COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP
CNPJ
Autor
MERCIA ADASSA GLABA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA ALTOE
OAB/RO 10179·CPF·Representa: Autor
ANA PAULA SANCHES
OAB/RO 9705·CPF·Representa: Autor
EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS
OAB/RO 2930·CPF·Representa: Autor
TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA
OAB/RO 10145·CPF·Representa: Autor
NOEL NUNES DE ANDRADE
OAB/RO 1586·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7014060-77.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592
EXECUTADO: MERCIA ADASSA GLABA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS ARABE GOMES DA SILVA - RO8170 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7014060-77.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADO: MERCIA ADASSA GLABA, CPF nº 76530752234 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Defiro o pedido, pelo que, SUSPENDO o feito pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se sem baixa (art. 921, § 3º, CPC). O prazo da suspensão correrá em arquivo, para melhor gestão processual. Localizados, a qualquer tempo, bens penhoráveis da Executada, faculta-se à parte exequente requerer o prosseguimento do feito. (art. 921, § 3º do CPC). Cacoal-RO, 17 de junho de 2024 Mario José Milani e Silva Juiz de Direito
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 11:47
Por decisão judicial
17/06/2024, 16:05
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 00:18
Publicação
05/06/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7014060-77.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145
EXECUTADO: MERCIA ADASSA GLABA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 08:51
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:47
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:34
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:32
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:30
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:29
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:28
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:27
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:23
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:22
Publicação
07/05/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7014060-77.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADO: MERCIA ADASSA GLABA, CPF nº 76530752234 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Em razão da não localização de bens dos executados e, não tendo havido qualquer contribuição positiva do devedor para o pagamento da dívida, com escora nos poderes conferidos pelo art. 139 IV do Código de Processo Civil, defiro o pedido de suspensão da habilitação da executada. Assim, promovi via sistema RENAJUD a suspensão da Carteira Nacionai de Habilitação de MERCIA ADASSA GLABA, pelo prazo de 6 (seis) meses, a ser contado desta decisão. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cacoal-RO, 6 de maio de 2024. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito.
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 10:12
Outras Decisões
06/05/2024, 10:12
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 00:12
Publicação
26/04/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7014060-77.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145
EXECUTADO: MERCIA ADASSA GLABA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 07:33
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:44
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:40
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:37
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:36
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:35
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:33
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:31
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:31
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:21
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:18
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:18
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:16
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:16
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:14
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:14
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:14
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 14:28
Publicação
16/04/2024, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7014060-77.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADO: MERCIA ADASSA GLABA, CPF nº 76530752234 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de recolhimento da taxa referente à diligência pleiteada, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 3.896/16 (Lei de custas). Advirto que, em sendo requerido mais de uma diligência (ex.: pesquisa via Sisbajud, Renajud, Sniper, SIEL, Ofício, etc), tem-se mais de uma hipótese de incidência da respectiva taxa, devendo ser a taxa recolhida em quantidade equivalente. Tratando-se de diligência requerida em relação a mais de uma pessoa (física ou jurídica), tem-se, da mesma foma, mais de uma hipótese de incidência (ex.: pesquisa via Sisbajud e Renajud em dois CPF's geram quatro hipóteses de incidência). Se inerte, intime-se na forma do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. SERVE ESTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cacoal-RO, 07/03/2023. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 11:44
Outras Decisões
09/04/2024, 11:44
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 07:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 01:53
Publicação
25/03/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179 PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592 TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADO: MERCIA ADASSA GLABA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 18.108,77 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7014060-77.2022.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Consta pedido de inscrição do nome do devedor no sistema SERASAJUD, todavia convém esclarecer que o art. 782, §§ 3º a 5º, do CPC/2015, não impõe ao julgador o dever de determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, tendo em vista o uso da forma verbal “pode”, tornando claro
trata-se de faculdade atribuída ao juiz, a ser por ele exercida ou não, a depender das circunstâncias do caso concreto (REsp 1.762.254/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/11/2018). Assim, Indefiro a inclusão do nome do executado via sistema SERASAJUD, sendo que a providência de incluir nome da parte executada no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito pode ser facilmente realizada pela parte, independentemente de intervenção estatal. Intime-se. Serve o presente como mandado de intimação das partes através do DJE. Cacoal, 22 de março de 2024. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 15:57
Outras Decisões
22/03/2024, 15:57
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 08:51
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:38
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:36
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:34
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:29
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:28
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:26
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 01:24
Publicação
01/03/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7014060-77.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADO: MERCIA ADASSA GLABA, CPF nº 76530752234 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Vistos etc.
Trata-se de pedido de pesquisa através do sistema PREVJUD. Defiro o pedido, sendo que o resultado da pesquisa segue anexo. Intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 29 de fevereiro de 2024. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 12:30
Outras Decisões
29/02/2024, 12:30
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 16:32
Publicação
20/02/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7014060-77.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145
EXECUTADO: MERCIA ADASSA GLABA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 09:06
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:42
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:40
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:39
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:38
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:37
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:33
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:33
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:28
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 00:49
Publicação
14/12/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7014060-77.2022.8.22.0007.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente (s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado (s): ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179 PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592 TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Requerido (s): MERCIA ADASSA GLABA, CPF nº 76530752234 Advogado (s): __________________________________________________________________________ DESPACHO
Trata-se de petição requerendo a realização de investigação patrimonial em nome da parte executada, por meio dos sistemas SNIPER E PREVJUD. Promovi pesquisa de bens pelo sistema SNIPER, sendo que o resultado segue em anexo. Devido a instabilidade do sistema PREVJUD não foi possível obter informações a respeito da pessoa de MERCIA ADASSA GLABA, sendo assim faz-se necessário o envio de ofício ao INSS. Em observância ao princípio da cooperação estatuído pela nova sistemática processual civil, e com vistas a facilitar as diligências do autor na busca de novo endereço da parte requerida, SERVE ESTE DESPACHO COMO OFÍCIO para que o INSS forneça informações sobre eventuais benefícios recebidos pela executada MERCIA ADASSA GLABA - CPF Nº 765.307.522-34, devendo a resposta ser entregue ao Autor/Requerente ou seu advogado (referências no cabeçalho deste). Intime-se o requerente, através de seu advogado (via DJ), para retirar este ofício no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para, no prazo de 20 (vinte) dias contados da retirada do expediente, trazer as informações aos autos e se manifestar em termos de prosseguimento. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/INTIMAÇÃO. Cacoal, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023. Mario Jose Milani e Silva Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 10:34
Outras Decisões
13/12/2023, 10:34
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:24
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:24
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:20
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:20
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:20
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:18
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:17
Conclusão (para decisão)
08/12/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 08:34
Publicação
23/11/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7014060-77.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Polo Passivo: MERCIA ADASSA GLABA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
Vistos. Procedi nesta data a consulta nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Em relação ao sistema RENAJUD, promovi a restrição no veículo da executada, contudo no INFOJUD, não há declaração entregue. Sendo assim, fica a parte exequente intimada para indicar outros bens passíveis de penhora, impulsionando validamente o feito no prazo de 10 (dez) dias. Serve de Intimação. Cacoal-RO, 22 de novembro de 2023 Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 15:52
Outras Decisões
22/11/2023, 15:52
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:40
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 09:44
Publicação
30/10/2023, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADO: MERCIA ADASSA GLABA, CPF nº 76530752234 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 7014060-77.2022.8.22.0007- Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Promovi a pesquisa de bens do executado junto ao sistema Sisbajud, conforme espelho em anexo. Ao solicitar o bloqueio eletrônico em contas bancárias pertencentes a parte executada, via Sisbajud, os valores localizados são irrisórios comparados ao valor do débito. Tais valores são insuficientes para cobrir até mesmo os gastos necessários para um eventual levantamento dos respectivos valores. Assim, efetuei o desbloqueio. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, apresentando demonstrativo atualizado do débito e requerendo o que entender de direito em 10 (dez) dias. Serve de INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, domingo, 29 de outubro de 2023 Mario Jose Milani e Silva Juiz de Direito
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2023, 19:13
Outras Decisões
29/10/2023, 19:13
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 09:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/10/2023, 09:20
Por decisão judicial
12/09/2023, 15:37
Por decisão judicial
12/09/2023, 15:37
Conclusão (para decisão)
12/09/2023, 12:27
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 13:19
Publicação
01/09/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7014060-77.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145
EXECUTADO: MERCIA ADASSA GLABA INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para requerer o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 11:40
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 07:54
Documento (Certidão)
27/07/2023, 12:42
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:46
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:43
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:43
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:40
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:36
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:36
Documento (Certidão)
06/06/2023, 12:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/05/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 08:14
Publicação
19/05/2023, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] -
DESPACHO
Processo: 7014060-77.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADO: MERCIA ADASSA GLABA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Extrai-se dos autos que foram empreendidas tentativas de citação pessoal de MERCIA ADASSA GLABA, inscrita no CPF sob o nº 765.307.522-34, por intermédio de oficial de justiça, sem êxito, porém, certificou o número da parte executada. Em sequência, a parte autora requer a citação da executada através do Whatsapp. Os autos vieram conclusos. Ressalte-se que a citação, por sua natureza, é um ato que exige maior formalidade, nos termos do art. 246 do Código de Processo Civil, consoante se infere da colação abaixo: Art. 246. A citação será feita: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital; V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei. Desse modo, o CPC impõe a presença do demandado, a assinatura de termo de recebimento, a certidão de oficial de justiça noticiando a entrega de mandado, a forma editalícia ou, ainda, o meio eletrônico, desde que na forma da lei. Neste último caso, “na forma da lei” devem ser consideradas as situações previstas na Lei nº 11.419/06, que não se refere à citação via telefone, e-mail, aplicativos, dentre outros mecanismos, mas ao processo judicial eletrônico. Para não deixar dúvidas, o sistema de citação eletrônica desenvolvido pelo Poder Judiciário de Rondônia só se aplica na hipótese de prévio cadastramento de empresas que aderem a esse estilo de comunicação. A citação por ligação telefônica ou aplicativo de aparelho de celular carece de regulamentação e, por não preencher os requisitos indicados no Código de Processo Civil, enseja informalidade ao procedimento. Há notícia de decisões proferidas monocraticamente ao longo da extensão territorial, inclusive neste Estado, admitindo a intimação via WhatsApp em casos excepcionais. Também, de que a citação chegou a ser flexibilizada no caso, por exemplo, de urgência que envolva direito alimentar de criança ou adolescente, especialmente no atual cenário de pandemia (COVID-19). No mais, o Código de Processo Civil permite que a citação seja feita pelo escrivão ou chefe de secretaria, “se o citando comparecer em cartório”, e não prevê a ligação telefônica como ferramenta de comunicação neste caso. Dessa forma, não havendo previsão na legislação, indefiro a citação por aplicativo de aparelho de celular. Intime-se a requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova diligências no sentido de localizar o endereço da parte requerida (seja por meio dos convênios jurídicos ou expedição de ofício para as empresas concessionárias de serviços públicos, o que deverá ser acompanhado de pagamento de taxa referente a cada diligência requerida, no termos na Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016) ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Serve o presente como mandado de intimação através do DJE. Cacoal, 18 de maio de 2023 Mário José Milani e Silva Juiz de Direito