Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7074530-29.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLANBOYANT ADVOGADO DO
EXEQUENTE: TAIANA DA CONCEICAO CUNHA, OAB nº RO6812
EXECUTADOS: EMILE SUELEN DUENHAS COSTA, IVANI ROBERTO MACHADO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE DE ALMEIDA JUNIOR, OAB nº RO1370, GABRIEL ELIAS BICHARA, OAB nº RO6905 SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Assunto: Compromisso Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL FLANBOYANT em desfavor de EMILE SUELEN DUENHAS COSTA, IVANI ROBERTO MACHADO. Isso posto, regularizado o instrumento, lícito o objeto e as partes capazes, sem vício de vontade aparente na formalização e efetivação da transação, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, o acordo entabulado entre as partes id nº. 99515688, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas. Via de consequência, nos termos dos artigos 487, III, "b" e 924, inciso III do CPC, julgo extinta a presente ação. No sentido de que com a homologação do presente acordo forma-se um título executivo judicial, que poderá ser executado nos termos do art. 523 e art. 924, inciso II, ambos do CPC/2015, desnecessária a suspensão do feito. É de se considerar que se o requerido deixar de efetuar o pagamento das parcelas, basta o autor pedir o desarquivamento, informar tal circunstância nos autos e requerer a execução da sentença que homologou o acordo entabulado. Com fulcro no artigo 8º, inciso III da Lei Estadual n. 3.896/2016, isento as partes do pagamento de custas finais. A presente decisão transita em julgado na data da publicação, tendo em vista a expressa renúncia ao prazo recursal. Do alvará eletrônico Considerando o disposto no acordo, nesta data, expedi alvará eletrônico na modalidade direto na agência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco com valor e devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo em favor do exequente, conforme pedido no id. 99515687. P. R. I Transitada em julgado, arquive-se. Porto Velho/RO, 13 de dezembro de 2023. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601