Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste
DESPACHO
Processo: 7000511-48.2023.8.22.0012.
EXEQUENTE: IDEIA FINA COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA - ME, CNPJ nº 04415747000161, AV. POTIGUARA, 3553 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAFAELA GEICIANI MESSIAS, OAB nº RO4656, MARIA CAROLINE CIRIOLI GERVASIO, OAB nº RO8697
EXECUTADO: ANA PAULA DE OLIVEIRA, CPF nº 70074972251, RUA PARANA 4593 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Diante do saldo constante em conta, procedo com a expedição do alvará eletrônico em favor da Advogada da exequente, conforme requerimento de id. 109479558, vez que a executada devidamente intimada deixou de manifestar nos autos (Id. 106549696). Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores:Favorecidos 2 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 105,75 MARIA CAROLINE CIRIOLI GERVASIO 00738295280 01508135 - 6 Sim (001) Ag.: 1381-1 C.: 16583-2 EditarExcluir R$ 996,73 MARIA CAROLINE CIRIOLI GERVASIO 00738295280 01508133 - 0 Sim (001) Ag.: 1381-1 C.: 16583-2 EditarExcluir TOTAL R$ 1.102,48 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Efetuada a transferência,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Direitos e Títulos de Crédito intime-se a exequente para requerer o que entender necessário no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Na eventualidade de pedido de prosseguimento do feito, deverá a exequente apresentar cálculo atualizado do débito, mediante o desconto das importância pagas. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 5 de setembro de 2024. Thiago Milhomem de Souza Batista Juiz Substituto