Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, TARCISIO WESSLING, MARCOS DA COSTA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7001761-20.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 65.970,95 Última distribuição:23/02/2021
Vistos. Intime-se as partes para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias, sobre o ofício de ID 137414667. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 10 de junho de 2026 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
11/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 22:11
Definitivo
23/06/2025, 12:46
Decurso de Prazo
18/06/2025, 01:20
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 01:43
Publicação
09/06/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, TARCISIO WESSLING, MARCOS DA COSTA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7001761-20.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 65.970,95 Última distribuição:23/02/2021
Vistos. Em atenção ao pedido do(a) exequente, realizei a pesquisa solicitada, via sistema(s) PREVJUD, conforme resultado(s) em anexo. À CPE: 1. INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar acerca do(s) documento(s) coligido(s), no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá indicar bens passíveis de penhora e declinar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma ao artigo 524, caput e inciso VII, do Código de Processo Civil. 1.1 Na inércia, determino a SUSPENSÃO do feito por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC. Destaco que a suspensão correrá em arquivo (art. 921, §1º do CPC) e, se postulado o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. 1.2 Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica da parte executada. Intime(m)-se. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 6 de junho de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, TARCISIO WESSLING, MARCOS DA COSTA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7001761-20.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 65.970,95 Última distribuição:23/02/2021
Vistos. Em atenção ao pedido do(a) exequente, realizei a pesquisa solicitada, via sistema(s) PREVJUD, conforme resultado(s) em anexo. À CPE: 1. INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar acerca do(s) documento(s) coligido(s), no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá indicar bens passíveis de penhora e declinar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma ao artigo 524, caput e inciso VII, do Código de Processo Civil. 1.1 Na inércia, determino a SUSPENSÃO do feito por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC. Destaco que a suspensão correrá em arquivo (art. 921, §1º do CPC) e, se postulado o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. 1.2 Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica da parte executada. Intime(m)-se. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 6 de junho de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 12:40
Outras Decisões
06/06/2025, 12:40
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 09:46
Decurso de Prazo
09/05/2025, 20:28
Decurso de Prazo
09/05/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 00:39
Publicação
28/04/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001761-20.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCOS DA COSTA e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas PREVJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 21:41
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 09:24
Decurso de Prazo
08/04/2025, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:46
Publicação
04/04/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
Réu: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, CPF nº 64646327287,, LINHA 631 DISTR TRIUNFO, ZON RURAL INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, TARCISIO WESSLING, CPF nº 45736952220,, LINHA 631 DISTR TRIUNFO, ZON RURAL INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, MARCOS DA COSTA, CPF nº 63076772287, AC ALTO PARAÍSO S/N, LINHA C-10,TRAVESSÃO B-20, LOTE 92, GLEBA 40 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7001761-20.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 65.970,95 Última distribuição:23/02/2021
Vistos. Segue anexo o comprovante de pesquisa SNIPER. Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 15 dias. No caso de não haver manifestação, determino a suspensão do feito por um ano (art. 921 do CPC). Destaco que a suspensão correrá em arquivo (art. 921, §1º do CPC) e, se requerido o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 3 de abril de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 15:15
Outras Decisões
03/04/2025, 15:15
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 00:21
Publicação
21/03/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
RÉU: MARCIELI HAUCK DO AMARAL,, LINHA 631 DISTR TRIUNFO, ZON RURAL INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, TARCISIO WESSLING,, LINHA 631 DISTR TRIUNFO, ZON RURAL INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, MARCOS DA COSTA, AC ALTO PARAÍSO S/N, LINHA C-10,TRAVESSÃO B-20, LOTE 92, GLEBA 40 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: [email protected], Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7001761-20.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 65.970,95 Última distribuição:23/02/2021
Vistos. Defiro o pedido do exequente. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias em cartório. Intime-se. Ariquemes, 20 de março de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 08:32
Mero expediente
20/03/2025, 08:32
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 11:46
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:59
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 14:41
Decurso de Prazo
08/03/2025, 01:29
Decurso de Prazo
08/03/2025, 00:53
Decurso de Prazo
08/03/2025, 00:46
Decurso de Prazo
08/03/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
03/03/2025, 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 01:32
Publicação
03/03/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001761-20.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCOS DA COSTA e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Considerando que já transcorreu o prazo pleiteado na petição id. 117079176, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a apresentar demonstrativo atualizado do débito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 12:53
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:19
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 14:21
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 01:01
Publicação
07/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001761-20.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCOS DA COSTA e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SNIPER e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
26/01/2025, 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/12/2024, 00:05
Publicação
30/12/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
Réu: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, CPF nº 64646327287,, LINHA 631 DISTR TRIUNFO, ZON RURAL INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, TARCISIO WESSLING, CPF nº 45736952220,, LINHA 631 DISTR TRIUNFO, ZON RURAL INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, MARCOS DA COSTA, CPF nº 63076772287, AC ALTO PARAÍSO S/N, LINHA C-10,TRAVESSÃO B-20, LOTE 92, GLEBA 40 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7001761-20.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 65.970,95 Última distribuição:23/02/2021
Vistos. Pesquisa RENAJUD positiva, inserida restrição de circulação no veículo encontrado. Promovido consulta junto ao INFOJUD buscando informações acerca de eventuais bens em nome da parte executada. Tendo em vista o caráter sigiloso das informações ora juntadas, doravante, promova a CPE com a restrição de segredo de justiça. Diante do resultado da(s) diligência(s) realizada(s), dê-se vista dos autos a parte exequente para conhecimento e manifestação adequada, indicando bens à penhora, no prazo de 15 dias. No caso de não haver manifestação, determino a suspensão do feito por um ano (art. 921 do CPC). Destaco que a suspensão correrá em arquivo (art. 921, §1º do CPC) e, se requerido o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Por este motivo, a suspensão ocorrerá em arquivo provisório. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 27 de dezembro de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
30/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2024, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2024, 11:50
Outras Decisões
27/12/2024, 11:50
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 12:49
Decurso de Prazo
23/11/2024, 03:34
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:13
Decurso de Prazo
19/11/2024, 01:18
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001761-20.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCOS DA COSTA e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 01:21
Publicação
30/10/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001761-20.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCOS DA COSTA e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 11:03
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
RÉU: MARCIELI HAUCK DO AMARAL,, LINHA 631 DISTR TRIUNFO, ZON RURAL INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, TARCISIO WESSLING,, LINHA 631 DISTR TRIUNFO, ZON RURAL INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, MARCOS DA COSTA, AC ALTO PARAÍSO S/N, LINHA C-10,TRAVESSÃO B-20, LOTE 92, GLEBA 40 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7001761-20.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 65.970,95 Última distribuição:23/02/2021
Vistos. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 4.558,28 BANCO DO BRASIL 00000000508497 01568527 - 6 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 99738691-6 TOTAL R$ 4.558,28 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Zerada a conta judicial, fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Pratique-se o necessário. Ariquemes/RO, 23 de outubro de 2024. Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz (a) de Direito
24/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 00:23
Outras Decisões
23/10/2024, 00:23
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:55
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 10:05
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001761-20.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCOS DA COSTA e outros (2) INTIMAÇÃO Intimações das partes para manifestarem-se sobre a titularidade do quantum depositado em Juízo, requerendo o que de direito. Para a hipótese de apresentação de petição requerendo o saque do quantum depositado, indicar os dados bancários para a transferência via alvará eletrônico. Transcorrido inerte o prazo de manifestação, os valores depositados em juízo serão transferidos para a conta centralizadora do TJ/RO.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 11:15
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 11:12
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 13:24
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/08/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 00:56
Publicação
15/08/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
Réu: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, CPF nº 64646327287,, LINHA 631 DISTR TRIUNFO, ZON RURAL INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, TARCISIO WESSLING, CPF nº 45736952220,, LINHA 631 DISTR TRIUNFO, ZON RURAL INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, MARCOS DA COSTA, CPF nº 63076772287, AC ALTO PARAÍSO S/N, LINHA C-10,TRAVESSÃO B-20, LOTE 92, GLEBA 40 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7001761-20.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 65.970,95 Última distribuição:23/02/2021
Vistos. Segue anexo o comprovante de pesquisa SNIPER e PREVJUD. Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 15 dias. No caso de não haver manifestação, determino a suspensão do feito por um ano (art. 921 do CPC). Destaco que a suspensão correrá em arquivo (art. 921, §1º do CPC) e, se requerido o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 14 de agosto de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 11:31
Outras Decisões
14/08/2024, 11:31
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 11:29
Decurso de Prazo
30/07/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 01:11
Publicação
19/07/2024, 01:11
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001761-20.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCOS DA COSTA e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SNIPER, PREVJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 00:36
Publicação
26/06/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
Réu: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, CPF nº 64646327287,, LINHA 631 DISTR TRIUNFO, ZON RURAL INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, TARCISIO WESSLING, CPF nº 45736952220,, LINHA 631 DISTR TRIUNFO, ZON RURAL INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, MARCOS DA COSTA, CPF nº 63076772287, AC ALTO PARAÍSO S/N, LINHA C-10,TRAVESSÃO B-20, LOTE 92, GLEBA 40 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7001761-20.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 65.970,95 Última distribuição:23/02/2021
Vistos. Promovido consulta junto ao INFOJUD buscando informações acerca de eventuais bens em nome da parte executada. Tendo em vista o caráter sigiloso das informações ora juntadas, doravante, promova a CPE com a restrição de segredo de justiça. Diante do resultado da(s) diligência(s) realizada(s), dê-se vista dos autos a parte exequente para conhecimento e manifestação adequada, indicando bens à penhora, no prazo de 15 dias. No caso de não haver manifestação, determino a suspensão do feito por um ano (art. 921 do CPC). Destaco que a suspensão correrá em arquivo (art. 921, §1º do CPC) e, se requerido o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Por este motivo, a suspensão ocorrerá em arquivo provisório. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 25 de junho de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 09:09
Outras Decisões
25/06/2024, 09:09
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:13
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:41
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 00:10
Publicação
10/06/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7001761-20.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCOS DA COSTA e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 08:23
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 22:04
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 09:38
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 01:00
Publicação
28/05/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, TARCISIO WESSLING, MARCOS DA COSTA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7001761-20.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 65.970,95 Última distribuição:23/02/2021
Vistos.
Trata-se de pedido de penhora por termo nos autos. Compulsando os autos, nota-se que a penhora já foi realizada conforme comprovante ID 105404688. Dê-se vista dos autos a parte exequente para conhecimento e manifestação adequada, indicando bens à penhora, no prazo de 15 dias. No caso de não haver manifestação, determino a suspensão do feito por um ano (art. 921 do CPC). Destaco que a suspensão correrá em arquivo (art. 921, §1º do CPC) e, se requerido o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Por este motivo, a suspensão ocorrerá em arquivo provisório. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 27 de maio de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
28/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 11:06
Outras Decisões
27/05/2024, 11:06
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 08:41
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 03:45
Publicação
09/05/2024, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
Réu: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, CPF nº 64646327287,, LINHA 631 DISTR TRIUNFO, ZON RURAL INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, TARCISIO WESSLING, CPF nº 45736952220,, LINHA 631 DISTR TRIUNFO, ZON RURAL INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, MARCOS DA COSTA, CPF nº 63076772287, AC ALTO PARAÍSO S/N, LINHA C-10,TRAVESSÃO B-20, LOTE 92, GLEBA 40 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7001761-20.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 65.970,95 Última distribuição:23/02/2021
Vistos. Pesquisa RENAJUD positiva, inserida restrição de PENHORA no veículo encontrado. Diante do resultado da(s) diligência(s) realizada(s), dê-se vista dos autos a parte exequente para conhecimento e manifestação adequada, indicando bens à penhora, no prazo de 15 dias. No caso de não haver manifestação, determino a suspensão do feito por um ano (art. 921 do CPC). Destaco que a suspensão correrá em arquivo (art. 921, §1º do CPC) e, se requerido o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Por este motivo, a suspensão ocorrerá em arquivo provisório. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 8 de maio de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 10:18
Outras Decisões
08/05/2024, 10:18
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 09:50
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 14:25
Publicação
24/04/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, TARCISIO WESSLING, MARCOS DA COSTA - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução de Título Extrajudicial: 7001761-20.2021.8.22.0002
Vistos. Para fins de registro de penhora junto ao RENAJUD intime-se a credora para apresentar, em dez dias, o preço médio de mercado conhecido por órgãos oficiais ou de anúncios de venda (tabela FIPE e/ou outros) nos termos do artigo 871, inciso IV do CPC. Após, retorne concluso. Cumpra-se. Ariquemes, 23 de abril de 2024. Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 11:10
Outras Decisões
23/04/2024, 11:10
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 08:45
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 18:20
Publicação
16/04/2024, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
DECISÃO
Processo: 7001761-20.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCOS DA COSTA e outros (2) INTIMAÇÃO Intimação do exequente para indicar o paradeiro do veículo mencionado na decisão id. 101839698, conforme solicitado no item 1 ato ordinatório id. 103161869.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 12:50
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 00:21
Publicação
22/03/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r
DECISÃO
Processo: 7001761-20.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCOS DA COSTA e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA 1. Intimação do exequente para indicar o paradeiro do veículo penhora, conforme declinado na decisão id. 101839698. 2. Outrossim, para cumprimento da ordem contida na aludida decisão, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta ou CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 09:07
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 19:31
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:23
Publicação
21/02/2024, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, CPF nº 64646327287,, LINHA 631 DISTR TRIUNFO, ZON RURAL INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, TARCISIO WESSLING, CPF nº 45736952220,, LINHA 631 DISTR TRIUNFO, ZON RURAL INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, MARCOS DA COSTA, CPF nº 63076772287, AC ALTO PARAÍSO S/N, LINHA C-10,TRAVESSÃO B-20, LOTE 92, GLEBA 40 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Autos de processo n.: 7001761-20.2021.8.22.0002
Vistos. 1. Defiro o pedido retro. 2. Proceda-se à PENHORA e REMOÇÃO do veículo abaixo relacionado, suficientes à quitação integral da dívida AVALIANDO-O e DEPOSITANDO-O, em poder do credor (§ 1º do art. 840, CPC), salvo recusa. a) HONDA/XLR 125 ES, PLACA NCD7190. Endereço: deverá ser informado pelo autor. 2.1 Efetivada a penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada da presente, cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no §2º do dispositivo aludido. 2.2 A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem. 3. Efetivada a penhora e avaliação, INTIMAR a parte executada da presente, bem como para cientificar-lhe que, querendo, no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no parágrafo único, do art. 847, §2º do CPC, ou impugne-a, no prazo de 15 dias. 4. Concretizada a penhora e, decorrido o prazo para eventual impugnação, intime-se o(a) exequente para dizer se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC, art. 876), ou em não havendo interesse na ADJUDICAÇÃO, se manifestar quanto a designação de hasta pública ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora, caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). 4.1 Prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. 5. Havendo pedido de ADJUDICAÇÃO, intime-se o executado para manifestação em 05 dias (art. 876, §1º c/c art. 877 do CPC). 6. Apresentada eventual impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para apresentação de RESPOSTA, no prazo de 15 dias. 7. Não sendo localizado o bem, nos termos do § 2º do art. 847 combinado com o inciso V, do art. 774, ambos do CPC, o (a) Sr. Oficial(a) de Justiça INTIMARÁ a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, INDIQUE onde se encontram os bens sujeitos à execução e, em se tratando de bem imóvel, exiba prova de sua propriedade, sob pena de multa no percentual de 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 774, parágrafo único do CPC. 8. Havendo indicação, proceda-se a respectiva penhora, avaliação e remoção, atentando-se o Sr. Oficial de Justiça, quando da diligência, quanto aos tidos como impenhoráveis, (art. 833, inciso II, CPC), ficando desde já deferido o auxílio de força policial em caso de resistência (art. 846, §2º do CPC), praticando-se todos os atos supra. Pratique-se e expeça-se o necessário. SIRVA O PRESENTE DE MANDADO DE PENHORA, REMOÇÃO, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024. Juiz MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 12:08
Outras Decisões
20/02/2024, 12:08
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 15:08
Publicação
05/02/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
Réu: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, CPF nº 64646327287,, LINHA 631 DISTR TRIUNFO, ZON RURAL INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, TARCISIO WESSLING, CPF nº 45736952220,, LINHA 631 DISTR TRIUNFO, ZON RURAL INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, MARCOS DA COSTA, CPF nº 63076772287, AC ALTO PARAÍSO S/N, LINHA C-10,TRAVESSÃO B-20, LOTE 92, GLEBA 40 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7001761-20.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 65.970,95 Última distribuição:23/02/2021
Vistos. Pesquisa RENAJUD positiva, inserida restrição de circulação no veículo encontrado. Promovido consulta junto ao INFOJUD buscando informações acerca de eventuais bens em nome da parte executada. Tendo em vista o caráter sigiloso das informações ora juntadas, doravante, promova a CPE com a restrição de segredo de justiça. Diante do resultado da(s) diligência(s) realizada(s), dê-se vista dos autos a parte exequente para conhecimento e manifestação adequada, indicando bens à penhora, no prazo de 15 dias. No caso de não haver manifestação, determino a suspensão do feito por um ano (art. 921 do CPC). Destaco que a suspensão correrá em arquivo (art. 921, §1º do CPC) e, se requerido o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Por este motivo, a suspensão ocorrerá em arquivo provisório. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 2 de fevereiro de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
05/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:31
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:29
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 17:16
Por decisão judicial
02/02/2024, 17:16
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 09:42
Decurso de Prazo
30/01/2024, 02:09
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 15:19
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 09:07
Publicação
17/01/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7001761-20.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCOS DA COSTA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 12:14
Publicação
14/12/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7001761-20.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCOS DA COSTA e outros (2) INTIMAÇÃO 1. Intimação do exequente para dar seguimento ao processo, sob pena de suspensão e arquivamento. 2. Intimações das partes para manifestarem-se sobre a titularidade do quantum depositado em Juízo, requerendo o entender pertinente. Para a hipótese de apresentação de petição requerendo o saque do quantum depositado, indicar os dados bancários para a transferência via alvará eletrônico. Transcorrido inerte o prazo de manifestação, os valores depositados em juízo serão transferidos para a conta centralizadora do TJ/RO.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 10:35
Documento (Outros documentos)
13/12/2023, 10:26
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 11:51
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 11:51
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 18:02
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 07:30
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:34
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:28
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:27
Publicação
23/10/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
RÉU: MARCIELI HAUCK DO AMARAL,, LINHA 631 DISTR TRIUNFO, ZON RURAL INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, TARCISIO WESSLING,, LINHA 631 DISTR TRIUNFO, ZON RURAL INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, MARCOS DA COSTA, AC ALTO PARAÍSO S/N, LINHA C-10,TRAVESSÃO B-20, LOTE 92, GLEBA 40 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7001761-20.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 65.970,95 Última distribuição:23/02/2021
Vistos. Antes de expedir alvará dos valores vinculados, INTIME-SE o credor para apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar a análise da extinção pelo pagamento (ID 93131651 - Pág. 1 e Aba alvará MG). Após, conclusos para deliberação. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 20 de outubro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 11:51
Mero expediente
20/10/2023, 11:51
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:27
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:26
Decurso de Prazo
19/10/2023, 20:03
Decurso de Prazo
19/10/2023, 14:26
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 11:27
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:32
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:47
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:13
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 16:20
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:37
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:20
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:18
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:15
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 04:12
Publicação
28/09/2023, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
Réu: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, CPF nº 64646327287,, LINHA 631 DISTR TRIUNFO, ZON RURAL INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, TARCISIO WESSLING, CPF nº 45736952220,, LINHA 631 DISTR TRIUNFO, ZON RURAL INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, MARCOS DA COSTA, CPF nº 63076772287, AC ALTO PARAÍSO S/N, LINHA C-10,TRAVESSÃO B-20, LOTE 92, GLEBA 40 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7001761-20.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 65.970,95 Última distribuição:23/02/2021
Vistos. Intime-se o exequente para comprovar o pagamento da diligência, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Caso não venha manifestação, remeta-se o autos ao arquivo provisório de acordo com o art. 921 do Código de Processo Civil. Assim, a suspensão por um ano (art. 921, §1º do CPC) correrá em arquivo e, se pleiteado o desarquivamento neste período, à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Intime-se. Arquive-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 27 de setembro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 11:51
Por decisão judicial
27/09/2023, 11:51
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 08:26
Publicação
11/09/2023, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
Réu: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, CPF nº 64646327287,, LINHA 631 DISTR TRIUNFO, ZON RURAL INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, TARCISIO WESSLING, CPF nº 45736952220,, LINHA 631 DISTR TRIUNFO, ZON RURAL INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, MARCOS DA COSTA, CPF nº 63076772287, AC ALTO PARAÍSO S/N, LINHA C-10,TRAVESSÃO B-20, LOTE 92, GLEBA 40 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7001761-20.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 65.970,95 Última distribuição:23/02/2021
Vistos. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, importando a inércia em suspensão/arquivamento do feito. Na mesma oportunidade, apresente dados bancários para expedição de alvará eletrônico. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 8 de setembro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
11/09/2023, 00:00
Outras Decisões
08/09/2023, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 13:00
Outras Decisões
08/09/2023, 13:00
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 12:24
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:05
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:05
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:04
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:43
Publicação
27/07/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 ÓRGÃO EMITENTE: Ariquemes - 3ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: Marcos da Costa, nascido no dia 21.09.1970, filho de Marcelina de Jesus Costa, Tarcisio Wessling, nascido no dia 02.02.1973, filho de Rita Numberg Wessling, e Marcilie Hauck do Amaral, nascida no dia 14.12.1979, filha de Luiza Hauck,, atualmente em lugar ignorado. FINALIDADE: INTIMAR os executados acima qualificados, quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento id. 92773626, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 7001761-20.2021.8.22.0002.
Exequente: Banco do Brasil S/A
Executados: Marcos da Costa, Tarcisio Wessling e Marcieli Hauck do Amaral Decisão id. 92773240: “(...) Considerando a resposta parcialmente positiva, fica convolado o bloqueio em penhora. 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte executada para oferecer impugnação à penhora, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 1.1 Caso não tenha advogado, a intimação deverá ser realizada pessoalmente. 1.2 Em tendo sido citada, na fase de conhecimento, via edital, a intimação será realizada na pessoa de seu curador.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, e-mail: [email protected] Ariquemes, 11 de julho de 2023. Gilson Antunes Pereira - Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 30/05/2023 12:08:06 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 466 Caracteres 2316 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 56,77
27/07/2023, 00:00
Documento (Certidão)
26/07/2023, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 07:41
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:30
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 15:15
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 14:20
Publicação
12/07/2023, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7001761-20.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCOS DA COSTA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte EXEQUENTE intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 08:31
Expedição de documento (incompetência)
11/07/2023, 08:30
Documento (Outros documentos)
11/07/2023, 08:18
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 15:11
Publicação
05/07/2023, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 10:53
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:03
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
Réu: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, CPF nº 64646327287,, LINHA 631 DISTR TRIUNFO, ZON RURAL INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, TARCISIO WESSLING, CPF nº 45736952220,, LINHA 631 DISTR TRIUNFO, ZON RURAL INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, MARCOS DA COSTA, CPF nº 63076772287, AC ALTO PARAÍSO S/N, LINHA C-10,TRAVESSÃO B-20, LOTE 92, GLEBA 40 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7001761-20.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 65.970,95 Última distribuição:23/02/2021
Vistos. Considerando a resposta parcialmente positiva, fica convolado o bloqueio em penhora. 1. Intime-se a parte executada para oferecer impugnação à penhora, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 1.1 Caso não tenha advogado, a intimação deverá ser realizada pessoalmente. 1.2 Em tendo sido citada, na fase de conhecimento, via edital, a intimação será realizada na pessoa de seu curador. 2. Em caso de inércia ou anuência da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, importando a inércia em suspensão/arquivamento do feito. Na mesma oportunidade, apresente dados bancários para expedição de alvará eletrônico. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 3 de julho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 12:14
Outras Decisões
03/07/2023, 12:14
Conclusão (para decisão)
30/06/2023, 11:38
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:43
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:39
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:37
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:36
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 11:51
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:33
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:33
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:33
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:32
Publicação
01/06/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
RÉU: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, CPF nº 64646327287,, LINHA 631 DISTR TRIUNFO, ZON RURAL INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, TARCISIO WESSLING, CPF nº 45736952220,, LINHA 631 DISTR TRIUNFO, ZON RURAL INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, MARCOS DA COSTA, CPF nº 63076772287, AC ALTO PARAÍSO S/N, LINHA C-10,TRAVESSÃO B-20, LOTE 92, GLEBA 40 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, {{orgao_julgador.nome}} Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Fone: (69) 3535-5135; e-mail: [email protected] Processo n.: 7001761-20.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 65.970,95 Última distribuição:23/02/2021
Vistos. Aguarde-se o resultado da diligência SISBAJUD em cartório, pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo retorne os autos concluso na pasta DECISÃO JUDS. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 30 de maio de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 16:40
Outras Decisões
30/05/2023, 16:40
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 14:51
Publicação
11/05/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
RÉU: MARCIELI HAUCK DO AMARAL,, LINHA 631 DISTR TRIUNFO, ZON RURAL INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, TARCISIO WESSLING,, LINHA 631 DISTR TRIUNFO, ZON RURAL INEXISTENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, MARCOS DA COSTA, AC ALTO PARAÍSO S/N, LINHA C-10,TRAVESSÃO B-20, LOTE 92, GLEBA 40 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: [email protected], Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7001761-20.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 65.970,95 Última distribuição:23/02/2021
Vistos. Intime-se a parte exequente para em 15 dias, apresentar planilha de cálculo atualizada, sob pena de suspensão/arquivamento. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 9 de maio de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 19:55
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:05
Conclusão (para decisão)
03/05/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 11:08
Decurso de Prazo
28/04/2023, 02:44
Publicação
26/04/2023, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7001761-20.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCOS DA COSTA e outros (2) INTIMAÇÃO Intimação do exequente para requerer o que entender de direito, considerando que os executados foram citados editaliciamente e deixaram transcorrer in albis o prazo assinalado para pagamento da obrigação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 10:42
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 16:22
Publicação
18/04/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r
Processo: 7001761-20.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCOS DA COSTA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 08:17
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:08
Publicação
04/04/2023, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 02:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 23:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 09:38
Decurso de Prazo
21/03/2023, 07:50
Decurso de Prazo
21/03/2023, 07:50
Decurso de Prazo
21/03/2023, 07:47
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 15:18
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:05
Publicação
24/01/2023, 04:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 04:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 11:58
Documento (Certidão)
20/01/2023, 11:56
Petição (Petição (outras))
23/12/2022, 12:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))