FOC. INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DE OSSOS CALCINADOS LTDA - ME
Autor
GLADS MARA DOS SANTOS TURATI
CPF
Autor
Advogados / Representantes
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
OAB/RO 2147·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
09/01/2024, 11:19
Definitivo
09/01/2024, 11:08
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:55
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:52
Publicação
14/12/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7009980-75.2019.8.22.0007.
EMBARGANTES: FOC. INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DE OSSOS CALCINADOS LTDA - ME, GLADS MARA DOS SANTOS TURATI ADVOGADO DOS
EMBARGANTES: TONY PABLO DE CASTRO CHAVES, OAB nº RO2147A
EMBARGADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EMBARGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Tratam-se de embargos à execução fiscal n. 7006828-19.2019.8.22.0007. Sentenciado o processo (doc. Id. 35871222, p. 4): Pelos fundamentos expostos, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do artigo 16 da Lei n. 6.830/80 e art. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publicação e registro pelo PJE. Intimação do embargante via publicação no DJe. Após o trânsito em julgado, arquive-se Recurso dos embargantes foi julgado deserto (doc. Id. 96436372). Inadmitido o recurso especial, houve interposição de agravo e o feito seguiu ao STJ (doc. Id. 96436402) As peças juntadas no id 96436406 e seguintes não se referem a este processo, como bem indicado pelos embargantes (doc. Id. 97003835). Os autos retornaram do Tribunal. Consulta pelo processo no STJ (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2393557 - RO) dá conta de que o recurso não foi conhecido por decisão monocrática da MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. A decisão transitou em 11/09/2023. Assim, determino à CPE: 1. Junte-se reprodução da sentença (doc. Id. 35871222, p. 4), acórdão do Tribunal (doc. Id. 96436372) e decisão monocrática (anexa a esta) ao feito executivo. 2. Arquivem-se os autos. Cacoal, 13 de dezembro de 2023 Gustavo Nehls Pinheiro Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Embargos à Execução
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7009980-75.2019.8.22.0007.
EMBARGANTES: FOC. INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DE OSSOS CALCINADOS LTDA - ME, GLADS MARA DOS SANTOS TURATI ADVOGADO DOS
EMBARGANTES: TONY PABLO DE CASTRO CHAVES, OAB nº RO2147A
EMBARGADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EMBARGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Tratam-se de embargos à execução fiscal n. 7006828-19.2019.8.22.0007. Sentenciado o processo (doc. Id. 35871222, p. 4): Pelos fundamentos expostos, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do artigo 16 da Lei n. 6.830/80 e art. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publicação e registro pelo PJE. Intimação do embargante via publicação no DJe. Após o trânsito em julgado, arquive-se Recurso dos embargantes foi julgado deserto (doc. Id. 96436372). Inadmitido o recurso especial, houve interposição de agravo e o feito seguiu ao STJ (doc. Id. 96436402) As peças juntadas no id 96436406 e seguintes não se referem a este processo, como bem indicado pelos embargantes (doc. Id. 97003835). Os autos retornaram do Tribunal. Consulta pelo processo no STJ (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2393557 - RO) dá conta de que o recurso não foi conhecido por decisão monocrática da MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. A decisão transitou em 11/09/2023. Assim, determino à CPE: 1. Junte-se reprodução da sentença (doc. Id. 35871222, p. 4), acórdão do Tribunal (doc. Id. 96436372) e decisão monocrática (anexa a esta) ao feito executivo. 2. Arquivem-se os autos. Cacoal, 13 de dezembro de 2023 Gustavo Nehls Pinheiro Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Embargos à Execução
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 10:47
Outras Decisões
13/12/2023, 10:47
Decurso de Prazo
20/10/2023, 02:08
Decurso de Prazo
20/10/2023, 02:04
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 07:39
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 03:21
Publicação
25/09/2023, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7009980-75.2019.8.22.0007.
EMBARGANTE: GLADS MARA DOS SANTOS TURATI e outros Advogado do(a)
EMBARGANTE: TONY PABLO DE CASTRO CHAVES - RO2147
EMBARGADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO das PARTES - prazo 10 dias. Fica a parte Embargante e Embargado intimados do retorno dos autos do STJ, bem assim da decisão acostada no ID. 96436407
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 08:41
Recebimento
22/09/2023, 08:36
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 7009980-75.2019.8.22.0007.
APELANTES: FOC. INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DE OSSOS CALCINADOS LTDA - ME, GLADS MARA DOS SANTOS TURATI ADVOGADO DOS
APELANTES: TONY PABLO DE CASTRO CHAVES, OAB nº RO2147
APELADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
APELADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se. Porto Velho - RO, 5 de junho de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
06/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7009980-75.2019.8.22.0007.
Apelante: GLADS MARA DOS SANTOS TURATI Advogado: TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (OAB/RO 2147)
Apelante: FOC. INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DE OSSOS CALCINADOS LTDA - ME Advogado: TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (OAB/RO 2147)
Apelado: ESTADO DE RONDÔNIA Relator: OUDIVANIL DE MARINS Data distribuição: 20/08/2020 DECISÃO
Intimação - - APELAÇÃO Origem: 7009980-75.2019.8.22.0007 Cacoal/1ªVara Cível
Vistos. A apelante pleiteou gratuidade da justiça, impugnada em contrarrazões pelo Estado de Rondônia, razão pela qual foi intimada para recolher as custas ou comprovar a hipossuficiência, considerando a não presunção em se tratando de pessoa jurídica (ID9810199). Os documentos juntados (ID 11233709) novamente não comprovam a hipossuficiência da empresa, considerando seu capital social no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). O fato de ser isenta do IR, reitero, não serve para comprovar a impossibilidade do recolhimento de custas, podendo, para tanto, ter sido juntado documentos contábeis que demonstrassem efetivamente a alegada impossibilidade.
Ante o exposto, intime-se a apelante para efetuar o recolhimento das custas sob pena de deserção. Porto Velho, 24 de março de 2021 OUDIVANIL DE MARINS RELATOR
29/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7009980-75.2019.8.22.0007.
Apelante: GLADS MARA DOS SANTOS TURATI Advogado: TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (OAB/RO 2147)
Apelante: FOC. INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DE OSSOS CALCINADOS LTDA - ME Advogado: TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (OAB/RO 2147)
Apelado: ESTADO DE RONDÔNIA Relator: OUDIVANIL DE MARINS Data distribuição: 20/08/2020 DESPACHO O apelante requereu a gratuidade da justiça, o que foi impugnado em contrarrazões pelo apelado, não juntando, entretanto, comprovante da hipossuficiência, não sendo a declaração de isento no imposto de renda documento suficiente para a comprovação da impossibilidade do recolhimento das custas processuais. Considerando que a hipossuficiência da pessoa jurídica não se presume, conforme disposto no §3º do art. 99 do CPC,
Intimação - - APELAÇÃO Origem: 7009980-75.2019.8.22.0007 Cacoal/1ªVara Cível intime-se o apelante para, no prazo de 5 dias, recolha as custas processuais ou comprove a impossibilidade de fazê-la. Porto Velho, 8 de janeiro de 2021 OUDIVANIL DE MARINS RELATOR