ESPÓLIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO
OAB/DF 29145·CPF·Representa: Autor
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173·CPF·Representa: Autor
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190·CPF·Representa: Autor
SANDRO PAULO TONIAL
OAB/SC 13017·CPF·Representa: Autor
GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR
OAB/SP 170162·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Colorado do Oeste - 2ª Vara RUA HUMAITÁ, 3879, Centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002242-16.2022.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ESPÓLIO registrado(a) civilmente como ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRO PAULO TONIAL - SC13017 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Colorado do Oeste - 2ª Vara RUA HUMAITÁ, 3879, Centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002242-16.2022.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ESPÓLIO registrado(a) civilmente como ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRO PAULO TONIAL - SC13017 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA RIO NEGRO 4172 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, NORTE SUL 295, CASA 60 JARDIM LIMOEIRO - 29165-913 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA, RUA RICARDO CARLOS KOLLERT 122, APTO 302B JARDIM ELDORADO - 76987-066 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: SANDRO PAULO TONIAL, OAB nº SC13017, EUGENIO MOREIRA 547, APTO 702 ANITA GARIBALDI - 89202-100 - JOINVILLE - SANTA CATARINA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo n.: 7002242-16.2022.8.22.0012 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 472.356,81 () Parte
Vistos. Cumpra-se a decisão de ID 119547444, a fim que se proceda nova expedição de mandado de penhora somente sobre a quantia de alqueires que bastem [7,75 alqueires paulista]. No mais, procedi o cadastro de ordem para tentativa de bloqueio online na modalidade reiterada - teimosinha. Aguarde-se até 28.11.2025. Após tornem conclusos para juntada do resultado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Colorado do Oeste/RO, segunda-feira, 29 de setembro de 2025 DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 13:59
Outras Decisões
29/09/2025, 11:19
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, 3879, Centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002242-16.2022.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ESPÓLIO registrado(a) civilmente como ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRO PAULO TONIAL - SC13017 INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
02/08/2025, 08:45
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 01:46
Publicação
21/07/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, 3879, Centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7002242-16.2022.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ESPÓLIO registrado(a) civilmente como ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRO PAULO TONIAL - SC13017 INTIMAÇÃO RÉU Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios menos gravosos para a satisfação da dívida, conforme decisão ID121928778.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 18:05
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:59
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 00:23
Publicação
12/06/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA RIO NEGRO 4172 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, NORTE SUL 295, CASA 60 JARDIM LIMOEIRO - 29165-913 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA, RUA RICARDO CARLOS KOLLERT 122, APTO 302B JARDIM ELDORADO - 76987-066 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo n.: 7002242-16.2022.8.22.0012 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 472.356,81 () Parte
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração oposto por ANNE CAROLINA CAMPOS ALMEIDA em desfavor da decisão que decidiu sobre impugnação à penhora, alegando omissão do Juízo acerca da ordem de preferência da penhora. Decido Recebo os embargos pois próprios e tempestivos e no mérito dou-lhe provimento. Compulsando os autos verifico assistir razão à executada no que se refere a omissão quando a alegação da ordem de preferência de penhora, posto isto, decido: O art. 835 do Código de Processo Civil estabelece que a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos. De fato, a penhora de bens imóveis encontra-se no quinto lugar da lista, devendo antes ser tentada a penhora dos itens I a IV. Contudo, a preferência só existe quando, efetivamente, há outros meios de constrições capazes de garantir a execução. Sabe-se que o Oficial de Justiça, quando da diligência para intimação e penhora não possui meios capazes de verificar a existência de valores e títulos. No que se refere a penhora de veículos, este sempre é observando quando o Oficial de Justiça localiza veiculo automotor de propriedade do executado. Assim, antes de decidir sobre eventual destituição da penhora do imóvel rural, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 05 dias, indicar meios menos gravosos para satisfação da dívida. Havendo manifestação, dê vista à parte exequente. Com o decurso do prazo sem manifestação de cumprimento a decisão de ID 119547444. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Colorado do Oeste/RO, quarta-feira, 11 de junho de 2025 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 10:37
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
11/06/2025, 10:37
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 16:12
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:45
Decurso de Prazo
13/05/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 02:07
Publicação
01/05/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, 3879, Centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002242-16.2022.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ESPÓLIO registrado(a) civilmente como ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR - SP170162 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 15:37
Petição (Embargos de declaração)
24/04/2025, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 00:38
Publicação
15/04/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DECISÃO
Processo: 7002242-16.2022.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR, OAB nº SP170162 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos.
Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela parte executada, alegando excesso de penhora. Intimada, adveio a manifestação da parte exequente. Decido. Consoante se verifica nos autos, a avaliação do imóvel, em R$ 3.401.872,00 [ID 97975116] supera consideravelmente a dívida executada nestes autos (R$ 619.704,33), havendo, dessa forma, excesso de penhora. A doutrina pátria ensina que em respeito ao princípio da menor onerosidade para o devedor, bem assim, na intenção de que a execução permita a satisfação do credor de forma plena, antes da expropriação do bem, o Magistrado deve igualar o crédito ao valor dos bens atingidos pela constrição, para mantê-la na sua plenitude (valor dos bens igual ao valor do crédito), para reduzí-la (valor dos bens maior que o valor do crédito) ou para ampliá-la (valor dos bens menor que valor do crédito). Consoante o artigo 805, caput, do Código de Processo Civil, “quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado”. Tal disposição, no entanto, não seria observada quando a penhora de imóvel avaliado em valor muito superior ao crédito do exequente e sem que fosse previamente diligenciada a existência de bens compatíveis com o valor da dívida em nome do devedor. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À PENHORA. Constrição de imóvel avaliado em valor muito superior à dívida executada. Desconstituição da penhora. Violação da ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil. Inovação recursal. Sendo requerida a desconstituição da penhora realizada nos autos pelo fundamento de que a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil não foi observada apenas neste grau de jurisdição, resta configurada a hipótese de inovação recursal e, consequentemente, inviabilizado o conhecimento do apelo nesse ponto, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como de supressão do primeiro grau de jurisdição. Excesso de penhora. Tendo sido realizada a penhora de imóvel avaliado em valor muito superior ao débito executado e sem que fosse previamente diligenciada a existência de bens compatíveis com o valor da dívida em nome do devedor, cabível a desconstituição pretendida pelo embargante. Sentença reformada. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, provida. (TJRS; APL 0301586-28.2019.8.21.7000; Proc 70083296772; Espumoso; Décima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Ana Beatriz Iser; Julg. 11/03/2020; DJERS 09/09/2020) Outrossim, o excesso de penhora, inclusive, pode ser reconhecido de ofício pelo Juiz, não necessitando de provocação das partes, quando restar constatada a desproporção entre o valor da dívida exequenda e o valor do bem executado. Destarte, DEFIRO o pedido da parte executado e desconstituo a penhora de ID 97975116, determinando-se que se proceda nova expedição de mandado de penhora somente sobre a quantia de alqueires que bastem [7,75 alqueires paulista]. Intimem-se as partes. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Colorado do Oeste- RO, segunda-feira, 14 de abril de 2025. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz(a) de Direito
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 09:57
Outras Decisões
14/04/2025, 09:57
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, 3879, Centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002242-16.2022.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ESPÓLIO registrado(a) civilmente como ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR - SP170162 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 14:15
Decurso de Prazo
08/02/2025, 02:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 07:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 01:23
Publicação
30/01/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002242-16.2022.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR, OAB nº SP170162 DECISÃO
Colorado D'Oeste/RO 2ª Vara Genérica Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Antes de decidir acerca da impugnação apresentada, intime-se a parte exequente para atualizar o valor do débito. Colorado do Oeste/RO, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 15:00
Mero expediente
29/01/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, 3879, Centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002242-16.2022.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ESPÓLIO registrado(a) civilmente como ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR - SP170162 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar manifestação à impugnação apresentada em ID 112480058, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 17:32
Documento (Certidão)
18/10/2024, 12:15
Documento
18/10/2024, 12:14
Documento
18/10/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 14:25
Documento (Certidão)
15/10/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, 3879, Centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002242-16.2022.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: ESPÓLIO registrado(a) civilmente como ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR - SP170162 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte EXEQUENTE intimada a retirar a Carta Precatória ID 109222457 e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 16:28
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:10
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:38
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 00:54
Publicação
02/08/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste
DESPACHO
Processo: 7002242-16.2022.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA RIO NEGRO 4172 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA, CPF nº 86508911287, RUA RICARDO CARLOS KOLLERT 122, APTO 302B JARDIM ELDORADO - 76987-066 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR, OAB nº SP170162 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro o pedido (Id. 109029608) para a realização de diligência de citação. Cite-se o espólio de Anne Caroline Campos, representado por: XIRLEI AMPOS ALMEIDA – CPF 585.379.09-53, residente no endereço RUA RICARDO CARLOS KOLLERT, Nº 122 APTO 302-B, JARDIM ELDORADO, CEP 76987-066, VILHENA/RO. (Id. 109029608), condicionada ao recolhimento de respectivas custas, no prazo de 5 (cinco) dias. Não sendo localizado no endereço supramencionado, intime-se a parte requerente para informar endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Apresentado novo endereço fica desde já deferida a citação, independentemente de retorno dos autos à conclusão. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 1 de agosto de 2024. Paula Carine Matos de Souza Juíza Substituta
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 11:18
Outras Decisões
01/08/2024, 11:18
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 01:34
Publicação
19/07/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 REQUERIDO Nome: ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA Endereço: Rua Ricardo Carlos Kollert, 122, Apto 302B, Jardim Eldorado, Vilhena - RO - CEP: 76987-066 ADVOGADO Advogado do(a)
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR - SP170162 INTIMAÇÃO Intimar a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento em caso de inércia.
Intimação - AUTOS 7002242-16.2022.8.22.0012 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: avenida rio negro, 4172, centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 ADVOGADO Advogado do(a)
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 15:04
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 01:42
Publicação
10/05/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 REQUERIDO Nome: ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA Endereço: Rua Ricardo Carlos Kollert, 122, Apto 302B, Jardim Eldorado, Vilhena - RO - CEP: 76987-066 ADVOGADO Advogado do(a)
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR - SP170162 INTIMAÇÃO Intimar a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento em caso de inércia.
Intimação - AUTOS 7002242-16.2022.8.22.0012 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: avenida rio negro, 4172, centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 ADVOGADO Advogado do(a)
10/05/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/05/2024, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 14:00
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:02
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:00
Publicação
14/12/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste
DESPACHO
Processo: 7002242-16.2022.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA RIO NEGRO 4172 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA, CPF nº 86508911287, RUA RICARDO CARLOS KOLLERT 122, APTO 302B JARDIM ELDORADO - 76987-066 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR, OAB nº SP170162 DESPACHO Noticiou-se o falecimento da executada. Nos termos do art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Diante do exposto, com fundamento nos dispositivos referidos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, SUSPENDO o processo, em razão do falecimento da parte executada e, como o direito em litígio se transmite, fica intimada a parte exequente para, no prazo da suspensão, cumprir o seu dever de informar ao Juízo se se trata de espólio, herdeiro e/ou sucessor, em face do desconhecimento da situação fática a qual se encontra o direito sucessório e promover a citação/intimação dos respectivos sucessores, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 313, §2º, II). Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 13 de dezembro de 2023. LUCIANE SANCHES Juíza de Direito
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 10:00
Morte ou perda da capacidade
13/12/2023, 10:00
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 07:33
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 14:19
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:02
Mandado
29/10/2023, 16:34
Mandado
19/09/2023, 09:43
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2023, 08:07
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 11:06
Publicação
29/06/2023, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 REQUERIDO Nome: ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA Endereço: Rua Ricardo Carlos Kollert, 122, Apto 302B, Jardim Eldorado, Vilhena - RO - CEP: 76987-066 ADVOGADO INTIMAÇÃO Intimar a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento em caso de inércia.
Intimação - AUTOS 7002242-16.2022.8.22.0012 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: avenida rio negro, 4172, centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 ADVOGADO Advogados do(a)