ESPÓLIO DE ORIALDE DA SILVA (REPRESENTADO POR NEORIDES DA SILVA) REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ORIALDE DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/RO 6673·Representa: Autor
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553·CPF·Representa: Autor
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/RO 6676·CPF·Representa: Autor
BERNARDO BUOSI
OAB/RO 12470·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA
OAB/RO 3593·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: NEORIDES DA SILVA, ORIALDE DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA, OAB nº RO3593 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7041178-17.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
Trata-se de ação execução de título extrajudicial, proposta por BANCO BRASIL S.A, em razão da celebração formalização do contrato de “CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA nº 40/00708-1” (ID 50476320), cujo débito originário aponta o valor de R$ 99.450,00 (noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais), com vencimento para o dia 01.01.2026 Deferido a realização de penhora, através do sistema conveniado ao CNJ SISBAJUD, houve êxito em ser bloqueada a quantia de R$ 1.756,97, junto a conta bancária da parte executada.(ID 134704453) A executada, apresentou impugnação a penhora no ID 134778331, alegando que recaiu sobre verba proveniente de aposentadoria, valor inferior a 40 salários mínimos e, portanto, absolutamente impenhorável. Fundamenta nos arts. 833, IV, do CPC. Resposta da exequente quanto à impugnação (ID 135285402) alegando ser cabível a relativização da impenhorabilidade, devendo ser mantida a constrição. É o relatório. Decido. FUNDAMENTOS DA DECISÃO Cinge-se a controvérsia dos autos quanto possibilidade ou não de recair a penhora sobre verba salarial. Inicialmente, saliento que houve constrição mediante bloqueio de ativos financeiros, implementado via sistema SISBAJUD, através do qual houve a constrição da quantia de R$ 1.756,97, conforme relatório anexo. Os documentos apresentados pela impugnante evidenciam que a penhora recaiu sobre seus proventos pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, conforme extratos anexados no ID 134778330, na conta-corrente que possui junto ao Banco Bradesco. O Código de Processo Civil, prevê no artigo 833, IV que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º (2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º). Entretanto, a jurisprudência dos Tribunais de Justiça Estaduais e do STJ, tem mitigado o efeito deste dispositivo legal, entendendo que somente é impenhorável o montante necessário à sobrevivência do devedor, perdendo o que sobejar esse caráter. Assim é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Neste sentido cito decisão do STJ e do TJRO: STJ AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DO DEVEDOR. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE SUMULAR N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Extrai-se do julgado a possibilidade de penhora do limite de 30% (trinta por cento) sobre a importância líquida recebida, até o valor da dívida em aberto. Justificou-se que somente é impenhorável o montante necessário à sobrevivência do devedor, perdendo o que sobejar esse caráter, e que tal entendimento encontra guarida na jurisprudência desta Corte Superior. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. De acordo com a "jurisprudência desta Corte Superior, em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do CPC/15, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação de crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Incidência da Súmula 83/STJ" (AgInt no REsp 1.990.171/DF, relator o Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/10/2022, DJe de 4/11/2022). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.102.674/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 5/6/2024.) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CARÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. VERBETE SUMULAR N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE PENHORA DE 20% (VINTE POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DO DEVEDOR. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE SUMULAR N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As pretensões do recorrente não é por mera qualificação jurídica do quadro fático-probatório desenhado pela segunda instância, mas sim por sua reapreciação, o que é mesmo vedado no julgamento de recurso especial por esta Corte Superior. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que "é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade" (AgInt no AREsp n. 1.931.623/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 24/2/2022). 3. O julgado não destoa da jurisprudência desta Corte Superior, tendo em vista que o entendimento é de que é cabível a penhora de até 30% (trinta por cento) sobre o salário do devedor quando essa medida não prejudicar seu mínimo existencial - óbice da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.105.979/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 17/4/2024.) TJRO Agravo de instrumento. Penhorabilidade de pensão. Possibilidade. É possível a efetivação de penhora de parte da pensão por morte do devedor, desde que seja realizada em percentual condizente à capacidade econômica deste e, ainda, que seja respeitado o princípio da dignidade do ser humano. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801582-13.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 13/06/2023(TJ-RO - AI: 08015821320238220000, Relator: Des. Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 13/06/2023) Agravo de instrumento. Impugnação à penhora. Impenhorabilidade de valores. Caráter salarial. Penhora de até 30% permitida. Percentual não superado. O STJ relativiza a regra da impenhorabilidade salarial, autorizando a penhora de até 30% da remuneração recebida pelo devedor, desde que o remanescente seja suficiente para subsistência digna do executado e de sua família. Constatando-se que o percentual bloqueado da verba comprovadamente oriunda de prestação de serviço não supera 30%, não cabe a impenhorabilidade alegada. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0803238-68.2024.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Juiz Aldemir de Oliveira, Data de julgamento: 18/06/2024 Diante das regras de relativização da impenhorabilidade de proventos, acolho parcialmente a impugnação do valor de R$ 1.756,97, para manter a penhora no patamar de 20% dos proventos da parte executada. Deverá ocorrer o desbloqueio de 80% do valor de R$ 1.756,97, em favor do impugnante Neorides da Silva, devendo o remanescente (20%) ser creditado em favor da parte exequente. Decorrido prazo de recurso, retornem os autos conclusos para expedição dos respectivos alvarás eletrônicos. Pratique-se e expeça-se o necessário. As partes ficam intimadas, através de seus advogados, via publicação deste ato judicial, no DJ. Cumpra-se, SERVINDO A PRESENTE DE MANDADO/ALVARÁ/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 29 de maio de 2026. Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz(a) de Direito
01/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/04/2026, 08:13
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 10:59
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:16
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:16
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:15
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7041178-17.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ORIALDE DA SILVA (representado por Neorides da Silva) registrado(a) civilmente como ORIALDE DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA - RO3593 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7041178-17.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ORIALDE DA SILVA (representado por Neorides da Silva) registrado(a) civilmente como ORIALDE DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA - RO3593 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 10:56
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 15:24
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 15:23
Publicação
09/04/2026, 04:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 14:03
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 07:27
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 10:51
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7041178-17.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ORIALDE DA SILVA (representado por Neorides da Silva) registrado(a) civilmente como ORIALDE DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira a complementação do mandado cumprido parcialmente ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 10:40
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
07/12/2025, 18:37
Mandado
20/10/2025, 08:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/10/2025, 11:37
Mandado
15/10/2025, 08:47
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2025, 08:34
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 13:11
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 00:01
Publicação
25/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7041178-17.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ORIALDE DA SILVA (representado por Neorides da Silva) registrado(a) civilmente como ORIALDE DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 07:50
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7041178-17.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ORIALDE DA SILVA (representado por Neorides da Silva) registrado(a) civilmente como ORIALDE DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca das respostas dos ofícios das concessionárias, requerendo o que entender oportuno.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 08:39
Documento (Certidão)
17/07/2025, 08:38
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:13
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 14:58
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 09:54
Documento (Certidão)
30/04/2025, 08:24
Documento (Certidão)
24/04/2025, 10:07
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 11:11
Decurso de Prazo
10/04/2025, 04:18
Decurso de Prazo
10/04/2025, 04:17
Decurso de Prazo
10/04/2025, 04:16
Decurso de Prazo
10/04/2025, 03:58
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 17:45
Documento (Certidão)
03/04/2025, 08:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2025, 12:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2025, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 12:16
Expedição de documento (Ofício)
18/03/2025, 08:57
Decurso de Prazo
07/03/2025, 04:08
Decurso de Prazo
07/03/2025, 04:06
Decurso de Prazo
07/03/2025, 03:52
Decurso de Prazo
07/03/2025, 03:52
Decurso de Prazo
07/03/2025, 03:06
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:56
Publicação
27/02/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: NEORIDES DA SILVA, ORIALDE DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando o recolhimento das custas, deverá a CPE expedir os ofícios às empresas concessionárias de serviço público, cuja diligência já foi autorizada no item “a” do despacho de ID: 98068906 - Pág. 1. Porto Velho/RO, 26 de fevereiro de 2025. Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7041178-17.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 18:16
Outras Decisões
26/02/2025, 18:16
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 07:16
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 00:11
Publicação
03/02/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7041178-17.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ORIALDE DA SILVA (representado por Neorides da Silva) registrado(a) civilmente como ORIALDE DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS DILIGÊNCIAS ENDEREÇOS Fica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimada de que as custas recolhidas ao ID.114425453, refere-se apenas a uma diligência, e na petição de ID. a parte autora requer que seja expedido ofício às empresas concessionárias de serviço público, conforme alínea "a" do despacho de ID. 98068906. Logo, deverá recolher custas código 1007 para cada uma das diligências a serem oficiadas, ou seja, para cada empresa concessionária de serviço público que tenha interesse na expedição de ofício para busca de endereço, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 00:47
Publicação
15/01/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7041178-17.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ORIALDE DA SILVA (representado por Neorides da Silva) registrado(a) civilmente como ORIALDE DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 00:25
Publicação
22/11/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7041178-17.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ORIALDE DA SILVA (representado por Neorides da Silva) registrado(a) civilmente como ORIALDE DA SILVA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE intimada a cumprir o despacho id 98068906, item 01, "a", no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 07:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 00:31
Publicação
01/11/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7041178-17.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ORIALDE DA SILVA (representado por Neorides da Silva) registrado(a) civilmente como ORIALDE DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 10:15
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:41
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7041178-17.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ORIALDE DA SILVA (representado por Neorides da Silva) registrado(a) civilmente como ORIALDE DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 11:31
Mandado
25/08/2024, 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/08/2024, 08:53
Mandado
15/07/2024, 13:14
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7041178-17.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ORIALDE DA SILVA (representado por Neorides da Silva) registrado(a) civilmente como ORIALDE DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
22/06/2024, 20:47
Publicação
21/06/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7041178-17.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ORIALDE DA SILVA (representado por Neorides da Silva) registrado(a) civilmente como ORIALDE DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 12:15
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 01:01
Publicação
30/05/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7041178-17.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ORIALDE DA SILVA (representado por Neorides da Silva) registrado(a) civilmente como ORIALDE DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 11:40
Mandado
30/04/2024, 14:03
Mandado
08/04/2024, 12:35
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 00:59
Publicação
20/03/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7041178-17.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ORIALDE DA SILVA (representado por Neorides da Silva) registrado(a) civilmente como ORIALDE DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA RURAL COMPOSTA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 16:20
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:18
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:16
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:16
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:14
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:13
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:12
Mandado
07/02/2024, 16:02
Publicação
14/12/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - (69) 3309-7066
DESPACHO
Processo: 7041178-17.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: NEORIDES DA SILVA, ORIALDE DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro a expedição de mandado de citação, via Oficial de Justiça de NEORIDES DA SILVA, no endereço Rua 21 DE ABRIL, 697 - CANDEIAS DO JAMARI RO 76860-000 e LINHA 43 KM 05 LOTE 11 GL 03 CASAS 11 SITIO FAZENDA CIDADE CANDEIAS DO JAMARI RO, ZONA RURAL, CEP: 76860000. Deverá constar do mandado a ressalva do artigo 252, parágrafo único do CPC, in verbis: Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Expeça-se o necessário. Em sendo recolhida as custas respectivas, cumpra-se o despacho ID98068906, sem a necessidade de nova conclusão. Porto Velho/RO, 13 de dezembro de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - (69) 3309-7066
14/12/2023, 00:00
Mandado
13/12/2023, 10:44
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2023, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 09:32
Outras Decisões
13/12/2023, 09:32
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 08:51
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 14:38
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 01:49
Publicação
23/11/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7041178-17.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ORIALDE DA SILVA (representado por Neorides da Silva) registrado(a) civilmente como ORIALDE DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 15:52
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:59
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:59
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 10:42
Publicação
01/11/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: NEORIDES DA SILVA, ORIALDE DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei consulta do endereço da parte ré por meio do(s) sistema(s) informatizado(s) SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SIEL, conforme detalhamento anexo. Assim, manifeste-se a requerente quanto a (s) diligência(s) realizada(s). 01. A nova sistemática adotada pelo Código de Processo Civil/2015, com base no princípio da cooperação judicial, bem como na eficácia, celeridade, solidez e segurança, evidencia a necessidade de se buscar a localização do executado nos sistemas informatizados, bem como nos cadastros públicos. Assim, diante da diligência citatória negativa (mandado/carta ARMP), determino: a) expedição de ofício às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e energia deste Estado, requisitando endereço da requerida, para atendimento às exigências do art. 256, § 3º do CPC/2015, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, via e-mail: [email protected]. A CPE deverá realizar a confecção e envio dos ofícios indicados neste item, devendo a autora recolher as custas para realização das diligências, no prazo de 5 dias. 02. Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Nessa hipótese, dispenso a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta. O prazo de contestação inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC. Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC/15, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais deste E.TJRO, bem como na plataforma do CNJ, quanto a esta dispensa-se a providência caso ainda não esteja disponível. 03. Decorrido o prazo da citação por edital, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio curador especial, pelo que deverão os autos serem remetidos à Defensoria Pública para manifestação, conforme preceito contido no art. 72, II do CPC/2015. Porto Velho/RO, 31 de outubro de 2023 Kalleb Grossklauss Barbato Juiz (a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7041178-17.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 11:09
Requisição de Informações
31/10/2023, 11:09
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 17:50
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 12:14
Publicação
21/09/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7041178-17.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ORIALDE DA SILVA (representado por Neorides da Silva) registrado(a) civilmente como ORIALDE DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 5 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 18:18
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 00:27
Publicação
31/08/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7041178-17.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ORIALDE DA SILVA (representado por Neorides da Silva) registrado(a) civilmente como ORIALDE DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 09:05
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 09:25
Decurso de Prazo
19/05/2023, 03:46
Decurso de Prazo
19/05/2023, 02:02
Decurso de Prazo
19/05/2023, 02:02
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:54
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:53
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:48
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 08:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/04/2023, 10:31
Publicação
25/04/2023, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7041178-17.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO0006676A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO0006673A-A
EXECUTADO: ORIALDE DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)