Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7074096-69.2023.8.22.0001.
EMBARGANTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, GUILHERME SALMAZO ADVOGADO DOS
EMBARGANTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
RECORRIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
RECORRIDO: THALES ROCHA BORDIGNON, OAB nº AC2160S, MARCELO FEITOSA ZAMORA, OAB nº AC4711A, SAYURI GIOVANNA ROSAS DE SOUZA, OAB nº RO12283, OZEIAS JUNIOR MOREIRA DA COSTA, OAB nº AC5805A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: JUIZ DE DIREITO ILISIR BUENO RODRIGUES DISTRIBUIÇÃO: 01/08/2024 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA PRESIDÊNCIA DA 2ª TURMA RECURSAL CLASSE: Recurso Inominado Cível
Trata-se de recurso extraordinário interposto por GUILHERME SALMAZO, com fundamento na alíneas “a”, “c” e “d” do inciso III do art. 102, da Constituição Federal, no qual aponta como dispositivos violados os incisos XXXV, XXXVI do art. 5º, inciso I do art. 150, e inciso II do art. 155, todos da CF. O acórdão recorrido restou assim ementado: RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO NA ADC 49/RN. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Inominado visando a reforma da sentença que afastou a incidência do ICMS sobre operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, com base na modulação dos efeitos inconstitucionalidade declarada na ADC 49/RN. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se deve prevalecer a incidência do ICMS sobre as referidas operações, conforme modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF na ADC 49/RN. III. Razões de decidir 3. O STF, ao julgar a ADC 49/RN, declarou a inconstitucionalidade parcial da Lei Kandir, excluindo a incidência do ICMS sobre transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, com efeitos modulados a partir do exercício financeiro de 2024. 4. A jurisprudência do STF reitera a aplicação da modulação dos efeitos, assegurando a incidência do ICMS a partir do período estabelecido. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso Inominado provido, declarando-se improcedentes os pedidos formulados na inicial. Tese de julgamento: "Conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, incide ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica nas hipóteses não ressalvadas na modulação de efeitos (atribuição de eficácia prospectiva) da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 87/1996 na ADC 49/RN". Dispositivos relevantes: II do §3º do art. 11 e inciso I do art. 12 e §4º do art. 13 da Lei Complementar Federal n. 87/1996. Jurisprudência relevante: STF, Plenário, ADC n. 49/RN; STF, Plenário, RE 1.490.708/SP, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 04/02/2025 (Repercussão Geral – Tema 1.367). Em suas razões, o recorrente sustenta que o acórdão recorrido violou os dispositivos apontados, em razão da cobrança de ICMS nas transferências de bens entre estabelecimentos de mesma titularidade, situados em Estados diferentes. Alega que a transferência não configura fato gerador do tributo. Contrarrazões pelo não provimento do recurso. Examinados, decido. Na espécie, verifica-se que o recorrente interpôs, de forma simultânea, pedido de uniformização de jurisprudência e recurso extraordinário, ambos com objetivo de reformar o mesmo acórdão recorrido. Nesse sentido, o princípio da unirrecorribilidade veda a hipótese de interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei. Conforme a jurisprudência da Suprema Corte: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO E RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSÍVEL. 1. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que não é admissível, à luz do princípio da unirrecorribilidade, a interposição simultânea de incidente de uniformização de jurisprudência e de recurso extraordinário, ambos com o objetivo de reformar o mesmo acórdão recorrido. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 1.196.639-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 29/5/2019 - Destacou-se). Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Juizados especiais. Interposição simultânea de recurso extraordinário e de incidente de uniformização de jurisprudência. Ofensa ao princípio da unirrecorribilidade recursal. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula nº 281/STF. Precedentes. 1. A interposição simultânea de recurso extraordinário e de incidente de uniformização de jurisprudência, ambos com o objetivo de reformar o mesmo capítulo de acórdão de turma recursal, ofende o princípio da unirrecorribilidade recursal. 2. Incide no caso a orientação da Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, ante a ausência de esgotamento das vias ordinárias. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1021, § 4º, do CPC). 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1.280.096-ED-AgR, Plenário, Rel. Min. Dias Toffoli – Presidente, DJe de 29/10/2020 - Destacou-se). Ademais, tendo o recorrente optado pela interposição do incidente, a instância ordinária somente veio a ser exaurida com o julgamento desse recurso, sendo incabível, portanto, o recurso extraordinário apresentado. Incide na hipótese, a Súmula 281/STF, segundo a qual “É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”. Nesse sentido: Direito Previdenciário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Interposição simultânea de pedido de uniformização de jurisprudência. Ausência de exaurimento das vias recursais na instância ordinária. Súmula nº 281/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual foi interposto simultaneamente ao incidente de uniformização de jurisprudência. 2. Interposto o incidente de uniformização de jurisprudência, o recurso extraordinário somente será cabível, em tese, contra o futuro acórdão que julgar o incidente, pois somente então estará exaurida a instância ordinária. Precedentes. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STF - ARE: 1464334 SP, Relator.: LUÍS ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 06/02/2024, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-02-2024 PUBLIC 15-02-2024 - Destacou-se).
Ante o exposto, não se admite o recurso extraordinário. Intime-se. Porto Velho - RO, 3 de dezembro de 2025. Ilisir Bueno Rodrigues Presidente da 2ª Turma Recursal de Rondônia