo:
EXECUTADO: MARCIO REIS TRANSPORTES, LINHA C 66, KM 20 S/N ZONA RURAL - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo:
Vistos. 1- Nesse ato, efetuei o protocolo de pesquisa junto ao Sisbajud, com o comando repetitivo ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias, conforme minuta que segue em anexo. 2- Após 32 dias, voltem os autos conclusos para verificação das informações obtidas pelo sistema. Cumpra-se. Jaru, quarta-feira, 6 de setembro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 09:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/08/2023, 11:22
Mandado
09/08/2023, 14:48
Mandado
12/07/2023, 08:51
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2023, 08:11
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 09:35
Publicação
20/06/2023, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: MARCIO REIS TRANSPORTES Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Jaru, 19 de junho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº: 7002421-40.2023.8.22.0003
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 13:29
Mandado
16/06/2023, 14:20
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 10:03
Publicação
18/05/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A, ANDERSON ANSELMO - RO0006775A Requerido(a):
EXECUTADO: MARCIO REIS TRANSPORTES Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: NUCOMED-Conciliação 1 - WhatsApp 69-3521-0240 Data: 17/08/2023 Hora: 09:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Sala Conciliação 1: Telefone/WhatsApp 69-3521-0240 Sala Conciliação 2: WhatsApp 69-99603-3776 Sala Conciliação 3: WhatsApp 69-99985-4083 email: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 17 de maio de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº: 7002421-40.2023.8.22.0003
18/05/2023, 00:00
Mandado
17/05/2023, 12:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/05/2023, 12:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BONFA & RIBEIRO LTDA - EPP, AVENIDA JK 2317, RENOVACAR CENTRO AUTOMOTIVO SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A, ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A Requerido/Executado: MARCIO REIS TRANSPORTES, RUA TIRADENTES 703, NOME FANTASIA REIS TRANSPORTES SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7002421-40.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Requerente/ Vistos; 1- Cite-se a parte executada para pagar o débito em 03 dias (art. 829, caput, do CPC), ou ainda, no prazo de 15 dias, oferecer embargos (art. 914) ou efetivar o depósito e pedido de parcelamento a que se refere o art. 916 do CPC. Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa (art. 827, do CPC), o qual fica reduzido pela metade se houve o pagamento integral da obrigação no lapso de 03 (três) dias, como prevê o §1°, do art. 827, do CPC. 3- Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se a intimação da parte demandante para requerer o que de direito, indicando bens à constrição, em 05 (cinco) dias úteis. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE CARTA-AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, DEVENDO SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PEÇA EXORDIAL ONDE SE ENCONTRAM OS DADOS PESSOAIS DO EXECUTADO. Cumpra-se. Jaru/RO, segunda-feira, 8 de maio de 2023 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito