Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 8ª Vara Cível 7010080-43.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA, AVENIDA CALAMA, - DE 2181 A 2465 - LADO ÍMPAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-769 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA POLO PASSIVO EXECUTADOS: MARCOS HENDEL OLIVEIRA MONTEIRO LEMOS, FLUSH GASTROBAR EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando haver saldo em conta diverso dos valores apresentados pelo exequente, DETERMINO: Á CPE, certifique o saldo em conta disponível. Após, intime o exequente no prazo de 05 dias para ciência e manifestação, devendo descrever os valores para transferência via Alvará Eletrônico. A presente Decisão Serve como Mandado/Ofício Para Seu Fiel Cumprimento Porto Velho/RO, terça-feira, 14 de julho de 2026 Pedro Sillas Carvalho Porto Velho - 8ª Vara Cível